Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0005160-51.2014.4.01.4300.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CLEA MARTINS DA SILVA & CIA LTDA - ME DECISÃO Chamo o feito à ordem. Verifico, dos autos, que, embora conste decisão proferida às páginas 90/91 do documento ID 1146371252, a qual deferiu o redirecionamento da presente execução fiscal em face de Clea Martins da Silva e Souza, corresponsável pela empresa devedora Clea Martins da Silva & Cia Ltda - ME, não houve, até o presente momento, a devida retificação da autuação, a fim de incluir, no polo passivo, a referida corresponsável, pessoa física. Diante desse contexto, determino à Secretaria que proceda às seguintes diligências: Promova, de imediato, a retificação da autuação do presente feito executivo, inserindo no polo passivo a executada Clea Martins da Silva e Souza, inscrita no CPF nº 787.420.561-87, em consonância com o redirecionamento anteriormente deferido. Publique edital com a finalidade de intimar a executada, Clea Martins da Silva & Cia Ltda-ME, acerca da avaliação e da penhora realizada sobre o imóvel matriculado sob o nº 42.629 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas/TO, cientificando-a, expressamente, de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar Embargos à Execução, nos termos do artigo 16 da Lei nº 6.830/80, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, na forma da legislação de regência. Outrossim, advirta-se que, sendo a penhora insuficiente para garantir integralmente a execução, deverá ser realizado o devido reforço, como condição para o regular processamento dos Embargos à Execução. Expeça-se mandado de intimação em face do possuidor do imóvel penhorado, Sr. Wesley, identificado como responsável pelo estabelecimento comercial DWJ Supermercado Tamanho Família, localizado no próprio endereço do bem constrito. O referido possuidor deverá ser cientificado de que poderá, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ajuizar Embargos de Terceiro, nos termos do artigo 674 e seguintes do Código de Processo Civil, caso entenda possuir direito incompatível com a constrição judicial efetivada. Cumpra-se. Palmas/TO, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal (Nome e assinatura digital, conforme certificação no rodapé.)