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5000149-69.2019.4.02.5102

Cumprimento de sentençaExercício ProfissionalConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2019
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 1ª VF de Niterói
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ
CNPJ 27.***.***.0001-66
Autor
REVIVER TERCEIRA IDADE EIRELI
CNPJ 03.***.***.0001-56
Reu
Advogados / Representantes
ALLEX PIRES GUEDES DOS SANTOS
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
ERICA VALERIA DA SILVA GARCIA
OAB/RJ 155018Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

21/07/2023, 12:00

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83

21/06/2023, 18:59

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84

12/06/2023, 15:18

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84

29/05/2023, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

19/05/2023, 14:40

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

19/05/2023, 14:40

Determinada a intimação

15/05/2023, 16:09

Conclusos para decisão/despacho

04/05/2023, 15:44

Classe Processual alterada - DE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

04/05/2023, 15:43

Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIT01 Número: 50001496920194025102

03/05/2023, 18:10

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ (AUTOR) PROCURADOR(A): JUSSARA FILARDI DA SILVA APELADO: REVIVER TERCEIRA IDADE EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): ERICA VALERIA DA SILVA GARCIA (OAB RJ155018) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5000149-69.2019.4.02.5102/RJ (Pauta: 405) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO

01/02/2023, 00:00

Alterado o assunto processual - De: Saúde - Para: Exercício Profissional

24/11/2022, 11:52

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT01 -> TRF2

03/11/2022, 15:26

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71

22/09/2022, 17:58

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71

31/08/2022, 12:41
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
15/05/2023, 16:09
SENTENÇA
08/06/2022, 15:49
DESPACHO/DECISÃO
15/12/2021, 17:47
SENTENÇA
03/09/2021, 09:23
DESPACHO/DECISÃO
17/05/2021, 14:28
DESPACHO/DECISÃO
09/03/2021, 17:14
DESPACHO/DECISÃO
25/01/2020, 13:43
DESPACHO/DECISÃO
24/05/2019, 17:09
DESPACHO/DECISÃO
23/01/2019, 16:57
OUTROS
16/01/2019, 17:40
OUTROS
16/01/2019, 17:40