INSTITUTO EURO-AMERICANO DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO
OAB/GO 056253·CPF·Representa: Autor
MARIANA COSTA
OAB/GO 050426·CPF·Representa: Autor
WERNER NABIÇA COÊLHO
OAB/PA 010117·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO
OAB/ES 009375·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
27/10/2025, 17:58
Outras Decisões
24/10/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002062-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MOZANIELSON RODRIGUES PINHEIRO
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: INSTITUTO EURO-AMERICANO DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO(A): WERNER NABIÇA COÊLHO (OAB PA010117)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação. Sem condenação em custas. Condeno a parte autora em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, cuja execução ficará suspensa ante a gratuidade de justiça deferida, conforme determina o art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso voluntário, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se.