Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/12/1996
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
31/08/2021, 18:17
Juntada de Certidão
31/08/2021, 15:23
Juntada de manifestação
18/08/2021, 09:21
Publicado Despacho em 17/08/2021.
17/08/2021, 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
17/08/2021, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003276-37.1996.4.01.3000.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: ALARICO JUSTINO CIDADE NETO, IBBRAL IND DE BENEFICIAMENTO DE BORRACHA RIO ACRE LTDA DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontra-se reunido com o processo 0002037-95.1996.4.01.3000 (processo principal), por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião. Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente. Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados. Observe a Secretaria as seguintes providências: a) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; b) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e c) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente. Intimem-se. Rio Branco-AC. HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal da 2ª Vara
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
16/08/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
13/08/2021, 14:43
Juntada de Certidão
13/08/2021, 14:43
Expedição de Comunicação via sistema.
13/08/2021, 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/08/2021, 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/08/2021, 14:43
Proferido despacho de mero expediente
13/08/2021, 14:43
Conclusos para despacho
03/08/2021, 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/08/2021, 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
20/04/2021, 13:34
Documentos
Despacho
•13/08/2021, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003276-37.1996.4.01.3000.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: ALARICO JUSTINO CIDADE NETO, IBBRAL IND DE BENEFICIAMENTO DE BORRACHA RIO ACRE LTDA DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontra-se reunido com o processo 0002037-95.1996.4.01.3000 (processo principal), por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião. Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente. Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados. Observe a Secretaria as seguintes providências: a) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; b) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e c) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente. Intimem-se. Rio Branco-AC. HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal da 2ª Vara
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
16/08/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
13/08/2021, 14:43
Juntada de Certidão
13/08/2021, 14:43
Expedição de Comunicação via sistema.
13/08/2021, 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/08/2021, 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/08/2021, 14:43
Proferido despacho de mero expediente
13/08/2021, 14:43
Conclusos para despacho
03/08/2021, 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/08/2021, 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
20/04/2021, 13:34
Decorrido prazo de ALARICO JUSTINO CIDADE NETO em 07/04/2021 23:59.
08/04/2021, 12:13
Decorrido prazo de ALARICO JUSTINO CIDADE NETO em 07/04/2021 23:59.
08/04/2021, 09:59
Decorrido prazo de IBBRAL IND DE BENEFICIAMENTO DE BORRACHA RIO ACRE LTDA em 07/04/2021 23:59.
08/04/2021, 07:26
Decorrido prazo de ALARICO JUSTINO CIDADE NETO em 07/04/2021 23:59.
08/04/2021, 06:34
Decorrido prazo de IBBRAL IND DE BENEFICIAMENTO DE BORRACHA RIO ACRE LTDA em 07/04/2021 23:59.
08/04/2021, 04:13
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/02/2021.
05/03/2021, 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
05/03/2021, 20:11
Juntada de manifestação
25/02/2021, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003276-37.1996.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ALARICO JUSTINO CIDADE NETO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ALARICO JUSTINO CIDADE NETO IBBRAL IND DE BENEFICIAMENTO DE BORRACHA RIO ACRE LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 17 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)
18/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003276-37.1996.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ALARICO JUSTINO CIDADE NETO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ALARICO JUSTINO CIDADE NETO IBBRAL IND DE BENEFICIAMENTO DE BORRACHA RIO ACRE LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 17 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)
18/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003276-37.1996.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ALARICO JUSTINO CIDADE NETO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ALARICO JUSTINO CIDADE NETO IBBRAL IND DE BENEFICIAMENTO DE BORRACHA RIO ACRE LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 17 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)
18/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003276-37.1996.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ALARICO JUSTINO CIDADE NETO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ALARICO JUSTINO CIDADE NETO IBBRAL IND DE BENEFICIAMENTO DE BORRACHA RIO ACRE LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 17 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)
18/02/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/02/2021, 11:57
Expedição de Outros documentos.
17/02/2021, 11:56
Juntada de certidão
15/02/2021, 15:18
Juntada de certidão de processo migrado
12/02/2021, 11:20
Juntada de volume
12/02/2021, 11:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
11/02/2021, 17:34
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - REUNIDOS AOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL N. 96.00.02037-0
25/02/2010, 16:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. N. 200194
04/02/2010, 09:52
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AUTOS COM TRAMITAÇÃO SUSPENSA, EM DECORRÊNCIA DO ATO/PRESI/1104-596, A PARTIR DE 13/02/2006, NOS TERMOS DO ART. 265, V, DO CPC.