Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (Vara Execução) Nº 0000792-50.2019.4.01.3806/MG
EXECUTADO: DANILO BORGES ROCHA CPF 045.186.706-80
ADVOGADO(A): BIANCA LAYS TAVARES (OAB MG166946)
EXECUTADO: DANILO BORGES ROCHA
ADVOGADO(A): BIANCA LAYS TAVARES (OAB MG166946)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o dispositivo da sentença proferida nos autos 10011606220234063806, que declarou a nulidade parcial da Cláusula Décima do contrato, a exequente (CEF) apresentou planilha atualizada do débito.
O executado, embora tenha apresentado manifestação evento 107, MANIF1, limitou-se a reiterar alegações genéricas sobre ausência de liquidez e abusividade contratual, sem, contudo, indicar ou apresentar os valores que entende corretos.
Nos termos do art. 525, § 5º, do CPC, aplicável por analogia ao caso, a impugnação ao cumprimento de sentença ou à execução deve ser acompanhada da memória discriminada do cálculo que o executado entende devido, sob pena de rejeição liminar da alegação de excesso. Tal exigência decorre do princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC) e da boa-fé objetiva, impondo às partes o dever de contribuir para a rápida solução do litígio.
A ausência de apresentação de planilha pelo executado inviabiliza a análise concreta de eventual excesso de execução, pois não basta alegar genericamente a irregularidade dos cálculos apresentados pela exequente. É ônus do devedor, nos termos do art. 373, II, do CPC, demonstrar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do credor, o que inclui a indicação do valor que entende correto.
Ademais, conforme já decidido na sentença, o contrato objeto da execução é título executivo extrajudicial válido (Súmula 300/STJ), e a planilha apresentada pela CEF discrimina a evolução do débito, atendendo ao requisito de liquidez.
Diante disso, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a memória de cálculo com os valores que entende corretos, sob pena de rejeição das alegações de excesso e prosseguimento da execução nos termos da planilha apresentada pela exequente.