Execução de Título Extrajudicial 0067260-44.2018.4.02.5118 - TRF2 | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Contratos Bancários
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TRF2
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
16/05/2018
Valor da Causa
R$ 36.684,64
Órgão julgador
Juízo Federal da 1ª VF de Duque de Caxias
Processos relacionados
1° Grau · TRF2 · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-04
Mostrar
Autor
EDMILSON BITENCOURT BARBOSA
CPF
036.***.***-36
Mostrar
Reu
MASSA CORRIDA COLATEX LTDA
CNPJ
09.***.***.0001-20
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175
·
CPF
777.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Autor
FERNANDO ANDRADE CHAVES
OAB/MG 082770
·
CPF
815.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/ES 019647
·
CPF
745.***.***-68
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 252
08/05/2026, 03:04
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/04/2026
20/04/2026, 16:42
Conclusos para decisão/despacho
17/04/2026, 13:11
Juntada de Petição
15/04/2026, 15:06
Publicado no DJEN - no dia 10/04/2026 - Refer. ao Evento: 252
10/04/2026, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/04/2026 - Refer. ao Evento: 252
09/04/2026, 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2026, 11:49
Decisão interlocutória
07/04/2026, 15:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 245
10/03/2026, 03:04
Conclusos para decisão/despacho
26/02/2026, 12:02
Juntada de Petição
24/02/2026, 13:30
Publicado no DJEN - no dia 11/02/2026 - Refer. ao Evento: 245
11/02/2026, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/02/2026 - Refer. ao Evento: 245
10/02/2026, 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/02/2026, 12:19
Juntada de peças digitalizadas
09/02/2026, 12:18
Ver todas as movimentações (259)
Todas as movimentações
(259)
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 252
08/05/2026, 03:04
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/04/2026
20/04/2026, 16:42
Conclusos para decisão/despacho
17/04/2026, 13:11
Juntada de Petição
15/04/2026, 15:06
Publicado no DJEN - no dia 10/04/2026 - Refer. ao Evento: 252
10/04/2026, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/04/2026 - Refer. ao Evento: 252
09/04/2026, 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2026, 11:49
Decisão interlocutória
07/04/2026, 15:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 245
10/03/2026, 03:04
Conclusos para decisão/despacho
26/02/2026, 12:02
Juntada de Petição
24/02/2026, 13:30
Publicado no DJEN - no dia 11/02/2026 - Refer. ao Evento: 245
11/02/2026, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/02/2026 - Refer. ao Evento: 245
10/02/2026, 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/02/2026, 12:19
Juntada de peças digitalizadas
09/02/2026, 12:18
Juntada de Petição
20/01/2026, 07:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
15/01/2026, 14:11
Decisão interlocutória
12/01/2026, 14:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 235
13/12/2025, 03:04
Conclusos para decisão/despacho
09/12/2025, 12:09
Juntada de Petição
09/12/2025, 11:36
Publicado no DJEN - no dia 18/11/2025 - Refer. ao Evento: 235
18/11/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/11/2025 - Refer. ao Evento: 235
17/11/2025, 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/11/2025, 11:33
Juntada de peças digitalizadas
14/11/2025, 11:32
Decisão interlocutória
04/11/2025, 14:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 226
18/10/2025, 01:05
Conclusos para decisão/despacho
08/10/2025, 12:56
Juntada de Petição
07/10/2025, 10:42
Publicado no DJEN - no dia 26/09/2025 - Refer. ao Evento: 226
26/09/2025, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/09/2025 - Refer. ao Evento: 226
25/09/2025, 02:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/09/2025 - Refer. ao Evento: 226
24/09/2025, 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/09/2025, 15:59
Juntada de certidão
24/09/2025, 15:58
Decisão interlocutória
18/09/2025, 13:38
Juntada de Petição
19/08/2025, 18:45
Conclusos para decisão/despacho
31/07/2025, 12:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 218
31/07/2025, 01:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 218
09/07/2025, 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 218
08/07/2025, 02:05
Determinada a intimação
07/07/2025, 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/07/2025, 13:17
Conclusos para decisão/despacho
19/05/2025, 14:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 213
25/03/2025, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
26/02/2025, 05:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/02/2025, 14:06
Juntada de peças digitalizadas
25/02/2025, 14:05
Decisão interlocutória
20/02/2025, 16:53
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
30/01/2025, 14:26
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
30/01/2025, 14:26
Conclusos para decisão/despacho
20/01/2025, 13:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
18/01/2025, 10:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
07/12/2024, 01:09
Juntada de Petição
28/11/2024, 17:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 196
26/11/2024, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
13/11/2024, 05:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/11/2024, 18:13
Juntada de peças digitalizadas
12/11/2024, 18:12
Decisão interlocutória
12/11/2024, 17:35
Conclusos para decisão/despacho
12/11/2024, 15:12
Juntada de Petição
08/11/2024, 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
29/10/2024, 05:27
Determinada a intimação
28/10/2024, 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/10/2024, 14:13
Juntada de peças digitalizadas
30/09/2024, 19:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 191
30/09/2024, 10:29
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 191
16/09/2024, 12:45
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
09/09/2024, 15:27
Conclusos para decisão/despacho
30/08/2024, 07:03
Juntada de peças digitalizadas
18/07/2024, 13:21
Juntada de peças digitalizadas
01/07/2024, 13:46
Juntada de peças digitalizadas
01/07/2024, 13:43
Decisão interlocutória
28/06/2024, 14:10
Conclusos para decisão/despacho
27/06/2024, 13:18
Juntada de peças digitalizadas
28/05/2024, 12:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 181
23/05/2024, 00:00
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 181
13/05/2024, 08:41
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
08/05/2024, 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
15/04/2024, 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
14/04/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/04/2024, 14:34
Decisão interlocutória
04/04/2024, 14:34
Juntada de Petição
28/03/2024, 19:14
Conclusos para decisão/despacho
22/03/2024, 13:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 172 e 173
22/03/2024, 01:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 169
07/03/2024, 10:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 168
07/03/2024, 10:20
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 169
31/01/2024, 16:22
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 168
31/01/2024, 16:22
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
31/01/2024, 12:59
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
31/01/2024, 12:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
30/01/2024, 01:19
Juntada de Petição
23/01/2024, 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
16/01/2024, 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/01/2024, 16:30
Determinada a intimação
12/12/2023, 17:22
Juntada de peças digitalizadas
06/12/2023, 12:45
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 154 e 155
09/11/2023, 03:07
Juntada de Petição
03/11/2023, 17:53
Juntada de Petição
01/11/2023, 08:49
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
01/11/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/10/2023
18/10/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao INTIMAÇÃO EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: EDMILSON BITENCOURT BARBOSA EXECUTADO: MASSA CORRIDA COLATEX LTDA EDITAL Nº 510011673785 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O DOUTOR RAFAEL DE SOUZA PEREIRA PINTO, JUIZ FEDERAL TITULAR DA 1ª VARA FEDERAL DE DUQUE DE CAXIAS, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos este virem ou dele tiverem conhecimento, do presente EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO, que a Vara Federal de Duque de Caxias levará a venda, em primeiro leilão no dia 30 de outubro de 2023, com encerramento às 13:00 horas, através site www.fabioleiloes.com.br, será(ão) apregoado(s), captado(s) lance(s) e vendido(s), a quem oferecer quantia(s) superior(es) à(s) avaliação(ões), o(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), que serve(m) de garantia na ação de execução em epígrafe. Não havendo licitantes será(ão) vendido(s) em segundo leilão no mesmo dia e no mesmo local, com encerramento às 14:00 horas, a quem mais ofertar, não se aceitando porém preço vil, assim entendido o lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (CPC/2015, art. 891, § único), os bens penhorados nos autos das ações de Execução Fiscal, Cartas Precatórias e outras em fase de Execução a seguir relacionadas, obedecendo os artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, bem como os artigos 22 a 27 da Lei de Execuções Fiscais, lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980: REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão. LEILOEIRO: O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, inscrito na JUCERJA sob nº 136, ou seu preposto (telefone: 0800-707-9339 – sítio: www.fabioleiloes.com.br), o(s) qual(is), conforme o previsto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, está(ão) autorizado(s) a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) nos sítios www.leiloesjudiciais.com.br e www.fabioleiloes.com.br sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo Leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. DESCRIÇÃO(ÕES), AVALIAÇÃO(ÕES), LOCALIZAÇÃO(ÕES) E ÔNUS DO(S) BEM(NS): AUTOS: 0067260-44.2018.4.02.5118 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.360.305/0001-04) EXECUTADOS: EDMILSON BITENCOURT BARBOSA (CPF: 036.536.887-36), MASSA CORRIDA COLATEX LTDA. (CNPJ: 09.495.650/0001-20) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Caminhão M.Benz/709, KTM-8884, 89/90, carroceria fechada, sem motor, vermelho, a diesel, a saber: – Caminhão M.Benz/709, cor vermelha, ano de fabricação e modelo 1989/1990, carroceria fechada, sem motor, vermelho, a diesel, placa KTM-8884, Renavam 00315454598, Chassi 9BM688102KB868297. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 04 de agosto de 2022. VALOR MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Miguel Lemos, 711, Chácaras Rio Petrópolis, Duque de Caxias/RJ (acesso pela Avenida Mascarenhas de Morais, Rua Djalma Dutra, Rua Miguel Lemos casa à esquerda). DEPOSITÁRIO: AILTON BITENCOURT BARBOSA, Avenida Miguel Lemos, 711, Chácaras Rio Petrópolis, Duque de Caxias/RJ. VALOR DA DIVIDA: R$ 94.042,69 (noventa e quatro mil, quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos), em 04 de abril de 2022. ÔNUS: Restrição de Transferência nos autos nº 5000389-10.2019.4.02.5118, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ; Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2022 e 2023 no valor de R$ 366,48 e Multas no valor de R$ 4.547,29, consulta realizada em 04/10/2023. Outros eventuais constantes no Detran/RJ. INFORMAÇÕES SOBRE O(S) BEM(NS). O(s) bem(ns) oferecido(s) é(são) o(s) que consta(m) descrito(s) neste edital, publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da Vara Federal de Duque de Caxias, situada na Rua Ailton da Costa, 115, 8º andar, Bairro Jardim 25 de Agosto, Duque de Caxias/RJ. Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita a confirmação por edital. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(rem). Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho: "Consultas" → "Leilões Judiciais", por contato com o Leiloeiro Público (tel.: 0800-707-9339 – www.leiloesjudiciais.com.br), na sede do Juízo, sito na Rua Ailton da Costa, 115, 8º andar, Bairro Jardim 25 de Agosto, Duque de Caxias/RJ (entre 09:00 e 17:00 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo (
[email protected]
). Com base no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias de cada bem penhorado no sítio www.rioleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, com o fim de assegurar a mais ampla publicidade da alienação. DÍVIDAS DO(S) BEM(NS). No caso de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior. O arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária. Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil. Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso. VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS). A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital. Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram. A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas. Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve peticionar ao M. Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça; pedidos estes que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. INTIMAÇÕES. Intimados pessoalmente do leilão o Procurador do(a) Exequente e o(a) Executado(a), este com a advertência de que poderá remir o bem no prazo legal (STJ – súmula n° 121 c/c art. 826 do CPC/2015). Caso o(a/s) Executado(a/s) não haja(m) sido encontrado(a/s) para intimação(ões) pessoal(is), fica(m) devidamente intimado(a)(s) pela publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital. QUEM PODE ARREMATAR. Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. Não poderão arrematar: os tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam carregados; os incapazes, o Juiz do feito, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Diretor de Secretaria, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estenderem a sua autoridade; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seu(s) preposto(s), e os advogados de qualquer das partes, conforme prevê o art. 890 do CPC/2015. MODALIDADE ELETRÔNICA. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.fabioleiloes.com.br, neste caso devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. FORMAS E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTOS. A arrematação poderá ser feita com relação a um bem, isto é, de forma individualizada. A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do Código de Processo Civil. Em um ou noutro caso é vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 897, do Código de Processo Civil. A comissão do leiloeiro lhe será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). Lances à vista sempre terão preferência sobre os lances parcelados. O interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante Os arrematantes deverão confirmar os lances e recolher a(s) quantia(s) respectiva(s) na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, bem como depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão. É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme artigo 897, do Código de Processo Civil. Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE. Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, calculados sobre o valor do lance: as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III). O recolhimento deverá ser feito através da Guia de Recolhimento da União – GRU -, conforme determina a Resolução nº. 03/2011, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; e a comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento). Caso incida o ICMS, seu recolhimento será de responsabilidade do arrematante, se contribuinte do imposto, ou do leiloeiro, caso o arrematante não seja contribuinte. Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão. Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo. PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DO DÉBITO. Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período dos 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS. O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do(s) bem(ns) leiloado(s), mas, a remoção de tal(is) bem(ns) será de responsabilidade do arrematante e correrá por sua conta. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(s) executado(s) e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade, em 13 de outubro de 2023. Eu, __________, Marcelo Xavier Costa, Diretor de Secretaria da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, o fiz digitar e subscrevo. Assinado ainda pelo MM. Dr. Juiz Federal Titular, RAFAEL DE SOUZA PEREIRA PINTO. Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0067260-44.2018.4.02.5118/RJ (CNPJ: 00.360.305/0001-04)
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/10/2023
17/10/2023, 12:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 148
16/10/2023, 13:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 147
16/10/2023, 13:17
Conclusos para decisão/despacho
09/10/2023, 15:31
Juntada de Petição
06/10/2023, 17:30
Juntada de Petição
06/10/2023, 17:30
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 148
04/10/2023, 17:32
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 147
04/10/2023, 17:32
Expedição de mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
04/10/2023, 17:07
Expedição de mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
04/10/2023, 17:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 141 e 142
30/09/2023, 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
26/09/2023, 01:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
23/09/2023, 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
18/09/2023, 13:47
Intimado em Secretaria
15/09/2023, 20:47
Intimado em Secretaria
15/09/2023, 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/09/2023, 20:47
Juntada de Petição
04/09/2023, 11:17
Decisão interlocutória
12/07/2023, 17:14
Conclusos para decisão/despacho
12/07/2023, 14:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/04/2023, 06:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
06/10/2022, 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
04/10/2022, 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
04/10/2022, 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/10/2022, 14:56
Decisão interlocutória
03/10/2022, 18:22
Conclusos para decisão/despacho
23/09/2022, 12:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
23/09/2022, 01:04
Juntada de Petição
21/09/2022, 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
31/08/2022, 11:09
Determinada a intimação
30/08/2022, 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
30/08/2022, 16:11
Conclusos para decisão/despacho
29/08/2022, 12:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
27/08/2022, 01:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 120
04/08/2022, 23:58
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 120
29/06/2022, 15:11
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
27/06/2022, 17:20
Determinada a citação
22/06/2022, 14:49
Conclusos para decisão/despacho
15/06/2022, 15:41
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 114
15/06/2022, 15:40
Juntada de Petição
15/06/2022, 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
26/05/2022, 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/05/2022, 10:27
Juntado(a)
25/05/2022, 10:26
Decisão interlocutória
23/05/2022, 16:57
Conclusos para decisão/despacho
23/05/2022, 13:16
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 104
23/05/2022, 13:16
Juntada de Petição
23/05/2022, 12:37
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
22/04/2022, 10:46
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
22/04/2022, 09:41
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
19/04/2022, 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
06/04/2022, 10:24
Determinada a intimação
05/04/2022, 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
05/04/2022, 14:56
Conclusos para decisão/despacho
05/04/2022, 14:28
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 98
05/04/2022, 14:27
Juntada de Petição
04/04/2022, 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
17/02/2022, 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/02/2022, 15:21
Decisão interlocutória
16/02/2022, 15:21
Conclusos para decisão/despacho
14/02/2022, 12:47
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 93
12/02/2022, 02:20
Juntada de Petição
11/02/2022, 17:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 91
04/02/2022, 17:27
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91
26/01/2022, 15:03
Expedição de mandado - Plantão - RJSJMSECMA
21/01/2022, 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
18/01/2022, 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
17/01/2022, 17:25
Determinada a intimação
17/01/2022, 17:25
Conclusos para decisão/despacho
17/01/2022, 13:44
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 83
17/01/2022, 13:44
Juntada de Petição
26/11/2021, 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
24/11/2021, 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/11/2021, 15:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
16/11/2021, 17:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
09/11/2021, 01:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 75
13/10/2021, 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
21/04/2021, 13:29
Decisão interlocutória
14/04/2021, 18:41
Conclusos para decisão/despacho
14/04/2021, 14:46
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
16/12/2020, 15:49
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
15/12/2020, 15:33
Juntado(a)
14/12/2020, 14:00
Decisão interlocutória
07/12/2020, 15:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
05/11/2020, 10:29
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
09/09/2020, 03:03
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
10/06/2020, 15:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
10/06/2020, 09:50
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
23/05/2020, 19:22
Juntada de Petição
21/05/2020, 01:20
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
10/05/2020, 09:40
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
08/05/2020, 22:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 63
27/04/2020, 09:05
Despacho/Decisão - Determina Intimação
24/04/2020, 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
24/04/2020, 16:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
05/03/2020, 14:27
Juntada de Petição
02/03/2020, 17:54
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
29/02/2020, 01:52
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/02/2020
19/02/2020, 17:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56
31/01/2020, 11:55
Despacho/Decisão - Determina Intimação
30/01/2020, 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
30/01/2020, 16:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
25/11/2019, 13:12
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51 e 52
15/11/2019, 02:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
21/10/2019, 10:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
21/10/2019, 10:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
21/10/2019, 10:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
21/10/2019, 10:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
21/10/2019, 10:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
21/10/2019, 10:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
21/10/2019, 10:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
21/10/2019, 10:08
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
09/10/2019, 15:27
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
09/10/2019, 15:27
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
09/10/2019, 15:27
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
09/10/2019, 15:27
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
09/10/2019, 15:27
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
09/10/2019, 15:27
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
09/10/2019, 15:27
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
09/10/2019, 15:27
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
04/10/2019, 16:19
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
04/10/2019, 16:19
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
04/10/2019, 16:19
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
04/10/2019, 16:19
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
04/10/2019, 16:19
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
04/10/2019, 16:19
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
04/10/2019, 16:19
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
04/10/2019, 16:19
Despacho/Decisão - Determina Citação
01/10/2019, 14:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
06/09/2019, 14:40
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
05/09/2019, 01:27
Juntada de Petição
29/08/2019, 10:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
20/08/2019, 12:58
Ato ordinatório praticado
20/08/2019, 10:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
20/08/2019, 10:13
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
16/08/2019, 03:00
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
22/06/2019, 20:34
Juntada - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
24/09/2018, 17:00
Suspensão por Não localização do devedor/bens - art. 921, III e § 1º do NCPC - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
15/08/2018, 16:49
Devolução de Remessa - Sem manifestação do destinatário - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
15/08/2018, 12:37
Certidão - Citação/Intimação - (JRJKCQ-ALICE CATALDO PEREIRA)
01/08/2018, 11:48
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
16/07/2018, 13:53
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
16/07/2018, 13:36
Conclusão para Decisão - Determina Intimação - (JRJLYE-AYLTON CORDEIRO NETO)
10/07/2018, 11:53
Certidão - (JRJLYE-AYLTON CORDEIRO NETO)
10/07/2018, 11:52
Devolução de Remessa - (JRJLYE-AYLTON CORDEIRO NETO)
10/07/2018, 11:45
Certidão - Citação/Intimação - (JRJKCQ-ALICE CATALDO PEREIRA)
06/06/2018, 12:06
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJLYE-AYLTON CORDEIRO NETO)
04/06/2018, 16:25
Juntada - (JRJLYE-AYLTON CORDEIRO NETO)
04/06/2018, 16:04
Juntada - (JRJLYE-AYLTON CORDEIRO NETO)
04/06/2018, 16:03
Certidão - Anotação - (JRJFKD-FABRÃ�CIO MONTEIRO DE ALMEIDA)
22/05/2018, 16:39
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
21/05/2018, 19:38
Conclusão para Despacho - Determina Citação - (JRJLYE-AYLTON CORDEIRO NETO)
18/05/2018, 10:34
Certidão - Custas - (JRJLYE-AYLTON CORDEIRO NETO)
18/05/2018, 10:33
Remessa Interna - (JRJJMF-JOAO DE MELO FREITAS)
17/05/2018, 16:00
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJJMF-JOAO DE MELO FREITAS)
17/05/2018, 15:27
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
07/04/2026, 15:01
DESPACHO/DECISÃO
•
12/01/2026, 14:33
DESPACHO/DECISÃO
•
04/11/2025, 14:17
ATO ORDINATÓRIO
•
24/09/2025, 16:25
DESPACHO/DECISÃO
•
18/09/2025, 13:38
DESPACHO/DECISÃO
•
07/07/2025, 13:17
DESPACHO/DECISÃO
•
20/02/2025, 16:53
DESPACHO/DECISÃO
•
12/11/2024, 17:35
DESPACHO/DECISÃO
•
28/10/2024, 14:13
DESPACHO/DECISÃO
•
28/06/2024, 14:10
DESPACHO/DECISÃO
•
04/04/2024, 14:34
DESPACHO/DECISÃO
•
12/12/2023, 17:22
DESPACHO/DECISÃO
•
12/07/2023, 17:14
DESPACHO/DECISÃO
•
03/10/2022, 18:22
DESPACHO/DECISÃO
•
30/08/2022, 16:11
Ver todos os documentos (28)
Todos os documentos
(28)
DESPACHO/DECISÃO
•
07/04/2026, 15:01
DESPACHO/DECISÃO
18/10/2023, 00:00
•
12/01/2026, 14:33
DESPACHO/DECISÃO
•
04/11/2025, 14:17
ATO ORDINATÓRIO
•
24/09/2025, 16:25
DESPACHO/DECISÃO
•
18/09/2025, 13:38
DESPACHO/DECISÃO
•
07/07/2025, 13:17
DESPACHO/DECISÃO
•
20/02/2025, 16:53
DESPACHO/DECISÃO
•
12/11/2024, 17:35
DESPACHO/DECISÃO
•
28/10/2024, 14:13
DESPACHO/DECISÃO
•
28/06/2024, 14:10
DESPACHO/DECISÃO
•
04/04/2024, 14:34
DESPACHO/DECISÃO
•
12/12/2023, 17:22
DESPACHO/DECISÃO
•
12/07/2023, 17:14
DESPACHO/DECISÃO
•
03/10/2022, 18:22
DESPACHO/DECISÃO
•
30/08/2022, 16:11
DESPACHO/DECISÃO
•
22/06/2022, 14:49
DESPACHO/DECISÃO
•
23/05/2022, 16:57
DESPACHO/DECISÃO
•
05/04/2022, 14:56
DESPACHO/DECISÃO
•
16/02/2022, 15:21
DESPACHO/DECISÃO
•
17/01/2022, 17:25
DESPACHO/DECISÃO
•
14/04/2021, 18:41
DESPACHO/DECISÃO
•
07/12/2020, 15:46
DESPACHO/DECISÃO
•
24/04/2020, 16:01
DESPACHO/DECISÃO
•
30/01/2020, 16:46
DESPACHO/DECISÃO
•
01/10/2019, 14:27
ATO ORDINATÓRIO
•
20/08/2019, 10:13
DESPACHO/DECISÃO
•
10/07/2018, 11:53
DESPACHO/DECISÃO
•
18/05/2018, 10:34