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Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
29/04/2025, 18:48
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
14/04/2025, 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
11/04/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
06/04/2025, 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
06/04/2025, 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/04/2025, 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/04/2025, 16:05
Determinada a intimação
01/04/2025, 16:05
Conclusos para decisão/despacho
01/04/2025, 14:36
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIG02 Número: 50094343220194025120/TRF2
27/02/2025, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BELMIRO PACIFICO NETO (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2023. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 04/10/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 10/10/2023, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5009434-32.2019.4.02.5120/RJ (Pauta: 92) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS
19/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG02 -> TRF2