Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003922-81.2006.4.01.3813.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: ARMAZEM LANNA LTDA - EPP SENTENÇA (B) O(A) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução em face de ARMAZEM LANNA LTDA - EPP, visando a cobrança de dívida inscrita na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial. Em 10/03/2022, foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica 07/2022 entre este Juízo e a Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Governador Valadares, o qual dispõe sobre a adoção de procedimentos em Execuções Fiscais que possibilitem verificar eventual causa de extinção, suspensão ou arquivamento de inscrições, cujo respectivo processo pertença a lista de indicações de feitos elegíveis fornecida pela PFN. É o caso dos presentes autos. O exequente pleiteou a extinção do feito, em virtude de pagamento do débito pela(s) parte(s) executada(s). Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo EXTINTO o processo (CPC, art. 924, II). Sem honorários advocatícios de sucumbência. Custas pela(s) parte(s) executada(s). Havendo valores de titularidade do(s) executado(s) disponíveis no processo e caso não sejam recolhidas voluntariamente no prazo recursal, deverão ser utilizados os valores constritos nos autos para respectivo recolhimento, mediante ofício à CAIXA acompanhado da respectiva GRU. Os valores remanescentes deverão ser restituídos ao titular. Torno sem efeito as penhoras e bloqueios porventura realizados nos autos e determino a Secretaria que proceda às diligências necessárias às baixas de gravames e/ou desbloqueio/devolução de ativos financeiros; em especial aqueles efetivados pelos sistemas Sisbajud e Renajud. Atendidas todas as providências e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Governador Valadares, 9 de junho de 2022. TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal * O inteiro teor do Acordo de Cooperação Técnica 07/2022 firmado entre o Juízo Federal da Segunda Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares e a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais e o relatório de processos elegíveis à adoção dos procedimentos dispostos no referido acordo, no qual está inserido o presente feito estão disponíveis em https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/joao_quintao_trf1_jus_br/EjQOtO8samxJrpCsHP9vVlQB77K1nTH8JwvFMcRFPmX7KA?e=aiqe4b
Sentença Tipo B - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)