Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Contribuições CorporativasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/04/2010
Valor da Causa
R$ 445,13
Órgão julgador
1ª Vara Federal Cível da SJRO
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA
CNPJ
Autor
CREA/RO
Terceiro
CARLOS ANTONIO XAVIER
Terceiro
OZANA GOMES VIDEIRA REIS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SUELEN SALES DA CRUZ
OAB/RO 4289·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO LOPES COELHO
OAB/RO 678·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
11/01/2023, 12:50
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA em 19/04/2022 23:59.
20/04/2022, 00:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/02/2022, 11:49
Processo devolvido à Secretaria
28/01/2022, 19:21
Declarada decadência ou prescrição
28/01/2022, 19:21
Conclusos para julgamento
22/09/2021, 13:25
Juntada de certidão
22/09/2021, 13:19
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA em 08/04/2021 23:59.
09/04/2021, 10:37
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA em 08/04/2021 23:59.
09/04/2021, 03:49
Decorrido prazo de OZANA GOMES VIDEIRA REIS em 06/04/2021 23:59.
07/04/2021, 01:47
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/02/2021.
05/03/2021, 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
05/03/2021, 09:35
Juntada de manifestação
03/03/2021, 10:30
Juntada de manifestação
03/03/2021, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005464-10.2010.4.01.4100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA e outros POLO PASSIVO: OZANA GOMES VIDEIRA REIS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): OZANA GOMES VIDEIRA REIS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PORTO VELHO, 11 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)