Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA BAHIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO SILVA LEMOS - BA24133
EXECUTADO: ELB GUERING DE MATOS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal da SJBA Processo Judicial Eletrônico EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002055-70.2007.4.01.3311 Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, se manifeste a respeito da existência de eventual motivo que impeça o reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, considerando que há prolongado estado de inatividade processual. O silêncio da parte exequente a respeito do conteúdo deste pronunciamento será interpretado como manifestação tácita no sentido de que inexiste motivo que impeça o reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente. Intime-se. Salvador-BA, data da assinatura. ROBERTO LUÍS LUCHI DEMO Juiz Federal da 20ª Vara Seção Judiciária da Bahia