Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FRUTICULA YARA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EDITAL Nº 500002966409 EDITAL DE LEILÃO e INTIMAÇÃO HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial, nomeada como auxiliar do Juízo pelo MM. Juiz(a) Federal Titular da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, Dr. JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES levará à venda em arrematação pública, nas modalidades exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas: 01 – 0000699-76.2010.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: FRUTICULA YARA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (CNPJ: 27.469.196/0001-14) ADVOGADO: FÁBIO DA FONSECA SAID (OAB/ES 11.978) CDA: 72210000025-38 | 72610000427-84 BEM(NS): Uma propriedade agrícola, de nome FAZENDA JACUTINGA ou FAZENDA CACHOEIRA DA FUMAÇA, medindo 164.72.42 (cento e sessenta e quatro hectares, setenta e dois ares e quarenta e dois centiares), com casas residenciais para colonos, curral, pastos, lavoura de café e todas as benfeitorias, confrontando-se seus diversos lados com o Rio Itabapoana, herdeiros de Joaquim Ornélas e com quem mais for de direito. Número do Incra: 507.075.002.410-2. Imóvel matriculado sob o nº 579 do Cartório de Registro de Imóveis de Dores do Rio Preto/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 16.561.266,00 (dezesseis milhões, quinhentos e sessenta e um mil, duzentos e sessenta e seis reais), em 20 de novembro de 2023. Localização do(S) bem(NS): Sitio Paraíso ou Jacutinga, Na Localidade De Três Estados, no município de comarca de Dores do Rio Preto/ES. DEPOSITÁRIO: NEY GERALDO MAGELA FERREIRA. ÔNUS: Consta Arresto dos autos nº 0000269-35.2013.8.08.0018 em trâmite na Vara Única de Dores do Rio Preto/ES, em favor do Ministério da Fazenda; Consta Registro de constituição de servidão para construção da linha de transmissão de energia elétrica em favor de Carapaó Energia S/A. Penhora nos autos nº. 0000319-22.2017.8.08.0018, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Única de Dores do Rio Preto/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0002785-20.2011.5.02.0049, em trâmite na Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Outros eventuais constantes na matrícula atualizada. VALOR DA DÍVIDA: R$ 22.548.646,38 (vinte e dois milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos), em 14 de fevereiro de 2024. 02 – 0000219-90.2013.4.02.5003 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: POSTO CAMINHONEIRO LTDA. (CNPJ: 01.273.090/0001-57), ADEMAR AMARAL QUEIROZ (CPF: 416.272.887-91) E ANDRÉA CRISTINA FERNANDES QUEIROZ NETO (CPF: 039.127.907-60) ADVOGADO: RAIMUNDO TEIXEIRA GALVÃO (OAB/ES 3.945) E PATRÍCIA DALLAPICULA BRANDÃO (OAB/ES 18.672) CDA: 41.089.041-3 / 41.089.040-5 BEM(NS): Um terreno rural, legitimado, situado no lugar denominado “Fazenda Córrego Grande”, neste Município de Comarca e São Mateus/ES, com uma área de 20.706,00 m² (vinte mil, setecentos e seis metros quadrados), parte de um todo maior, em capoeiras, limitando-se: norte, com os outorgantes vendedores; sul, estrada do Rio Preto; leste, com faixa de domínio da BR 101; e oeste, Floresta Rio Doce S/A. Cadastrado no INCRA sob o nº 503.061.016.055; Obs: Sobre referido terreno existem as seguintes benfeitorias: um posto de gasolina, duas construções de alvenaria onde funcionam dois restaurantes/lanchonetes, uma construção de alvenaria destinada à borracharia, uma destinada a escritório e outra destinada a moradias. Imóvel matriculado sob o nº 10.058 do Cartório de Registro de Imóveis de São Mateus/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em 15 de fevereiro de2023. Localização do(S) bem(NS): Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: Não consta. ÔNUS: Consta Registro de Hipoteca em favor do Banco do Estado do Espírito Santo – Banestes S/A; Consta Registro de Locação em favor de Bragatto Combustíveis e Derivados Ltda.; Penhora dos autos 0002970-91.2004.8.08.0047 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Mateus/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 0114335-47.2015.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP; Penhora dos autos 0005059-47.2016.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP; Penhora dos autos 0000229-03.2014.4.02.5003 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP; Indisponibilidade dos autos 0123173-70.2015.402.5003 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora dos autos 0000332-44.2013.4.02.5003 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor do IBAMA; Outros Eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 88.445,64 (oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), em 01 de fevereiro de 2024. Tratando-se a penhora de bem indivisível, registro que: a) é assegurada ao coproprietário ou cônjuge do executado a preferência na arrematação, em igualdade de condições; b) fica, desde já, resguardada a meação do cônjuge ou coproprietário, que recairá sobre o produto da alienação e será calculada sobre o valor da avaliação; c) não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte; d) considerando a circunstância acima exposta, fixo o lance mínimo, no caso os autos, em 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação (R$ 5.000.000,00), EVENTO 72 - CERT1, ou seja, R$ 3.750.000,00 (três milhões setecentos e cinquenta mil reais). 03 – 0000350-65.2013.4.02.5003 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: TERRA BRASIL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. (CNPJ: 27.361.641/0001-28) ADVOGADO: FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB/ES 11.444) CDA: 72 6 13 000895-65 BEM(NS): A posse e o domínio útil de um terreno foreiro à Municipalidade, situado no lugar denominado “Três Morros e Fonseca”, perímetro urbano de São Mateus/ES, medindo 30,00 metros de frente por 30,00 metros de fundos, ou seja, 1.500,00 m² parte de um todo maior, limitando-se: ao Norte, Leste e Oeste, com Ruas Projetadas; e Sul, com restante do mesmo terreno pertencente aos vendedores. Imóvel matriculado sob nº. 4.200 do Cartório de Registro de Imóveis de São Mateus/ES. BENFEITORIA NÃO AVERBADA NA MATRÍCULA.: Sobre referido terreno encontra-se edificada uma construção de dois pavimentos, de alvenaria, com instalações elétricas, telefônicas e hidrossanitárias, pintura em PVC, coberta com telhas coloniais, piso parte em cerâmica e parte em concreto, com 7 (sete) banheiros, com 08 (oito) cômodos no pavimento inferior (sete salas e uma loja comercial), e com 4 (quatro) salas e uma sala de reunião no pavimento superior. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 4.126.000,00 (quatro milhões, cento e vinte e seis mil reais), em 22 de fevereiro de 2023. Localização do(S) bem(NS): Rua Aulo Gélio de Oliveira Neves, nº. 227, Bairro Santo Antônio, São Mateus/ES. DEPOSITÁRIO: VENÂNCIO PEREIRA DE SOUZA, RUA ADENES CARVALHO, S/Nº., BAIRRO SANTO ANTÔNIO, SÃO MATEUS/ES. ÔNUS: Consta Penhora/Indisponibilidade nos autos nº. 0002343-58.2002.80.8.0047 em trâmite na 1ª Vara Cível de São Mateus/ES; Penhora dos autos nº 0007428-54.2004.8.08.0047 em trâmite na 1ª Vara Cível de São Mateus/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora/Indisponibilidade nos autos nº. 0002341-88.2002.8.08.0047 em trâmite na 1ª Vara Cível de São Mateus/ES; Penhora dos autos nº 0000352-21.2002.4.02.5003 em trâmite na Vara Única da Subseção Judiciária de São Mateus/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos nº 0001290-84.2000.4.02.5003 em trâmite na Vara Única da Subseção Judiciária de São Mateus/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos nº 0000937-44.2000.4.02.5003 em trâmite na Vara Única da Subseção Judiciária da comarca de São Mateus/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos nº 0000624-78.2003.4.02.5003 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos nº 0032109-18.2011.8.13.0528 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos nº 0000297-84.2013.4.02.5003 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos nº 0000296-02.2013.4.02.5003 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos nº 0000096-29.2012.4.02.5003 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº. 0019950-17.2003.8.13.0498, em favor da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Perdizes/MG; Penhora nos autos nº. 047.02.002341-3, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 4ª Vara Cível de São Mateus/ES; Penhora dos autos nº 0498.07.009.658-7 em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de São Mateus/ES, em favor do Estado de Minas Gerais; Penhora dos autos nº 000052559.2013.4.02.5003 (Processo de origem nº 0087834-24.2007.8.13.0498), em favor da União Federal, em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES; Arresto dos autos nº 01295.2006.134.03.00-4 em trâmite na Vara do Trabalho de São Mateus, em favor de Antônio Marcos Damasceno Souza; Penhora dos autos nº 2007.50.03.000610-9 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos nº 2005.50.03.000105-0 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União Federal; Indisponibilidade nos autos nº. 0002341-88.2002.8.08.0047, em trâmite na 1ª Vara Cível de São Mateus/ES. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 76.292,28 (setenta e seis mil, duzentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos), em 09 de agosto de 2023. 04 – 0000936-57.2003.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN (CNPJ: 00.038.166/0010-98)
EXECUTADO: MARCAP MARMORES CAPIXABA LTDA (CNPJ: 27.192.905/0001-67) E MARIA DE LOURDES FIORIO TIRELO (CPF: 798.041.957-04) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos. CDA: 32200077500 BEM(NS): 01) 5,25 ha (cinco hectares e vinte e cinco ares), correspondentes a um (1) alqueire, três (3) litros e quatrocentos e setenta metros quadrados (470,00 m²) de terrenos, que representam o lote número nove (9), no lugar “Sertão”, na Fazenda Monte Líbano, distrito sede este Município, confrontando com Marbrasa – Mármores do Brasil S.A, José Augusto Nunes Nemer, Clóvis de Barros, Laurindo Sasso, Dionísio Deodato Ferreira e Empresa de Minérios Independência Ltda. Imóvel matriculado sob o nº 1.321 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Cachoeiro de Itapemirim/ES; 02) Um hectare, quarenta e cinco ares e vinte centiares (1,45,20 ha), correspondentes a doze (12) litros de terrenos, mais ou menos no lugar Sertão, distrito Sede deste Município, em pastos e capoeiras, confrontando por seus diversos lados com João Ferreira. Imóvel matriculado sob o nº 1.673 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Cachoeiro do Itapemirim/ES; 03) Quatro hectares e setenta ares (4,70ha), correspondentes a trinta e oito (38) litros e mil e vinte metros quadrados (1.020,00m²) de terreno, em capoeiras, no lugar Sertão, na Fazenda Monte Líbano, distrito Sede deste Município, confrontando por seus diversos lados com José Deolindo, Josefina Cunha, João Ferreira e quem de direito. Imóvel matriculado sob o nº 1.674 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Observação: Os imóveis formam um todo único, sem demarcação de divisas entre si. Imóveis com relevo não uniforme, vegetação predominantemente rasteira e resquícios de extração de minério. (RE)AVALIAÇÃO: 01) R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), em 03 de maio de 2022; 02) R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 03 de maio de 2022; 03) R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), em 03 de maio de 2022. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais). Localização do(S) bem(NS): Acesso pela estrada que liga Alto Moeldo à Fazenda Monte Líbano, Itaoca Pedra, Cachoeiro de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: VALDEMIRO TIRELLO. ÔNUS: 01) Consta hipoteca em favor do Banestes S/A; Penhora dos autos 007970000005 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 011980147463 em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espirito Santo; Penhora dos autos 12013/95, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; Penhora dos autos 13281/96 em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 187/2000 (1817.200.131.17.00-7) em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Ademir Ferreira Brites; Indisponibilidade dos autos 011970036916 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 13.350 – 011990341494 em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 3820-96-011970079288 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 4564/96-011970079221 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 4782/1997 – 011990317957 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 815-A/98 – 011980170853 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 007-A/97 – 011970036916 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Indisponibilidade dos autos 011.06.016640-9 (0016640-42.2006.8.08.0011) em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo (Processo Arquivado Definitivamente); Penhora dos autos 874.2005.132.17.00-0 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0030311-3 em trâmite na 2ª Vara de Cachoeiro de Itapimirim – Especializada em Execução Fiscal e Penal, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social/INSS; Indisponibilidade dos autos 99.0031755-6 em trâmite na 2ª Vara de Cachoeiro de Itapimirim – Especializada em Execução Fiscal e Penal, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social/INSS; Indisponibilidade dos autos 0154500-26.2000.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Eugenio Bozi Neto; Indisponibilidade dos processos 007-A/97, 784-A/98, 785-A/98, 4564/96, 4798/97, 4782/97, 4494/96, 815-A/98 e 3820/96 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Indisponibilidade dos autos 0108900-69.2006.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES; Indisponibilidade dos autos 0007922-71.1997.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES; Indisponibilidade dos autos 0004318-05.1997.8.08.0011 em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Reg. Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES; Indisponibilidade dos autos 0069677-23.2002.808.0011 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro do Itapemirim/ES. 02) Consta Penhora dos autos 007970000005 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; r5 Penhora dos autos 011980147463 em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Cachoeiro de Itapemirim/ES; r6 Penhora dos autos 12013/95, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; r7 Penhora dos autos 13281/96 em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 187/2000 (1817.200.131.17.00-7) em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Ademir Ferreira Brites; Indisponibilidade dos autos 011970036916 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 13.350 – 011990341494 em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 3820-96-011970079288 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 4564/96-011970079221 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 4782/1997 – 011990317957 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 815-A/98 – 011980170853 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 007-A/97 – 011970036916 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Indisponibilidade dos autos 011.06.016640-9 (0016640-42.2006.8.08.0011) em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo (Processo Arquivado Definitivamente); Penhora dos autos 874.2005.132.17.00-0 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0030311-3 em trâmite na 2ª Vara de Cachoeiro de Itapimirim – Especializada em Execução Fiscal e Penal, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social/INSS; Indisponibilidade dos autos 99.0031755-6 em trâmite na 2ª Vara de Cachoeiro de Itapimirim – Especializada em Execução Fiscal e Penal, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social/INSS; Indisponibilidade dos autos 0154500-26.2000.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Eugenio Bozi Neto; Indisponibilidade dos processos 007-A/97, 784-A/98, 785-A/98, 4564/96, 4798/97, 4782/97, 4494/96, 815-A/98 e 3820/96 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Indisponibilidade dos autos 0108900-69.2006.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES; Indisponibilidade dos autos 0007922-71.1997.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES; Indisponibilidade dos autos 0004318-05.1997.8.08.0011 em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Reg. Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES; Indisponibilidade dos autos 0069677-23.2002.808.0011 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro do Itapemirim/ES. 03) Consta Penhora dos autos 007970000005 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; r5 Penhora dos autos 011980147463 em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Cachoeiro de Itapemirim/ES; r6 Penhora dos autos 12013/95, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; r7 Penhora dos autos 13281/96 em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 187/2000 (1817.200.131.17.00-7) em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Ademir Ferreira Brites; Indisponibilidade dos autos 011970036916 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 13.350 – 011990341494 em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 3820-96-011970079288 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 4564/96-011970079221 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 4782/1997 – 011990317957 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 815-A/98 – 011980170853 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 007-A/97 – 011970036916 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Indisponibilidade dos autos 011.06.016640-9 (0016640-42.2006.8.08.0011) em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo (Processo Arquivado Definitivamente); Penhora dos autos 874.2005.132.17.00-0 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0030311-3 em trâmite na 2ª Vara de Cachoeiro de Itapimirim – Especializada em Execução Fiscal e Penal, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social/INSS; Indisponibilidade dos autos 99.0031755-6 em trâmite na 2ª Vara de Cachoeiro de Itapimirim – Especializada em Execução Fiscal e Penal, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social/INSS; Indisponibilidade dos autos 0154500-26.2000.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Eugenio Bozi Neto; Indisponibilidade dos processos 007-A/97, 784-A/98, 785-A/98, 4564/96, 4798/97, 4782/97, 4494/96, 815-A/98 e 3820/96 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Indisponibilidade dos autos 0108900-69.2006.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES; Indisponibilidade dos autos 0007922-71.1997.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES; Indisponibilidade dos autos 0004318-05.1997.8.08.0011 em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Reg. Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES; Indisponibilidade dos autos 0069677-23.2002.808.0011 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro do Itapemirim/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 400.081,45 (quatrocentos mil, oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos), em outubro de 2019. Tratando-se a penhora de bem indivisível, registro que: a) É assegurada ao coproprietário ou cônjuge do executado a preferência na arrematação, em igualdade de condições; B) Fica, desde já, resguardada a meação do cônjuge ou coproprietário, que recairá sobre o produto da alienação e será calculada sobre o valor da avaliação; C) Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte; D) Considerando a circunstância acima exposta, fixo o lance mínimo, no caso os autos, em 75% (setenta e cinco por cento) do valor total da avaliação do imóvel. 05 – 0011057-64.2014.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: ANGELO GINI (CPF: 157.084.037-72) ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS GOMES (OAB/ES 3.117) E CRISTINA PÁDUA RIBEIRO (OAB/RJ 65.688 e OAB/ES 482-A) CDA: 72 6 03 001686-88 BEM(NS): Apartamento nº 201, localizado no 3º Pavimento, integrante do Ed. Giuseppina, Situado na Rua Pedro Caetano, nº 250, centro, Guarapari/ES, composto de um salão, uma copa, uma cozinha, três quartos, uma suíte, uma área descoberta, um hall, duas circulações, com a área útil de 223,65 m², e área comum de 7,81 m², perfazendo uma área real de 231,46 m². Imóvel matriculado sob o nº 35.638 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarapari/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais), em 07 de março de 2023. Localização do(S) bem(NS): Rua Pedro Caetano, nº 250, apartamento nº 201, 3º pavimento, Edifício Giuseppina, bairro Centro, Guarapari/ES. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.755,14 (quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos), em 20 de fevereiro de 2024. 06 – 0009518-93.1996.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: IMM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (CNPJ: 28.485.829/0001-40) E IVONE CEOTTO BRANDAO (CPF: 889.709.577-15) ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO (OAB/ES 9.183) CDA: 32.132.313-0 BEM(NS): Domínio útil sobre o lote de terreno de nº 52, integrante do loteamento denominado “Morro das Barreiras”, confrontando-se pela frente com a Rua B e mede 12,00 metros, pelo lado direito, confronta-se com o lote de nº 51 e mede 30,00 metros; pelo lado esquerdo confronta-se com o lote de nº 53 e mede 35,00 metros e finalmente pelos fundos confronta-se com partes dos lotes de nº 54, nº 86 e 87 e mede em 2 segmentos 14,50 metros, perfazendo a área de 372,00m². Inscrição Municipal 01.01.096.0633.000. Imóvel matriculado sob o nº 44.133 no Cartório do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis de Guarapari/ES. Obs: Não há rua aberta em frente ao terreno, haja vista o mencionado lote ir em direção ao “Morro das Barreiras”, havendo um enorme barranco e 2 (dois) lotes abaixo (lotes 50 e 51), os quais estão acima da Av. Anchieta, bairro Ipiranga, Guarapari/ES. Não foi possível a constatação do bem por parte da leiloeira, devido à falta de informações mais precisas quanto a sua localização (não existem numerações ou placas indicativas quanto ao lote). (RE)AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em 28 de fevereiro de 2023. Localização do(S) bem(NS): José Capristano Nobre, s/nº, bairro Centro, Guarapari/ES. DEPOSITÁRIO: IVONE CEOTTO BRANDÃO ÔNUS: Penhora da presente execução fiscal; penhora nos autos nº 0006058-64.1997.4.02.5001 (97.0006058-6), em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; indisponibilidade nos autos nº 0002466-80.1995.4.02.5001, em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; penhora nos autos nº 0002470-20.1995.4.02.5001, em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; outros eventuais constantes na matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.858,07 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e sete centavos), em 07 de julho de 2020. Tratando-se a penhora de bem indivisível, registro que: a) É assegurada ao coproprietário ou cônjuge do executado a preferência na arrematação, em igualdade de condições; B) Fica, desde já, resguardada a meação do cônjuge ou coproprietário, que recairá sobre o produto da alienação e será calculada sobre o valor da avaliação; C) Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte; d) Considerando a circunstância acima exposta, fixo o lance mínimo, no caso dos autos, em 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação (R$ 400.000,00), EV. 346, ou seja, R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 07 – 0015939-64.2017.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL (CNPJ: 02.030.715/0001-12)
EXECUTADO: TV 2000 LTDA (CNPJ: 36.046.423/0001-90) ADVOGADO: PAULO LUCAS GIUBERTI MARQUES (OAB/ES 29.865) CDA: 2017.T.LIVRO01.FOLHA0829-RS BEM(NS): 01) Lote 26, da Quadra 06, com área de 300,00m2, confrontando-se pela frente com a Rua "Q", mede 12,00m; pelos fundos com lote 06, mede 12,00m; pelo lado direito com lote 25, mede 25,00m e pelo lado esquerdo com lote 27, mede 25,00m, situado no Loteamento Parque Residencial Nova Almeida, Nova Almeida, Serra-ES, matriculado sob o nº 46.365 no Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona de Serra/ES; 02) Lote 27, da Quadra 06, com área de 300,00m2, confrontando-se pela frente com a Rua "Q", mede 12,00m; pelos fundos com lote 05, mede 12,00m; pelo lado direito com lote 26, mede 25,00m e pelo lado esquerdo com lote 28, mede 25,00m, situado no Loteamento Parque Residencial Nova Almeida, Nova Almeida, Serra-ES, matriculado sob o nº 46.366 no Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona de Serra/ES. (RE)AVALIAÇÃO: 01) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 13 de fevereiro de 2023; 02) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 13 de fevereiro de 2023. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Localização do(S) bem(NS): Rua “q”, s/n, loteamento aprque residencial nova almeida, bairro nova almeida, serra/es. ÔNUS: 01) Eventuais constantes na matrícula imobiliária; 02) Eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 167.213,12 (cento e sessenta e sete mil, duzentos e treze reais e doze centavos), em junho de 2017. 08 – 5008088-78.2020.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (CNPJ: 04.892.707/0001-00)
EXECUTADO: UNIGATTI TELHAS ESPECIAIS DO SUDESTE LTDA (CNPJ: 14.080.688/0001-71) ADVOGADO: Não possui procurador cadastrado nos autos. CDA: 4.073.001645/2057 BEM(NS): Ônibus M.BENZ/ INDUSCAR APACHE U, placa MSH-2C94/ES, ano de fabricação e modelo 2008/2009, cor banca, a diesel, renavam: 00124840671, chassi: 9BM3840789B633149. Obs: Veículo encontra-se em regular estado de conservação, com pneus desgastados e desgaste nas borrachas das janelas traseiras. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em 26 de outubro de 2022. Localização do(S) bem(NS): Rod. Armando Martinelli, KM 07, s/n, Zona Rural, Boapaba, Colatina/ES; CEP: 29170-050 ÔNUS: Consta impedimento RENAJUD; Constam débitos de licenciamento (exercício de 2024) no valor de R$ 216,15 (duzentos e dezesseis reais e quinze centavos), em consulta ao Detran/ES em 10/04/2024; Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.571,57 (cinco mil, quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos) em 15 de fevereiro de 2024. 09 – 0009906-58.2017.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: MARIA DA PENHA ESTOFEL (CPF: 031.628.367-35) ADVOGADO: FABIO DA FONSECA SAID (OAB/ES 11.978); LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI (OAB/ES 1.507); BRUNO REIS FINAMORE SIMONI (OAB/ES 5.850); LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI (OAB/ES 9.068); THIAGO FONSÊCA VIEIRA DE REZENDE (OAB/ES 10.866); ARTUR CAMPAGNOLI JUNIOR (OAB/ES 10.565) E RAIANA BIANCARDI LAEBER BENICHIO (OAB/ES 26.626) CDA: 31.498.541-7 BEM(NS): Veículo I/Hyundai I30 2.0, placa MTE-7348/ES, ano de fabricação e modelo 2009/2009, cor preta, a gasolina, renavam: 00203015916, chassi: KMHDC51EBAU225282. Obs: Veículo em bom estado de conservação e funcionamento, alguns arranhados na lataria e estofado do banco do motorista descascando. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), em 29 de maio de 2023. Localização do(S) bem(NS): Rua Marízio Paiva Fernandes, nº 707, três barras, linhares/ES. ÔNUS: Consta restrição Renajud; Constam débitos de Licenciamento (exercício de 2024) no valor de R$ 789,08 (setecentos e oitenta e nove reais e oito centavos), em consulta ao Detran/ES em 11/04/2024; Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.238,29 (quatro mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos), em fevereiro de 2019. 10 – 0000213-83.2013.4.02.5003 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: EMPRESA DE MINERACAO LITORANEA S/A (CNPJ: 39.409.198/0001-05) ADVOGADO: BEATRICEE KARLA LOPES PIRES (OAB/ES 15.171) CDA: 40.582.828-4 / 40.582.827-6 BEM(NS): 01) 01 (um) Conjunto em funcionamento e em bom estado de conservação composto de uma lavadora semiautomática, 4 (quatro) estágios de lavagem, NUTREV; 02) 01 (uma) máquina enchedora rotativa em funcionamento de 16 (dezesseis) válvulas, para garrafão de 20 litros, NUTREV. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 02 de agosto de 2023. Localização do(S) bem(NS): R. Doutor Moscoso, nº 42, Centro, São Mateus/ES; CEP: 29930-380 ÔNUS: Não constam informações nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 61.589,70 (sessenta e um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), em 06/05/2019 11 – 0001463-26.2014.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: SPA SOCIEDADE PRODUTORA DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 00.247.747/0001-49) ADVOGADO: Não consta procurador cadastrado nos autos. CDA: 72213001464-38; 72213001465-19; 72313000080-24; 72613004130-95; 72613004131-76; 72713001824-06 BEM(NS): 01) 7 (sete) tanques de estocagem de massa de cacau e chocolate horizontal, modelo Rabemal, com capacidade de 35 toneladas, confeccionado em aço carbono sae 1020, com seis tampas móveis na parte superior para acesso à limpeza do equipamento, com acabamento de soldas e junções de grau sanitário, composto de camisa dupla para aquecimento com vapor de pressão de 6 kg/cm2, dotada de isolamento térmico para temperatura de operação de 120 graus célsius contendo eixo com braços mexedores confeccionado em aço-carbono sae 1020 para executar movimentos radiais em massa viscosidade, acionado por corrente e roda dentada. 02) 2 (duas) embrulhadeiras de filme marca Sig, modelo Sig, capacidade 150pp. Obs: Móveis em péssimo estado de conservação, expostos as intempéries da natureza. (RE)AVALIAÇÃO: 01) R$ 3.010.000,00 (três milhões e dez mil reais), em 12 de setembro de 2022; 02) R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos reais), em 12 de setembro de 2022. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 4.810.000,00 (quatro milhões, oitocentos e dez mil reais). Localização do(S) bem(NS): Rua Angelino Pinto do Espírito Santo, s/n, Galpão 01, 03, 04 e 05, Morro da Lagoa, Vila Velha/ES; CEP: 29128-225. ÔNUS: Não constam informações nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.334.923,30 (quatro milhões, trezentos e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e três reais e trinta centavos), em março de 2022. 12 – 0014809-20.2009.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: PLASTICAL PLASTICOS CAPIXABA LTDA (CNPJ: 28.070.217/0001-97) ADVOGADO: APARECIDA SERRANO DE MELO (OAB/ES 8.528) E LANIA ROVENIA COURA CARVALHO (OAB/ES 4.768) CDA: 35.776.359-9 BEM(NS): 01 (uma) máquina de corte e solda, marca FMC, modelo M75, cor verde, nº 02,em regular estado de conservação (não está sendo utilizada e tem pontos de ferrugem). Obs: Máquina em condições razoáveis de conservação. Não está em funcionamento devido a falta de manutenção. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), em 02 de outubro de 2023. Localização do(S) bem(NS): RUA DOM PEDRO I, nº 111, ARIBIRI, VILA VELHA/ES; CEP: 29120-530 ÔNUS: Não constam informações nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.430,84 (oito mil, quatrocentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos), em agosto de 2022. 13 – 0121707-47.2015.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: SPA SOCIEDADE PRODUTORA DE ALIMENTOS LTDA. (CNPJ: 00.247.747/0001-49) ADVOGADO: CÉLIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO (OAB/ES 9.100), JOSÉ GERALDO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB/ES 8.679), RENATO ANTUNES (OAB/ES 8.766) E VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB/ES 12.196) CDA: 46.042.103-4 BEM(NS): 4 (quatro) tanques de estocagem de massa de cacau e chocolate horizontal, modelo Rabemak, com capacidade de 35 toneladas, confeccionado em aço-carbono SAE 1020, com seis tampas móveis na parte superior para acesso à limpeza do equipamento, com acabamento de soldas e junções de grau sanitário, composto de camisa dupla para aquecimento com vapor de pressão de 6kg/cm2, dotada de isolamento térmico para temperatura de operação de 120 graus Celsius contendo eixo com braços mexedores confeccionado em aço-carbono SAE 1020 para executar movimentos radiais em massa viscosidade, acionado por corrente e roda dentada. Obs.: Tanques em péssimo estado de conservação e expostos ao tempo. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.720.000,00 (um milhão, setecentos e vinte mil reais), em 12 de dezembro de 2022. Localização do(S) bem(NS): Rua Angelino Pinto do Espírito Santo, s/n, Galpão 01,02,04 e 05, Morro da Lagoa, Vila Velha/ES. ÔNUS: Não constam informações nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.650.967,76 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil, novecentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos), em março de 2022. 14 – 0012072-39.2012.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: TRUK SIEPIERSKI EIRELI (CNPJ: 03.727.813/0001-76) ADVOGADO: FREDERICO VIOLA COLA (OAB/ES 16.858); ARTHUR GUILHERME GUERRA AZALIM (OAB/ES 31.467); PHILLIPE ZANOTTI DA SILVA (OAB/ES 31.467) E JOÃO BATISTA BARBOZA (OAB/RJ 165.671) CDA: 72 412 002593-24 BEM(NS): 01) 01 mesa de corte plasma, com fonte, automática, modelo mc2560081e, serieat1101150. Obs: Mesa em bom estado de conservação e pleno estado de funcionamento; 02) 01 torno mecânico, marca nardini, modelo nd325, ano 2011, serief6bkv 467. Obs: Torno em bom estado de uso e conservação. 03) 01 dobradeira/viradeira manual, marca calvi, tipo 2000.3000, nº284, motor 7.5 hp, ano 1978,capacidade 50 toneladas. Obs: Bem móvel em pleno funcionamento; 04) 01 viradeira automática, marca durma, modelo E30300, série 7551083868-E ano 2008, capacidade 3050 x 300 toneladas. Obs: encontra-se em ótimo estado de conservação e pleno funcionamento; 05) 01 guilhotina automática, marca durma, modelo SB3013 NT, série 6088085176, ano 2008, 3000mm x 13mm, funcionando. Obs: Em bom estado de conservação, em pleno funcionamento. 06) 01 ponte rolante, dupla viga,capacidade 8 toneladas, vão de aproximadamente 15 metros, funcionando. Obs: em bom estado de conservação, em pleno estado de funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: 01) R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), em 06 de junho de 2023; 02) R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 06 de junho de 2023; 03) R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em 06 de junho de 2023; 04) R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 06 de junho de 2023; 05) R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 06 de junho de 2023; 06) R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 06 de junho de 2023. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 389.000,00 (trezentos e oitenta e nove mil reais). Localização do(S) bem(NS): BR 262, KM 4.5, Cariacica/ES. ÔNUS: Não constam informações nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 843.738,30 (oitocentos e quarenta e três mil, setecentos e trinta e oito reais e trinta centavos), em 14 de fevereiro de 2024. 15 – 0107437-52.2014.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CRF-ES
EXECUTADO: CELI ELIAS DOS REIS BENTO (CPF: 493.307.306-63).
EXECUTADO: DROGARIA FRANCISCO BORGIO LTDA (CNPJ: 00.641.157/0001-04). ADVOGADO: PEDRO WAGNER ASSED PEREIRA (DPU). CDA: 2859 BEM(NS): Veículo FORD/KA FLEX, placa MTO-3522/ES, ano de fabricação e modelo 2010/2011, cor preta, álcool/gasolina, renavam: 00316338699, chassi: 9BFZK53A9BB273616. Observação: Veículo em estado de conservação compatível com o uso. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 02/08/2023. Localização do(S) bem(NS): Rua Colatina, 04, Bandeirantes, Cariacica/ES; CEP: 29142-034 ÔNUS: Consta Restrição Judicial Renajud; Débitos no Detran/ES no valor total de R$ 3.833,39 (três mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e nove centavos), em 25/04/2024, outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 11.319,83 (onze mil, trezentos e dezenove reais e oitenta e três centavos) em 24/02/2022. 16 – 0100405-59.2015.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CRF-ES
EXECUTADO: CELI ELIAS DOS REIS BENTO (CPF: 493.307.306-63).
EXECUTADO: DROGARIA FRANCISCO BORGIO LTDA (CNPJ: 00.641.157/0001-04). ADVOGADO: PEDRO WAGNER ASSED PEREIRA (DPU) CDA: 2945 BEM(NS): Veículo FORD/KA FLEX, placa MTO-3522/ES, ano de fabricação e modelo 2010/2011, cor preta, álcool/gasolina, renavam: 00316338699, chassi: 9BFZK53A9BB273616. Observação: Veículo em estado de conservação compatível com o uso. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 02/08/2023. Localização do(S) bem(NS): Rua Colatina, 04, Bandeirantes, Cariacica/ES; CEP: 29142-034 ÔNUS: Consta Restrição Judicial Renajud; Débitos no Detran/ES no valor total de R$ 3.833,39 (três mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e nove centavos), em 25/04/2024, outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.153,67 (sete mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e set centavos), em 24 de fevereiro de 2022. 17 – 0001527-77.2007.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA.
EXECUTADO: ALEVIR MION (CPF: 007.682.257-52). ADVOGADO: NATHALIA DOS SANTOS FEU – OAB/ES 38.979 CDA: 1051461 BEM(NS): Veículo FIAT/PALIO FIRE, placa MPT-7417/ES, ano de fabricação e modelo 2004/2004, cor branca, a gasolina, renavam: 00820620610, chassi: 9BD17146742400248. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 15 de abril de 2022. Localização do(S) bem(NS): Loteamento Recanto Sol Nascente, Lagoa Dantas, próximo ao “bar do Paraíba”, Marataízes/ES. ÔNUS: Consta Restrição Judicial Renajud; Débitos no Detran/ES no valor total de R$ 216,15 (duzentos e dezesseis reais e quinze centavos), em 25/04/2024, outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.688,43 (cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos), em 06/09/2022. FORMAS DE PAGAMENTO: A) A arrematação far-se-á com depósito à vista, no prazo de 01 (um) dia; B) Em caso de imóveis e veículos o pagamento poderá ser parcelado à luz do parágrafo 1º, do art. 895, do CPC/2015, observadas as seguintes regras: I – Pagamento de valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser realizado no prazo de 01 (um) dia; II – Saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, com exceção dos veículos, que deverão observar os seguintes critérios: a) Nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; b) Nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, sendo a expedição da carta de arrematação condicionada ao pagamento de todas as parcelas; c) Nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes. III – Prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); IV – Correção monetária (Taxa SELIC); V – Caução idônea: Em caso de imóveis, será constituída por hipoteca sobre o bem arrematado. Em se tratando de veículos, será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema RENAJUD. Nas arrematações de veículos, com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a caução será a apresentação de imóvel em nome do arrematante, com valor declarado igual ou superior ao valor da arrematação, caução condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada; nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentada ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão. VII - No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. C) Em processos em que a União Federal/Fazenda Nacional for parte, será admitido o parcelamento em caso de bens imóveis, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução, exceto em caso de execuções fiscais que tem como a cobrança de débitos devidos ao FGTS, penhoras trabalhistas e honorários advocatícios, em relação às quais não se admite o parcelamento; o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma. Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação havendo concurso de penhora com credor privilegiado. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. O parcelamento implica constituição de hipoteca em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação. No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias e idoneidade financeira. Caso não seja apresentada a documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado. OBSERVAÇÃO: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão. O depósito será realizado em dinheiro em conta judicial a ser aberta na agência 0829 da CEF, observando-se o seguinte: I – OPERAÇÃO: 005 (Conselhos; Fazenda Nacional – FGTS); 635 (Fazenda Nacional – previdenciário e Fazenda Nacional – outros; Procuradoria Federal – autarquias); II – CÓDIGO DE RECEITA: 005 – não tem; 635 – 2080 (Autarquias – Procuradoria Federal); 635 – 4396 (Fazenda Nacional – dívidas tributarias e previdenciárias); III – REFERÊNCIA: 005 – não tem; 635 – 2080 – não tem; 635 – 4396 – sem vinculação ao nº da CDA, indicando o CPF do arrematante; V – DEPOSITANTE: nome do arrematante. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96; (2) comissão da leiloeira de 6%, calculada sobre o valor da arrematação; (3) cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, respeitadas as regras de segurança pertinentes, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade; (4) em caso de arrematação de domínio útil/direito de ocupação de terreno de marinha, fica a cargo do arrematante o pagamento do laudêmio, para fins de transferência do domínio útil/direitos de ocupação; (5) em caso de arrematação de imóvel, o adquirente de unidade responde por eventuais débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, nos termos do art. 1.345 do Código Civil. (6) Custas de Cartório registro das restrições em caso de parcelamento da arrematação. OBS: Em se tratando de veículos o arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, que
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000699-76.2010.4.02.5002/ES (CNPJ: 00.394.460/0216-53) (CNPJ: 00.394.460/0216-53) (CNPJ: 00.394.460/0216-53) (CNPJ: 00.394.460/0216-53) (CNPJ: 00.394.460/0216-53) (CNPJ: 00.394.460/0216-53) (CNPJ: 00.394.460/0216-53) designo para o dia 28 de MAIO de 2024, com encerramento dos lotes às 09 horas, por valores equivalentes a pelo menos 100% da avaliação do(s) bem(ns). Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. 2º LEILÃO, dia 28 de MAIO de 2024, com encerramento dos lotes a partir das 10 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que superior ao valor mínimo previsto neste edital, considerado preço vil (inferior a 50% da avaliação) para os fins do CPC, art. 891. OBSERVAÇÃO: Os lotes serão encerrados, um a um, de modo sequencial/escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 001 às 10h00min, o encerramento do lote 002 ocorrerá, em seguida, às 10h02min, e assim sucessivamente, até o último lote. Sem prejuízo do encerramento dos lotes em sequência numérica, não havendo licitantes poderá a leiloeira, a seu critério, "passar" lotes para o final, para que sejam encerrados após. Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando à manifestação de outros eventuais licitantes (CNJ, Resolução nº 236/2016, art. 21). Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, 15 minutos após otérmino do pregão de todos os lotes. Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII). 02) Havendo adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação, deverá o executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2,5% (dois e meio por cento), calculada sobre o valor devido ao erário ou sobre o valor da avaliação judicial, o que for menor, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 03) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, removê-lo(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA, IPTU e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) O auto de arrematação será confeccionado pela leiloeira e homologado pelo Juízo; a carta de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 10) Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, CPC); 11) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º,CPC); 12) Na hipótese de pagamento da arrematação na forma do art. 895 do CPC, fica o arrematante advertido de que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§4º), bem como, de que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§5º). 13) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. 14) Restando negativo a hasta, e em aplicação analógica dos artigos 373 e 374 do Provimento nº 62, de 13/07/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Consolidação Normativa), fica autorizada, desde já, a venda direta dos bens penhorados a qualquer interessado, somente pela internet, no site indicado pela Leiloeira, observando-se os delineamentos fixados no edital quanto ao parcelamento da arrematação, eas seguintes condições: a) O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 (quinze) dias cada. Não havendo proposta, um novo ciclo será reaberto, até o prazo final; b) O valor da maior oferta deve ser apurado e comunicado ao Juízo em até 02 dias após o término do prazo estipulado no item anterior; c) Ao final do prazo, o maior lance recebido ficará sujeito à homologação deste Juízo; d) Homologada a proposta pelo Juízo, o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial, em conta vinculada a este processo, aberta quando do primeiro recolhimento. DADO E PASSADO na Secretaria da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória/ES, aos 29 de abril de 2024. Eu, HIDIRLENE DUSZEIKO, LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL NOMEADA, assino e faço publicar. HIDIRLENE DUSZEIKO LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL JUCEES nº. 052