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5000149-69.2019.4.02.5102
Cumprimento de sentençaExercício ProfissionalConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2019
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 1ª VF de Niterói
Processos relacionados
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ
CNPJ 27.***.***.0001-66
REVIVER TERCEIRA IDADE EIRELI
CNPJ 03.***.***.0001-56
Advogados / Representantes
ALLEX PIRES GUEDES DOS SANTOS
OAB nao informada•Representa: ATIVO
ERICA VALERIA DA SILVA GARCIA
OAB/RJ 155018•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
21/07/2023, 12:00Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
21/06/2023, 18:59Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
12/06/2023, 15:18Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
29/05/2023, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/05/2023, 14:40Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/05/2023, 14:40Determinada a intimação
15/05/2023, 16:09Conclusos para decisão/despacho
04/05/2023, 15:44Classe Processual alterada - DE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
04/05/2023, 15:43Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIT01 Número: 50001496920194025102
03/05/2023, 18:10Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ (AUTOR) PROCURADOR(A): JUSSARA FILARDI DA SILVA APELADO: REVIVER TERCEIRA IDADE EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): ERICA VALERIA DA SILVA GARCIA (OAB RJ155018) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5000149-69.2019.4.02.5102/RJ (Pauta: 405) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
01/02/2023, 00:00Alterado o assunto processual - De: Saúde - Para: Exercício Profissional
24/11/2022, 11:52Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT01 -> TRF2
03/11/2022, 15:26Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
22/09/2022, 17:58Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
31/08/2022, 12:41Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•15/05/2023, 16:09
SENTENÇA
•08/06/2022, 15:49
DESPACHO/DECISÃO
•15/12/2021, 17:47
SENTENÇA
•03/09/2021, 09:23
DESPACHO/DECISÃO
•17/05/2021, 14:28
DESPACHO/DECISÃO
•09/03/2021, 17:14
DESPACHO/DECISÃO
•25/01/2020, 13:43
DESPACHO/DECISÃO
•24/05/2019, 17:09
DESPACHO/DECISÃO
•23/01/2019, 16:57
OUTROS
•16/01/2019, 17:40
OUTROS
•16/01/2019, 17:40