Execução de Título ExtrajudicialMútuoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/02/2019
Valor da Causa
R$ 59.839,06
Órgão julgador
20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/03/2022, 12:10
Decorrido prazo de PRONTO CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 01:18
Decorrido prazo de ELVIS FERREIRA LIMA em 04/02/2022 23:59.
05/02/2022, 01:18
Decorrido prazo de PETRAS ARCANJO FAZENDA em 04/02/2022 23:59.
05/02/2022, 01:18
Publicado Intimação polo passivo em 13/12/2021.
13/12/2021, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
11/12/2021, 01:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/12/2021, 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/12/2021, 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/12/2021, 11:26
Juntada de certidão
09/12/2021, 11:24
Juntada de certidão de trânsito em julgado
09/12/2021, 11:16
Decorrido prazo de PRONTO CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 02/09/2021 23:59.
03/09/2021, 02:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/09/2021 23:59.
03/09/2021, 00:53
Decorrido prazo de PETRAS ARCANJO FAZENDA em 26/08/2021 23:59.
27/08/2021, 05:36
Decorrido prazo de ELVIS FERREIRA LIMA em 26/08/2021 23:59.
27/08/2021, 05:36
Documentos
Sentença Tipo B
•27/07/2021, 20:31
13/12/2021, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
11/12/2021, 01:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/12/2021, 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/12/2021, 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/12/2021, 11:26
Juntada de certidão
09/12/2021, 11:24
Juntada de certidão de trânsito em julgado
09/12/2021, 11:16
Decorrido prazo de PRONTO CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 02/09/2021 23:59.
03/09/2021, 02:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/09/2021 23:59.
03/09/2021, 00:53
Decorrido prazo de PETRAS ARCANJO FAZENDA em 26/08/2021 23:59.
27/08/2021, 05:36
Decorrido prazo de ELVIS FERREIRA LIMA em 26/08/2021 23:59.
27/08/2021, 05:36
Publicado Intimação polo passivo em 04/08/2021.
04/08/2021, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
04/08/2021, 01:26
Publicado Intimação polo passivo em 04/08/2021.
04/08/2021, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
04/08/2021, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia Autos n. 0004041-72.2019.4.01.3300 Sentença tipo “B” S E N T E N Ç A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL propôs, contra PRONTO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA., PETRAS ARCANJO FAZENDA e ELVIS FERREIRA LIMA, demanda submetida ao procedimento de execução civil. Na sequência, manifestou-se a exequente, informando que, “... foi procurada extrajudicialmente pelo devedor que acertou a dívida em atraso que deu ensejo ao presente feito, razão pela qual vem requerer a extinção sem análise de mérito da presente ação, com fulcro no art. 485, VI CPC por ausência de interesse processual...” (ID 585637363). Noticiou, ademais, que “... já foram apuradas, na via administrativa, as indenizações de custas judiciais e honorários advocatícios, nada mais havendo a se questionado pelas partes” (ID 585637363). Vieram-me, então, os autos conclusos. É o r e l a t ó r i o. Passo a D E C I D I R. O caso é de extinção da execução, ante o fato de haver a parte executada satisfeito integralmente o débito exequendo (art. 924, II, do CPC). No que tange às custas processuais adiantadas pela parte exequente e aos honorários advocatícios sucumbenciais, é de se ver que os respectivos valores também já foram adimplidos pela parte executada (585637363). Quanto ao valor remanescente atinente às custas processuais, ficará ele a cargo da parte executada, que deverá cuidar de efetuar o pagamento no prazo de quinze (15) dias. Na hipótese de o valor do débito ser inferior a R$ 1.000,00, havendo descumprimento da obrigação, caberá à secretaria deste juízo, na qualidade de órgão responsável pela apuração da quantia devida, atuar em conformidade com o enunciado do art. 16 da Lei n. 9.289, 4 de julho de 1996, em cotejo com o conteúdo do § 5º do art. 1º da Portaria MF n. 75, de 22 de março de 2012. Do exposto, extingo o processo com a resolução do mérito. Por conseguinte, desconstituo eventual constrição judicial que recaia, em razão deste processo, sobre o patrimônio do(a)(s) executado(a)(s). Adote a secretaria as providências indispensáveis para tanto. Outrossim, deverá a secretaria solicitar a devolução, independentemente de cumprimento, de cartas e/ou mandados que tenham sido expedidos. Fica a cargo da parte executada o pagamento das custas processuais remanescentes. Após o trânsito em julgado, se não houver mais pleitos a examinar, arquivem-se os autos, com “baixa” na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SALOMÃO VIANA Juiz Federal da 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia
03/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia Autos n. 0004041-72.2019.4.01.3300 Sentença tipo “B” S E N T E N Ç A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL propôs, contra PRONTO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA., PETRAS ARCANJO FAZENDA e ELVIS FERREIRA LIMA, demanda submetida ao procedimento de execução civil. Na sequência, manifestou-se a exequente, informando que, “... foi procurada extrajudicialmente pelo devedor que acertou a dívida em atraso que deu ensejo ao presente feito, razão pela qual vem requerer a extinção sem análise de mérito da presente ação, com fulcro no art. 485, VI CPC por ausência de interesse processual...” (ID 585637363). Noticiou, ademais, que “... já foram apuradas, na via administrativa, as indenizações de custas judiciais e honorários advocatícios, nada mais havendo a se questionado pelas partes” (ID 585637363). Vieram-me, então, os autos conclusos. É o r e l a t ó r i o. Passo a D E C I D I R. O caso é de extinção da execução, ante o fato de haver a parte executada satisfeito integralmente o débito exequendo (art. 924, II, do CPC). No que tange às custas processuais adiantadas pela parte exequente e aos honorários advocatícios sucumbenciais, é de se ver que os respectivos valores também já foram adimplidos pela parte executada (585637363). Quanto ao valor remanescente atinente às custas processuais, ficará ele a cargo da parte executada, que deverá cuidar de efetuar o pagamento no prazo de quinze (15) dias. Na hipótese de o valor do débito ser inferior a R$ 1.000,00, havendo descumprimento da obrigação, caberá à secretaria deste juízo, na qualidade de órgão responsável pela apuração da quantia devida, atuar em conformidade com o enunciado do art. 16 da Lei n. 9.289, 4 de julho de 1996, em cotejo com o conteúdo do § 5º do art. 1º da Portaria MF n. 75, de 22 de março de 2012. Do exposto, extingo o processo com a resolução do mérito. Por conseguinte, desconstituo eventual constrição judicial que recaia, em razão deste processo, sobre o patrimônio do(a)(s) executado(a)(s). Adote a secretaria as providências indispensáveis para tanto. Outrossim, deverá a secretaria solicitar a devolução, independentemente de cumprimento, de cartas e/ou mandados que tenham sido expedidos. Fica a cargo da parte executada o pagamento das custas processuais remanescentes. Após o trânsito em julgado, se não houver mais pleitos a examinar, arquivem-se os autos, com “baixa” na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SALOMÃO VIANA Juiz Federal da 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia
03/08/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/08/2021, 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/08/2021, 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/08/2021, 14:57
Expedição de Comunicação via sistema.
02/08/2021, 14:56
Expedição de Outros documentos.
02/08/2021, 14:55
Processo devolvido à Secretaria
27/07/2021, 20:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/07/2021, 20:31
Conclusos para julgamento
26/07/2021, 11:07
Juntada de petição intercorrente
17/06/2021, 17:54
Juntada de petição intercorrente
28/05/2021, 16:19
Juntada de petição intercorrente
28/05/2021, 16:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 01:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 00:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 00:49
Decorrido prazo de PRONTO CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 00:31
Decorrido prazo de PRONTO CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 00:26
Decorrido prazo de PRONTO CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 00:26
Decorrido prazo de PRONTO CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 00:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 00:21
Decorrido prazo de PRONTO CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 00:14
Decorrido prazo de PETRAS ARCANJO FAZENDA em 11/05/2021 23:59.
12/05/2021, 00:28
Decorrido prazo de ELVIS FERREIRA LIMA em 11/05/2021 23:59.
12/05/2021, 00:21
Juntada de petição intercorrente
29/03/2021, 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
05/03/2021, 22:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/02/2021.
05/03/2021, 22:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/02/2021.
05/03/2021, 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
05/03/2021, 21:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004041-72.2019.4.01.3300.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: PRONTO CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ELVIS FERREIRA LIMA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SALVADOR, 17 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)
18/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004041-72.2019.4.01.3300.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: PRONTO CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ELVIS FERREIRA LIMA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SALVADOR, 17 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)
18/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004041-72.2019.4.01.3300.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: PRONTO CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PETRAS ARCANJO FAZENDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SALVADOR, 17 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)
18/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004041-72.2019.4.01.3300.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: PRONTO CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PETRAS ARCANJO FAZENDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SALVADOR, 17 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)
18/02/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/02/2021, 18:18
Expedição de Outros documentos.
17/02/2021, 18:18
Expedição de Outros documentos.
17/02/2021, 18:18
Expedição de Outros documentos.
17/02/2021, 18:18
Juntada de certidão de processo migrado
17/02/2021, 18:17
Juntada de certidão
17/02/2021, 18:16
MIGRACAO PJe ORDENADA
17/12/2020, 10:10
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
29/04/2020, 12:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
29/04/2020, 12:23
CONCLUSOS PARA DESPACHO
22/04/2020, 17:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
16/03/2020, 08:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
13/03/2020, 15:08
CITACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
04/02/2020, 15:12
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - 02 MANDADOS
04/02/2020, 15:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
27/11/2019, 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
23/10/2019, 15:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
23/10/2019, 15:27
CARGA: RETIRADOS CEF - CARGA EM 04/10/2019
03/10/2019, 15:35
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
03/10/2019, 13:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
03/10/2019, 13:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
03/10/2019, 13:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
02/10/2019, 17:00
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
03/09/2019, 16:27
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
03/09/2019, 16:27
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
18/07/2019, 11:12
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
18/07/2019, 11:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
18/07/2019, 11:12
CONCLUSOS PARA DECISAO
18/07/2019, 11:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
03/06/2019, 13:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
28/03/2019, 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
28/03/2019, 16:19
CARGA: RETIRADOS CEF - CARGA EM 15/03/2019
14/03/2019, 10:56
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
11/03/2019, 15:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
11/03/2019, 15:59
CONCLUSOS PARA DESPACHO
11/03/2019, 14:33
CUSTAS RECOLHIMENTO INSUFICIENTE - CUSTAS CALCULADAS EM 21/02/2019