Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
02/09/2022, 11:40
Remessa
20/08/2022, 00:00
Definitivo
01/08/2022, 20:48
Documento (Certidão)
01/08/2022, 20:31
Decurso de Prazo
09/07/2022, 01:12
Documento (Certidão)
04/07/2022, 14:54
Documento (Certidão)
29/06/2022, 23:43
Publicação
17/06/2022, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2022, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003974-96.2014.4.01.3813.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: FORT MIX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - ME, FREDERICO CAMPOS TEIXEIRA SENTENÇA (B) O(A) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução em face de FORT MIX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - ME e outros, visando a cobrança de dívida inscrita na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial. Em 10/03/2022, foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica 07/2022 entre este Juízo e a Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Governador Valadares, o qual dispõe sobre a adoção de procedimentos em Execuções Fiscais que possibilitem verificar eventual causa de extinção, suspensão ou arquivamento de inscrições, cujo respectivo processo pertença a lista de indicações de feitos elegíveis fornecida pela PFN. É o caso dos presentes autos. O exequente pleiteou a extinção do feito, sob o fundamento de que os créditos em execução estão prescritos,. Reconheço a prescrição do crédito exequendo e julgo EXTINTO o processo (CPC, art. 924, V c/c art. 40, da Lei n 6830/80). Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. Torno sem efeito as penhoras e bloqueios porventura realizados nos autos e determino a Secretaria que proceda às diligências necessárias às baixas de gravames e/ou desbloqueio/devolução de ativos financeiros; em especial aqueles efetivados pelos sistemas Sisbajud e Renajud. Atendidas todas as providências e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Governador Valadares, 9 de junho de 2022. TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal * O inteiro teor do Acordo de Cooperação Técnica 07/2022 firmado entre o Juízo Federal da Segunda Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares e a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais e o relatório de processos elegíveis à adoção dos procedimentos dispostos no referido acordo, no qual está inserido o presente feito estão disponíveis em https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/joao_quintao_trf1_jus_br/EjQOtO8samxJrpCsHP9vVlQB77K1nTH8JwvFMcRFPmX7KA?e=aiqe4b
Sentença Tipo B - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Documento (Certidão)
14/06/2022, 22:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 22:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003974-96.2014.4.01.3813.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: FORT MIX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - ME, FREDERICO CAMPOS TEIXEIRA SENTENÇA (B) O(A) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução em face de FORT MIX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - ME e outros, visando a cobrança de dívida inscrita na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial. Em 10/03/2022, foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica 07/2022 entre este Juízo e a Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Governador Valadares, o qual dispõe sobre a adoção de procedimentos em Execuções Fiscais que possibilitem verificar eventual causa de extinção, suspensão ou arquivamento de inscrições, cujo respectivo processo pertença a lista de indicações de feitos elegíveis fornecida pela PFN. É o caso dos presentes autos. O exequente pleiteou a extinção do feito, sob o fundamento de que os créditos em execução estão prescritos,. Reconheço a prescrição do crédito exequendo e julgo EXTINTO o processo (CPC, art. 924, V c/c art. 40, da Lei n 6830/80). Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. Torno sem efeito as penhoras e bloqueios porventura realizados nos autos e determino a Secretaria que proceda às diligências necessárias às baixas de gravames e/ou desbloqueio/devolução de ativos financeiros; em especial aqueles efetivados pelos sistemas Sisbajud e Renajud. Atendidas todas as providências e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Governador Valadares, 9 de junho de 2022. TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal * O inteiro teor do Acordo de Cooperação Técnica 07/2022 firmado entre o Juízo Federal da Segunda Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares e a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais e o relatório de processos elegíveis à adoção dos procedimentos dispostos no referido acordo, no qual está inserido o presente feito estão disponíveis em https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/joao_quintao_trf1_jus_br/EjQOtO8samxJrpCsHP9vVlQB77K1nTH8JwvFMcRFPmX7KA?e=aiqe4b
Sentença Tipo B - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
15/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
14/06/2022, 22:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 22:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/06/2022, 22:28
Conclusão (para julgamento)
09/06/2022, 20:03
Reativação
09/06/2022, 20:00
Provisório
17/06/2021, 18:23
Mero expediente
17/06/2021, 18:23
Decurso de Prazo
19/05/2021, 01:14
Publicação
06/04/2021, 04:47
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003974-96.2014.4.01.3813.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: FORT MIX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FORT MIX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - ME FREDERICO CAMPOS TEIXEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOVERNADOR VALADARES, 30 de março de 2021. (assinado eletronicamente)
31/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003974-96.2014.4.01.3813.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: FORT MIX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FORT MIX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - ME FREDERICO CAMPOS TEIXEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOVERNADOR VALADARES, 30 de março de 2021. (assinado eletronicamente)