Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001648-95.1997.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ARISTIDES SAMUEL JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROSSINI MOURA - MG48317 SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de ARISTIDES SAMUEL JUNIOR, VERA LUCIA DE OLIVEIRA SAMUEL e RESSOLADORA TEMTEM LTDA, objetivando a satisfação de créditos discriminados na certidão de dívida ativa que instrui a petição inicial. Citação dos executados (ID 1151313770, fls. 20 e 21). Intimada para se manifestar sobre eventual a possibilidade de ocorrência de prescrição intercorrente no presente feito (ID 1151313770, fl. 136), a exequente apresentou anuência ao reconhecimento da caducidade, requerendo a extinção do feito (ID 1157620262). Na mesma oportunidade, apresentou comprovante de baixa das CDAs no sistema informatizado do Fisco (ID 1165665279)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Com o trânsito em julgado e cumpridas todas as providências, nada sendo requerido pelas partes, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal