Execução de Título Extrajudicial 0222268-48.2017.4.02.5118 - TRF2 | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Cédula de Crédito Bancário
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TRF2
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
12/12/2017
Valor da Causa
R$ 72.381,00
Órgão julgador
Juízo Federal da 1ª VF de Duque de Caxias
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-04
Mostrar
Autor
MONTE CRISTO PARAFUSOS E TINTAS LTDA
CNPJ
09.***.***.0001-99
Mostrar
Reu
JORGE LUIZ CARVALHO CAMPOS
CPF
768.***.***-87
Mostrar
Reu
MARIA CLEIDE FERREIRA LOBAO
CPF
024.***.***-59
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175
·
CPF
777.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Autor
IGOR FACCIM BONINE
OAB/ES 022654
·
CPF
059.***.***-52
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Processo Suspenso por Execução Frustrada
15/05/2026, 12:41
Decisão interlocutória
12/05/2026, 13:13
Conclusos para decisão/despacho
08/05/2026, 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
07/05/2026, 17:27
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/04/2026
20/04/2026, 16:47
Publicado no DJEN - no dia 10/04/2026 - Refer. ao Evento: 215
10/04/2026, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/04/2026 - Refer. ao Evento: 215
09/04/2026, 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2026, 15:32
Juntada de peças digitalizadas
08/04/2026, 15:08
Decisão interlocutória
07/04/2026, 14:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 207
10/03/2026, 03:04
Conclusos para decisão/despacho
09/03/2026, 13:06
Juntada de Petição
09/03/2026, 10:32
Publicado no DJEN - no dia 11/02/2026 - Refer. ao Evento: 207
11/02/2026, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/02/2026 - Refer. ao Evento: 207
10/02/2026, 02:01
Ver todas as movimentações (223)
Todas as movimentações
(223)
Processo Suspenso por Execução Frustrada
15/05/2026, 12:41
Decisão interlocutória
12/05/2026, 13:13
Conclusos para decisão/despacho
08/05/2026, 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
07/05/2026, 17:27
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/04/2026
20/04/2026, 16:47
Publicado no DJEN - no dia 10/04/2026 - Refer. ao Evento: 215
10/04/2026, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/04/2026 - Refer. ao Evento: 215
09/04/2026, 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2026, 15:32
Juntada de peças digitalizadas
08/04/2026, 15:08
Decisão interlocutória
07/04/2026, 14:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 207
10/03/2026, 03:04
Conclusos para decisão/despacho
09/03/2026, 13:06
Juntada de Petição
09/03/2026, 10:32
Publicado no DJEN - no dia 11/02/2026 - Refer. ao Evento: 207
11/02/2026, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/02/2026 - Refer. ao Evento: 207
10/02/2026, 02:01
Decisão interlocutória
09/02/2026, 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/02/2026, 12:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 200
23/01/2026, 03:02
Conclusos para decisão/despacho
13/11/2025, 12:39
Juntada de Petição
13/11/2025, 12:24
Publicado no DJEN - no dia 06/11/2025 - Refer. ao Evento: 200
06/11/2025, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/11/2025 - Refer. ao Evento: 200
05/11/2025, 02:04
Decisão interlocutória
04/11/2025, 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/11/2025, 14:27
Conclusos para decisão/despacho
15/10/2025, 15:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 192
15/10/2025, 01:03
Juntada de Petição
14/10/2025, 10:35
Publicado no DJEN - no dia 23/09/2025 - Refer. ao Evento: 192
23/09/2025, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 192
22/09/2025, 02:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
20/09/2025, 01:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/09/2025, 17:16
Juntada de peças digitalizadas
19/09/2025, 17:14
Decisão interlocutória
18/09/2025, 12:56
Conclusos para decisão/despacho
17/09/2025, 14:52
Juntada de Petição
02/09/2025, 13:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 185
29/08/2025, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 185
28/08/2025, 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/08/2025, 18:31
Juntada de peças digitalizadas
26/08/2025, 18:29
Decisão interlocutória
20/08/2025, 16:23
Conclusos para decisão/despacho
31/07/2025, 12:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
31/07/2025, 12:09
Juntada de Petição
31/07/2025, 10:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
03/02/2025, 13:11
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
30/01/2025, 18:25
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
30/01/2025, 18:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
29/01/2025, 01:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
18/01/2025, 10:48
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
23/11/2024, 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
13/11/2024, 05:10
Decisão interlocutória
12/11/2024, 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/11/2024, 17:40
Conclusos para decisão/despacho
12/11/2024, 12:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
12/11/2024, 01:09
Juntada de Petição
31/10/2024, 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
17/10/2024, 05:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/10/2024, 14:06
Juntada de peças digitalizadas
16/10/2024, 14:06
Juntada de peças digitalizadas
16/10/2024, 14:04
Decisão interlocutória
11/10/2024, 15:04
Conclusos para decisão/despacho
06/09/2024, 17:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
03/09/2024, 01:12
Juntada de Petição
23/08/2024, 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
12/08/2024, 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/08/2024, 17:14
Juntada de peças digitalizadas
09/08/2024, 17:14
Determinada a intimação
01/08/2024, 15:40
Conclusos para decisão/despacho
04/07/2024, 15:45
Juntada de Petição
28/06/2024, 13:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
28/06/2024, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
05/06/2024, 06:12
Determinada a intimação
03/06/2024, 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/06/2024, 16:55
Conclusos para decisão/despacho
15/05/2024, 11:59
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 145
15/05/2024, 11:59
Juntada de Petição
14/05/2024, 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
22/04/2024, 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2024, 17:26
Juntada de peças digitalizadas
19/04/2024, 17:25
Despacho
15/04/2024, 14:33
Conclusos para decisão/despacho
11/04/2024, 12:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
10/04/2024, 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
02/04/2024, 01:02
Juntada de Petição
27/03/2024, 12:55
Juntada de Petição
26/03/2024, 16:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 135
14/03/2024, 17:54
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135
13/03/2024, 15:33
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
08/03/2024, 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
06/03/2024, 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/03/2024, 12:39
Juntada de peças digitalizadas
05/03/2024, 12:38
Despacho
05/03/2024, 12:30
Conclusos para decisão/despacho
29/02/2024, 11:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
29/02/2024, 03:04
Juntada de Petição
27/02/2024, 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
02/02/2024, 09:22
Determinada a intimação
01/02/2024, 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/02/2024, 14:23
Conclusos para decisão/despacho
11/01/2024, 17:39
Juntada de Petição
04/01/2024, 08:35
Decisão interlocutória
12/12/2023, 17:22
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
01/11/2023, 03:00
Juntada de Petição
31/10/2023, 14:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/10/2023
18/10/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao INTIMAÇÃO EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MONTE CRISTO PARAFUSOS E TINTAS LTDA EXECUTADO: MARIA CLEIDE FERREIRA LOBAO EXECUTADO: JORGE LUIZ CARVALHO CAMPOS EDITAL Nº 510011673933 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O DOUTOR RAFAEL DE SOUZA PEREIRA PINTO, JUIZ FEDERAL TITULAR DA 1ª VARA FEDERAL DE DUQUE DE CAXIAS, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos este virem ou dele tiverem conhecimento, do presente EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO, que a Vara Federal de Duque de Caxias levará a venda, em primeiro leilão no dia 30 de outubro de 2023, com encerramento às 13:00 horas, através site www.fabioleiloes.com.br, será(ão) apregoado(s), captado(s) lance(s) e vendido(s), a quem oferecer quantia(s) superior(es) à(s) avaliação(ões), o(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), que serve(m) de garantia na ação de execução em epígrafe. Não havendo licitantes será(ão) vendido(s) em segundo leilão no mesmo dia e no mesmo local, com encerramento às 14:00 horas, a quem mais ofertar, não se aceitando porém preço vil, assim entendido o lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (CPC/2015, art. 891, § único), os bens penhorados nos autos das ações de Execução Fiscal, Cartas Precatórias e outras em fase de Execução a seguir relacionadas, obedecendo os artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, bem como os artigos 22 a 27 da Lei de Execuções Fiscais, lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980: REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão. LEILOEIRO: O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, inscrito na JUCERJA sob nº 136, ou seu preposto (telefone: 0800-707-9339 – sítio: www.fabioleiloes.com.br), o(s) qual(is), conforme o previsto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, está(ão) autorizado(s) a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) nos sítios www.leiloesjudiciais.com.br e www.fabioleiloes.com.br sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo Leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. DESCRIÇÃO(ÕES), AVALIAÇÃO(ÕES), LOCALIZAÇÃO(ÕES) E ÔNUS DO(S) BEM(NS): AUTOS: 0222268-48.2017.4.02.5118 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.360.305/0001-04) EXECUTADOS: JORGE LUIZ CARVALHO CAMPOS (CPF: 768.869.567-87), MARIA CLEIDE FERREIRA LOBÃO (CPF: 024.864.917-59), MONTE CRISTO PARAFUSOS E TINTAS LTDA. (CNPJ: 09.350.152/0001-99) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Fiat/Palio EX, LNF-1540, 00/00, azul, gasolina/GNV, a saber: – Veículo Fiat/Palio EX, cor azul, ano de fabricação e modelo 2000/2000, a gasolina/GNV, placa LNF-1540, Renavam 00740508644, Chassi 9BD178096Y2173700. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 9.000,00 (nove mil reais), em 13 de abril de 2023. VALOR MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Presidente Tancredo Neves, 898, Apartamento 206 ou Loja B, Vila Itamarati, Duque de Caxias/RJ. DEPOSITÁRIO: JORGE LUIZ CARVALHO CAMPOS, Avenida Presidente Tancredo Neves, 898, Apartamento 206 ou Loja B, Vila Itamarati, Duque de Caxias/RJ. VALOR DA DIVIDA: R$ 72.381,00 (setenta e dois mil, trezentos e oitenta e um reais), em 06 de setembro de 2017. ÔNUS: Débitos no Detran/RJ referente Multas no valor de R$ 248,43, consulta realizada em 04/10/2023. Outros eventuais constantes no Detran/RJ. INFORMAÇÕES SOBRE O(S) BEM(NS). O(s) bem(ns) oferecido(s) é(são) o(s) que consta(m) descrito(s) neste edital, publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da Vara Federal de Duque de Caxias, situada na Rua Ailton da Costa, 115, 8º andar, Bairro Jardim 25 de Agosto, Duque de Caxias/RJ. Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita a confirmação por edital. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(rem). Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho: "Consultas" → "Leilões Judiciais", por contato com o Leiloeiro Público (tel.: 0800-707-9339 – www.leiloesjudiciais.com.br), na sede do Juízo, sito na Rua Ailton da Costa, 115, 8º andar, Bairro Jardim 25 de Agosto, Duque de Caxias/RJ (entre 09:00 e 17:00 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo (
[email protected]
). Com base no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias de cada bem penhorado no sítio www.rioleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, com o fim de assegurar a mais ampla publicidade da alienação. DÍVIDAS DO(S) BEM(NS). No caso de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior. O arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária. Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil. Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso. VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS). A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital. Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram. A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas. Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve peticionar ao M. Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça; pedidos estes que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. INTIMAÇÕES. Intimados pessoalmente do leilão o Procurador do(a) Exequente e o(a) Executado(a), este com a advertência de que poderá remir o bem no prazo legal (STJ – súmula n° 121 c/c art. 826 do CPC/2015). Caso o(a/s) Executado(a/s) não haja(m) sido encontrado(a/s) para intimação(ões) pessoal(is), fica(m) devidamente intimado(a)(s) pela publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital. QUEM PODE ARREMATAR. Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. Não poderão arrematar: os tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam carregados; os incapazes, o Juiz do feito, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Diretor de Secretaria, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estenderem a sua autoridade; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seu(s) preposto(s), e os advogados de qualquer das partes, conforme prevê o art. 890 do CPC/2015. MODALIDADE ELETRÔNICA. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.fabioleiloes.com.br, neste caso devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. FORMAS E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTOS. A arrematação poderá ser feita com relação a um bem, isto é, de forma individualizada. A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do Código de Processo Civil. Em um ou noutro caso é vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 897, do Código de Processo Civil. A comissão do leiloeiro lhe será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). Lances à vista sempre terão preferência sobre os lances parcelados. O interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante Os arrematantes deverão confirmar os lances e recolher a(s) quantia(s) respectiva(s) na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, bem como depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão. É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme artigo 897, do Código de Processo Civil. Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE. Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, calculados sobre o valor do lance: as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III). O recolhimento deverá ser feito através da Guia de Recolhimento da União – GRU -, conforme determina a Resolução nº. 03/2011, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; e a comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento). Caso incida o ICMS, seu recolhimento será de responsabilidade do arrematante, se contribuinte do imposto, ou do leiloeiro, caso o arrematante não seja contribuinte. Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão. Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo. PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DO DÉBITO. Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período dos 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS. O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do(s) bem(ns) leiloado(s), mas, a remoção de tal(is) bem(ns) será de responsabilidade do arrematante e correrá por sua conta. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(s) executado(s) e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade, em 13 de outubro de 2023. Eu, __________, Marcelo Xavier Costa, Diretor de Secretaria da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, o fiz digitar e subscrevo. Assinado ainda pelo MM. Dr. Juiz Federal Titular, RAFAEL DE SOUZA PEREIRA PINTO. Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0222268-48.2017.4.02.5118/RJ (CNPJ: 00.360.305/0001-04)
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/10/2023
17/10/2023, 12:23
Conclusos para decisão/despacho
09/10/2023, 15:33
Juntada de Petição
06/10/2023, 17:34
Juntada de Petição
06/10/2023, 17:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 108, 109 e 110
30/09/2023, 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
26/09/2023, 01:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
23/09/2023, 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
18/09/2023, 13:47
Intimado em Secretaria
15/09/2023, 20:45
Intimado em Secretaria
15/09/2023, 20:45
Intimado em Secretaria
15/09/2023, 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/09/2023, 20:44
Juntada de Petição
04/09/2023, 11:22
Decisão interlocutória
12/07/2023, 17:14
Conclusos para decisão/despacho
09/05/2023, 13:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
09/05/2023, 01:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 100
13/04/2023, 18:15
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100
04/04/2023, 18:05
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
03/04/2023, 16:46
Determinada a citação
30/03/2023, 11:50
Conclusos para decisão/despacho
29/03/2023, 14:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
29/03/2023, 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
19/01/2023, 17:19
Decisão interlocutória
07/10/2022, 10:21
Conclusos para decisão/despacho
06/10/2022, 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
04/10/2022, 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
04/10/2022, 14:57
Determinada a intimação
03/10/2022, 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
03/10/2022, 18:22
Conclusos para decisão/despacho
23/09/2022, 13:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/09/2022, 13:11
Juntada de Petição
21/09/2022, 18:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
05/10/2021, 14:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
02/10/2021, 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
17/09/2021, 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/09/2021, 14:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
16/09/2021, 06:15
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
15/09/2020, 14:23
Decisão interlocutória
14/09/2020, 17:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
10/09/2020, 13:54
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
10/09/2020, 04:46
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
29/08/2020, 04:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 71
20/08/2020, 15:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 74
17/08/2020, 08:30
Determinada a intimação
16/08/2020, 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/08/2020, 12:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
14/08/2020, 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
14/08/2020, 13:47
Juntado(a)
22/05/2020, 17:03
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 64
19/05/2020, 15:04
Juntada de Petição
18/05/2020, 14:52
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
10/05/2020, 10:13
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
08/05/2020, 22:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 64
29/04/2020, 14:20
Despacho/Decisão - Determina Intimação
29/04/2020, 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
29/04/2020, 09:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
20/02/2020, 12:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
15/02/2020, 01:07
Juntada de Petição
11/02/2020, 15:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 58
23/01/2020, 11:23
Despacho/Decisão - Determina Intimação
22/01/2020, 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
22/01/2020, 14:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
06/11/2019, 16:48
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
06/11/2019, 16:48
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 04/11/2019 até 08/11/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00741 de 31 de outubro de 2019
04/11/2019, 18:08
Juntada de Petição
30/10/2019, 08:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 51
21/10/2019, 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
18/10/2019, 17:07
Juntada - Peças Digitalizadas
17/10/2019, 17:57
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
11/10/2019, 01:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
19/09/2019, 21:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
18/09/2019, 01:58
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
06/09/2019, 23:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
27/08/2019, 15:23
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
22/08/2019, 15:18
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
15/08/2019, 18:27
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
07/08/2019, 11:49
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
05/08/2019, 14:51
Juntada - Peças Digitalizadas
05/08/2019, 12:48
Juntado(a)
02/08/2019, 15:47
Despacho/Decisão - Interlocutória
30/07/2019, 08:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
08/05/2019, 13:29
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
11/02/2019, 09:32
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJKCQ-ALICE CATALDO PEREIRA)
31/01/2019, 12:21
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJOJW-ROBERTA ABREU CARPI COSTA)
07/11/2018, 14:11
Devolução de Remessa - (JRJOJW-ROBERTA ABREU CARPI COSTA)
07/11/2018, 14:10
Juntada - (JRJOJW-ROBERTA ABREU CARPI COSTA)
06/11/2018, 14:01
Certidão - Citação/Intimação - (JRJKCQ-ALICE CATALDO PEREIRA)
22/10/2018, 11:57
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal - (JRJKYE-YURY MESSIAS PEIXOTO)
19/10/2018, 11:52
Juntada - (JRJKYE-YURY MESSIAS PEIXOTO)
03/10/2018, 12:33
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJKGL-LUIS GUILHERME DE MELO DA SILVA)
21/09/2018, 11:49
Certidão - (JRJKGL-LUIS GUILHERME DE MELO DA SILVA)
21/09/2018, 11:26
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
29/08/2018, 12:39
Conclusão para Decisão - Determina Intimação - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
20/08/2018, 14:47
Certidão - Decurso de Prazo - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
20/08/2018, 14:24
Devolução de Remessa - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
26/07/2018, 17:44
Remessa, Carga Para Réu por motivo de Manifestação - (JRJLYE-AYLTON CORDEIRO NETO)
05/07/2018, 12:32
Juntada - (JRJLYE-AYLTON CORDEIRO NETO)
05/07/2018, 11:01
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJKGL-LUIS GUILHERME DE MELO DA SILVA)
05/06/2018, 13:42
Certidão - (JRJKGL-LUIS GUILHERME DE MELO DA SILVA)
05/06/2018, 13:41
Juntada
17/04/2018, 11:59
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
12/03/2018, 11:52
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
08/03/2018, 15:40
Certidão - Decurso de Prazo - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
08/03/2018, 14:32
Devolução de Remessa - (JRJQNM-JACQUELINE DO NASCIMENTO MONTEIRO)
08/03/2018, 10:47
Remessa, Carga Para Réu por motivo de Manifestação - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
16/02/2018, 15:34
Certidão - Anotação - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
16/02/2018, 15:33
Juntada - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
15/02/2018, 10:22
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
18/01/2018, 12:47
Certidão - Anotação - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
18/01/2018, 12:45
Juntada - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
18/01/2018, 11:43
Juntada - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
18/01/2018, 11:42
Certidão - Anotação - (JRJFKD-FABRÃ�CIO MONTEIRO DE ALMEIDA)
11/01/2018, 12:21
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJFKD-FABRÃ�CIO MONTEIRO DE ALMEIDA)
08/01/2018, 14:17
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
12/12/2017, 15:35
Certidão - Recebimento/Custas - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
12/12/2017, 15:34
Remessa Interna - (JRJOWZ-RICARDO LEITE DE OLIVEIRA REZENDE)
12/12/2017, 14:00
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJOWZ-RICARDO LEITE DE OLIVEIRA REZENDE)
12/12/2017, 13:48
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
12/05/2026, 13:13
DESPACHO/DECISÃO
•
07/04/2026, 14:47
DESPACHO/DECISÃO
•
09/02/2026, 12:31
DESPACHO/DECISÃO
•
04/11/2025, 14:27
DESPACHO/DECISÃO
•
18/09/2025, 12:56
DESPACHO/DECISÃO
•
20/08/2025, 16:23
DESPACHO/DECISÃO
•
12/11/2024, 17:40
DESPACHO/DECISÃO
•
11/10/2024, 15:04
DESPACHO/DECISÃO
•
01/08/2024, 15:40
DESPACHO/DECISÃO
•
03/06/2024, 16:55
DESPACHO/DECISÃO
•
15/04/2024, 14:33
DESPACHO/DECISÃO
•
05/03/2024, 12:30
DESPACHO/DECISÃO
•
01/02/2024, 14:23
DESPACHO/DECISÃO
•
12/12/2023, 17:22
DESPACHO/DECISÃO
•
12/07/2023, 17:14
Ver todos os documentos (27)
Todos os documentos
(27)
DESPACHO/DECISÃO
•
12/05/2026, 13:13
DESPACHO/DECISÃO
18/10/2023, 00:00
•
07/04/2026, 14:47
DESPACHO/DECISÃO
•
09/02/2026, 12:31
DESPACHO/DECISÃO
•
04/11/2025, 14:27
DESPACHO/DECISÃO
•
18/09/2025, 12:56
DESPACHO/DECISÃO
•
20/08/2025, 16:23
DESPACHO/DECISÃO
•
12/11/2024, 17:40
DESPACHO/DECISÃO
•
11/10/2024, 15:04
DESPACHO/DECISÃO
•
01/08/2024, 15:40
DESPACHO/DECISÃO
•
03/06/2024, 16:55
DESPACHO/DECISÃO
•
15/04/2024, 14:33
DESPACHO/DECISÃO
•
05/03/2024, 12:30
DESPACHO/DECISÃO
•
01/02/2024, 14:23
DESPACHO/DECISÃO
•
12/12/2023, 17:22
DESPACHO/DECISÃO
•
12/07/2023, 17:14
DESPACHO/DECISÃO
•
30/03/2023, 11:50
DESPACHO/DECISÃO
•
07/10/2022, 10:21
DESPACHO/DECISÃO
•
03/10/2022, 18:22
DESPACHO/DECISÃO
•
14/09/2020, 17:26
DESPACHO/DECISÃO
•
16/08/2020, 12:41
DESPACHO/DECISÃO
•
29/04/2020, 09:28
DESPACHO/DECISÃO
•
22/01/2020, 14:47
DESPACHO/DECISÃO
•
30/07/2019, 08:12
DESPACHO/DECISÃO
•
07/11/2018, 14:11
DESPACHO/DECISÃO
•
20/08/2018, 14:47
DESPACHO/DECISÃO
•
08/03/2018, 15:40
DESPACHO/DECISÃO
•
12/12/2017, 15:35