Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESAPROPRIAÇÃO Nº 0114003-77.2015.4.02.5002/ES
AUTOR: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A
ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527)
ADVOGADO(A): LAYSSA GÖELZER (OAB ES021552)
RÉU: JOSE RENATO MISSAGIA LAYBER
ADVOGADO(A): MARCIANIA GARCIA ANHOLLETI (OAB ES012924)
ADVOGADO(A): MARCOS DANGREMON DE ALMEIDA (OAB ES014700)
RÉU: AMALIA REGINA MESQUITA
ADVOGADO(A): MARCOS DANGREMON DE ALMEIDA (OAB ES014700)
ADVOGADO(A): MARCIANIA GARCIA ANHOLLETI (OAB ES012924)
RÉU: MARCOS DANGREMON DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): MARCOS DANGREMON DE ALMEIDA (OAB ES014700)
RÉU: ROBERTO BIANCHINI LAYBER
ADVOGADO(A): MARCOS DANGREMON DE ALMEIDA (OAB ES014700)
ADVOGADO(A): MARCIANIA GARCIA ANHOLLETI (OAB ES012924)
RÉU: GLORINHA BIANCHINI LAYBER
ADVOGADO(A): MARCOS DANGREMON DE ALMEIDA (OAB ES014700)
ADVOGADO(A): MARCIANIA GARCIA ANHOLLETI (OAB ES012924)
RÉU: FERNANDA APARECIDA MISSAGIA LAYBER DANGREMON
ADVOGADO(A): MARCOS DANGREMON DE ALMEIDA (OAB ES014700)
ADVOGADO(A): MARCIANIA GARCIA ANHOLLETI (OAB ES012924)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando a recusa do perito nomeado (evento 280, PET1), nomeio como perito o agrimensor TADEU D'AVILA DE ALMEIDA - CREA/ES 008392/D.
2. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistente técnico e apresentarem seus quesitos, caso queiram. Ressalte-se que os assistentes técnicos deverão ser cientificados da data e local da perícia pelas próprias partes, independentemente de intimação pessoal.
2.1. Havendo alegação de impedimento ou suspeição, voltem-me os autos conclusos.
3. Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo, comunique-se o perito acerca de sua nomeação, ficando a Secretaria desde já autorizada a repetir e redirecionar o procedimento de nomeação, independentemente de outra decisão, caso a nomeação acima seja rejeitada.
4. Sendo aceito o encargo, o perito deverá apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §2º, do CPC). Fica facultado, no mesmo prazo, solicitar às partes apresentação de documentos eventualmente necessários para viabilizar a perícia.
4.1. Vindo aos autos a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação EXPRESSA, no prazo de 5 dias, desde já ficando a secretaria autorizada a reiterar a intimação se a parte permanecer silente.
4.2. Em não havendo impugnação à proposta dos honorários periciais apresentados pelo perito, intime-se a parte autora para efetuar o depósito judicial, no prazo 15 dias.
6.3. Havendo impugnação da parte quanto aos honorários periciais, voltem-me os autos conclusos.
7. Depositados os honorários periciais, solicite-se ao perito que informe data, horário e local para o início do trabalho pericial com a ida à área a ser periciada. A data indicada para perícia deve guardar antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes.
8. O prazo para entrega do laudo é de 60 (sessenta) dias, a contar da realização da perícia.
9. Com a resposta, intimem-se as partes da data designada.
9.1. Forte na cooperação que deve envolver todos os participantes do processo na busca de uma solução rápida e justa, deve o advogado da parte autora cientificá-la do dia, hora e local da perícia.
10. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o mesmo no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC), bem como para apresentação do parecer do assistente técnico.
11. Havendo solicitação de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias.
11.1. Prestados os esclarecimentos, vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
12. Após, venham os autos conclusos para decidir acerca dos esclarecimentos prestados e sobre prosseguimento do feito.
13. Intimem-se.