CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ
CNPJ
Autor
JUSSARA SANTOS DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JUSSARA FILARDI DA SILVA
CPF·Representa: Autor
JULIO CEZAR DE QUEIROZ
CPF·Representa: Réu
MARCELA ARARUNA DE AQUINO
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
27/02/2024, 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
19/02/2024, 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
03/02/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/01/2024, 12:34
Expedição de ofício
24/01/2024, 10:18
Juntado(a)
23/01/2024, 14:03
Juntado(a)
23/01/2024, 14:03
Juntado(a)
18/12/2023, 17:47
Despacho
11/12/2023, 22:23
Conclusos para decisão/despacho
11/12/2023, 17:58
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSJM02 Número: 50031960320194025118
04/12/2023, 23:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): JUSSARA FILARDI DA SILVA
APELADO: JUSSARA SANTOS DE SOUZA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2023. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 20/09/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 26/09/2023, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5003196-03.2019.4.02.5118/RJ (Pauta: 163) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
04/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM02 -> TRF2
31/07/2023, 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
31/07/2023, 11:45
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 9,01 em 26/07/2023 Número de referência: 1070013