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0002905-57.2010.4.02.5101
Cumprimento de sentençaPISContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2010
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 17ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
CNPJ 45.***.***.0001-51
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA NO RIO DE JANEIRO
Advogados / Representantes
MAURICIO PEREIRA FARO
OAB/RJ 112417•Representa: ATIVO
LETICIA GERACI LIMA
OAB/RJ 155819•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
30/04/2024, 16:13Juntada de certidão
30/04/2024, 13:09Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
30/04/2024, 13:07Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO17 Número: 00029055720104025101/TRF2
29/04/2024, 13:28Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA ADVOGADO(A): MAURICIO PEREIRA FARO (OAB RJ112417) ADVOGADO(A): JOSEF AZULAY NETO (OAB RJ168848) ADVOGADO(A): DANIEL LITWINCZUK LAMARCA (OAB RJ204630) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 14 DE FEVEREIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE FEVEREIRO DE 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 0002905-57.2010.4.02.5101/RJ (Pauta: 198) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
03/02/2023, 00:00Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
30/08/2020, 10:36Remessa Externa - RJRIO17 -> TRF
30/08/2020, 10:35Remessa, Carga Para TRF - 2ª Região por motivo de Processar e Julgar Recurso - (JRJGJQ-RODRIGO SAAD CORRÊA)
31/07/2020, 17:04Certidão - Remessa ao TRF2 - (JRJGJQ-RODRIGO SAAD CORRÊA)
31/07/2020, 17:03Devolução de Remessa - Disponível mas não Recebido - (JRJRB8-RENATO CUSTODIO DE OLIVEIRA)
31/07/2020, 14:02Certidão - (JRJRVE-ROBERTA D'AVILA MELLO CARNEIRO DA SILVA)
19/06/2020, 12:08Juntada - (JRJGJQ-RODRIGO SAAD CORRÊA)
15/06/2020, 15:43Remessa, Carga Para Cível - Fazenda Nacional por motivo de Contrarrazões - (JRJRVE-ROBERTA D'AVILA MELLO CARNEIRO DA SILVA)
09/06/2020, 10:31Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJRVE-ROBERTA D'AVILA MELLO CARNEIRO DA SILVA)
09/06/2020, 10:26Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJKRC-KATIA REGINA COSTA GOMES)
08/06/2020, 17:12Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•08/06/2020, 17:12
SENTENÇA
•14/04/2020, 17:13
SENTENÇA
•16/01/2020, 17:23
SENTENÇA
•17/10/2019, 16:48
DESPACHO/DECISÃO
•21/08/2019, 10:50
DESPACHO/DECISÃO
•29/05/2019, 17:37
SENTENÇA
•30/06/2010, 17:20
SENTENÇA
•09/06/2010, 14:54