Execucao FiscalConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Execução Fiscal
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/04/2017
Valor da Causa
R$ 2.638,09
Órgão julgador
Juízo Substituto da 2ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1 REGIAO - CORECON-RJ
CNPJ
Autor
NILTON PEREIRA DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA FRANCA DA SILVA
OAB/RJ 172153·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
15/03/2024, 14:26
Despacho
13/03/2024, 16:49
Conclusos para decisão/despacho
13/03/2024, 14:46
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF02 Número: 00284733120174025101
12/03/2024, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1ª REGIÃO - CORECON-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): FERNANDA FRANCA DA SILVA
APELADO: NILTON PEREIRA DE SOUZA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 14 de NOVEMBRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0028473-31.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 48) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
25/10/2023, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF02 -> TRF2
13/09/2023, 18:34
Despacho
12/09/2023, 18:48
Conclusos para decisão/despacho
12/09/2023, 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
05/09/2023, 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59