Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EXECUTADO: LOTERIA CAROEBE LTDA - ME, MACIEL MORAIS ARAUJO, TAMIRES SANTANA DE OLIVEIRA SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em desfavor de
EXECUTADO: LOTERIA CAROEBE LTDA - ME, MACIEL MORAIS ARAUJO, TAMIRES SANTANA DE OLIVEIRA. No curso do processo, a exequente informa que a dívida exequenda foi quitada, requerendo, por isso, a extinção do feito e a liberação de penhora/restrições (ID 1099946249. É o relato necessário. DECIDO. Pelo exposto, EXTINGO a presente execução, com fulcro no inciso II do art. 924 c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Levantem-se as penhoras, e demais constrições eventualmente realizadas. Em face da preclusão lógica, a presente sentença transitará em julgado na data da intimação das partes. Sem custas. Sem honorários. P. R. I. Arquivem-se. Boa Vista - RR, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL
Sentença Tipo B - Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO “B” CLASSE: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO N° 1005927-71.2020.4.01.4200
Trata-se de execução (fiscal/por título extrajudicial) ajuizada pela
15/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
14/06/2022, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 17:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença