Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/02/1999
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
31/08/2021, 18:18
Juntada de Certidão
31/08/2021, 15:26
Juntada de manifestação
18/08/2021, 10:20
Publicado Despacho em 17/08/2021.
17/08/2021, 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
17/08/2021, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000225-13.1999.4.01.3000.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: JOSE BARBOSA PEREIRA, MERCANTIL BANDEIRANTE LTDA - ME DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontrava-se reunido com o processo 00001211-98.1998.4.01.3000 (que era o processo principal), com a sentença naqueles autos (id 593294880), esta execução foi reunida à execução fiscal 0002381-08.1998.4.01.3000, por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião. Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente. Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados. Observe a Secretaria as seguintes providências: a) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; b) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e c) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente. Intimem-se. Rio Branco-AC. HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal da 2ª Vara
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
16/08/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
13/08/2021, 15:07
Juntada de Certidão
13/08/2021, 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
13/08/2021, 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/08/2021, 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/08/2021, 15:07
Proferido despacho de mero expediente
13/08/2021, 15:07
Conclusos para despacho
03/08/2021, 16:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/08/2021, 16:01
Juntada de certidão
22/06/2021, 15:32
Documentos
Despacho
•13/08/2021, 15:07
Documentos Diversos
•22/06/2021, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000225-13.1999.4.01.3000.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: JOSE BARBOSA PEREIRA, MERCANTIL BANDEIRANTE LTDA - ME DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontrava-se reunido com o processo 00001211-98.1998.4.01.3000 (que era o processo principal), com a sentença naqueles autos (id 593294880), esta execução foi reunida à execução fiscal 0002381-08.1998.4.01.3000, por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião. Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente. Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados. Observe a Secretaria as seguintes providências: a) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; b) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e c) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente. Intimem-se. Rio Branco-AC. HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal da 2ª Vara
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
16/08/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
13/08/2021, 15:07
Juntada de Certidão
13/08/2021, 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
13/08/2021, 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/08/2021, 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/08/2021, 15:07
Proferido despacho de mero expediente
13/08/2021, 15:07
Conclusos para despacho
03/08/2021, 16:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/08/2021, 16:01
Juntada de certidão
22/06/2021, 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
18/03/2021, 12:01
Decorrido prazo de MERCANTIL BANDEIRANTE LTDA - ME em 09/03/2021 23:59.
10/03/2021, 02:09
Juntada de manifestação
15/01/2021, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000225-13.1999.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JOSE BARBOSA PEREIRA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE BARBOSA PEREIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 11 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
12/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000225-13.1999.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JOSE BARBOSA PEREIRA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE BARBOSA PEREIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 11 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
12/01/2021, 00:00
Juntada de certidão
11/01/2021, 15:17
Expedição de Outros documentos.
11/01/2021, 14:49
Expedição de Outros documentos.
11/01/2021, 14:49
Expedição de Outros documentos.
11/01/2021, 14:49
Juntada de certidão de processo migrado
10/01/2021, 13:43
Juntada de volume
10/01/2021, 13:43
MIGRACAO PJe ORDENADA
09/01/2021, 15:45
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
07/06/2006, 10:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
07/06/2006, 10:38
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
27/07/2005, 13:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
27/07/2005, 13:48
REDISTRIBUICAO MANUAL
22/07/2005, 11:42
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA)
21/07/2005, 18:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - REDISTRIBUAM-SE OS PRESENTES AUTOS E SEUS APENSOS À 2ª VARA (...).
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - CUMPRIDO.
09/08/2004, 16:44
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO - AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO
26/05/2004, 15:52
REUNIAO DE PROCESSOS: ORDENADA - REUNIÃO DAS EXECUÇÕES 1999.224-5 E 1999.225-8 AOS PRESENTES AUTOS QUE PERMANECERÃO COMO PRINCIPAIS.
21/05/2004, 18:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEÇA-SE MANDDO PARA PENHORA E AVALIAÇÃO DO IMÓVEL INDICADO PELA EXEQÜENTE ÀS FLS. 61/2.
ORDENO A REUNIÃO DAS EXECUÇÕES Nº 1999.224-5 E 1999.225-8 AOS PRESENTES AUTOS...
21/05/2004, 18:07
CONCLUSOS PARA DESPACHO
17/05/2004, 19:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
17/05/2004, 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA FAZENDA NACIONAL
13/05/2004, 17:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
04/05/2004, 12:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
02/04/2004, 12:02
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - SEM CUMPRIMENTO
02/04/2004, 11:22
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO - PARA CUMPRIMENTO
28/01/2004, 16:08
CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - EXECUTADO JOSE BARBOSA PEREIRA
02/12/2003, 10:00
CITACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
17/11/2003, 14:29
CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
17/11/2003, 14:28
CITACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
23/10/2003, 14:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RETIFIQUE-SE A ATUACAO...APOS, CITE-SE...LEI 6.830/80.