Execução de Título ExtrajudicialAnuidades OABConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Execução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 3.801,41
Órgão julgador
Juízo Substituto da 6ª VF de São João de Meriti
Partes do Processo
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ
Autor
ROSELI MARIA LUZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ERLAN DOS ANJOS OLIVEIRA DA SILVA
OAB/RJ 157264·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
29/04/2024, 15:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
17/04/2024, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
21/03/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/03/2024, 18:18
Despacho
11/03/2024, 17:49
Conclusos para decisão/despacho
11/03/2024, 16:30
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSJM06 Número: 00086534820074025110
05/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ERLAN DOS ANJOS OLIVEIRA DA SILVA
APELADO: ROSELI MARIA LUZ (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 22 de Novembro de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0008653-48.2007.4.02.5110/RJ (Pauta: 250) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
03/11/2023, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM06 -> TRF2
22/08/2023, 16:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
24/05/2023, 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
24/04/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/04/2023, 15:17
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 153 e 157
13/04/2023, 15:16
Juntada de Petição
13/04/2023, 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153