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5043742-88.2018.4.02.5101

Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Contribuições CorporativasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2018
Valor da Causa
R$ 4.101,05
Orgao julgador
Juízo Federal da 4ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1 REGIAO - CRECI-RJ
CNPJ 33.***.***.0001-10
Autor
GEOVANE CORREA DOS SANTOS NETO
CPF 054.***.***-32
Reu
Advogados / Representantes
MAGNA KARINE DE SA OLIVEIRA E OLIVEIRA
OAB/RJ 138890Representa: ATIVO
VIVIANE SOARES DA SILVA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

16/06/2023, 02:05

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF04 Número: 50437428820184025101

12/05/2023, 18:01

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): MAGNA KARINE DE SA OLIVEIRA E OLIVEIRA APELADO: GEOVANE CORREA DOS SANTOS NETO (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5043742-88.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 402) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO

01/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF04 -> TRF2

17/09/2022, 02:25

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23

13/09/2022, 15:43

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23

30/07/2022, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

20/07/2022, 14:05

Indeferida a petição inicial

20/07/2022, 14:05

Conclusos para julgamento

20/07/2022, 13:01

Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento

30/03/2022, 06:15

Juntada de Petição

14/03/2022, 12:01

Suspensão/Sobrestamento - Parcelamento do Débito

30/10/2019, 15:49

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15

30/10/2019, 15:36

Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15

29/09/2019, 23:59

Despacho/Decisão - Determina Intimação

19/09/2019, 16:17
Documentos
SENTENÇA
20/07/2022, 14:05
DESPACHO/DECISÃO
19/09/2019, 16:17
DESPACHO/DECISÃO
07/05/2019, 13:41
DESPACHO/DECISÃO
05/02/2019, 13:04