Execucao FiscalAmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Execução Fiscal
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 12.532,45
Órgão julgador
8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA
Partes do Processo
AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM
CNPJ
Autor
GERENTE REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARA
Terceiro
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Terceiro
MARLUCE DE OLIVEIRA BARROS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GUTEMBERG BARROS DE ANDRADE
OAB/MA 9703·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de MARLUCE DE OLIVEIRA BARROS em 07/04/2021 23:59.
08/04/2021, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
05/03/2021, 12:13
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/02/2021.
05/03/2021, 12:13
Juntada de petição intercorrente
18/02/2021, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005921-96.2015.4.01.3702.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL POLO PASSIVO: MARLUCE DE OLIVEIRA BARROS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARLUCE DE OLIVEIRA BARROS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. CAXIAS, 12 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)
15/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005921-96.2015.4.01.3702.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL POLO PASSIVO: MARLUCE DE OLIVEIRA BARROS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARLUCE DE OLIVEIRA BARROS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. CAXIAS, 12 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)