Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002126-33.2016.4.01.3804.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BELLUCA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME, ALEX SANDER VILELA DE ASSIS, GABRIELLE MARQUES VILELA ASSIS SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Vara Federal da Subseção Judiciária de Passos/MG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em face de BELLUCA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME, ALEX SANDER VILELA DE ASSIS e GABRIELLE MARQUES VILELA ASSIS. A parte exequente requereu a extinção do processo, tendo em vista o pagamento realizado na via administrativa após o ajuizamento da ação (ID 491379920). A satisfação de obrigação enseja o encerramento do processo de execução.
ANTE O EXPOSTO, determino a extinção do processo de execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Sem custas remanescentes. Deixo de arbitrar honorários advocatícios em favor do exequente, tendo em vista o teor documento de quitação (ID 491379940). Preclusas as vias impugnativas, determino a desconstituição de eventuais constrições decorrentes de penhora de bens ou de bloqueio de valores, bem como a expedição de ofícios e alvarás para levantamento destes valores, caso tenham sido transferidos para conta judicial. Certificado o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Passos, Minas Gerais. BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA Juiz Federal