Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002873-78.2021.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos à execução opostos pela UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em face da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, visando à extinção da execução fiscal conexa (autos nº 5031824-19.2020.4.02.5101), que busca a cobrança de crédito não tributário, referente à multa por infração administrativa, consubstanciado na CDA nº 4.002.003028/20-20 (PAs nº 33902.090854/2016-31 e nº 33902.466304/2016-05), no valor originário de R$ 293.210,50 (duzentos e noventa e três mil, duzentos e dez reais e cinquenta centavos).
Haja vista o retorno dos autos do Egrégio TRF da 2ª Região, e diante do trânsito em julgado do acórdão, dê-se vista à parte embargante, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.