Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001966-57.2006.4.01.3804.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SENTENÇA I – O cancelamento da Certidão de Dívida Ativa, mola propulsora do executivo fiscal, é possível antes da decisão de primeira instância (Lei 6.830/80, art. 26). Destarte, decreto a extinção do processo, nos termos da Lei 6.830/80, art. 26. II - Preclusas as vias impugnativas, determino a desconstituição de eventuais constrições decorrentes de penhora de bens ou de bloqueio de valores, bem como a expedição de ofícios e alvarás para levantamento destes valores, caso tenham sido transferidos para conta judicial. III - Diante do depósito judicial ID 428924348, p. 72,
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Passos/MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se a executada, por mandado, no endereço Rua Etiópia, n. 185, São Benedito, Passos/MG, para informar os dados bancários para transferência. IV - Após, expeça-se comunicação à agência da Caixa Econômica local, para transferência dos valores depositados na conta de ID 428924348, p. 72. III – Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se, com baixa na distribuição. IV – Publique-se. Registre-se e intimem-se. BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA Juiz Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001966-57.2006.4.01.3804.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SENTENÇA I – O cancelamento da Certidão de Dívida Ativa, mola propulsora do executivo fiscal, é possível antes da decisão de primeira instância (Lei 6.830/80, art. 26). Destarte, decreto a extinção do processo, nos termos da Lei 6.830/80, art. 26. II - Preclusas as vias impugnativas, determino a desconstituição de eventuais constrições decorrentes de penhora de bens ou de bloqueio de valores, bem como a expedição de ofícios e alvarás para levantamento destes valores, caso tenham sido transferidos para conta judicial. III - Diante do depósito judicial ID 428924348, p. 72,
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Passos/MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se a executada, por mandado, no endereço Rua Etiópia, n. 185, São Benedito, Passos/MG, para informar os dados bancários para transferência. IV - Após, expeça-se comunicação à agência da Caixa Econômica local, para transferência dos valores depositados na conta de ID 428924348, p. 72. III – Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se, com baixa na distribuição. IV – Publique-se. Registre-se e intimem-se. BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA Juiz Federal
15/06/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
14/06/2022, 17:55
Documento (Certidão)
14/06/2022, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 17:55
Mero expediente
14/06/2022, 17:55
Conclusão (para despacho)
26/10/2021, 14:52
Decurso de Prazo
26/03/2021, 04:45
Decurso de Prazo
20/03/2021, 01:27
Publicação
02/03/2021, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2021, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001966-57.2006.4.01.3804.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Passos-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS POLO PASSIVO: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA DE FATIMA OLIVEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PASSOS, 29 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
01/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001966-57.2006.4.01.3804.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Passos-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS POLO PASSIVO: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA DE FATIMA OLIVEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PASSOS, 29 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)