Conclusos para decisão/despacho05/05/2026, 15:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte K-INFRA RODOVIA DO ACO S A - EXCLUÍDA05/05/2026, 15:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT - EXCLUÍDA05/05/2026, 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34806/04/2026, 18:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34512/03/2026, 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 341, 342, 343, 344 e 34604/03/2026, 03:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34903/03/2026, 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 345 e 348 - Ciência Tácita13/02/2026, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 05/02/2026 - Refer. aos Eventos: 341, 342, 343, 344, 346, 34905/02/2026, 02:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34704/02/2026, 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34704/02/2026, 10:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/02/2026 - Refer. aos Eventos: 341, 342, 343, 344, 346, 34904/02/2026, 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão03/02/2026, 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão03/02/2026, 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão03/02/2026, 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão03/02/2026, 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão03/02/2026, 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão03/02/2026, 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão03/02/2026, 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão03/02/2026, 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão03/02/2026, 16:55
Despacho03/02/2026, 16:55
Conclusos para decisão/despacho30/10/2025, 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33502/09/2025, 10:56
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33529/08/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33528/08/2025, 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica26/08/2025, 13:46
Ato ordinatório praticado26/08/2025, 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32826/08/2025, 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32720/08/2025, 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 327 e 32808/08/2025, 23:59
Juntada de Petição08/08/2025, 11:51
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 292, 293, 294, 295, 296 e 29731/07/2025, 01:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão29/07/2025, 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão29/07/2025, 17:00
Despacho29/07/2025, 17:00
Conclusos para decisão/despacho29/07/2025, 16:39
Juntada de Petição21/07/2025, 15:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 304, 305, 306, 307, 308 e 30918/06/2025, 01:07
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/202517/06/2025, 20:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 311 e 31217/06/2025, 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31005/06/2025, 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31030/05/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31227/05/2025, 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 304, 305, 306, 307, 308, 309, 31127/05/2025, 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 304, 305, 306, 307, 308, 309, 31127/05/2025, 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31226/05/2025, 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 304, 305, 306, 307, 308, 309, 31126/05/2025, 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 304, 305, 306, 307, 308, 309, 31126/05/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0021163-98.2018.4.02.5113/RJ
EXECUTADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
DESPACHO/DECISÃO
evento 285, IMPUGNACAO1:
Trata-se de impugnação da K-INFRA RODOVIA DO ACO S A, em face dos cálculos apresentados pela exequente no evento 273, alegando excesso na execução, argumentando, em suma, o seguinte:
"Conforme se verifica pela petição e documentos anexados, pretendem os Exequentes o cumprimento forçado da execução, perfazendo o total de R$ 63.566,30, atualizados até fev/25. Em seus cálculos, os Exequentes fizeram incidir os consectários do art. 523, §1º sobre a integralidade do débito, como se vê logo no primeiro cálculo apresentado.
(...)
Todavia, entende a Autora que tal cobrança não deva prosperar, isto por que, como se depreende do art. 523 do CPC, o cumprimento de sentença definitiva se dará a requerimento do Exequente, sendo o Executado intimado para o cumprimento no prazo de 15 dias.
Não houve nos autos referida intimação, sendo que a Executada promoveu o cálculo de liquidação, se propondo ao pagamento do valor nos termos do art. 916 do CPC, qual seja, com o pagamento de 30% do valor da condenação e o restante em 6 parcelas consecutivas.
Somente na manifestação constante do evento 246 é que a Exequente se manifestou contraria ao parcelamento proposto e, ainda, requereu a aplicação da da multa constante do art. 523, §1º do CPC.
Conforme jurisprudência dominante, tanto no TRF2 quanto nos demais Tribunais, a execução de referida multa e honorários só é cabível em caso de intimação específica, nos termos do art. 523 do CPC.
(...)"
No evento 298, PET1, consta manifestação da exequente em que requer a rejeição liminar da impugnação, bem como o prosseguimento da execução "com a imediata penhora, via SISBAJUD, da quantia de R$ 69.241,86 (sessenta e nove mil, duzentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos)".
Assim vieram os autos conclusos. Decido.
A impugnação apresentada pela executada não merece prosperar. Senão vejamos.
A sentença de evento 193, SENT1 possui o seguinte mandamento:
"Transitada em julgado, intime-se a parte autora para depositar o valor da indenização fixada na presente sentença."
No evento 203, DESPADEC1, foi determinado pelo Juízo que fosse dada vista às partes em virtude do trânsito em julgado da sentença, a fim de que requeressem o que entendiam de direito.
Regularmente intimada acerca da referida decisão, a K-INFRA RODOVIA DO ACO S A manteve-se inerte (v. eventos 205/207).
Não bastasse, no evento 231, DESPADEC1, foi determinada nova intimação da K-INFRA RODOVIA DO ACO S A para "atualizar e depositar os valores segundo o título executivo", mas a executada limitou-se a peticionar nos autos requerendo o pagamento parcelado do valor devido, mesmo sabendo da vedação expressa constante do art. 916, § 7º1, do CPC.
Referido parcelamento foi indeferido pelo Juízo, conforme decisão de evento 258, DESPADEC1, na qual constou determinação expressa para que a executada efetuasse "o depósito do saldo remanescente, fazendo incidir sobre a totalidade do valor devido as penalidades previstas no art. 523, § 1º do CPC. Prazo: 15 dias".
Novamente, a K-INFRA RODOVIA DO ACO S A, descumprindo determinação judicial, apresentou apenas o comprovante de depósito da 6ª parcela do parcelamento INDEFERIDO (v. evento 263, PET1 e evento 263, GUIADEP2).
Verifica-se, pois, que a inocorrência de pagamento voluntário, necessária ao acréscimo das penalidades previstas no art. 523, § 2º, do CPC, é patente e, por isso, a argumentação da executada em sentido contrário deve ser rechaçada.
Pelo exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela K-INFRA RODOVIA DO ACO S A e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente no evento 273, PET1, no montante residual devido de R$ 63.566,30 (sessenta e três mil quinhentos e sessenta e seis reais e trinta centavos), atualizado até 02/2025.
Intime-se a K-INFRA RODOVIA DO ACO S A para que comprove nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o depósito do valor devido, DEVIDAMENTE ATUALIZADO CONFORME PARÂMETROS DEFINIDOS NA SENTENÇA DE evento 193, SENT1.
Cumprido, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a satisfação da dívida e manifestar-se quanto ao levantamento do valor devido ou requerer o que entender de direito a fim de dar prosseguimento à execução.
Após, venham os autos conclusos.
Decorrido in albis o prazo assinalado à executada para comprovação do depósito, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar a execução.
Após, voltem conclusos.
Ciência à ANTT.
Intime-se.
1. Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.§ 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0021163-98.2018.4.02.5113/RJ
EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS (Sucessão)
ADVOGADO(A): ANDRE FERREIRA PEREIRA (OAB RJ095482)
EXEQUENTE: MARIA DA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS (Sucessor)
ADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA CICILIO (OAB RJ232158)
ADVOGADO(A): FABIANO JOSE DE ALMEIDA LEAL (OAB RJ174570)
EXEQUENTE: LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS (Sucessor)
ADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA CICILIO (OAB RJ232158)
ADVOGADO(A): FABIANO JOSE DE ALMEIDA LEAL (OAB RJ174570)
EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOS SANTOS (Sucessor)
ADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA CICILIO (OAB RJ232158)
ADVOGADO(A): FABIANO JOSE DE ALMEIDA LEAL (OAB RJ174570)
EXEQUENTE: LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS TAVARES (Sucessor)
ADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA CICILIO (OAB RJ232158)
ADVOGADO(A): FABIANO JOSE DE ALMEIDA LEAL (OAB RJ174570)
EXEQUENTE: SABRINA PEREIRA DOS SANTOS (Sucessor)
ADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA CICILIO (OAB RJ232158)
ADVOGADO(A): FABIANO JOSE DE ALMEIDA LEAL (OAB RJ174570)
EXECUTADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
DESPACHO/DECISÃO
evento 285, IMPUGNACAO1:
Trata-se de impugnação da K-INFRA RODOVIA DO ACO S A, em face dos cálculos apresentados pela exequente no evento 273, alegando excesso na execução, argumentando, em suma, o seguinte:
"Conforme se verifica pela petição e documentos anexados, pretendem os Exequentes o cumprimento forçado da execução, perfazendo o total de R$ 63.566,30, atualizados até fev/25. Em seus cálculos, os Exequentes fizeram incidir os consectários do art. 523, §1º sobre a integralidade do débito, como se vê logo no primeiro cálculo apresentado.
(...)
Todavia, entende a Autora que tal cobrança não deva prosperar, isto por que, como se depreende do art. 523 do CPC, o cumprimento de sentença definitiva se dará a requerimento do Exequente, sendo o Executado intimado para o cumprimento no prazo de 15 dias.
Não houve nos autos referida intimação, sendo que a Executada promoveu o cálculo de liquidação, se propondo ao pagamento do valor nos termos do art. 916 do CPC, qual seja, com o pagamento de 30% do valor da condenação e o restante em 6 parcelas consecutivas.
Somente na manifestação constante do evento 246 é que a Exequente se manifestou contraria ao parcelamento proposto e, ainda, requereu a aplicação da da multa constante do art. 523, §1º do CPC.
Conforme jurisprudência dominante, tanto no TRF2 quanto nos demais Tribunais, a execução de referida multa e honorários só é cabível em caso de intimação específica, nos termos do art. 523 do CPC.
(...)"
No evento 298, PET1, consta manifestação da exequente em que requer a rejeição liminar da impugnação, bem como o prosseguimento da execução "com a imediata penhora, via SISBAJUD, da quantia de R$ 69.241,86 (sessenta e nove mil, duzentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos)".
Assim vieram os autos conclusos. Decido.
A impugnação apresentada pela executada não merece prosperar. Senão vejamos.
A sentença de evento 193, SENT1 possui o seguinte mandamento:
"Transitada em julgado, intime-se a parte autora para depositar o valor da indenização fixada na presente sentença."
No evento 203, DESPADEC1, foi determinado pelo Juízo que fosse dada vista às partes em virtude do trânsito em julgado da sentença, a fim de que requeressem o que entendiam de direito.
Regularmente intimada acerca da referida decisão, a K-INFRA RODOVIA DO ACO S A manteve-se inerte (v. eventos 205/207).
Não bastasse, no evento 231, DESPADEC1, foi determinada nova intimação da K-INFRA RODOVIA DO ACO S A para "atualizar e depositar os valores segundo o título executivo", mas a executada limitou-se a peticionar nos autos requerendo o pagamento parcelado do valor devido, mesmo sabendo da vedação expressa constante do art. 916, § 7º1, do CPC.
Referido parcelamento foi indeferido pelo Juízo, conforme decisão de evento 258, DESPADEC1, na qual constou determinação expressa para que a executada efetuasse "o depósito do saldo remanescente, fazendo incidir sobre a totalidade do valor devido as penalidades previstas no art. 523, § 1º do CPC. Prazo: 15 dias".
Novamente, a K-INFRA RODOVIA DO ACO S A, descumprindo determinação judicial, apresentou apenas o comprovante de depósito da 6ª parcela do parcelamento INDEFERIDO (v. evento 263, PET1 e evento 263, GUIADEP2).
Verifica-se, pois, que a inocorrência de pagamento voluntário, necessária ao acréscimo das penalidades previstas no art. 523, § 2º, do CPC, é patente e, por isso, a argumentação da executada em sentido contrário deve ser rechaçada.
Pelo exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela K-INFRA RODOVIA DO ACO S A e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente no evento 273, PET1, no montante residual devido de R$ 63.566,30 (sessenta e três mil quinhentos e sessenta e seis reais e trinta centavos), atualizado até 02/2025.
Intime-se a K-INFRA RODOVIA DO ACO S A para que comprove nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o depósito do valor devido, DEVIDAMENTE ATUALIZADO CONFORME PARÂMETROS DEFINIDOS NA SENTENÇA DE evento 193, SENT1.
Cumprido, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a satisfação da dívida e manifestar-se quanto ao levantamento do valor devido ou requerer o que entender de direito a fim de dar prosseguimento à execução.
Após, venham os autos conclusos.
Decorrido in albis o prazo assinalado à executada para comprovação do depósito, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar a execução.
Após, voltem conclusos.
Ciência à ANTT.
Intime-se.
1. Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.§ 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0021163-98.2018.4.02.5113/RJ
EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS (Sucessão)
ADVOGADO(A): ANDRE FERREIRA PEREIRA (OAB RJ095482)
EXEQUENTE: MARIA DA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS (Sucessor)
ADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA CICILIO (OAB RJ232158)
ADVOGADO(A): FABIANO JOSE DE ALMEIDA LEAL (OAB RJ174570)
EXEQUENTE: LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS (Sucessor)
ADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA CICILIO (OAB RJ232158)
ADVOGADO(A): FABIANO JOSE DE ALMEIDA LEAL (OAB RJ174570)
EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOS SANTOS (Sucessor)
ADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA CICILIO (OAB RJ232158)
ADVOGADO(A): FABIANO JOSE DE ALMEIDA LEAL (OAB RJ174570)
EXEQUENTE: LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS TAVARES (Sucessor)
ADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA CICILIO (OAB RJ232158)
ADVOGADO(A): FABIANO JOSE DE ALMEIDA LEAL (OAB RJ174570)
EXEQUENTE: SABRINA PEREIRA DOS SANTOS (Sucessor)
ADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA CICILIO (OAB RJ232158)
ADVOGADO(A): FABIANO JOSE DE ALMEIDA LEAL (OAB RJ174570)
EXECUTADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
DESPACHO/DECISÃO
evento 285, IMPUGNACAO1:
Trata-se de impugnação da K-INFRA RODOVIA DO ACO S A, em face dos cálculos apresentados pela exequente no evento 273, alegando excesso na execução, argumentando, em suma, o seguinte:
"Conforme se verifica pela petição e documentos anexados, pretendem os Exequentes o cumprimento forçado da execução, perfazendo o total de R$ 63.566,30, atualizados até fev/25. Em seus cálculos, os Exequentes fizeram incidir os consectários do art. 523, §1º sobre a integralidade do débito, como se vê logo no primeiro cálculo apresentado.
(...)
Todavia, entende a Autora que tal cobrança não deva prosperar, isto por que, como se depreende do art. 523 do CPC, o cumprimento de sentença definitiva se dará a requerimento do Exequente, sendo o Executado intimado para o cumprimento no prazo de 15 dias.
Não houve nos autos referida intimação, sendo que a Executada promoveu o cálculo de liquidação, se propondo ao pagamento do valor nos termos do art. 916 do CPC, qual seja, com o pagamento de 30% do valor da condenação e o restante em 6 parcelas consecutivas.
Somente na manifestação constante do evento 246 é que a Exequente se manifestou contraria ao parcelamento proposto e, ainda, requereu a aplicação da da multa constante do art. 523, §1º do CPC.
Conforme jurisprudência dominante, tanto no TRF2 quanto nos demais Tribunais, a execução de referida multa e honorários só é cabível em caso de intimação específica, nos termos do art. 523 do CPC.
(...)"
No evento 298, PET1, consta manifestação da exequente em que requer a rejeição liminar da impugnação, bem como o prosseguimento da execução "com a imediata penhora, via SISBAJUD, da quantia de R$ 69.241,86 (sessenta e nove mil, duzentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos)".
Assim vieram os autos conclusos. Decido.
A impugnação apresentada pela executada não merece prosperar. Senão vejamos.
A sentença de evento 193, SENT1 possui o seguinte mandamento:
"Transitada em julgado, intime-se a parte autora para depositar o valor da indenização fixada na presente sentença."
No evento 203, DESPADEC1, foi determinado pelo Juízo que fosse dada vista às partes em virtude do trânsito em julgado da sentença, a fim de que requeressem o que entendiam de direito.
Regularmente intimada acerca da referida decisão, a K-INFRA RODOVIA DO ACO S A manteve-se inerte (v. eventos 205/207).
Não bastasse, no evento 231, DESPADEC1, foi determinada nova intimação da K-INFRA RODOVIA DO ACO S A para "atualizar e depositar os valores segundo o título executivo", mas a executada limitou-se a peticionar nos autos requerendo o pagamento parcelado do valor devido, mesmo sabendo da vedação expressa constante do art. 916, § 7º1, do CPC.
Referido parcelamento foi indeferido pelo Juízo, conforme decisão de evento 258, DESPADEC1, na qual constou determinação expressa para que a executada efetuasse "o depósito do saldo remanescente, fazendo incidir sobre a totalidade do valor devido as penalidades previstas no art. 523, § 1º do CPC. Prazo: 15 dias".
Novamente, a K-INFRA RODOVIA DO ACO S A, descumprindo determinação judicial, apresentou apenas o comprovante de depósito da 6ª parcela do parcelamento INDEFERIDO (v. evento 263, PET1 e evento 263, GUIADEP2).
Verifica-se, pois, que a inocorrência de pagamento voluntário, necessária ao acréscimo das penalidades previstas no art. 523, § 2º, do CPC, é patente e, por isso, a argumentação da executada em sentido contrário deve ser rechaçada.
Pelo exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela K-INFRA RODOVIA DO ACO S A e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente no evento 273, PET1, no montante residual devido de R$ 63.566,30 (sessenta e três mil quinhentos e sessenta e seis reais e trinta centavos), atualizado até 02/2025.
Intime-se a K-INFRA RODOVIA DO ACO S A para que comprove nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o depósito do valor devido, DEVIDAMENTE ATUALIZADO CONFORME PARÂMETROS DEFINIDOS NA SENTENÇA DE evento 193, SENT1.
Cumprido, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a satisfação da dívida e manifestar-se quanto ao levantamento do valor devido ou requerer o que entender de direito a fim de dar prosseguimento à execução.
Após, venham os autos conclusos.
Decorrido in albis o prazo assinalado à executada para comprovação do depósito, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar a execução.
Após, voltem conclusos.
Ciência à ANTT.
Intime-se.
1. Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.§ 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão21/05/2025, 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão20/05/2025, 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão20/05/2025, 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão20/05/2025, 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão20/05/2025, 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão20/05/2025, 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão20/05/2025, 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão20/05/2025, 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão20/05/2025, 17:05
Despacho20/05/2025, 17:05
Conclusos para decisão/despacho20/05/2025, 15:33
Juntada de peças digitalizadas20/05/2025, 15:32
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/202529/04/2025, 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 292, 293, 294, 295, 296 e 29719/04/2025, 23:59
Juntada de Petição10/04/2025, 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/04/2025, 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/04/2025, 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/04/2025, 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/04/2025, 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/04/2025, 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/04/2025, 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado09/04/2025, 16:13
Juntada de Alvará entregue ao interessado09/04/2025, 00:00
Juntada de Alvará entregue ao interessado09/04/2025, 00:00
Juntada de Alvará entregue ao interessado09/04/2025, 00:00
Juntada de Alvará entregue ao interessado09/04/2025, 00:00
Juntada de Alvará entregue ao interessado09/04/2025, 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28007/04/2025, 15:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 274, 275, 276, 277 e 27801/04/2025, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28016/03/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 270 e 27112/03/2025, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 274, 275, 276, 277 e 27810/03/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica06/03/2025, 11:19
Ato ordinatório praticado06/03/2025, 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão28/02/2025, 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão28/02/2025, 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão28/02/2025, 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão28/02/2025, 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão28/02/2025, 15:22
Juntada de Petição21/02/2025, 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 270 e 27113/02/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica03/02/2025, 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica03/02/2025, 16:34
Decisão interlocutória03/02/2025, 16:34
Juntada de Petição24/01/2025, 16:32
Juntada de Petição21/01/2025, 18:07
Conclusos para decisão/despacho16/01/2025, 18:24
Juntada de Petição09/01/2025, 10:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25910/12/2024, 03:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26009/12/2024, 12:23
Juntada de Petição06/12/2024, 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 259 e 26014/11/2024, 23:59
Decisão interlocutória04/11/2024, 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão04/11/2024, 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão04/11/2024, 16:28
Conclusos para decisão/despacho17/10/2024, 16:38
Juntada de Petição05/09/2024, 17:18
Juntada de Petição08/08/2024, 11:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25106/08/2024, 01:17
Juntada de Petição30/07/2024, 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25121/07/2024, 23:59
Decisão interlocutória11/07/2024, 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica11/07/2024, 22:25
Juntada de Petição10/07/2024, 16:47
Juntada de Petição02/07/2024, 13:30
Classe Processual alterada - DE: DESAPROPRIAÇÃO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA05/06/2024, 17:24
Juntada de Petição14/05/2024, 11:19
Conclusos para decisão/despacho10/05/2024, 14:47
Juntada de Petição10/05/2024, 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24102/04/2024, 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24108/03/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica27/02/2024, 16:31
Juntada de Petição27/11/2023, 09:17
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital04/10/2023, 03:00
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital20/09/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 19/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/10/202301/09/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
AUTOR: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
AUTOR: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
RÉU: LUIZ HENRIQUE DA CRUZ
RÉU: PAULO HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS EDITAL Nº 510011254983 INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS A DOUTORA ABBY ILHARCO MAGALHÃES, JUÍZA FEDERAL DA VARA FEDERAL DE TRÊS RIOS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER pelo presente EDITAL, com prazo de 10 (dez) dias, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO nº: 0021163-98.2018.4.02.5113 (2018.51.13.021163-3) movida pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT e K-INFRA RODOVIA DO ACO S/A, em face de PAULO HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS e LUIZ HENRIQUE DA CRUZ; autuada em 23/02/2018, do imóvel descrito na inicial (matriculado junto ao Cartório do Ofício Único de Paraíba do Sul/RJ sob o nº. 587, livro 2-B, com área total de 252m²), é expedido o presente EDITAL, A QUEM POSSA INTERESSAR, nos termos do artigo 34 do DL 3365, para manifestação de eventuais interessados, no prazo de 10 (dez) dias. E, para que chegue ao seu conhecimento, o presente EDITAL será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região e na rede mundial de computadores. Fiquem também cientes que este Juízo da VARA FEDERAL ÚNICA DE TRÊS RIOS, tem sede localizada na Rua Barbosa de Andrade, 201 – Centro – Três Rios/RJ, funcionando de 12h00min às 17h00min. DADO E PASSADO nesta cidade de Três Rios, em 25/08/2023. Eu Andrea Fontainha - Técnico Judiciário – mat.13795, o digitei, e eu, Manoel da Silva Marins, Diretor de Secretaria, o subscrevo, por ordem da MM. Juíza Federal.
Edital 80 - DESAPROPRIAÇÃO Nº 0021163-98.2018.4.02.5113/RJ01/09/2023, 00:00
Expedição de Edital - intimação31/08/2023, 09:41
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/202331/08/2023, 09:36
Expedição de Edital30/08/2023, 10:10
Juntada de Petição29/08/2023, 13:55
Juntada de Petição28/08/2023, 17:17
Determinada a intimação17/08/2023, 09:31
Juntada de Petição10/08/2023, 15:45
Juntada de Petição25/07/2023, 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21726/06/2023, 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21626/06/2023, 11:16
Conclusos para decisão/despacho19/06/2023, 20:49
Juntada de certidão15/06/2023, 12:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21214/06/2023, 01:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21512/06/2023, 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 216 e 21702/06/2023, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22001/06/2023, 01:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21430/05/2023, 14:41
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21526/05/2023, 09:05
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21423/05/2023, 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão23/05/2023, 02:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão23/05/2023, 02:51
Expedição de mandado - RJTRISECMA22/05/2023, 16:13
Expedição de mandado - RJTRISECMA22/05/2023, 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21221/05/2023, 23:59
Determinada a intimação11/05/2023, 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão11/05/2023, 22:24
Conclusos para decisão/despacho15/03/2023, 23:41
Juntada de Petição12/01/2023, 20:25
Juntada de Petição14/12/2022, 15:42
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 204 e 20509/11/2022, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 204 e 20513/10/2022, 23:59
Despacho03/10/2022, 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão03/10/2022, 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão03/10/2022, 13:32
Transitado em Julgado - Data: 14/06/202230/09/2022, 19:53
Conclusos para decisão/despacho09/08/2022, 14:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 194 e 19614/06/2022, 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 194 e 19615/05/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19506/05/2022, 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19506/05/2022, 10:50
Embargos de Declaração Acolhidos05/05/2022, 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença05/05/2022, 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença05/05/2022, 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença05/05/2022, 14:41
Conclusos para julgamento02/05/2022, 12:37
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 184 e 18626/04/2022, 01:11
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/202220/04/2022, 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 184 e 18626/03/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18521/03/2022, 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18521/03/2022, 17:26
Julgado procedente o pedido16/03/2022, 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença16/03/2022, 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença16/03/2022, 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença16/03/2022, 17:36
Conclusos para julgamento08/11/2021, 16:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17205/11/2021, 01:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17403/11/2021, 11:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17523/10/2021, 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 172 e 17417/10/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17311/10/2021, 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17311/10/2021, 21:53
Intimado em Secretaria07/10/2021, 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão07/10/2021, 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão07/10/2021, 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão07/10/2021, 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16907/10/2021, 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16903/10/2021, 23:59
Despacho23/09/2021, 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito23/09/2021, 09:19
Conclusos para decisão/despacho22/09/2021, 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16206/09/2021, 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16306/09/2021, 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 162 e 16328/08/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica18/08/2021, 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica18/08/2021, 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16017/08/2021, 21:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15813/08/2021, 11:24
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15805/08/2021, 12:32
Expedição de mandado - RJTRISECMA02/08/2021, 14:24
Despacho30/07/2021, 14:14
Conclusos para decisão/despacho30/07/2021, 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15319/07/2021, 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15328/06/2021, 23:59
Convertido o Julgamento em Diligência18/06/2021, 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica18/06/2021, 12:38
Juntada de ofício cumprido15/04/2021, 16:05
Conclusos para julgamento12/04/2021, 16:38
Juntado(a)08/04/2021, 17:18
Expedição de ofício17/03/2021, 17:17
Despacho12/03/2021, 13:53
Conclusos para decisão/despacho11/03/2021, 17:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13720/02/2021, 03:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13618/02/2021, 16:34
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/202113/02/2021, 13:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13912/02/2021, 03:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13801/02/2021, 16:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 136, 137 e 13824/01/2021, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada14/01/2021, 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada14/01/2021, 17:46
Intimação em Secretaria14/01/2021, 17:46
Ato ordinatório praticado14/01/2021, 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada14/01/2021, 17:46
Juntada de Petição12/01/2021, 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12912/01/2021, 14:45
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12516/12/2020, 03:20
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/12/202010/12/2020, 14:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12923/11/2020, 23:59
Ato ordinatório praticado13/11/2020, 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito13/11/2020, 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12412/11/2020, 14:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 124 e 12525/10/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada15/10/2020, 13:54
Ato ordinatório praticado15/10/2020, 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada15/10/2020, 13:54
Juntada de Petição12/10/2020, 19:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11911/07/2020, 05:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11908/07/2020, 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada08/07/2020, 06:40
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 110 e 11108/07/2020, 04:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11202/07/2020, 08:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 110 e 11127/06/2020, 23:59
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11325/06/2020, 06:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11223/06/2020, 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada17/06/2020, 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada17/06/2020, 15:05
Intimação em Secretaria17/06/2020, 15:05
Ato ordinatório praticado17/06/2020, 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada17/06/2020, 15:05
Juntada de Petição17/06/2020, 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10515/06/2020, 14:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10505/06/2020, 11:40
Despacho/Decisão - de Expediente04/06/2020, 10:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito04/06/2020, 10:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão04/06/2020, 10:14
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 9203/06/2020, 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9131/05/2020, 09:43
Reativação do Processo suspenso/sobrestado30/05/2020, 03:00
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/0224823/05/2020, 21:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 9412/05/2020, 04:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 90, 91 e 9209/05/2020, 23:59
Juntada de certidão29/04/2020, 10:20
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial29/04/2020, 10:18
Intimação em Secretaria29/04/2020, 10:09
Intimação em Secretaria29/04/2020, 10:09
Despacho/Decisão - de Expediente29/04/2020, 10:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão29/04/2020, 10:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão29/04/2020, 10:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão29/04/2020, 10:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão28/04/2020, 01:00
Juntada de Petição27/04/2020, 19:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 80, 81 e 8229/02/2020, 02:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 80, 81 e 8216/02/2020, 23:59
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8314/02/2020, 01:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada06/02/2020, 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada06/02/2020, 16:33
Intimação em Secretaria06/02/2020, 16:33
Ato ordinatório praticado06/02/2020, 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada06/02/2020, 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7604/02/2020, 15:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7630/01/2020, 12:54
Ato ordinatório praticado29/01/2020, 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada29/01/2020, 14:50
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 6729/01/2020, 01:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6521/01/2020, 16:20
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/202008/01/2020, 15:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6817/12/2019, 01:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 6712/12/2019, 23:59
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 63 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 02/12/2019 13:53:11)02/12/2019, 15:00
Intimação em Secretaria02/12/2019, 14:02
Ato ordinatório praticado02/12/2019, 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada02/12/2019, 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada02/12/2019, 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada02/12/2019, 14:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6028/11/2019, 01:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6018/11/2019, 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada18/11/2019, 09:56
Juntada de Petição16/11/2019, 12:37
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema16/11/2019, 00:29
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JRJKZI-FELIPE LAZZARINI DE SOUZA LIMA)23/10/2019, 17:02
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJKZI-FELIPE LAZZARINI DE SOUZA LIMA)23/10/2019, 17:00
Juntada - (JRJKZI-FELIPE LAZZARINI DE SOUZA LIMA)23/10/2019, 10:57
Juntada - (JRJFRI-MARCELO MONTEIRO DE FRIAS)05/10/2019, 16:16
Juntada - (JRJKZU-LA�S FERREIRA ALMEIDA)02/10/2019, 13:42
Devolução de Remessa - (JRJFRI-MARCELO MONTEIRO DE FRIAS)27/09/2019, 09:34
Movimentação Cartorária tipo Diligências - (JRJFRI-MARCELO MONTEIRO DE FRIAS)26/09/2019, 16:03
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Autora - (JRJFRI-MARCELO MONTEIRO DE FRIAS)26/09/2019, 16:02
Remessa, Carga Para PRF (interior) - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Vista - (JRJFRI-MARCELO MONTEIRO DE FRIAS)26/09/2019, 16:01
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJFRI-MARCELO MONTEIRO DE FRIAS)26/09/2019, 15:59
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJFRI-MARCELO MONTEIRO DE FRIAS)23/09/2019, 11:23
Juntada - (JRJFRI-MARCELO MONTEIRO DE FRIAS)20/09/2019, 15:54
Remessa Interna para Anotação - (JRJRZT-RODRIGO ORTIZ)20/09/2019, 15:25
Remessa Interna para Anotação - (JRJFRI-MARCELO MONTEIRO DE FRIAS)17/09/2019, 16:56
Certidão - Anotação - (JRJFRI-MARCELO MONTEIRO DE FRIAS)17/09/2019, 16:55
Juntada - (JRJFRI-MARCELO MONTEIRO DE FRIAS)17/09/2019, 16:45
Juntada - (JRJKZU-LA�S FERREIRA ALMEIDA)30/08/2019, 17:00
Movimentação Cartorária tipo Aguardando atendimento - (JRJDIT-ANDREA CRISTINA FONTAINHA E SANTOS)29/08/2019, 15:47
Juntada - (JRJDIT-ANDREA CRISTINA FONTAINHA E SANTOS)29/08/2019, 15:45
Certidão - Anotação - (JRJDIT-ANDREA CRISTINA FONTAINHA E SANTOS)29/08/2019, 15:45
Devolução de Remessa - (JRJFRI-MARCELO MONTEIRO DE FRIAS)26/08/2019, 15:37
Movimentação Cartorária tipo Diligências - (JRJFRI-MARCELO MONTEIRO DE FRIAS)21/08/2019, 13:55
Remessa, Carga Para PRF (interior) - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Manifestação - (JRJFRI-MARCELO MONTEIRO DE FRIAS)21/08/2019, 13:54
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJFRI-MARCELO MONTEIRO DE FRIAS)21/08/2019, 13:53
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJFRI-MARCELO MONTEIRO DE FRIAS)26/07/2019, 16:53
Certidão - Decurso de Prazo - (JRJFRI-MARCELO MONTEIRO DE FRIAS)26/07/2019, 16:49
Juntada - (JRJFRI-MARCELO MONTEIRO DE FRIAS)02/07/2019, 14:38
Juntada - (JRJFRI-MARCELO MONTEIRO DE FRIAS)28/06/2019, 14:27
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Ré - (JRJFRI-MARCELO MONTEIRO DE FRIAS)24/06/2019, 11:05
Juntada - (JRJFRI-MARCELO MONTEIRO DE FRIAS)24/06/2019, 10:56
Juntada - (JRJDIT-ANDREA CRISTINA FONTAINHA E SANTOS)14/06/2019, 09:34
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJDIT-ANDREA CRISTINA FONTAINHA E SANTOS)03/05/2019, 13:42
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJDIT-ANDREA CRISTINA FONTAINHA E SANTOS)03/05/2019, 13:40
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado de Citação - (JRJFRI-MARCELO MONTEIRO DE FRIAS)09/04/2019, 16:59
Devolução de Remessa - (JRJFRI-MARCELO MONTEIRO DE FRIAS)09/04/2019, 16:58
Remessa, Carga Para PRF (interior) - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Manifestação - (JRJPUF-PATRICIA LOURES FELICIO)15/01/2019, 10:31
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJPUF-PATRICIA LOURES FELICIO)15/01/2019, 10:30
Conclusão para Despacho - Não Concedida a Medida Liminar - (JRJKZX-LUCAS VALDIVINO DA SILVA)23/11/2018, 14:55
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJKZX-LUCAS VALDIVINO DA SILVA)22/10/2018, 13:30
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJPUF-PATRICIA LOURES FELICIO)18/10/2018, 10:20
Devolução de Remessa - (JRJPUF-PATRICIA LOURES FELICIO)18/10/2018, 10:15
Remessa, Carga Para PRF (interior) - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Manifestação - (JRJKZX-LUCAS VALDIVINO DA SILVA)14/09/2018, 15:16
Juntada - (JRJPUF-PATRICIA LOURES FELICIO)06/09/2018, 14:44
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJKZX-LUCAS VALDIVINO DA SILVA)30/07/2018, 16:45
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJKZX-LUCAS VALDIVINO DA SILVA)30/07/2018, 16:17
Juntada - (JRJPUF-PATRICIA LOURES FELICIO)30/07/2018, 11:35
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJKZX-LUCAS VALDIVINO DA SILVA)12/06/2018, 17:33
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJKZX-LUCAS VALDIVINO DA SILVA)26/04/2018, 13:07
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJKZX-LUCAS VALDIVINO DA SILVA)24/04/2018, 15:24
Devolução de Remessa - (JRJKZX-LUCAS VALDIVINO DA SILVA)24/04/2018, 15:23
Remessa, Carga Para Autor - (JRJKZX-LUCAS VALDIVINO DA SILVA)01/03/2018, 14:46
Remessa Interna - (JRJCIC-CARLA IZABEL CHEREM DE SOUSA)01/03/2018, 11:00
Remessa Interna - (JRJKZX-LUCAS VALDIVINO DA SILVA)28/02/2018, 13:22
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJKZX-LUCAS VALDIVINO DA SILVA)28/02/2018, 13:21
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJPUF-PATRICIA LOURES FELICIO)27/02/2018, 15:42
Remessa Interna - (JRJCIC-CARLA IZABEL CHEREM DE SOUSA)26/02/2018, 11:02
ART 286 (antigo 253) Distribuição por Dependência - (JRJASC-ALBERTINO DE SOUZA CASTRO FILHO)23/02/2018, 16:18