Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/03/2025, 15:18
Conclusão (para julgamento)
12/03/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 11:51
Expedida/Certificada
16/01/2025, 11:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/01/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 17:05
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 12:59
Por decisão judicial
02/10/2024, 14:51
Documento (Certidão)
02/10/2024, 14:50
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:36
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:29
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 14:25
Publicação
05/08/2024, 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003050-33.2014.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL POLO PASSIVO: DEUSDONE PEREIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLAIR CARVALHO REZENDE - GO25674 DESPACHO Considerando que decorreu o prazo de 60 (sessenta) dias requerido pelo DNIT, determino a intimação do exequente, para informar se seu crédito foi satisfeito e se concorda com a devolução da quantia bloqueada – R$ 253,82_13/6/2019 - na conta judicial n. 0565/005/86401095-1, em favor do executado. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. Sem manifestação, ou apenas com pedido de dilação de prazo, fica determinada a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, podendo o exequente retomar o seu curso quando entender viável. Após, persistindo a ausência de elementos a autorizarem o prosseguimento do feito, remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal
02/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
01/08/2024, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 14:42
Mero expediente
01/08/2024, 14:42
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 12:29
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:36
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 20:16
Publicação
22/03/2024, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003050-33.2014.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL POLO PASSIVO: DEUSDONE PEREIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLAIR CARVALHO REZENDE - GO25674 DESPACHO Considerando que decorreu o prazo de 60 (sessenta) dias requerido pelo DNPM, determino a intimação do exequente, para cumprir o item 5 do despacho proferido no id 1888387690, informando se seu crédito foi satisfeito. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, volvam-me os autos conclusos. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal
21/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
20/03/2024, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 15:50
Mero expediente
20/03/2024, 15:50
Documento (Outros documentos)
07/03/2024, 13:15
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 21:50
Expedida/Certificada
07/12/2023, 09:51
Documento (Certidão)
07/12/2023, 09:29
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:07
Documento (Certidão)
01/12/2023, 14:23
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:41
Publicação
17/11/2023, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003050-33.2014.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL POLO PASSIVO: DEUSDONE PEREIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLAIR CARVALHO REZENDE – GO25674 DESPACHO – OFÍCIO Solicito ao senhor Gerente da Caixa Econômica Federal/agência 0565 as providências necessárias no sentido de proceder à conversão total em favor do Departamento Nacional de Produção Mineral (CNPJ: 00.381.056/0008-00), no prazo de 10 (dez) dias, da importância de R$ 699,72 com seus acréscimos legais no UG:323100, Gestão: 32396, Código de recolhimento: 80056-2, número de referência: 961.018/2014, recolhedor: Deusdone Pereira de Sousa – CPF.: 485.596.441-72, relativa a conta judicial gerada pelo id n. 072022000012923875 em 22/6/2022, referente ao Processo n.º 0003050-33.2014.4.01.3507, Ação de Execução Fiscal, movida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (CNPJ: 00.381.056/0008-00) em desfavor do executado Deusdone Pereira de Sousa (CPF: 485.596.441-72). Uma vez efetivada a solicitação, deve a Caixa Econômica Federal encaminhar a este Juízo, documentação comprobatória do cumprimento da medida. Anexe ao expediente: valor em conta judicial_id 1206870793, dados para conversão em renda_id 1664365956. Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como ofício destinado à Caixa Econômica Federal – agência 0565. Em seguida, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se seu crédito foi satisfeito e se concorda com a extinção pelo pagamento; devendo no caso de indicar saldo remanescente ater-se aos termos do art. 9º, §4º da LEF, onde o depósito integral e em dinheiro faz cessar a responsabilidade do contribuinte pela atualização monetária e juros de mora, cabendo à instituição financeira depositária a responsabilidade pela possível correção desses valores. (Nesse sentido: TRF5, AC537584/PE, Des. Fed. Francisco Wildo, 2ª T., DJe 10/05/2012). Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal
15/11/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
14/11/2023, 14:42
Documento (Certidão)
14/11/2023, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 14:42
Mero expediente
14/11/2023, 14:42
Documento (Ofício)
25/09/2023, 15:09
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 13:52
Decurso de Prazo
18/07/2023, 02:16
Decurso de Prazo
08/07/2023, 01:14
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 08:25
Publicação
10/06/2023, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003050-33.2014.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL POLO PASSIVO:DEUSDONE PEREIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLAIR CARVALHO REZENDE - GO25674 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze), apresentar o valor atualizado do débito exequendo, bem como confirmar se permanecem idênticos os dados carreados no id 286077417. Com o cumprimento, volvam-me os autos conclusos, para determinação de conversão em renda. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal
08/06/2023, 00:00
Documento (Certidão)
07/06/2023, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 14:45
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 16:50
Decurso de Prazo
24/02/2023, 04:49
Decurso de Prazo
15/02/2023, 00:22
Publicação
23/11/2022, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003050-33.2014.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL POLO PASSIVO:DEUSDONE PEREIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLAIR CARVALHO REZENDE - GO25674 DESPACHO Em que pese a nomeação de curadora especial, há habilitação de advogado constituído, pelo executado. Considerando que não houve manifestação nos autos pela Dra. Mariana, não haverá pagamento de honorários advocatícios, bem como desconstituo referida curadora dos autos. A fase é de conversão em renda, em favor do exequente. Destarte, intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com a transferência do valor penhorado, de conta bancária de sua titularidade (R$ 253,82_13/6/2019 e R$ 669,72_22/6/2022), ao Departamento Nacional de Produção Mineral, objetivando o pagamento/abatimento do débito exequendo. Com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal
22/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
21/11/2022, 13:58
Mero expediente
21/11/2022, 13:58
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 14:28
Decurso de Prazo
13/08/2022, 01:35
Decurso de Prazo
09/08/2022, 04:30
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 16:48
Documento (Certidão)
13/07/2022, 10:49
Publicação
28/06/2022, 22:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 22:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003050-33.2014.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL POLO PASSIVO:DEUSDONE PEREIRA DE SOUSA VISTOS EM INSPEÇÃO DESPACHO Disponibilize-se para conta judicial o valor bloqueado on-line, via sistema Sisbajud, permanecendo à ordem deste juízo. Nomeio a Dra. Mariana Lima Vilela (OAB/GO 54923), com endereço na Rua Capitão Serafim de Barros n. 2886, Jardim Rio Claro, Jataí/GO, telefone: 9.9907-6104 – 3631.1801, como curadora especial da parte executada, a qual deverá ser intimada de sua nomeação, bem como da penhora efetivada nos presentes autos, para, se for o caso, apresentar defesa. Arbitro os honorários advocatícios em R$ 400,00 (quatrocentos reais), que deverão ser pagos na forma disciplinada pela Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. Com a manifestação da curadora, ouça-se o exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Em seguida, volvam-me os autos conclusos. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal
21/06/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
20/06/2022, 14:08
Documento (Certidão)
20/06/2022, 14:08
Expedida/Certificada
20/06/2022, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 14:08
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 19:16
Documento (Certidão)
02/02/2022, 13:14
Documento (Certidão)
15/12/2021, 14:28
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 10:40
Processo devolvido à Secretaria
19/10/2021, 16:24
Documento (Certidão)
19/10/2021, 16:24
Expedida/Certificada
19/10/2021, 16:24
Mero expediente
19/10/2021, 16:24
Conclusão (para despacho)
12/08/2021, 15:27
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 14:12
Decurso de Prazo
07/04/2021, 17:54
Decurso de Prazo
07/04/2021, 14:38
Decurso de Prazo
07/04/2021, 06:27
Publicação
05/03/2021, 07:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2021, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Citação
Processo: 3050-33.2014.4.01.3507.
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL EXECUTADO(S): DEUSDONE PEREIRA DE SOUZA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL
INTERESSADO: DEUSDONE PEREIRA DE SOUZA (CPF: 485.596.441-72) O presente EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 275, § 2º, do CPC, será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na Sede deste Juízo, com a finalidade de INTIMAR DEUSDONE PEREIRA DE SOUZA da penhora realizada em valores constantes em sua conta bancária. O executado que se encontra em local incerto e não sabido deve ainda ser INTIMADO da possibilidade de opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. SEDE DO JUÍZO: Vara Única da Subseção Judiciária de Jataí, Rua Nicolau Zaiden n.º 1135, Vila Fátima, Jataí/GO, Cep.: 75.803-055 Horário de Atendimento das 9hs ÀS 18hs Para que não se alegue ignorância, ordenou-se a expedição deste edital, na forma da lei. (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal
Citação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO EDITAL DE INTIMAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL – PRAZO DE 30 DIAS O DOUTOR RAFAEL BRANQUINHO, JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DESTA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ/GO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita: