Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Reintegração / Manutenção de Posse (Vara Cível) Nº 0032998-19.2011.4.01.3800/MG
RÉU: AUTOVOL EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE PIRES KOSSOSKI FELIX (OAB MG132576)
DESPACHO/DECISÃO
1. Do parcelamento. Ante a anuência do DNIT (Evento 237, DOC1), defiro o parcelamento dos honorários de sucumbência, na forma do art. 916 do CPC.
2. Da parcela já depositada (Evento 230, DOC2). Oficie-se ao banco depositário para que, no prazo de 10 (dez) dias, transfira ao DNIT os valores depositados no Evento 230, DOC2, observadas as orientações constantes do Evento 237, DOC2. Cumprida a diligência, dê-se ciência ao DNIT.
3. Da 2ª parcela (vencida em junho/2025). Intime-se a AUTOVOL EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTES para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o depósito da 2ª parcela dos honorários. Comprovado o depósito, oficie-se ao banco depositário para a transferência do valor ao DNIT, dando-se-lhe ciência.
4. Das parcelas vincendas. Fica a AUTOVOL cientificada de que deverá efetuar o pagamento das demais parcelas até o 10º (décimo) dia útil do respectivo mês de vencimento, comprovando nos autos cada depósito. A cada comprovação, oficie-se ao banco depositário para a respectiva transferência ao DNIT.
5. Da intervenção da concessionária. Conforme noticiado pelo DNIT (Evento 214), o trecho da rodovia BR-040/MG em que situada a ocupação irregular objeto da sentença encontra-se atualmente concedido à CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA BELO HORIZONTE–CRISTALINA S.A., competindo-lhe, por força do contrato de concessão, a adoção das providências necessárias à garantia da integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, entre os quais a faixa de domínio. Diante do interesse jurídico daí decorrente, intime-se a referida concessionária, no endereço indicado no Evento 214, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, habilite-se nos autos na condição de terceira interessada e preste informações atualizadas acerca da (des)ocupação da faixa de domínio da BR-040/MG, no marco quilométrico 524, em Contagem/MG, pelo requerido IRMÃOS FRANCO LTDA, adotando ou requerendo, se for o caso, as providências tendentes à desocupação.
Intimem-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data do registro.