Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001618-63.2011.4.01.3804.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: GONCALVES SOARES DIAS SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos/MG Vara Federal da SSJ de Passos/MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada com vista ao recebimento dos créditos expressos na Certidão de Dívida Ativa que instrui a petição inicial. A Exequente reconheceu expressamente a ocorrência da prescrição intercorrente.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 40, § 4º, da Lei 6.830/1980 c/c art. 487, inciso II e art. 924, inciso V do CPC/2015. Preclusas as vias impugnativas, determino a desconstituição de eventuais constrições decorrentes de penhora de bens ou de bloqueio de valores, bem como a expedição de ofícios e alvarás para levantamento destes valores, caso tenham sido transferidos para conta judicial. Sem custas e honorários. Certificado o trânsito em julgado, e não havendo mais pendências, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Passos, Minas Gerais. Bruno Augusto Santos Oliveira Juiz Federal
15/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
14/06/2022, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 17:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001618-63.2011.4.01.3804.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: GONCALVES SOARES DIAS SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos/MG Vara Federal da SSJ de Passos/MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada com vista ao recebimento dos créditos expressos na Certidão de Dívida Ativa que instrui a petição inicial. A Exequente reconheceu expressamente a ocorrência da prescrição intercorrente.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 40, § 4º, da Lei 6.830/1980 c/c art. 487, inciso II e art. 924, inciso V do CPC/2015. Preclusas as vias impugnativas, determino a desconstituição de eventuais constrições decorrentes de penhora de bens ou de bloqueio de valores, bem como a expedição de ofícios e alvarás para levantamento destes valores, caso tenham sido transferidos para conta judicial. Sem custas e honorários. Certificado o trânsito em julgado, e não havendo mais pendências, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Passos, Minas Gerais. Bruno Augusto Santos Oliveira Juiz Federal
15/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
14/06/2022, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 17:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/06/2022, 17:37
Conclusão (para despacho)
03/09/2021, 15:55
Decurso de Prazo
07/04/2021, 17:54
Decurso de Prazo
07/04/2021, 14:37
Decurso de Prazo
07/04/2021, 06:27
Publicação
05/03/2021, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001618-63.2011.4.01.3804.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Passos-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: GONCALVES SOARES DIAS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GONCALVES SOARES DIAS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PASSOS, 11 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)
12/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001618-63.2011.4.01.3804.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Passos-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: GONCALVES SOARES DIAS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GONCALVES SOARES DIAS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PASSOS, 11 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)