Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004375-76.2006.4.01.3813.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: VANDER REZENDE BORGES - ME, VANDER REZENDE BORGES SENTENÇA (B) O(A) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução em face de VANDER REZENDE BORGES - ME e outros, visando a cobrança de dívida inscrita na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial. Em 10/03/2022, foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica 07/2022 entre este Juízo e a Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Governador Valadares, o qual dispõe sobre a adoção de procedimentos em Execuções Fiscais que possibilitem verificar eventual causa de extinção, suspensão ou arquivamento de inscrições, cujo respectivo processo pertença a lista de indicações de feitos elegíveis fornecida pela PFN. É o caso dos presentes autos. O exequente pleiteou a extinção do feito, sob o fundamento de que os créditos em execução foram cancelados administrativamente. Não tendo sido expostos os motivos que ensejaram o cancelamento do débito, julgo EXTINTO o processo, nos termos do CPC, art. 924, III c/c art. 26, da Lei n 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. Torno sem efeito as penhoras e bloqueios porventura realizados nos autos e determino a Secretaria que proceda às diligências necessárias às baixas de gravames e/ou desbloqueio/devolução de ativos financeiros; em especial aqueles efetivados pelos sistemas Sisbajud e Renajud. Atendidas todas as providências e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Governador Valadares, 8 de junho de 2022. TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal * O inteiro teor do Acordo de Cooperação Técnica 07/2022 firmado entre o Juízo Federal da Segunda Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares e a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais e o relatório de processos elegíveis à adoção dos procedimentos dispostos no referido acordo, no qual está inserido o presente feito estão disponíveis em https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/joao_quintao_trf1_jus_br/EjQOtO8samxJrpCsHP9vVlQB77K1nTH8JwvFMcRFPmX7KA?e=aiqe4b
Sentença Tipo B - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Documento (Certidão)
14/06/2022, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 18:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004375-76.2006.4.01.3813.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: VANDER REZENDE BORGES - ME, VANDER REZENDE BORGES SENTENÇA (B) O(A) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução em face de VANDER REZENDE BORGES - ME e outros, visando a cobrança de dívida inscrita na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial. Em 10/03/2022, foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica 07/2022 entre este Juízo e a Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Governador Valadares, o qual dispõe sobre a adoção de procedimentos em Execuções Fiscais que possibilitem verificar eventual causa de extinção, suspensão ou arquivamento de inscrições, cujo respectivo processo pertença a lista de indicações de feitos elegíveis fornecida pela PFN. É o caso dos presentes autos. O exequente pleiteou a extinção do feito, sob o fundamento de que os créditos em execução foram cancelados administrativamente. Não tendo sido expostos os motivos que ensejaram o cancelamento do débito, julgo EXTINTO o processo, nos termos do CPC, art. 924, III c/c art. 26, da Lei n 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. Torno sem efeito as penhoras e bloqueios porventura realizados nos autos e determino a Secretaria que proceda às diligências necessárias às baixas de gravames e/ou desbloqueio/devolução de ativos financeiros; em especial aqueles efetivados pelos sistemas Sisbajud e Renajud. Atendidas todas as providências e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Governador Valadares, 8 de junho de 2022. TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal * O inteiro teor do Acordo de Cooperação Técnica 07/2022 firmado entre o Juízo Federal da Segunda Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares e a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais e o relatório de processos elegíveis à adoção dos procedimentos dispostos no referido acordo, no qual está inserido o presente feito estão disponíveis em https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/joao_quintao_trf1_jus_br/EjQOtO8samxJrpCsHP9vVlQB77K1nTH8JwvFMcRFPmX7KA?e=aiqe4b
Sentença Tipo B - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
15/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
14/06/2022, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 18:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/06/2022, 18:09
Conclusão (para julgamento)
10/05/2022, 16:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/05/2022, 16:48
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
02/07/2021, 15:53
Mero expediente
02/07/2021, 15:53
Decurso de Prazo
11/06/2021, 00:45
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 10:04
Publicação
28/04/2021, 06:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004375-76.2006.4.01.3813.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: VANDER REZENDE BORGES - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): VANDER REZENDE BORGES - ME VANDER REZENDE BORGES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOVERNADOR VALADARES, 26 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)
27/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004375-76.2006.4.01.3813.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: VANDER REZENDE BORGES - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): VANDER REZENDE BORGES - ME VANDER REZENDE BORGES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOVERNADOR VALADARES, 26 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)