Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1023119-12.2022.4.01.3500.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 1023119-12.2022.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE OLIVEIRA DE MOURA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE SOUZA GALVAO - RS73825-A e TOMAS ESCOSTEGUY PETTER - RS63931-A POLO PASSIVO:TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALESSANDRA DIAS PAPUCCI - SP274469-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: JOSE OLIVEIRA DE MOURA, GENI JOSEFA DA SILVA, JOSE GOMES DA SILVA, MARIO ALBERTO DOS SANTOS, LUIZ GOMES DE FRANCA, LUCIENE VIEIRA CARDOSO, LEIA MARTINS DA SILVA, NATALICIO BENEDITO DE TORRES, JACIUDA OLIVEIRA DE FREITAS, SEVERINA MARIA JOSEFA DA CONCEICAO, MAYKON FREITAS DE OLIVEIRA, ROSANGELA DOS SANTOS e FABRICIO HENRIQUE OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 26 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma