Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0007742-44.2001.4.01.3600.
EXEQUENTE: INGRID SULEK, IVALDETE ROSA E SILVA DE FARIA, ILDA MARIA FERRERO, GENESIO JOSE DA SILVA FILHO, FERNANDO EUSTAQUIO CALDEIRA, GILMAR JORGE DE OLIVEIRA, IEDA JOSE FREITAS RIBEIRO TAQUES, IDENIRA SEVERINA CORREA MONTEIRO, GILSON AQUINO DE ARAUJO, JOAO BENTO RODRIGUES DE LIMA, HELOISE MARIA RODRIGUES DE LIMA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por INGRID SULEK, IVALDETE ROSA E SILVA DE FARIA, ILDA MARIA FERRERO, GENESIO JOSE DA SILVA FILHO, FERNANDO EUSTAQUIO CALDEIRA, GILMAR JORGE DE OLIVEIRA, IEDA JOSE FREITAS RIBEIRO TAQUES, IDENIRA SEVERINA CORREA MONTEIRO, GILSON AQUINO DE ARAUJO, JOAO BENTO RODRIGUES DE LIMA, HELOISE MARIA RODRIGUES DE LIMA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando o recebimento de valores referentes ao reajuste salarial de 28,86% e de honorários advocatícios. Citado, o INSS interpôs embargos à execução (autos n. 2003.36.00.013321-6), os quais foram julgados parcialmente procedente (id 1147254753 - fls. 864/876). Homologados os cálculos da Contadoria de fls. 1080/1098. Os Exequentes informaram a interposição de agravo de instrumento. Expedidos RPV's/precatórios em favor dos Exequentes Fernando Eustáquio Caldeira (R$ 37.412,24), Genésio José da Silva Filho (R$ 57.023,37), Gilmar Jorge de Oliveira (R$ 66.277,74), Gilson Aquino de Araújo (R$ 62.230,90), Iderina Severina C. Monteiro (R$ 58.597,02), Ieda José de Freitas (R$ 10.612,13), Ilda Maria Ferrero (R$ 10.210,88), Ingrid Sulek (R$ 34.336,26) e Ivaldete Rosa e Silva de Faria (R$ 23.885,52), com exceção do espólio de Gaspar Rodrigues de Lima, conforme fls. 1117/1135. Deferida a sucessão processual do espólio de Gaspar Rodrigues de Lima pelos herdeiros Heloise Maria Rodrigues de Lima e espólio João Bento Rodrigues de Lima em decisão de fl. 1154. Expedidos RPV's em favor de Heloise Maria Rodrigues de Lima (R$ 11.559,24) e de espólio João Bento Rodrigues de Lima (R$ 11.559,24) às fls. 1055/1058. Os valores foram depositados em conta e sacados pelos Exequentes Heloise Maria Rodrigues de Lima, Fernando Eustáquio Caldeira, Ieda José de Freitas, Ilda Maria Ferrero, Ingrid Sulek, Ivaldete Rosa e Silva de Faria, Genésio José da Silva Filho, Gilmar Jorge de Oliveira, Gilson Aquino de Araújo e Iderina Severina C. Monteiro (fls. 1171/1176, 1210/1212 e 1235). Efetuado o levamento pelo inventariante do espólio de João Bento Rodrigues de Lima mediante alvará de levantamento (fls. 1199). Em decisão de id 1510237346 deferiu-se a expedição de RPV complementar em favor de Gilson Aquino de Araújo (R$ 5.053,63). Os valores foram depositados em conta e sacados. Vieram os autos conclusos. FUNDAMENTAÇÃO Em face à satisfação do credor, que recebeu integralmente os valores que lhes eram devidos, o processo não tem mais como prosseguir. A hipótese é de extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC, tendo em vista a satisfação do crédito pleiteado. DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cuiabá, 26 de abril de 2024. Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT