Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
27/04/2026, 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
27/04/2026, 17:10
Publicado no DJEN - no dia 27/04/2026 - Refer. aos Eventos: 250, 252
27/04/2026, 02:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
24/04/2026, 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
24/04/2026, 09:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/04/2026 - Refer. aos Eventos: 250, 252
24/04/2026, 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2026, 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2026, 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2026, 17:19
Decisão interlocutória
22/04/2026, 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2026, 17:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 245
09/04/2026, 03:03
Publicado no DJEN - no dia 06/03/2026 - Refer. ao Evento: 245
06/03/2026, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/03/2026 - Refer. ao Evento: 245
05/03/2026, 02:04
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•22/04/2026, 17:19
ATO ORDINATÓRIO
•04/03/2026, 14:54
24/04/2026, 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
24/04/2026, 09:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/04/2026 - Refer. aos Eventos: 250, 252
24/04/2026, 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2026, 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2026, 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2026, 17:19
Decisão interlocutória
22/04/2026, 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2026, 17:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 245
09/04/2026, 03:03
Publicado no DJEN - no dia 06/03/2026 - Refer. ao Evento: 245
06/03/2026, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/03/2026 - Refer. ao Evento: 245
05/03/2026, 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/03/2026, 14:54
Ato ordinatório praticado
04/03/2026, 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
04/03/2026, 14:35
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 0000645-14.2014.4.02.5118/RJ - ref. ao(s) evento(s): 170
04/03/2026, 14:31
Conclusos para decisão/despacho
06/11/2025, 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
10/10/2025, 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
06/10/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
26/09/2025, 12:45
Expedição de ofício
25/09/2025, 21:12
Juntado(a)
15/08/2025, 18:19
Expedição de ofício
14/08/2025, 19:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 227 e 228
15/07/2025, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
24/06/2025, 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
24/06/2025, 18:37
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 227, 228
18/06/2025, 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 227, 228
17/06/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0066886-96.2016.4.02.5118/RJ
EXECUTADO: VALTAIR MOMBRINE MARTINS
ADVOGADO(A): VALERIA VALVERDE DE MACEDO (OAB RJ196171)
INTERESSADO: LUCIANO DA SILVA PREVOT
ADVOGADO(A): PLINIO JOSE DA SILVA BARROS
DESPACHO/DECISÃO
1) ANOTE-SE a penhora no rosto dos autos, conforme requerido no evento 205, OFIC1.
OFICIE-SE ao Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal, informando-lhe quanto à anotação ora determinada.
2) Com relação ao informado pelo DETRAN no ofício do evento 220, OFIC1, tenho que, das três restrições informadas como impeditivas de inclusão de extrato de leilão, duas já foram retiradas (evento 224, RENAJUD1 - processo 0052241-03.2015.4.02.5118 e evento 225, RENAJUD1 - processo 0000126-27.2013.4.02.5101).
A terceira não foi retirada por erro sistêmico no RENAJUD, conforme certidão do evento 223, CERT1 (processo 0000645-14.2014.4.02.5118).
Assim, AGUARDE-SE o levantamento da restrição anotada no processo 0000645-14.2014.4.02.5118, que corre neste Juízo, devendo, tão logo realizado, ser trasladada para estes autos.
Realizado o levantamento, INTIME-SE o arrematante, por meio do correio eletrônico informado quando da arrematação ([email protected]), para que apresente ao DETRAN o auto de arrematação, a fim de regularizar a transferência de propriedade, conforme descrito no evento 220, OFIC1.
3) Sem prejuízo, OFICIE-SE à agência 4149 da Caixa Econômica Federal para que proceda à conversão em renda dos valores depositados na conta 4149.635.00006681-0, utilizando-se dos dados informados no evento 196, PET1.
4) Com relação aos imóveis arrematados, INTIME-SE o arrematante para, em 15 (quinze) dias, comprovar as alegações trazidas na petição do evento 186, PET1, com relação à existência de construções e benfeitorias e ocupação dos imóveis.
17/06/2025, 00:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/06/2025, 20:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/06/2025, 20:32
Decisão interlocutória
16/06/2025, 20:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/06/2025, 20:32
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 0000126-27.2013.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 336
13/06/2025, 19:10
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 0052241-03.2015.4.02.5118/RJ - ref. ao(s) evento(s): 92
13/06/2025, 19:09
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 0000645-14.2014.4.02.5118/RJ - ref. ao(s) evento(s): 159
13/06/2025, 19:09
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 0000645-14.2014.4.02.5118/RJ - ref. ao(s) evento(s): 181
26/02/2025, 18:37
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 0000645-14.2014.4.02.5118/RJ - ref. ao(s) evento(s): 170, 174, 177, 181
26/02/2025, 18:29
Juntado(a)
24/02/2025, 18:46
Conclusos para decisão/despacho
17/02/2025, 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
17/02/2025, 19:07
Expedição de ofício
14/02/2025, 10:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 212
12/11/2024, 01:05
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
11/10/2024, 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
10/10/2024, 23:59
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 22:20
Despacho
30/09/2024, 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
30/09/2024, 14:52
Conclusos para decisão/despacho
27/06/2024, 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
25/06/2024, 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
17/06/2024, 23:59
Decisão interlocutória
07/06/2024, 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/06/2024, 22:51
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00001262720134025101/RJ referente ao evento 317
10/04/2024, 18:02
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 0153694-70.2017.4.02.5118/RJ - ref. ao(s) evento(s): 159
03/04/2024, 15:54
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 0002451-09.2012.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 223, 226
07/03/2024, 16:05
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 0518867-29.2011.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 131, 133
06/03/2024, 17:34
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 0000141-08.2014.4.02.5118/RJ - ref. ao(s) evento(s): 180
04/03/2024, 15:58
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 0066817-64.2016.4.02.5118/RJ - ref. ao(s) evento(s): 74
04/03/2024, 15:57
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 0066897-28.2016.4.02.5118/RJ - ref. ao(s) evento(s): 159
04/03/2024, 15:55
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 0000301-67.2013.4.02.5118/RJ - ref. ao(s) evento(s): 249
04/03/2024, 15:54
Juntado(a)
26/02/2024, 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
22/02/2024, 15:58
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00024510920124025101/RJ
19/02/2024, 14:02
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 05188672920114025101/RJ
19/02/2024, 14:02
Expedição de ofício
19/02/2024, 14:02
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00065956720104025110/RJ
19/02/2024, 14:02
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00001262720134025101/RJ
19/02/2024, 14:02
Expedição de ofício - documento anexado aos processos 00668176420164025118/RJ, 01536947020174025118/RJ, 00001410820144025118/RJ, 00003016720134025118/RJ, 00668972820164025118/RJ
19/02/2024, 14:02
Juntada de Petição
01/02/2024, 15:37
Conclusos para decisão/despacho
30/01/2024, 12:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
27/01/2024, 03:03
Juntada de Petição
25/01/2024, 13:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 178
14/01/2024, 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
24/12/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/12/2023, 19:10
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 0001551-09.2011.4.02.5118/RJ, 0000696-93.2012.4.02.5118/RJ, 0151737-68.2016.4.02.5118/RJ, 0003612-37.2011.4.02.5118/RJ - ref. ao(s) evento(s): 177
14/12/2023, 18:49
Juntado(a)
14/12/2023, 18:43
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 178
13/12/2023, 15:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
13/12/2023, 03:06
Expedição de mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
12/12/2023, 16:08
Despacho
11/12/2023, 15:05
Conclusos para decisão/despacho
11/12/2023, 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 165 e 166
02/12/2023, 23:59
Juntada de Petição
29/11/2023, 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
27/11/2023, 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
27/11/2023, 13:56
Juntada de Petição
27/11/2023, 10:22
Juntada de Petição
27/11/2023, 07:47
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 148 e 149
25/11/2023, 01:05
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
23/11/2023, 03:00
Decisão interlocutória
22/11/2023, 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
22/11/2023, 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
22/11/2023, 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
22/11/2023, 15:33
Conclusos para decisão/despacho
21/11/2023, 12:32
Juntada de Petição
20/11/2023, 12:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
14/11/2023, 01:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 157
13/11/2023, 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 148 e 149
08/11/2023, 23:59
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 157
03/11/2023, 15:11
Expedição de mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
03/11/2023, 14:15
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/11/2023
03/11/2023, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/11/2023
03/11/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP
EXECUTADO: BERTY DERIVADOS DO PETROLEO LTDA
EXECUTADO: VALTAIR MOMBRINE MARTINS EDITAL Nº 510011798895 EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES E DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO N°00668869620164025118 MOVIDA PELO(A) AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP EM FACE DE BERTY DERIVADOS DO PETROLEO LTDA e VALTAIR MOMBRINE MARTINS, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETA, JUIZ(A) FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, FAZ SABER a todos quantos este vierem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, especialmente ao(s) executado(s) BERTY DERIVADOS DO PETROLEO LTDA e VALTAIR MOMBRINE MARTINS CPF/CNPJ 01678604000154 e 30573106720, que, por meio do presente EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO ficam cientes de que, no dia 23/11/2023, em primeiro leilão com encerramento às 14:00 horas, exclusivamente de modo eletrônico, através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br, será(ão) apregoado(s), captado(s) lance(s) e vendido(s), a quem oferecer quantia(s) superior(es) à(s) avaliação(ões). o(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), que serve(m) de garantia na ação de execução em epígrafe. Não havendo licitantes, será(ão), vendido(s) em segundo leilão, com encerramento às 15:00 horas do mesmo dia, a quem mais ofertar, não se aceitando porém preço vil, assim entendido o lance inferior à metade da avaliação (art. 891, caput, CPC). Tratando-se de bem imóvel de propriedade de pessoa natural casada, ou de bem indivisível objeto de copropriedade, será considerado preço vil o lance inferior a 75% da avaliação, nos termos do artigo 843 do CPC. Observar-se-á ainda o seguinte: LEILOEIRO. O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público RENATO GUEDES ROCHA, inscrito na JUCERJA sob o n° 211, ou seu preposto (telefone: 0800-730-4050 – sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br), o qual, conforme o previsto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, está autorizado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio www.rioleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo Leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. DESCRIÇÃO, AVALIAÇÃO, LOCALIZAÇÃO DOS BENS: 1) veículo placa BTO556/SP, REB/LIDER SRTQ, 1997/1997, (re)avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 19/07/2023, localizado na Alameda Vasconcelos Drumont, LT 9, QD 28 - Jardim Primavera, Duque de Caxias, m depósito com VALTAIR MOMBRINE MARTINS; 2) Imóvel constituído de lotes de terreno nºs 59, 60 e parte do 61, da quadra 20, situados no lugar denominado “2º Loteamento das Chácaras Rio-Petrópolis, dentro do perímetro urbano, Matrícula nº 1.745 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição (2º Distrito) de Duque de Caxias, (re)avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em 19/07/2023, em depósito com VALTAIR MOMBRINE MARTINS; 3) Imóvel constituído de parte do lote nº 61, da quadra 20, situado no lugar denominado “2º Loteamento das Chácaras Rio-Petrópolis, dentro do perímetro urbano, Matrícula nº 27.348 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição (2º Distrito) de Duque de Caxias, (re)avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 19/07/2023, em depósito com VALTAIR MOMBRINE MARTINS INFORMAÇÕES SOBRE OS BENS. O(s) bem(ns) oferecido(s) é(são) o(s) que consta(m) descrito(s) neste edital, publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da 1ª Vara Federal de São João de Meriti, na Avenida Presidente Lincoln, 1090, 6º andar, Vilar dos Teles, São João de Meriti, RJ. Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita a confirmação por edital. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(rem). Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho: "Consultas" → "Leilões Judiciais", por contato com o Leiloeiro Público (tel.: 0800-730-4050 – sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br), na sede do Juízo, sito na Avenida Presidente Lincoln, 1090, 6º andar, Vilar dos Teles, São João de Meriti, RJ (entre 12:00 e 17:00 horas), ou, ainda, no diretamente com a Secretaria do Juízo, nos seguintes canais de atendimento: correio eletrônico ([email protected]), whatsapp (21 99711-7403) e balcão virtual (https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/6413612788) DÍVIDAS DOS BENS. No caso de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior. O arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária. Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil. Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso. VISTORIA(S) DOS BENS. A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital. Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram. A visitação livre pode dar-se de segunda-feira à sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas. Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve peticionar ao M. Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça; pedidos estes que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. INTIMAÇÕES. Intimados do leilão o Procurador do(a) Exequente e o(a) Executado(a), este com a advertência de que poderá remir o bem no prazo legal (STJ - súmula n° 121). Caso o(a,s) Executado(a,s) não tenha(m) sido encontrado(a,s) para intimação(ões) pessoal(is), fica(m) devidamente intimado(a)(s) pela publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, nos termos do artigo 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital. QUEM PODE ARREMATAR. Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. Não poderão arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de Secretaria, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. MODALIDADE ELETRÔNICA. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.rioleiloes.com.br, neste caso devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. FORMAS E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTOS. A arrematação poderá ser feita com relação a um bem, isto é, de forma individualizada. A arrematação será feita pela melhor oferta devendo o pagamento ser realizado de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico, nos termos do artigo 892, §1º, do Código de Processo Civil. Caso haja algum interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar, por escrito: até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; ou, até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, assim entendido o lance inferior à metade da avaliação, ficando, ainda, ciente de que a apresentação de proposta não suspende o leilão. Na hipótese de bens imóveis de propriedade de pessoa natural casada, ou bens indivisíveis objeto de copropriedade, será considerado preço vil o inferior a 75% da avaliação. Nos casos de proposta de aquisição em prestação, a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A comissão do leiloeiro lhe será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução. O credor que não requerer perante o Juízo da execução a adjudicação do(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo(s) no leilão na condição de arrematante, com preferência apenas na hipótese de igualar o maior lance ofertado e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE. Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, calculados sobre o valor do lance: comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); ISS de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento); custas judiciais de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do lance, até o limite de R$ 1.915,20, a ser recolhida por GRU. Caso incida o ICMS, seu recolhimento será de responsabilidade do arrematante, se contribuinte do imposto, ou do leiloeiro, caso o arrematante não seja contribuinte. Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão. Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo. PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DO DÉBITO. Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período dos 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá ressarcir as despesas demonstradamente incorridas pelo Leiloeiro, em valor limitado a 2% (dois por cento) sobre o da avaliação/reavaliação do(s) bem(ns) e ao máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). VENDA DIRETA. Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos. Obs.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS. A expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de entrega dos bens arrematados será feita em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data do leilão. Caso por algum motivo a arrematação não se aperfeiçoe, o valor total pago pelo arrematante será devolvido ao mesmo tempo, devidamente corrigido. DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS ARREMATADOS. Confirmado o pagamento integral do(s) valor(es) devido(s), o arrematante poderá solicitar posse provisória do(s) bem(ns) arrematado(s). O pedido será apreciado pelo Juiz e a posse terá caráter de depósito, obrigando-se o arrematante a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da Lei. O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação que confirme a propriedade do arrematante. TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS. O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do(s) bem(ns) leiloado(s), mas, a remoção de tal(is) bem(ns) será de responsabilidade do arrematante e correrá por sua conta. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(s) executado(s) e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, na forma do artigo 887, §1º, do Código de Processo Civil, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de São João de Meriti, em 27/10/2023 Eu, Marilia Dias Marconi da Costa, Diretora de Secretaria da 1ª Vara Federal de São João de Meriti, o fiz digitar e subscrevo. Assinado ainda pela MM. Dra. VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETA, Juiz(a) Federal da 1ª Vara Federal de São João de Meriti.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0066886-96.2016.4.02.5118/RJ
03/11/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/11/2023
01/11/2023, 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
30/10/2023, 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
30/10/2023, 18:19
Expedição de Edital - leilão
30/10/2023, 14:27
Despacho
29/10/2023, 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/10/2023, 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/10/2023, 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/10/2023, 13:02
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 145
27/10/2023, 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/10/2023, 18:08
Conclusos para decisão/despacho
27/10/2023, 17:41
Juntado(a)
17/10/2023, 19:15
Juntado(a)
27/09/2023, 16:38
Juntada de certidão
27/09/2023, 16:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 134
21/08/2023, 14:47
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 134
09/08/2023, 17:43
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 02/08/2023 15:37:09)
09/08/2023, 17:39
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 134
28/07/2023, 17:23
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 134
14/06/2023, 17:47
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
10/06/2023, 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
10/02/2023, 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
10/02/2023, 10:51
Despacho
08/02/2023, 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/02/2023, 15:51
Conclusos para decisão/despacho
08/02/2023, 15:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/02/2023, 15:23
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 0000126-27.2013.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 262
08/02/2023, 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
25/10/2022, 17:31
Juntada de Petição
24/10/2022, 20:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/10/2022, 06:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
17/09/2022, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
18/08/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/08/2022, 12:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
08/08/2022, 12:41
Despacho
08/08/2022, 11:21
Conclusos para decisão/despacho
09/05/2022, 21:12
Redistribuído por sorteio - (RJDCA01F para RJSJM01F)
20/01/2022, 11:25
Decisão interlocutória
20/01/2022, 10:59
Conclusos para decisão/despacho
18/10/2021, 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
15/10/2021, 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
15/10/2021, 19:28
Determinada a intimação
11/10/2021, 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
11/10/2021, 16:22
Conclusos para decisão/despacho
11/10/2021, 14:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/10/2021, 14:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
02/07/2021, 02:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 98
10/06/2021, 19:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 103
01/05/2021, 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
23/04/2021, 23:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
14/04/2021, 15:10
Determinada a intimação
13/04/2021, 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/04/2021, 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/04/2021, 09:59
Conclusos para decisão/despacho
12/04/2021, 16:27
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98
16/09/2020, 18:45
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
09/09/2020, 14:43
Determinada a intimação
18/08/2020, 17:43
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
07/04/2020, 18:33
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
18/03/2020, 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
18/03/2020, 06:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 92
15/03/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
05/03/2020, 18:03
Juntada - Peças Digitalizadas
05/03/2020, 18:03
Despacho/Decisão - Interlocutória
27/02/2020, 14:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
14/10/2019, 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
18/07/2019, 10:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 86
18/07/2019, 10:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
15/07/2019, 17:58
Juntado(a)
15/07/2019, 17:57
Despacho/Decisão - Interlocutória
15/07/2019, 17:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
12/07/2019, 19:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
05/07/2019, 01:04
Juntada de Petição
01/07/2019, 15:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 78
27/06/2019, 17:19
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78
12/06/2019, 17:28
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
11/06/2019, 17:25
Juntada - Peças Digitalizadas
11/06/2019, 14:17
Despacho/Decisão - Interlocutória
06/06/2019, 18:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
07/05/2019, 13:27
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
10/02/2019, 20:13
Devolução de Remessa - (JRJWZW-NATHALY CRISTINA THOMAZ DA SILVA)
28/01/2019, 11:06
Juntada - (JRJWZW-NATHALY CRISTINA THOMAZ DA SILVA)
28/01/2019, 11:05
Certidão - Citação/Intimação - (JRJWZW-NATHALY CRISTINA THOMAZ DA SILVA)
18/01/2019, 12:36
Remessa, Carga Para PRF (interior) - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Manifestação - (JRJWZW-NATHALY CRISTINA THOMAZ DA SILVA)
14/01/2019, 16:00
Juntada - (JRJWQY-ANA FL�VIA DE PAULA SANTANA ATHAYDE)
10/01/2019, 10:08
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJWYA-VITOR YURI VICTORINO DA CUNHA ABREU)
14/11/2018, 11:56
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJWYA-VITOR YURI VICTORINO DA CUNHA ABREU)
14/11/2018, 11:54
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJLMD-LUCIANE MELLO D'URSO)
18/10/2018, 12:59
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJZNF-MONIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS FARIAS)
10/09/2018, 14:57
Devolução de Remessa - (JRJZNF-MONIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS FARIAS)
04/07/2018, 15:19
Juntada - (JRJLMD-LUCIANE MELLO D'URSO)
18/05/2018, 15:38
Certidão - Citação/Intimação - (JRJKIC-DAIANE DA SILVA ROCHA CUSTÓDIO)
14/05/2018, 14:00
Remessa, Carga Para PRF (interior) - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Manifestação - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
07/05/2018, 13:48
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
07/05/2018, 13:37
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJZNF-MONIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS FARIAS)
26/04/2018, 20:34
Certidão - (JRJZNF-MONIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS FARIAS)
26/04/2018, 20:32
Juntada - (JRJZNF-MONIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS FARIAS)
26/04/2018, 18:47
Certidão - Anotação - (JRJFKD-FABRÃ�CIO MONTEIRO DE ALMEIDA)
03/04/2018, 15:42
Remessa Interna - (JRJOWZ-RICARDO LEITE DE OLIVEIRA REZENDE)
26/03/2018, 12:27
Remessa Interna para Anotação - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
25/03/2018, 17:19
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
25/03/2018, 17:10
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJKCQ-ALICE CATALDO PEREIRA)
01/12/2017, 11:26
Devolução de Remessa - (JRJKCQ-ALICE CATALDO PEREIRA)
01/12/2017, 11:25
Juntada - (JRJFKD-FABR�CIO MONTEIRO DE ALMEIDA)
22/11/2017, 15:13
Certidão - Citação/Intimação - (JRJKIC-DAIANE DA SILVA ROCHA CUSTÓDIO)
13/11/2017, 11:37
Remessa, Carga Para PRF (interior) - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Manifestação - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
06/11/2017, 12:46
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
06/11/2017, 12:41
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
06/09/2017, 13:00
Devolução de Remessa - Sem manifestação do destinatário - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
06/09/2017, 12:32
Juntada - (JRJQNM-JACQUELINE DO NASCIMENTO MONTEIRO)
24/07/2017, 11:17
Certidão - Citação/Intimação - (JRJZEM-MARIA EDUARDHA DA COSTA CARVALHO MONTEIRO)
11/07/2017, 11:27
Remessa, Carga Para PRF (interior) - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Manifestação - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
05/07/2017, 13:23
Certidão - Anotação - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
05/07/2017, 13:22
Certidão - (JRJOHZ-RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA)
04/07/2017, 10:33
Certidão - Anotação - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
26/06/2017, 16:35
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
26/06/2017, 16:28
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJFKD-FABRÃ�CIO MONTEIRO DE ALMEIDA)
30/05/2017, 11:45
Devolução de Remessa - (JRJFKD-FABRÃ�CIO MONTEIRO DE ALMEIDA)
26/05/2017, 13:30
Juntada - (JRJFKD-FABR�CIO MONTEIRO DE ALMEIDA)
25/05/2017, 10:53
Certidão - Citação/Intimação - (JRJZEM-MARIA EDUARDHA DA COSTA CARVALHO MONTEIRO)
09/05/2017, 11:42
Certidão - (JRJZEM-MARIA EDUARDHA DA COSTA CARVALHO MONTEIRO)
09/05/2017, 11:28
Certidão - Citação/Intimação - (JRJZEM-MARIA EDUARDHA DA COSTA CARVALHO MONTEIRO)
08/05/2017, 15:18
Remessa, Carga Para PRF (interior) - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Manifestação - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
04/05/2017, 14:42
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
04/05/2017, 13:46
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJQNM-JACQUELINE DO NASCIMENTO MONTEIRO)
23/02/2017, 11:26
Devolução de Remessa - Sem manifestação do destinatário - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
02/02/2017, 16:26
Remessa, Carga Para Réu por motivo de Resposta - (JRJFKD-FABRÃ�CIO MONTEIRO DE ALMEIDA)
07/12/2016, 15:28
Edital Livre - (JRJZNF-MONIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS FARIAS)
01/12/2016, 20:39
Juntada - (JRJZNF-MONIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS FARIAS)
01/12/2016, 20:38
Certidão - (JRJZNF-MONIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS FARIAS)
01/12/2016, 20:37
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJFKD-FABRÃ�CIO MONTEIRO DE ALMEIDA)
25/11/2016, 13:47
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJEBJ-EDGARD BELLO PERDOMO JUNIOR)
23/11/2016, 16:23
Certidão - Anotação - (JRJQNM-JACQUELINE DO NASCIMENTO MONTEIRO)
21/10/2016, 14:03
Juntada - (JRJQNM-JACQUELINE DO NASCIMENTO MONTEIRO)
21/10/2016, 14:01
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJZEM-MARIA EDUARDHA DA COSTA CARVALHO MONTEIRO)
29/09/2016, 14:25
Certidão - (JRJZEM-MARIA EDUARDHA DA COSTA CARVALHO MONTEIRO)
29/09/2016, 14:23
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
29/09/2016, 13:09
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJFKD-FABRÃ�CIO MONTEIRO DE ALMEIDA)
26/08/2016, 13:29
Devolução de Remessa - (JRJFKD-FABRÃ�CIO MONTEIRO DE ALMEIDA)
26/08/2016, 13:28
Juntada - (JRJFKD-FABR�CIO MONTEIRO DE ALMEIDA)
26/08/2016, 10:07
Certidão - Citação/Intimação - (JRJTWS-THAYS RIANELLI DOS SANTOS)
09/08/2016, 14:55
Remessa, Carga Para PRF (interior) - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Vista - (JRJOHZ-RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA)
03/08/2016, 16:21
Certidão - (JRJOHZ-RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA)
26/07/2016, 16:35
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO RESPOSTA DE BACEN JUD - (JRJZRU-YASMIM ROBLES LOURENÇO)
13/07/2016, 10:39
Certidão - Anotação - (JRJQNM-JACQUELINE DO NASCIMENTO MONTEIRO)
04/07/2016, 10:21
Juntada - (JRJQNM-JACQUELINE DO NASCIMENTO MONTEIRO)
04/07/2016, 10:15
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJZRU-YASMIM ROBLES LOURENÇO)
06/06/2016, 10:41
Certidão - (JRJZRU-YASMIM ROBLES LOURENÇO)
03/06/2016, 13:53
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
02/06/2016, 19:10
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJZRU-YASMIM ROBLES LOURENÇO)