Juízo Substituto da 3ª VF de Execução Fiscal de Vitória
Partes do Processo
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
Autor
TRATTORIA TOSCANA LTDA
CNPJ
Reu
VICTOR SARLO WILKEN
CPF
Reu
VERA LUCIA VILLASCHI SARLO WILKEN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FILEMON ROSE DE OLIVEIRA
CPF·Representa: Autor
GABRIELA CARREIRO BOGOEWICH
CPF·Representa: Autor
PAULO CESAR FERREIRA VIANA
CPF·Representa: Autor
CESAR AUGUSTO L. T. DA SILVA
OAB/ES 000172·CPF·Representa: Réu
RODRIGO FERREIRA PELISSARI
OAB/ES 008625·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
17/03/2026, 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 447
20/12/2025, 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 447 - Ciência Tácita
19/12/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/12/2025, 19:22
Juntada de certidão
09/12/2025, 19:22
Juntado(a)
30/09/2025, 09:27
Juntado(a)
05/09/2025, 09:52
Juntado(a)
22/08/2025, 14:58
Despacho
15/08/2025, 12:40
Conclusos para decisão/despacho
15/08/2025, 11:18
Juntada de certidão
15/08/2025, 11:18
Decisão interlocutória
25/04/2025, 06:22
Conclusos para decisão/despacho
24/04/2025, 19:19
Juntado(a)
06/03/2025, 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 434
24/01/2025, 07:58
Documentos
COMPROVANTES
•05/09/2025, 09:52
DESPACHO/DECISÃO
•15/08/2025, 12:40
09/12/2025, 19:22
Juntado(a)
30/09/2025, 09:27
Juntado(a)
05/09/2025, 09:52
Juntado(a)
22/08/2025, 14:58
Despacho
15/08/2025, 12:40
Conclusos para decisão/despacho
15/08/2025, 11:18
Juntada de certidão
15/08/2025, 11:18
Decisão interlocutória
25/04/2025, 06:22
Conclusos para decisão/despacho
24/04/2025, 19:19
Juntado(a)
06/03/2025, 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 434
24/01/2025, 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 434
23/01/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/01/2025, 13:39
Juntado(a)
13/01/2025, 13:33
Juntado(a)
27/11/2024, 15:26
Despacho
27/11/2024, 14:52
Juntada de certidão
27/11/2024, 13:51
Conclusos para decisão/despacho
27/11/2024, 13:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 427
18/10/2024, 01:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 425
10/10/2024, 18:31
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 425
25/09/2024, 15:50
Expedição de mandado - ESVITSECMA
11/09/2024, 13:31
Juntado(a)
11/09/2024, 08:40
Juntada de Petição
20/08/2024, 14:08
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 0010825-38.2003.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 421
31/07/2024, 18:22
Despacho
31/07/2024, 15:09
Conclusos para decisão/despacho
30/07/2024, 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 416
30/07/2024, 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 416
30/07/2024, 16:02
Juntado(a)
23/07/2024, 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
22/07/2024, 18:15
Despacho
22/07/2024, 18:14
Conclusos para decisão/despacho
22/07/2024, 15:32
Juntado(a)
24/06/2024, 12:17
Juntado(a)
21/04/2024, 18:17
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 0010825-38.2003.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 176
26/02/2024, 10:50
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 400, 401 e 402
19/12/2023, 01:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 403
09/12/2023, 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 400, 401, 402 e 403
08/12/2023, 23:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
29/11/2023, 16:42
Juntado(a)
29/11/2023, 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 399
28/11/2023, 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 399
28/11/2023, 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/11/2023, 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/11/2023, 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/11/2023, 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/11/2023, 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/11/2023, 15:14
Despacho
28/11/2023, 15:14
Juntado(a)
28/11/2023, 13:22
Conclusos para decisão/despacho
28/11/2023, 12:59
Juntado(a)
28/11/2023, 12:59
Juntada de Petição
27/11/2023, 22:47
Juntada de Petição
21/11/2023, 09:32
Juntada de certidão
06/11/2023, 18:40
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/11/2023
06/11/2023, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/11/2023
06/11/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VERA LUCIA VILLASCHI SARLO WILKEN
EXECUTADO: VICTOR SARLO WILKEN
EXECUTADO: TRATTORIA TOSCANA LTDA EDITAL Nº 500002637686 EDITAL DE LEILÃO e INTIMAÇÃO Eu, RONALD KRUGER RODOR, Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, ao nomear a Srª HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial, como auxiliar do Juízo, FAÇO SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES levará à venda em arrematação pública, na modalidade exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas: 01 – 0007646-62.2004.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM (CNPJ: 29.507.878/0001-08)
EXECUTADO: RURALTOUR TURISMO RURAL S/A (CNPJ: 39.817.101/0001-95) ADVOGADO: LEONARDO BARBOSA CABRAL OAB/ES 009340 CDA: 8 BEM(NS): Uma gleba de terreno rural, desmembrada de maior porção de uma área maior que está em condomínio com a Firma Auto Posto Minas Gerais Ltda., com a área, dita gleba, de 150.666,66m² (cento e cinquenta mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros), situada no km 326 da BR 101, na localidade de “ Iguape“, neste Município e Comarca de Guarapari/ES, confrontando-se pela frente ou Norte, com a faixa de domínio do DNER e com a firma Auto Posto Real Ltda., ou seus sucessores; pelos fundos ou Sul, e pelo lado direito de quem olha de frente (Oeste), se limita com Ivani de Castro Ferreira; e pelo lado esquerdo (Leste), confronta-se com a Estrada - Municipal que liga a BR 101 a localidade de Perocão, bem como a outra parte de onde foi desmembrada pertencente e ocupada pela Firma Auto Posto Minas Gerais Ltda.; estando dita gleba devidamente cadastrada no INCRA em maior porção sob nº. 508 020 254 649. OBS:
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: FACTORING RIO DOCE LTDA. (CNPJ: 05.359.053/0001-17) e ALVARO GUERRA FILHO (CPF: 479.094.987-72) ADVOGADO: Não consta. CDA: 7221700000406 // 7261700001312 // 7261700001401 // 7271700001999 BEM(NS): Lote de terras nº. 06, da Quadra A, situado no Loteamento anexo ao Bairro Maria das Graças, medindo 12,00 metros de frente com a Rua II, 12,00 metros de fundos com lote 02 quadra A, 38,25 metros, lado direito com lote 07 quadra A; 38,28, lado esquerdo com lotes 03,04 e 05 quadra A, perímetro de 100,50 metros, total de 459,00m². Inscrição Municipal: 01.05.211.0064.001. Imóvel matriculado sob nº. 17.522 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Colatina/ES. Benfeitorias: Tal lote contém um imóvel térreo comercial, com área de 417,00m², em estrutura de concreto armado, paredes de alvenaria de tijolos, rebocadas e pintadas, laje de forro assim divididos: uma recepção, uma expedição, um escritório com WC, um salão de corte, um salão de costura, dois banheiros masculino e feminino, duas escadas internas e carga e descarga. A área do piso superior possui as mesmas dimensões e repartições do piso térreo. OCUPAÇÃO: O imóvel se encontra ocupado irregularmente pela indústria de confecções. No momento, cerca de 40% do térreo está sendo utilizado pelo Sr. Ailton com a instalação de uma pequena facção de roupas. Em bom estado de uso e conservação. LOCALIZAÇÃO: O imóvel situa-se em um bairro bem valorizado, com bom acesso, próximo à Igreja Católica do Bairro. O prédio ali construído apresenta regular estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais), em 23 de agosto de 2023. Localização do(S) bem(NS): rua Walter da Silva Abreu, nº 106, (identificado no local como nº 30 na parede) bairro Maria das Graças, Colatina/ES. localização geográfica aproximada 19°30’50.6”S 40°37’16.4”W. DEPOSITÁRIO: ALVARO GUERRA FILHO: Rua Geraldo Pereira, nº. 194, 1º Andar, Sala 107, Centro, Colatina/ES. ÔNUS: Penhora nos autos nº. 5001363-66.2018.8.08.0014, em favor de Hidrosert Poços Artesianos, em trâmite no 3º Juizado Especial Cível de Colatina/ES; Penhora nos autos nº. 0004328-49.2011.8.089.0014, em favor de Hélio Deivid Amorim Maldonado, em trâmite na 2ª Vara Cível de Colatina/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.711.975,88 (CINCO milhões, SETECENTOS E ONZE mil, NOVECENTOS e SETENTA E CINCO REAIS e OITENTA E OITO centavos), em 03 de outubro de 2023. 03 – 0010302-36.1997.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: PISA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA (CNPJ: 27.463.785/0001-95). TERCEIRO
INTERESSADO: BLOKOS ENGENHARIA. ADVOGADO: MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO OAB/ES 009931; RODRIGO CAMPANA TRISTAO OAB/ES009445; DIOGO PAIVA FARIA OAB/ES 012151; RUBENS CAMPANA TRISTÃO OAB/ES 013071; ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO OAB/ES 010041; LETICIA ZUCATELLI DA SILVA OAB/ES 018232; RAQUEL CRISTINA BOECHART AZEREDO BOONE JACOBSEN OAB/ES 021933 CDA: 32.353.650-6 BEM(NS): Terreno que mede um total de 29.955,37m², e o perímetro de 1.196,06m², confrontando-se pela frente com a Rua Onofre de Oliveira e demais lados com terrenos da Cohab-ES e Chácaras de Geraldo Poncio; Robinson de Azevedo Sarmento; Carlos Schwab Rodrigues e Luiz Castro Cortes. Consta edificado sobre a área uma casa térrea de morada, assoalhada, coberta de telhas comuns, com entrada à direita e três janelas de frente com instalações elétricas e água potável, e Obs.: Idade aparente do imóvel é de, no mínimo, 30 anos. A pessoa ocupante instalou piso de cerâmica na copa, cozinha e banheiro. Construiu cômodo de alvenaria ao lado e separado da casa, com porta dobrável de aço de frente para a Rua Onofre de Oliveira e uma porta de madeira nos fundos medindo cerca de 2,50 x 3,50m. Construiu atrás da casa um tanque/piscina aparentemente inacabado. A ocupante cercou uma área de aproximadamente 1.000,00m² ao redor da casa. A casa construída em parte do terreno é ocupada pela Sra. Vera Lúcia (Tel.: 3254-2459). Área em sua maior parte sem benfeitorias. A benfeitoria se encontra em regular estado de uso e conservação. Imóvel matriculado sob nº. 6.529 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da 2ª Zona da Comarca de Cariacica/ES (registro anterior nº 21.233). Obs.: em caso de arrematação, deverá ser reservada a quota-parte da coproprietária BLOKOS ENGENHARIA LTDA, correspondente a 50% calculada sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC. (RE)AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 6.130.000,00 (seis milhões e cento e trinta mil reais), em 01 de novembro de 2023. Localização do(S) bem(NS): Rua Onofre de Oliveira, nº 19, bairro Cariacica Sede, Cariacica/ES. DEPOSITÁRIO: SALOMÃO MICHAEL CARASSO, Rua Elesbão Linhares, nº. 402, apto. 101, Praia do Canto, Vitória/ES. ÔNUS: Consta Penhora sobre a fração ideal de 5% do imóvel, nos autos nº. 460.00.004.17.009, em favor de Antônio Rodrigues Maforte Junior e Outros, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora sobre a fração ideal de 50% do imóvel, nos autos nº. 423.00.006.17.01-6, em favor de Sintraconst, em trâmite na 6ª Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 1632.2005.003.17.00-0, em favor da União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora sobre a fração ideal de 50% do imóvel, nos autos nº. 97.0004503-0, em favor da União Federal, em trâmite na 11ª Vara Federal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0358.2005.011.17.00-6, em favor da União Federal, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0480.2006.012.17.01-2, em favor de Jonhata Nery dos Santos, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora dos autos nº 0936.2006.012.17.01-4 em trâmite na 12ª Vara do Trabalho do Município de Vitória/ES, em favor de Albertino Ediberto Santos e outro; Penhora sobre 10% do imóvel, nos autos nº. 1282.1996.008.17.00-1, em favor de Osmar Alves da Silva A C Sindicato, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0153.2006.007.17.00-2, em favor da União Federal, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora sobre 50% do imóvel, nos autos nº. 0432.02.001730-2, em favor da Massa de Panorama Administração de Consórcio Ltda., em trâmite na Vara de Monte Santo de Minas Gerais/MG; Penhora sobre 50% do imóvel, nos autos nº. 97.0010277-7, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Imóvel Indisponível para Transferência nos autos nº. 0005247-26.2005.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 1122522-15.1998.8.08.0024, em favor de BR Braga Comercial Ltda-ME/EPPE, em trâmite na 8ª Vara Cível de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0006508-55.2007.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora sobre 50% do imóvel, nos autos nº. 0009713-48.2014.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora sobre 50% do imóvel, nos autos nº. 97.0010324-2, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora sobre 50% do imóvel, nos autos nº. 0006213-08.2013.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade dos autos nº 0013323-63.2010.4.0250 em trâmite na 4º Vara Federal Cível de Vitória/ES; Indisponibilidade dos autos nº 000277647.2011.5.02.0085 em trâmite na Secretária da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; Indisponibilidade dos autos nº 000006558.2012.5.02.0045 em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP; Indisponibilidade dos autos nº 000277647.2011.5.02.0085 em trâmite na 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; Indisponibilidade dos autos nº 007730050.2005.5.01.0021 em trâmite na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade dos autos nº 0167000-64.2005.5.02.0003 em trâmite no TRT da 2ª Região/SP – Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução; Penhora dos autos nº 000087670.2016.5.17.0009 em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, em favor do Sind. Trab. Ind. C Civil e Pavimentação e Terraplanage – SINTRACONST; Indisponibilidade dos autos nº 0002495-59.2011.5.02.0031 em trâmite no TRT da 2ª Região - Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP; Indisponibilidade dos autos nº 0000504-86.2012.5.02.0492 em trâmite no TRT da 2ª Região de São Paulo; Indisponibilidade dos autos nº 100157823.2016.5.02.0039 em trâmite no TRT da 2ª Região de São Paulo/SP; Indisponibilidade dos autos nº 000177178.2011.5.02.0088 em trâmite no TRT da 2ª Região – São Paulo/SP; Indisponibilidade dos autos nº 0279500-63.2009.5.02.0058 em trâmite no TRT da 2ª Região – São Paulo/SP; Indisponibilidade dos autos nº 000287186.2011.50.2.0082 em trâmite no TRT da 2ª Região – São Paulo/SP; Indisponibilidade dos autos nº 000253545.2013.5.02.0007 em trâmite no TRT da 2ª Região de São Paulo/SP; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 31.920,40 (trinta e um mil, novecentos e vinte reais e quarenta centavos), em 04 de setembro de 2023. 04 – 0009263-42.2013.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: GRAFICA ESPIRITO SANTO LTDA (CNPJ: 30.955.538/0001-10) ADVOGADO: Não consta. CDA: 42.751.029-5; 42.751.028-7 BEM(NS): Prédio comercial de 03 pavimentos com área construída de 894,00m², situado à Rua Dr. Américo de Oliveira, nº. 170, Bairro Gurigica, Vitória/ES, edificado em terreno acrescido de marinha com área de 406,00m². Obs.: O imóvel se encontra sem uso e em boas condições, necessitando apenas de adequações pontuais para retorno as atividades. O mesmo possui uma garagem subterrânea com capacidade para cerca de 15 veículos de passeio e com limite de altura de até 2m. (dois metros). A entrada é pela rua Juvenal Caetano. O primeiro pavimento é livre, possui um elevador de carga que se encontra desativado, salas de escritório feitas com divisórias e com escada para acesso ao pavimento superior. No segundo pavimento se encontra 2 banheiros e escada de acesso para o motor do elevador. Imóvel localizado em área residencial e comercial com acessos as principais vias de acesso da capital, comércio variado ao seu entorno. Obs1.: De acordo com o Espelho Cadastral o imóvel tem área construída de 923,36m². Imóvel matriculado sob nº. 35.787 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Vitória/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.173.000,00 (dois milhões, cento e setenta e três mil reais), em 30 de agosto de 2023. Localização do(S) bem(NS): Rua Juvenal Caetano, nº 151, bairro Consolação, Vitória/ES DEPOSITÁRIO: DÁRIO FERNANDO FIGUEIRA DA CRUZ: Rua Juvenal Caetano, nº 151, bairro Consolação, Vitória/ES ÔNUS: Consta Ação de Execução Extrajudicial nº. 24110004728, em favor de Varanda Fomento Mercantil Ltda., em trâmite na 10ª Vara Cível de Vitória/ES; Ação de Execução por Quantia Certa nº. 24110013646, em favor de Comprocred Fomento Mercantil Ltda., em trâmite na 2ª Vara Cível de Vitória/ES; Ação de Execução por Quantia Cerca nº. 24110013596, em favor de Supercred Fomento Mercantil Ltda., em trâmite na 7ª Vara Cível de Vitória/ES; Ação de Execução por Quantia Cerca nº. 24110021516, em favor de Supercred Fomento Mercantil Ltda., em trâmite na 7ª Vara Cível de Vitória/ES; Ação de Execução por Quantia Cerca nº. 24110021581, em favor de Supercred Fomento Ltda., em trâmite na 5ª Vara Cível de Vitória/ES; Ação de Execução por Quantia Cerca nº. 024.11.016678-2, em favor de Credcompany Fomento Mercantil Ltda., em trâmite na 5ª Vara Cível de Vitória/ES; Imóvel Indisponível nos autos nº. 024.110.012.895, em trâmite na 6ª Vara Cível de Vitória/ES; Ação de Execução Extrajudicial nº. 024110189586, em favor do Banco do Estado do Espírito Santo S/A. - BANESTES, em trâmite na 5ª Vara Cível de Vitória/ES; Ação de Execução Extrajudicial nº. 24110431129, em favor do Banco do Estado do Espírito Santo S/A. - BANESTES, em trâmite na 4ª Vara Cível de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003789-27.2012.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010148-90.2012.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade do imóvel nos autos nº. 0006934-91.2012.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005228-39.2013.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001461-90.2013.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora dos autos nº 5020871-60.2021.8.08.0024 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais de Vitória/ES, em favor do Município de Vitória/ES; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 227.253,56 (Duzentos e vinte e sete mil, duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos), em 01 de agosto de 2023. 05 – 0010901-38.1998.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: TRATTORIA TOSCANA LTDA (CNPJ: 30.959.076/0001-00), ADVOGADO: CESAR AUGUSTO L. T. DA SILVA OAB/ES 000172A; RODRIGO FERREIRA PELISSARI OAB/ES 008625
EXECUTADO: VERA LUCIA VILLASCHI SARLO WILKEN (CPF: 985.849.797-00) e VICTOR SARLO WILKEN (CPF: 050.175.567-53) ADVOGADO: SERGIO CARLOS DE SOUZA OAB/ES 005462; RODRIGO CARLOS DE SOUZA OAB/ES 007933; FABRICIANO LEITE DE ALMEIDA OAB/ES 007708; CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO OAB/ES 007076; MARIANA MARTINS BARROS OAB/ES 009503; MARCELLO GONCALVES FREIRE OAB/ES 009477; RODRIGO SILVA MELO OAB/ES 009714; ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI DIAS OAB/ES 012767; ROBERTA CONTI RAMOS CALIMAN OAB/ES 017416; FELIPPE PROBA SOARES OAB/ES018458; JOÃO COSTA NETO OAB/ES019497; MARCUS FILIPE ARMOND DA COSTA NUNES OAB/ES 021282; JÚLIA MAGALHÃES BRUM OAB/ES021264; JESSICA ALEIXO DE SOUZA OAB/ES 023965 CDA: 55.669.463-5 BEM(NS): 01) Apartamento nº. 202, com área de 65,19m², localizado na Rua Francisco Generoso da Fonseca, nº. 1.075, Edifício Altair Santos Silva, Jardim da Penha, Vitória/ES. Apartamento constituído de uma sala, três quartos, cozinha, área de serviço e um banheiro. Obs.: O apartamento encontra-se desocupado. Segundo informações, o imóvel precisa de reforma e de ajustes na parte elétrica. Imóvel matriculado sob nº. 32.159 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona de Vitória/ES. 02) Vaga de Garagem do apartamento 202, localizado na Rua Francisco Generoso da Fonseca, nº. 1.075, Edifício Altair Santos Silva, Jardim da Penha, Vitória/ES. Obs.: A vaga de garagem tem acesso pela Rua Odette de Oliveira Lacourt. Imóvel matriculado sob nº. 32.160 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona de Vitória/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), em 30 de agosto de 2023. Localização do(S) bem(NS): Rua Francisco Generoso da Fonseca, nº. 1.075, apartamento nº. 202, Edifício Altair Santos Silva, bairro Jardim da Penha, Vitória/ES. DEPOSITÁRIO: VICTOR SARLO WILKEN: Avenida Dante Michelini, nº. 1987, apto. 1001, Mata da Praia, Vitória/ES. ÔNUS: Item 01) Consta Penhora nos autos nº. 98.0009278-1, em favor da União Federal, em trâmite na 11ª Vara da Seção Judiciária do Espírito Santo; Penhora nos autos nº. 98.0009279-0, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 2003.50.01.010825-4, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 2004.50.01.005840-1, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 2000.50.01.011160-4, em favor do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Espírito Santo – CREA/ES, em trâmite na 10ª Vara de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 2002.50.01.004132-5, em favor da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, em trâmite na 3ª Vara de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002152-95.1999.4.02.5001, em favor da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005326-73.2003.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 0010415-09.2005.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007484-67.2004.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 0000539-93.2006.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 1126227-21.1998.8.08.0024, em trâmite na 3ª Vara Cível de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Item 02) Consta Penhora nos autos nº. 98.0009278-1, em favor da União Federal, em trâmite na 11ª Vara da Seção Judiciária do Espírito Santo; Penhora nos autos nº. 98.0009279-0, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 2003.50.01.010825-4, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 2004.50.01.005840-1, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 2000.50.01.011160-4, em favor do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Espírito Santo – CREA/ES, em trâmite na 10ª Vara de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 2002.50.01.004132-5, em favor da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, em trâmite na 3ª Vara de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 2005.50.01.003744-0, em favor da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, em trâmite na 6ª Vara Federal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2004.50.01.007484-4, em favor da União Federal, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2001.50.01.011635-7, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0392.2005.012.17.00-7, em favor da União Federal, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 0006699-71.2005.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002152-95.1999.4.02.5001, em favor da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 0010415-09.2005.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007484-67.2004.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 0000539-93.2006.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 1126227-21.1998.8.08.0024, em trâmite na 3ª Vara Cível de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 53.323,87 (cinquenta e três mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos), em 30 de março de 2019. 06 – 0000307-36.2010.4.02.5003 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA (CNPJ: 03.659.166/0001-02)
EXECUTADO: JOEL ALBERTO MARQUIORI (CPF: 015.485.797-18) ADVOGADO: Não consta. CDA: 1852650 BEM(NS): 01 (um) Veículo Fiat/Strada Working CD, ano de fabricação e modelo 2012/2012, álcool/gasolina, cor vermelha, placa ODC-3392/ES, Renavam nº. 00461560887. Sua pintura está desbotada e com riscos. Seu interior encontra-se sujo, bancos desbotados e volante com marcas de uso. Em regular estado. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), em 29 de agosto de 2023. Localização do(S) bem(NS): Rua Guilherme Belém, nº 181 - Boa Esperança/ES. DEPOSITÁRIO: JOEL ALBERTO MARQUIORI: Rua Guilherme Belém, nº. 181, Boa Esperança/ES. ÔNUS: Consta Impedimento Renajud. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 26.093,52 (vinte e seis mil, noventa e três reais e cinquenta e dois centavos), em 02 de agosto de 2019. 07 – 0007946-33.2018.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA (CNPJ: 03.659.166/0001-02)
EXECUTADO: AGROLAGI PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ME (CNPJ: 07.820.373/0001-58) ADVOGADO: Não consta. CDA: 173086 BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta Honda NXR 150 BROS ESD, ano de fabricação e modelo 2013/2013, cor preta, álcool/gasolina, placa ODQ-2239/ES, Renavam nº. 00532195116, Sua pintura está manchada, desbotada e com marcas de uso. Algumas peças estão oxidadas e com marcas de ferrugem, em regular estado. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 29 de agosto de 2023. Localização do(S) bem(NS): Avenida Presidente Vargas, nº 345 – Bairro Laginha da cidade de Pancas/ES. DEPOSITÁRIO: ARILSON ARAÚJO SCHUMACKER, Avenida Presidente Vargas, nº. 345, Laginha, Pancas/ES. ÔNUS: Consta Impedimento Renajud; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 1.719,90 (um mil, setecentos e dezenove reais e noventa centavos), em 27 de setembro de 2023. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 11.419,43 (onze mil, quatrocentos e dezenove reais e quarenta e três centavos), em 03 de agosto de 2023. 08 – 5004133-05.2021.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT (04.892.707/0001-00)
EXECUTADO: GATTI INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA. (CNPJ: 03.504.409/0001-33) ADVOGADO: ALEXANDRE JOSÉ SOARES NETO OAB/MG 095101 CDA: 4.073.001282/21-86 BEM(NS): 01 (um) Veículo Fiat/Strada Working CD, ano de fabricação e modelo 2012/2012, álcool/gasolina, cor bege, placa ODG-1489/ES, Renavam nº. 00462848078. Sua pintura está manchada, desbotada e com riscos. A lataria encontra-se com avarias, assim como, lanterna traseira esquerda, bancos e forração interna, em ruim estado. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em 30 de agosto de 2023. Localização do(S) bem(NS): Rodovia Armando Martinelli, KM 07, s/nº, Zona Rural Boapaba da cidade de Colatina/ES. DEPOSITÁRIO: FERNANDO GATTI: Rodovia Armando Martinelli, KM 07, s/nº., Zona Rural, Boapaba, Colatina/ES. ÔNUS: Consta Impedimento Renajud nos autos nº. 0000832-72.2018.5.17.0141, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Colatina/ES; Impedimento Renajud nos autos nº. 5005776-20.2021.8.08.0014, em trâmite na 1ª Vara Cível e Comercial de Colatina/ES; Impedimento Renajud nos autos nº. 5007146-46.2020.4.02.5001, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Impedimento Renajud nos autos nº. 0001546-66.2017.5.17.0141, em trâmite na 1 ª Vara do Trabalho de Colatina/ES; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 1.260,13 (um mil, duzentos e sessenta reais e treze centavos), em 16 de outubro de 2023. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.390,71 (cinco mil, trezentos e noventa reais e setenta e um centavos), em 11 de fevereiro de 2021. 09 – 5006633-44.2021.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA (CNPJ: 03.659.166/0001-02)
EXECUTADO: JOSE MARCOS QUARESMA DA SILVA (CPF: 009.635.377-50) ADVOGADO: Não consta. CDA: 301826 BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta Yamaha Factor YBR 125 ED, ano de fabricação e modelo 2012/2012, a gasolina, cor vermelha, Placa ODN-9807/ES, Chassi 9C6KE1500C0056314, Renavam nº. 00490922686. Motocicleta em regular estado de conservação. Sua pintura está manchada, desbotada e com marcas de uso. Algumas peças estão oxidadas e com marcas de ferrugem. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais), em 28 de agosto de 2023. Localização do(S) bem(NS): Rua José, nº 36 - Bairro Morada do Lago da cidade de São Mateus/ES. DEPOSITÁRIO: JOSE MARCOS QUARESMA DA SILVA: Rua José, nº. 36, Bairro Morada do Lago, São Mateus/ES. ÔNUS: Consta Impedimento Renajud nos autos nº. 5033036-21.2019.4.02.5001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 355.412,91 (trezentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e doze reais e noventa e um centavos), em 03 de agosto de 2023. 10 – 5013981-21.2018.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT (CNPJ: 04.898.488/0001-77)
EXECUTADO: PEDRO PAULO RIGATO (CPF: 726.790.857-87) ADVOGADO: FABIO SEVERINO ALVES OAB/ES 025431; FRANCISCO PIMENTA NETO OAB/ES 033411 CDA: 4.006.031077/18-61 BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta Honda/CG 150 Titan EX, ano de fabricação e modelo 2012/2012, cor vermelha, álcool/gasolina, placa OVE-6108/ES, Renavam nº. 00534088791. Motocicleta em regular estado de conservação. Sua pintura está manchada, desbotada e com riscos. Os retrovisores estão avariados, assim como, tanque de combustível e para-lama traseiro. Algumas peças estão oxidadas e com marcas de ferrugem. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), em 28 de agosto de 2023. Localização do(S) bem(NS): Córrego Chumbado (após sobradinho, sentido Patrimônio da Lagoa, próximo a Igreja Assembleia de Deus), Zona Rural da cidade de Sooretama/ES. DEPOSITÁRIO: PEDRO PAULO RIGATO: Córrego Chumbado (após sobradinho, sentido Patrimônio da Lagoa, próximo a Igreja Assembleia de Deus), Zona Rural, Sooretama/ES. ÔNUS: Consta Impedimento Renajud; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 593,09 (quinhentos e noventa e três reais e nove centavos), em 16 de outubro de 2023. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.417,84 (um mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), em 29 de agosto de 2023. 11 – 5014871-86.2020.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ: 03.659.166/0001-02)
EXECUTADO: EUROBARRA GRANITOS LTDA. (CNPJ: 07.339.771/0001-57) ADVOGADO: LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES OAB/ES 007935 CDA: 262010 BEM(NS): 01 (um) Veículo Fiat Strada Fire Flex, ano de fabricação e modelo 2008/2009, álcool/gasolina, cor preta, placa EIG-5406/ES, Renavam nº. 00119216230. Veículo em ruim estado de conservação. Sua pintura está manchada, desbotada, com riscos e marcas de ferrugem. O para-choque traseiro encontra-se avariado, assim como, capô, tampa traseira, lataria, faróis, portas, bancos, forração interna e outros itens. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 31 de agosto de 2023. Localização do(S) bem(NS): Rua Prefeito Manoel Gonçalves, nº 885 - Barra de São Francisco/ES. DEPOSITÁRIO: EUROBARRA GRANITOS LTDA: Rua Prefeito Manoel Gonçalves, nº. 885, Barra de São Francisco/ES. ÔNUS: Consta Impedimento Renajud; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 19.764,65 (dezenove mil, setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), em 27 de setembro de 2023. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 16.518,59 (DEZESSEIS mil, QUINHENTOS e DEZOITO reais e cinquenta e NOVE centavos), em 18 de SETEMBRO de 2023. 12 – 5017612-36.2019.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO – UFES (CNPJ: 32.479.123/0001-43)
EXECUTADO: DANUZIA DOS SANTOS CHRYSOSTOMO (CPF: 104.760.187-73) ADVOGADO: Não consta. CDA: 4.062.000018/19-21 BEM(NS): 01 (uma) Motoneta Yamaha Neo AT 115, ano de fabricação e modelo 2006/2006, cor amarela, placa MQV-7022/ES, chassi 9C6KE089060001266, Renavam nº. 00894390325. Motocicleta em ruim estado de conservação. Sua pintura está manchada, desbotada, com riscos e marcas de ferrugem. As carenagens estão avariadas, assim como, banco, retrovisor do lado direito, farol, lanterna e demais itens. Entre os itens faltantes estão, para-lama dianteiro e retrovisor do lado direito. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), em 29 de agosto de 2023. Localização do(S) bem(NS): Rua Neuza Sibien Roberth, nº 246 – Bairro Guriri Sul da cidade de São Mateus/ES. DEPOSITÁRIO: DANUZIA DOS SANTOS CHRYSOSTOMO: Rua Neuza Sibien Roberth, nº. 246, Guriri Sul, São Mateus/ES. ÔNUS: Consta Impedimento Renajud; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 1.380,06 (um mil, trezentos e oitenta reais e seis centavos), em 17 de outubro de 2023. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$3.375,53 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), em 31 de julho de 2019. 13 – 5018908-25.2021.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ: 00.360.305/0001-04)
EXECUTADO: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO (CNPJ: 27.314.715/0001-75) ADVOGADO: Não consta. CDA: FGES201300068 BEM(NS): 01 (um) Veículo GM Corsa Hacth Maxx, ano de fabricação e modelo 2010/2011, cor cinza, placa MTE-9235/ES, Chassi 9BGXH68P0BC107555. Renavam nº. 00212197770. Veículo em regular estado de conservação. Sua pintura está manchada, desbotada e com riscos. As portas traseiras estão avariadas, assim como, capô, para-choque traseiro e outros itens. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 13.000,00 (treze mil reais), em 31 de agosto de 2023. Localização do(S) bem(NS): Avenida Brasil, nº 1303 – Bairro Maria das Graças da cidade de Colatina/ES. DEPOSITÁRIO: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO, na pessoa de seu Gerente Administrativo Jeferson Ferreira dos Santos: Avenida Brasil, nº. 1303, Maria das Graças, Colatina/ES. ÔNUS: Consta Arrolamento; Impedimento Renajud; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 277,18 (duzentos e setenta e sete reais e dezoito centavos), em 27 de setembro de 2023. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 45.679,02 (quarenta e cinco mil, seiscentos e setenta e nove reais e dois centavos), em 28 de abril de 2023 14 – 5027137-42.2019.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA (CNPJ: 03.659.166/0001-02)
EXECUTADO: PEDRO MOREIRA DO NASCIMENTO (CPF: 904.450.667-68) ADVOGADO: Não consta. CDA: 235447 BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta Honda/CG 150 Titan KS, ano de fabricação e modelo 2006/2006, a gasolina, cor vermelha, placa MQO-5144/ES, Renavam nº. 00876701853. Motocicleta em regular estado de conservação. Sua pintura está manchada, desbotada, com riscos e marcas de ferrugem. O para-lama dianteiro encontra-se danificado, assim como, tanque de combustível, carenagens e outros itens. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), em 28 de agosto de 2023. Localização do(S) bem(NS): Córrego do Farias, Vila do Mata Vaca, Linhares/ES. DEPOSITÁRIO: PEDRO MOREIRA DO NASCIMENTO: Córrego do Farias, Vila do Mata Vaca, Linhares/ES. ÔNUS: Consta Impedimento Renajud; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 2.320,55 (dois mil, trezentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), em 27 de setembro de 2023. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$1.842,14 (um mil, oitocentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos), em 13 de outubro de 2019. 15 – 0025440-36.2017.4.02.5003– EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM (CNPJ: 29.406.625/0001-30)
EXECUTADO: EMPRESA DE MINERAÇÃO LITORÂNEA S/A (CNPJ: 39.409.198/0001-05) ADVOGADO: BEATRICEE KARLA LOPES PIRES OAB/ES 015171 CDA: 20.126121.2017 BEM(NS): 01 (um) Conjunto em funcionamento e em bom estado de conservação, composto por uma lavadora semiautomática, 04 (quatro) estágios de lavagem, marca NUTREVI Máquinas, em aço inox, para o máximo de 1.600 garrafões de 20 litros por hora; bem como uma máquina enchedora rotativa de 16 (dezesseis) válvulas para garrafões de 20 litros. Em bom estado de conservação. Estando o mesmo em funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), em 29 de agosto de 2023. Localização do(S) bem(NS): Rodovia BR 101, KM 59, Bairro Litorâneo da cidade de São Mateus/ES. DEPOSITÁRIO: WAGNER ROCK VIANA, Rua Doutor Moscoso, nº. 42, Centro, São Mateus/ES. ÔNUS: Nada consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 68.336,06 (sessenta e oito mil, trezentos e trinta e seis reais e seis centavos), em 18 de outubro de 2017. 16 – 0009032-39.2018.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: MINERAÇÃO SULESTE LTDA. (CNPJ: 01.919.369/0001-65) ADVOGADO: HÉRCULES CIPRIANI PESSINI OAB/ES 013798 CDA: CSES201100154 // FGES201100153 BEM(NS): 44m³ (quarenta e quatro metros cúbicos) de granito amarelo ornamental, tipo comercial, com dois a três barbantes.
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM (CNPJ: 29.406.625/0001-30)
EXECUTADO: MARCEL MINERACAO LTDA (CNPJ: 04.759.458/0001-80) ADVOGADO: HENRIQUE DA CUNHA TAVARES OAB/ES 010159 CDA: 20.123211.2017 // 20.123210.2017 BEM(NS): 14 (catorze) Chapas de granito preto São Rafael, medindo no total aproximadamente 77m² (setenta e sete metros quadrados), em bom estado de conservação, divididos em 14 (quatorze chapas). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), em 05 de setembro de 2023. Localização do(S) bem(NS): Rua Projetada, s/nº, São Joaquim – Coutinho, Cachoeiro de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: MARCEL CAMPOS FIORIO, Rua Projetada, s/nº., São Joaquim – Coutinho, Cachoeiro de Itapemirim/ES ou Rua Ângelo Silvério, s/nº., Bairro Aeroporto, Cachoeiro de Itapemirim/ES ÔNUS: Nada consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$11.092,79 (onze mil, noventa e dois reais e setenta e nove centavos), em 18 de agosto de 2023. 18 – 0008602-21.2017.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA (CNPJ: 03.659.166/0001-02)
EXECUTADO: FREMAR - MARMORES E GRANITOS LTDA. (CNPJ: 02.801.960/0001-86) e ROBERTO OMAR FRECCIA (CPF: 054.433.467-17) ADVOGADO: Não consta. CDA: 128434 BEM(NS): 01 (um) Kart Kadete, em regular estado de conservação, motor 7HP, fabricado em estrutura metálica, acabamentos em plástico e com motor de 7HP. O mesmo, encontra-se em regular estado de conservação. Sua pintura está manchada, desbotada, com riscos e marcas de ferrugem. Bem está parado e sem funcionamento há um certo tempo. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), em 04 de setembro de 2023. Localização do(S) bem(NS): Rua Francisco Fabiani, nº 09 - Cachoeiro de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: ROBERTO OMAR FRECCIA: Rua Guido Carletti, nº. 58, Teixeira Leite, Cachoeiro de Itapemirim/ES. ÔNUS: Nada consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.274,26 (cinco mil, duzentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos), em 02 de setembro de 2023. 19 – 0032862-05.2016.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: PAULO STEFENONI (CPF: 083.493.557-00) ADVOGADO: GABRIELA VIDIGAL STEFENONI BALARINE OAB/ES 012614 CDA: 7261600130102 // 7211600054400 BEM(NS): 01 (um) Veículo, marca/modelo VW/Gol 1.0, ano de fabricação e modelo 2004/2005, cor cinza, a gasolina, placa MQE-8020/ES, Renavam nº. 00840982330; Chassi 9BWCA05X65P052950.
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: HOSPITAL SANTA MONICA LTDA. (CNPJ: 29.985.009/0001-80) ADVOGADO: RODRIGO BRAGA FERNANDES OAB/ES 008776; PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO OAB/ES 008321 e KARINA DOS PASSOS SIQUEIRA OAB/ES 229.981) CDA: 7260500458809 BEM(NS): 01) 01 (um) Veículo VW/Voyage 1.0, ano de fabricação e modelo 2011/2012, cor branca, álcool/gasolina, placa OCZ-4E13/ES, Renavam nº. 00339184370. Veículo encontra-se em regular estado de conservação. Sua pintura está manchada, desbotada, com riscos e pequenas marcas de ferrugem. O para-brisa está avariado, assim como, capô, lanterna traseira esquerda, forração interna e outros itens. Reavaliado em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); 02) 01 (um) Veículo Fiat Doblô C A Unividas A, ano de fabricação e modelo 2010/2011, cor branca, álcool/gasolina, ESP/Caminhonete/Ambulância, placa OCZ-8702/ES, Renavam nº. 00346750890. Veículo encontra-se em regular estado de conservação. Sua pintura está manchada, desbotada, com riscos e marcas de ferrugem. Os faróis e lanternas estão desbotados. O volante está avariado, assim como, forração interna, bancos e outros itens. Reavaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), em 11 de setembro de 2023. Localização do(S) bem(NS): Rodovia do Sol, S/Nº, praia de Itaparica - Vila Velha/ES. DEPOSITÁRIO: HERON CAVALCANTE MADUREIRA, Rodovia do Sol, snº., Praia de Itaparica, Vila Velha/ES. ÔNUS: Item 01) Consta Impedimento Renajud, nos autos nº. 0035450-80.2012.8.08.0035, em trâmite na 1ª Vara Cível de Vila Velha/ES; Impedimento Renajud nos autos nº. 0008494-90.2013.8.08.0035, em trâmite na 1ª Vara Cível de Vila Velha/ES; Impedimento Renajud nos autos nº. 0004801-64.2014.8.08.0035, em trâmite na Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha/ES.; Impedimento Renajud nos autos nº. 0003016-67.2014.8.08.0035, em trâmite na Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha/ES; Impedimento Renajud nos autos nº. 0001194-47.20169.5.17.0011, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Impedimento Renajud nos autos nº. 0004091-34.2020.8.08.0035, em trâmite na 4ª Vara Cível de Vila Velha/ES; Impedimento Renajud nos autos nº. 0041540-35.2014.8.08.0035, em trâmite na Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha/ES; Impedimento Renajud nos autos nº. 5025327-83.2022.8.08.0035, em trâmite na Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha/ES; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 1.202,84 (um mil, duzentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), em 16 de outubro de 2023. Outros eventuais constantes no Detran;ES; Item 02) Consta Impedimento Judicial, nos autos nº. 0022254-45.2016.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Impedimento Renajud nos autos nº. 00048014-64.2014.8.08.0035, em trâmite na Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha/ES; Impedimento Renajud nos autos nº. 0010591-07.2013.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Impedimento Renajud nos autos nº. 0003016-67.2014.8.08.0035, em trâmite na Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha/ES; Impedimento Renajud nos autos nº. 0001194-47.2016.5.17.0011, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Impedimento Renajud nos autos nº. 0004091-34.2020.8.08.0035, em trâmite na 4ª Vara Cível de Vila Velha/ES; Impedimento Renajud nos autos nº. 5025327-83.2022.8.08.0035, em trâmite na Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha/ES; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 5.547,86 (cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos), em 16 de outubro de 2023. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 87.464,72 (oitenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), em 26 de maio de 2017., 21 – 5032388-70.2021.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP (CNPJ: 02.313.673/0001-27)
EXECUTADO: POSTO SANTO ANTONIO LTDA (CNPJ: 39.277.660/0001-50) ADVOGADO: Não consta. CDA: 4.015.001274/21-70 BEM(NS): 1.600 (mil e seiscentos) litros de gasolina comum. Obs.:
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA (CNPJ: 03.659.166/0001-02)
EXECUTADO: TRANSPORTADORA TRANSFINAL EIRELI - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ: 31.491.590/0001-26), representado pela administradora judicial AMABILE BIANCARDI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 22.994.889/0002-93) ADVOGADO: HENRIQUE ROCHA FRAGA OAB/ES 009138 CDA: 100756 BEM(NS): 01 (um) Caminhão IVECO/EUROTECH 450E37TN1, ano de fabricação e modelo 2005/2006, cor branca, a diesel, placa MQM-0977/ES, Chassi 93ZM2APH068702189 e Renavam nº. 00866430911.
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM (CNPJ: 29.406.625/0001-30)
EXECUTADO: B.T.A. - GRANITOS E MARMORES LTDA (CNPJ: 27.403.146/0001-34) ADVOGADO: ATILIO GIRO MEZADRE OAB/ES010221; GUSTAVO CUNHA TAVARES OAB/ES 010219; HENRIQUE DA CUNHA TAVARES OAB/ES 010159; LEONARA SA SANTIAGO ROVETTA OAB/ES 012753; MARCELO PEPPE DINIZ OAB/ES 014928; BRUNO PACHECO BARCELOS OAB/ES 014710; ESTEVÃO ALMEIDA VOLPINI OAB/ES 018284; KAIO FERNANDES ARPINI OAB/ES 004999; THAYS DIÓRIA TAVARES OAB/E S005046 CDA: 200419422011 BEM(NS): Uma área de terreno medindo 22.237,00m², situado na localidade de “Safra”, na BR 101, KM 411, sede da Executada, confrontando pelos seus diversos lados com a BR 101, Venac Veículos Nacionais Ltda., Rubens de Moraes Mesquita e Rio Itapemirim. OBS.:
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM (CNPJ: 29.406.625/0001-30)
EXECUTADO: MINERAÇÃO NEMER LTDA. (CNPJ: 27.444.751/0001-53) ADVOGADO: Não consta. CDA: 20.131341.2018 BEM(NS): Área de 2,90ha, correspondentes a 23 litros e 1.170,00m², em comum com maior área que confronta por seus diversos lados com José Coelho, Eduardo Bernardino Brito, Laurito e Mineração Nemer Ltda., no lugar Salgadinho de Itaoca, distrito de Itaoca, Cachoeiro de Itapemirim/ES. Obs.: O acesso ao local conhecido como Salgadinho de Itaoca encontra-se na estrada que liga o Distrito de Itaoca à localidade de Aldo Moledo, mais especificamente na primeira entrada à direita, após a sede da Mineração Nemer. No caminho até os imóveis, observou-se a propriedade de Elimar Ferreira, à esquerda e, mais à frente, um conjunto de pequenas moradias, à direta, construídas em propriedade de Joaquim Verly, segundo apurado junto a moradores do local. Foi possível apurar que o imóvel listado acima, aparentemente, forma um todo único com alguns dos imóveis também pertencentes à empresa executada e indicados à penhora, sem demarcação de divisas entre si e tampouco com os confrontantes. Tratando-se se área rural extensa, o que se pode observar pelas margens de acesso é que o imóvel possui relevo não uniforme, vegetação de pastagem e resquício de extração rústica de minério, aparentemente desativada há muitos anos. Área sem cultivo ou plantações existentes. Imóvel cadastrado no INCRA sob nº. 507 039 003 999 e matriculado sob nº. 1235 no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Cachoeiro de Itapemirim/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 04 de setembro de 2023. Localização do(S) bem(NS): Localidade de Salgadinho Distrito de Itaóca, Cachoeiro de Itapemirim/ES DEPOSITÁRIO: CECÍLIA PINHEIRO TANNURE NEMER, Avenida Saturnino de Brito, nº. 1183, Apto. 902, Praia do Canto, Vitória/ES. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 11970042062, em favor de Diogo Zagoto do Nascimento, Thamires Zagoto do Nascimento, Alcinéia Zagoto do Nascimento e Tiago Zagoto do Nascimento, em trâmite na 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0073900-24.2014.5.17.0132, em favor do Ministério Público da União (Ministério Público do Trabalho), em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição Judicial nos autos nº. 0008300-59.2014.5.17.0131, em favor de Daniele Zerbone da Silva Barboza (Rep. Marcos Antônio Barboza), em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição Judicial nº. 0137400-04.2013.5.17.0131, em favor de Gislan da Cunha Oliveira, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição Judicial nº. 0157600-32.2013.5.17.0131, em favor de Wanderson Alvarenga Vicentim, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição Judicial nº. 0038300-76.2013.5.17.0131, em favor de Antônio Carlos Camporez, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0500477-73.2018.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0134544-34.2015.4.02.5002, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0000037-20.2007.4.02.5002, em favor da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0000367-64.2015.8.08.0013, em favor de Jorge Luis Cipriano, em trâmite na 1ª Vara Cível e Juizado Especial Cível de Castelo/ES; Penhora nos autos nº. 0001230-60.2013.4.02.5002, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0001458-11.2008.4.02.5002, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0013704-28.2012.8.08.0013, em trâmite na 1ª Vara Cível e Juizado Especial Cível de Castelo/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0014846-67.2012.8.08.0013, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 1ª Vara Cível e Juizado Especial Cível de Castelo/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0001151-12.2013.8.08.0013, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 1ª Vara Cível e Juizado Especial Cível de Castelo/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0000832-10.2015.5.17.0131, em favor de Luciano da Silva e Outros (13), em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 5003749-47.2018.4.02.5001, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 14.569,67 (quatorze mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos), em 25 de outubro de 2023. 25 – 0000478-54.2014.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ: 27.175.959/0001-14) ADVOGADO: CRISSIA DA SILVA MIRANDA OAB/PA 029931 e ALESSANDRO CHRISTIAN DA COSTA SILVA OAB/PE 021007 CDA: 72 2 14 002805-19 // 72 2 14 002807-80 // 72 2 14 002808-61 // 72 7 14 001026-92 // 72 3 14 000088-08 // 72 6 14 007432-32 // 72 6 14 007434-02 // 72 6 14 007435-85 // 72 6 14 007481-10 // 72 2 14 002804-38 // 72 2 14 002742-09 // 72 2 14 002818-52 // 72 2 14 002818-33 // 72 6 14 007433-13. BEM(NS): A Avenida de residências para operários, com frente para a Rua Moreira, composta de três conjuntos de casas geminadas em péssimo estado; estrutura de ferro, coberta de zinco, que compõe o galpão da fábrica, medindo 2.774,00m², aproximadamente, em precaríssimo estado; uma faixa de terreno, medindo aproximadamente 69.130,00m², conforme planta feita pelo agrimensor Edwards Athaíde Alcântara, na qual se acham encravadas casa e demais benfeitorias feitas pelo adquirente; duas casas de residências de operários, situadas à margem do Rio Itapemirim, sendo uma geminada, ambas com frente para a Rua Moreira; três casas de residências de operários, situadas no Beco da Costa, sendo uma geminada, situados na Rua Moreira e Beco do Costa, Cachoeiro de Itapemirim/ES. (Descrição conforme matrícula Imobiliária) Obs.: Consta na Av. 16, o desmembramento de uma área de terreno medindo 32.151,02m². Desta Forma, remanesceu da área penhorada um total de 36.978,98m². Obs1.: Segundo informações outrora obtidas junto à administração da empresa Executada, a área localiza-se às margens da Rua Moreira, em frente a ponte de automóveis. Parte da área foi arrematada em hasta realizada pela Justiça do Trabalho, o que ocasionou o desmembramento informado. A porção remanescente encontra-se próxima ao cemitério municipal e também ladeada pela Antenor dos Santos Costa. Conforme informações prestadas pela Vara do Trabalho, em decorrência da alienação por ela promovida, foram atualizadas as medidas da área, de forma que, a porção ora penhorada se refere a 34.000,00m². Área sem benfeitorias, localizado em via com pavimentação no acesso principal. O terreno tem cerca de 40% de área plana e coberto por vegetação rasteira e o 60% restante em aclive acentuado e coberto por vegetação densa. Localizada próximo ao comércio local, bairros residenciais, prefeitura, hospitais, clínicas, escolas e shopping. Imóvel matriculado sob nº. 616 no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Cachoeiro de Itapemirim/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 24.480.000,00 (vinte e quatro milhões quatrocentos e oitenta mil reais), em 04 de setembro de 2023. Localização do(S) bem(NS): rua Moreira, s/nº, (ao lado esquerdo do SempreTem Superatacado) bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES DEPOSITÁRIO: JOÃO ANTÔNIO MOREIRA LINHARES. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 256-A/97, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na Vara de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 207-A/97, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na Vara de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 35/2000, em favor da Fazenda do Estado de São Paulo, em trâmite na 2ª Vara Cível de Capão Bonito/SP; Penhora nos autos nº. 1367-04 – 011.040.049.642, em favor da Fazenda do Estado de São Paulo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 7867-A – 011.08.016769-2, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2006.50.02.001556-0, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Averbação Premonitória nos autos de Execução Fiscal nº. 7063-59.2016.4.01.3813, em favor da União/Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Indisponibilidade/Penhora nos autos nº. 0000210-54.2017.5.17.0132, em favor do Ministério Público do Trabalho, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Penhora dos autos nº 0004825-28.2017.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora dos autos nº 5006336-42.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; Penhora dos autos nº 0000809-80.2007.4.02.5002 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora dos autos nº 0000017-82.2014.4.02.5002 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora dos autos nº 0001556-64.2006.4.02.5002 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora dos autos nº 0034289-30.1999.4.02.5002 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da Fazenda Nacional; Indisponibilidade dos autos nº 001040523.2009.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora dos autos nº 0004825-28.2017.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora dos autos nº 0001364-63.2008.4.02.5002 em trâmite na Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora dos autos nº 5003821-94.2020.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Rio de Janeiro; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 11.452.194,90 (onze milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, cento e noventa e quatro reais e noventa centavos), em 27 de julho de 2023. 26 – 0000500-24.2005.4.02.5004 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (CNPJ: 00.378.257/0001-81)
EXECUTADO: JOSE TARCISIO BRUNELLI - (Espólio ) - (CPF: 342.782.907-30), representado pela inventariante NAIR CUZZUOL BRUNELLI (CPF:380.286.385-20) ADVOGADO: Não consta. CDA: 0004131 BEM(NS): Apartamento de nº. 05, contendo 03 quartos, 01 sala com piso em tacos, 01 copa conjugada com cozinha com piso em cerâmica e paredes revestidas com azulejos, 01 banheiro com piso de cerâmica e paredes revestidas com azulejos, 01 área de serviço com piso de cerâmica e uma varanda com piso de cerâmica, medindo 125,90m², bem como a fração ideal de 0,071957 do domínio útil sobre o lote nº. 11 da quadra nº. 46, situado na cidade de Linhares/ES, medindo 30,50 x 13,80 metros, ou sejam, 420,90m², confrontando-se ao Norte, Rua Monsenhor Pedrinha; ao Sul, Lote nº. 10; ao Leste, lote nº. 18; e ao Oeste, Avenida Governador Santos Neves; localizado no quarto pavimento. Obs:
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS (CNPJ: 29.979.036/0001-40)
EXECUTADO: CENTRAL DE CARNES CAMPO GRANDE LTDA. (CNPJ: 28.535.649/0002-07); AMERICO GROBERIO NETO (CPF: 557.541.557-00) e ROSA ANA GROBERIO (CPF: 820.802.087-72) ADVOGADO: Não consta. CDA: 323505333 BEM(NS): Lote nº. 14, da Quadra nº. 05, situado no Loteamento Poços dos Padres, sito no lugar denominado Santo Antônio, em Nova Almeida, Serra/ES, com área de 300,00m², confrontando-se pela frente onde mede 10,00m², com a Rua C; pelos fundos, onde mede 21,00m², com o lote nº. 08; pelo lado direito onde mede 18,00m² com lote nº. 15; e pelo lado esquerdo, onde mede 25,00m², com lote nº. 13. Obs.: Imóvel localizado na atual Rua Angélica, situado no antigo Loteamento Poços dos Padres (Atual Bairro Boa Vista). Obs1.: Segundo informações do Executado Sr. Américo, ele não detém a posse do imóvel, que foi invadido por terceiros.
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: VIGSERV SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI (CNPJ: 36.040.947/0001-73) ADVOGADO: Não consta. CDA: 72 6 19 004817-25; 72 2 19 002674-57; 72 4 20 000073-11; 72 2 20 000266-56; 72 2 20 002286-07 BEM(NS): Lote nº. 10, da quadra 65-A, situado no Bairro Nossa Senhora do Rosário de Fátima, em Carapina, Serra/ES, com área de 300,00m², confrontando-se pela frente com a Rua E, medindo 12,50m, pelos fundos com parte do lote 06 e quem de direito, medindo 12,50m pelo lado direito com o lote 09, medindo 24,00m e pelo lado esquerdo com a Rua U e quem de direito, medindo 24,00m. Obs.:
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: ÁGUA MINERAL LITORÂNEA LTDA (CNPJ: 05.551.581/0001-73); INDUSTRIA DE BEBIDAS MESTRE ALVARO LTDA (CNPJ: 05.275.975/0001-46); JACARAIPE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA (CNPJ: 05.534.366/0001-64); P.R.W. - COMERCIAL LTDA (CNPJ: 01.136.127/0001-03); SERRA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA (CNPJ: 30.757.405/0001-30); TRADE CITY ADMINISTRAÇÃO DE MAQUINAS LTDA (CNPJ: 00.967.928/0001-40); JOAO GILBERTI SARTORIO (CPF: 621.849.897-20) ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO OAB/ES 019486 CDA: 72 2 14 001171-03; 72 4 09 000870-99; 72 6 14 004799-77; 72 6 14 004800-45 BEM(NS): 01) Área E-11 com 6.110,00 m² situada em Jacaraípe, neste município da Serra/ES, com as seguintes confrontações e características: pela frente com parte da área E-16, medindo 50,00m, pelos fundos com Conjunto Habitacional Bairro das Flores e parte da área E-15, medindo 47,00m, pelo lado direito com área E e E-12, medindo 220,00m e pelo lado esquerdo com área E-10, medindo 172,00m. Benfeitoria: Este imóvel possui edificações com aproximadamente 4.035,00m² de área construída, contendo uma portaria e um pavimento de acesso externo de dois andares, medindo aproximadamente 191,00m², uma construção principal com três pavimentos, medindo aproximadamente 1.245,00m², um galpão industrial de aproximadamente 2.400,00m², duas construções de apoio, sendo uma de 93,00m² e a outra de 106,00m² aproximadamente. Imóvel matriculado sob nº. 33.360 do Cartório do 1º Ofício – 2ª Zona, Serra/ES. Avaliado em R$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil reais). 02) Área E-10 com 4.980,00 m² situada em Jacaraípe, Distrito de Carapina, neste município da Serra/ES, com as seguintes confrontações e características: pela frente com parte da área E16, medindo 35,00m, pelos fundos com Conjunto Habitacional Bairro das Flores, medindo 38,00m, pelo lado direito com área E-11, medindo 172,00m e pelo lado esquerdo com área E-9, medindo 160,00m. Benfeitoria: Foi construído sobre o imóvel acima matriculado um imóvel comercial com 890,00m² denominado Galpão Tipo A com piso cimentado, paredes com partes em blocos de concreto aparente e parte em telha metálica, 2 banheiros com pisos em cerâmicas, paredes revestidas em cerâmica e tetos rebocados pintados. Imóvel matriculado sob nº. 33.359 do Cartório do 1º Ofício – 2ª Zona, Serra/ES. Avaliado em R$ 6.415.000,00 (seis milhões, quatrocentos e quinze mil reais). Obs.:
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CRC-ES (CNPJ: 28.163.343/0001-96)
EXECUTADO: WEVERTON BATISTA INACIO (CPF: 070.638.887-90) ADVOGADO: LUDMYLLA MARIANA ANSELMO OAB/DF 027759 (DPU) CDA: 2017/000437 BEM(NS): Motocicleta Honda CG FAN ESD 125, ano de fabricação e modelo 2013/2014, a gasolina, cor vermelha, placa OVI-6243/ES, Renavam nº. 00573109354. O veículo apresenta danos na sua região frontal, como no para-choque e farol dianteiro, estando a sua estrutura quebrada e arranhada, além de seu retrovisor e painel quebrados, este fixado no local com hastes plásticas. Também conta com um amassado no seu tanque de combustível e extensas avarias em sua pintura, muito manchada, desbotada e arranhada, com destaque para a sua lateral, raspada e com extensos arranhões. Além disso, o estofado de seu banco e diversas peças plásticas encontram-se ressecadas e desbotadas, muito por conta do veículo encontrar-se diretamente exposto ao clima e suas intempéries. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), em 28 de setembro de 2023. Localização do(S) bem(NS): Rua Galdino Ferraz, n°. 50 - Vila Independência, Cariacica/ES DEPOSITÁRIO: WEVERTON BATISTA INACIO: Rua Oito, nº. 272, Alzira Ramos II, Cariacica/ES. ÔNUS: Consta Impedimento Renajud; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 5.130,30 (cinco mil, cento e trinta reais e trinta centavos), em 04 de outubro de 2023. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.467,45 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), em 03 de agosto de 2023. 31 – 0010257-32.1997.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: AGUA MINERAL LITORANEA LTDA. (CNPJ: 05.551.581/0001-73); INDUSTRIA DE BEBIDAS MESTRE ALVARO LTDA. (CNPJ: 05.275.975/0001-46); JACARAIPE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. (CNPJ: 05.534.366/0001-64); P.R.W. - COMERCIAL LTDA. (CNPJ: 01.136.127/0001-03); SERRA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA (CNPJ: 30.757.405/0001-30); TRADE CITY ADMINISTRACAO DE MAQUINAS LTDA. (CNPJ: 00.967.928/0001-40) e JOAO GILBERTI SARTORIO (CPF: 621.849.897-20) ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO OAB/ES 019486; FABIOLA FURTADO MAGALHAES OAB/ES 007895 CDA: 55.633.763-8 BEM(NS): Área E-10 com 4.980,00 m² situada em Jacaraípe, Distrito de Carapina, neste município da Serra/ES, com as seguintes confrontações e características: pela frente com parte da área E16, medindo 35,00m, pelos fundos com Conjunto Habitacional Bairro das Flores, medindo 38,00m, pelo lado direito com área E-11, medindo 172,00m e pelo lado esquerdo com área E-9, medindo 160,00m. Benfeitoria: Foi construído sobre o imóvel acima matriculado um imóvel comercial com 890,00m² denominado Galpão Tipo A com piso cimentado, paredes com partes em blocos de concreto aparente e parte em telha metálica, 2 banheiros com pisos em cerâmicas, paredes revestidas em cerâmica e tetos rebocados pintados. Imóvel matriculado sob nº. 33.359 do Cartório do 1º Ofício – 2ª Zona, Serra/ES. Obs.:
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: MERCANTIL REIS MAGOS LTDA. (CNPJ: 39.407.457/0001-50); INDUSTRIA DE BEBIDAS MESTRE ALVARO LTDA. (CNPJ: 05.275.975/0001-46); (JACARAIPE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.) (CNPJ: 05.534.366/0001-64); P.R.W. - COMERCIAL LTDA. (CNPJ: 01.136.127/0001-03); TRADE CITY ADMINISTRAÇÃO DE MAQUINAS LTDA. (CNPJ: 00.967.928/0001-40); REFRIGERANTES POLO SUL LTDA. (CNPJ: 03.464.887/0001-67); SUNSHINE DISTRIBUIDORA LTDA. (CNPJ: 39.806.021/0001-34); JOAO GILBERTI SARTORIO (CPF: 621.849.897-20), RONALDO PINTO BENEVIDES (CPF: 262.131.417-15) e REFRIGERANTES IATE SA. (CNPJ: 28.058.766/0001-46). ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO OAB/ES 019486 CDA: 72 2 97 004085-24 BEM(NS): Área E-10 com 4.980,00 m² situada em Jacaraípe, Distrito de Carapina, neste município da Serra/ES, com as seguintes confrontações e características: pela frente com parte da área E16, medindo 35,00m, pelos fundos com Conjunto Habitacional Bairro das Flores, medindo 38,00m, pelo lado direito com área E-11, medindo 172,00m e pelo lado esquerdo com área E-9, medindo 160,00m. Benfeitoria: Foi construído sobre o imóvel acima matriculado um imóvel comercial com 890,00m² denominado Galpão Tipo A com piso cimentado, paredes com parte em blocos de concreto aparente e parte em telha metálica, 2 banheiros com pisos em cerâmicas, paredes revestidas em cerâmica e tetos rebocados pintados. Imóvel matriculado sob nº. 33.359 do Cartório do 1º Ofício – 2ª Zona, Serra/ES. Obs.:
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: MERCANTIL REIS MAGOS LTDA. (CNPJ: 39.407.457/0001-50); AGUA MINERAL LITORANEA LTDA (CNPJ: 05.551.581/0001-73); INDUSTRIA DE BEBIDAS MESTRE ALVARO LTDA. (CNPJ: 05.275.975/0001-46); JACARAIPE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. (CNPJ: 05.534.366/0001-64); P.R.W. - COMERCIAL LTDA. (CNPJ: 01.136.127/0001-03); SERRA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. (CNPJ: 30.757.405/0001-30); (TRADE CITY ADMINISTRAÇÃO DE MAQUINAS LTDA. (CNPJ: 00.967.928/0001-40); REFRIGERANTES POLO SUL LTDA. (CNPJ: 03.464.887/0001-67); SUNSHINE DISTRIBUIDORA LTDA. (CNPJ: 39.806.021/0001-34); REIS MAGOS COMERCIO DE CEREAIS LTDA (CNPJ: 35.983.980/0001-74); JOAO GILBERTI SARTORIO (CPF: 621.849.897-20) e RONALDO PINTO BENEVIDES (CPF: 262.131.417-15) ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO OAB/ES 019486 CDA: 72 7 04 000524-76 BEM(NS): 01) Área E-11 com 6.110,00 m² situada em Jacaraípe, neste município da Serra/ES, com as seguintes confrontações e características: pela frente com parte da área E-16, medindo 50,00m, pelos fundos com Conjunto Habitacional Bairro das Flores e parte da área E-15, medindo 47,00m, pelo lado direito com área E e E-12, medindo 220,00m e pelo lado esquerdo com área E-10, medindo 172,00m. Benfeitoria: Este imóvel possui edificações com aproximadamente 4.035,00m² de área construída, contendo uma portaria e um pavimento de acesso externo de dois andares, medindo aproximadamente 191,00m², uma construção principal com três pavimentos, medindo aproximadamente 1.245,00m², um galpão industrial de aproximadamente 2.400,00m², duas construções de apoio, sendo uma de 93,00m² e a outra de 106,00m² aproximadamente. Imóvel matriculado sob nº. 33.360 do Cartório do 1º Ofício – 2ª Zona, Serra/ES. Avaliado em R$ 7.400.000,00 (Sete milhões e quatrocentos mil reais) 02) Área E-10 com 4.980,00 m² situada em Jacaraípe, Distrito de Carapina, neste município da Serra/ES, com as seguintes confrontações e características: pela frente com parte da área E16, medindo 35,00m, pelos fundos com Conjunto Habitacional Bairro das Flores, medindo 38,00m, pelo lado direito com área E-11, medindo 172,00m e pelo lado esquerdo com área E-9, medindo 160,00m. Benfeitoria: Foi construído sobre o imóvel acima matriculado um imóvel comercial com 890,00m² denominado Galpão Tipo A com piso cimentado, paredes com partes em blocos de concreto aparente e parte em telha metálica, 2 banheiros com pisos em cerâmicas, paredes revestidas em cerâmica e tetos rebocados pintados. Imóvel matriculado sob nº. 33.359 do Cartório do 1º Ofício – 2ª Zona, Serra/ES. Avaliado em R$ 6.415.000,00 (Seis milhões quatrocentos e quinze mil reais). Obs.:
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: ÁGUA MINERAL LITORÂNEA LTDA. (CNPJ: 05.551.581/0001-73); INDUSTRIA DE BEBIDAS MESTRE ALVARO LTDA. (CNPJ: 05.275.975/0001-46); JACARAIPE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. (CNPJ: 05.534.366/0001-64); SERRA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. (CNPJ: 30.757.405/0001-30); TRADE CITY ADMINISTRAÇÃO DE MAQUINAS LTDA. (CNPJ: 00.967.928/0001-40); REFRIGERANTES IATE SA. (CNPJ: 28.058.766/0001-46) e TRADE CEREAIS LTDA. (CNPJ: 03.459.439/0001-75) ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO OAB/ES 019486; JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR OAB/ES 008289; DOMINGOS SALIS DE ARAUJO OAB/ES 007529 CDA: 72 2 99 003431-91; 72 2 99 002258-22; 72 2 99 000988-80; 72 2 98 001037-92 BEM(NS): Área E-10 com 4.980,00 m² situada em Jacaraípe, Distrito de Carapina, neste município da Serra/ES, com as seguintes confrontações e características: pela frente com parte da área E16, medindo 35,00m, pelos fundos com Conjunto Habitacional Bairro das Flores, medindo 38,00m, pelo lado direito com área E-11, medindo 172,00m e pelo lado esquerdo com área E-9, medindo 160,00m. Benfeitoria: Foi construído sobre o imóvel acima matriculado um imóvel comercial com 890,00m² denominado Galpão Tipo A com piso cimentado, paredes com partes em blocos de concreto aparente e parte em telha metálica, 2 banheiros com pisos em cerâmicas, paredes revestidas em cerâmica e tetos rebocados pintados. Imóvel matriculado sob nº. 33.359 do Cartório do 1º Ofício – 2ª Zona, Serra/ES. Obs.:
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: ÁGUA MINERAL LITORÂNEA LTDA. (CNPJ: 05.551.581/0001-73); INDUSTRIA DE BEBIDAS MESTRE ALVARO LTDA. (CNPJ: 05.275.975/0001-46); JACARAIPE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. (CNPJ: 05.534.366/0001-64); SERRA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. (CNPJ: 30.757.405/0001-30; TRADE CITY ADMINISTRAÇÃO DE MAQUINAS LTDA. CNPJ: 00.967.928/0001-40; REFRIGERANTES IATE SA. (CNPJ: 28.058.766/0001-46); TRADE CEREAIS LTDA. (CNPJ: 03.459.439/0001-75); POLO ARTICO LOCACAO LTDA. (CNPJ: 03.765.957/0001-17); REFRIGERANTES POLO SUL LTDA. (CNPJ: 03.464.887/0001-67); SUNSHINE DISTRIBUIDORA LTDA. (CNPJ: 39.806.021/0001-34) ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO OAB/ES 019486 CDA: 72 2 02 000999-87 BEM(NS): Área E-10 com 4.980,00 m² situada em Jacaraípe, Distrito de Carapina, neste município da Serra/ES, com as seguintes confrontações e características: pela frente com parte da área E16, medindo 35,00m, pelos fundos com Conjunto Habitacional Bairro das Flores, medindo 38,00m, pelo lado direito com área E-11, medindo 172,00m e pelo lado esquerdo com área E-9, medindo 160,00m. Benfeitoria: Foi construído sobre o imóvel acima matriculado um imóvel comercial com 890,00m² denominado Galpão Tipo A com piso cimentado, paredes com partes em blocos de concreto aparente e parte em telha metálica, 2 banheiros com pisos em cerâmicas, paredes revestidas em cerâmica e tetos rebocados pintados. Imóvel matriculado sob nº. 33.359 do Cartório do 1º Ofício – 2ª Zona, Serra/ES. Obs.:
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES (CNPJ: 27.055.235/0001-37)
EXECUTADO: EMPREITEIRA VLG LTDA. (CNPJ: 15.527.907/0001-80) e VALTER LUIS PEREIRA (CPF: 034.546.086-35) ADVOGADO: Não consta. CDA: 00008/2019 BEM(NS): Motocicleta Honda CG 125 FAN, ano/modelo 2008/2008, a gasolina, cor cinza, placa MRU-8D82/ES, Renavam nº. 00951265709. O veículo encontra-se em ruim estado, com diversas avarias, estando sua pintura manchada e riscada, com destaque para dois grandes ralados nas laterais do seu tanque de combustível. No geral, apresenta marcas de uso e desgaste intenso, com os seus revestimentos plásticos muito ressecados, motor com intensas manchas, de provável vazamento de óleo/lubrificantes, além da ausência da carenagem do seu filtro de ar. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em 09 de outubro de 2023. Localização do(S) bem(NS): Rua Rio Tocantins, nº. 28, Bairro Nova Bethânia, Viana/ES. DEPOSITÁRIO: VALTER LUIS PEREIRA: Rua Rio Tocantins, nº. 28, Bairro Nova Bethânia, Viana/ES. ÔNUS: Consta Impedimento Renajud; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 253,54 (duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), em 24 de outubro de 2023. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 11.477,43 (onze mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos), em 21 de agosto de 2023. FORMAS DE PAGAMENTO: A) A arrematação far-se-á com depósito à vista, no prazo de 01 (um) dia; B) Em caso de imóveis e veículos o pagamento poderá ser parcelado à luz do parágrafo 1º, do art. 895, do CPC/2015, observadas as seguintes regras: I – Pagamento de valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser realizado no prazo de 01 (um) dia; II – Saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, com exceção dos veículos, que deverão observar os seguintes critérios: a) Nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; b) Nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes; c) Nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes. III – Prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); IV – Correção monetária (Taxa SELIC); V – Caução idônea: Em caso de imóveis, será constituída por hipoteca sobre o bem arrematado. Em se tratando de veículos, será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema RENAJUD. Nas arrematações de veículos, com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a caução será a apresentação de imóvel em nome do arrematante, com valor declarado igual ou superior ao valor da arrematação, caução condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada; nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentada ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão. VII - No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. C) Em processos em que a União Federal/Fazenda Nacional for parte, será admitido o parcelamento em caso de bens imóveis, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução, exceto em caso de execuções fiscais que tem como a cobrança de débitos devidos ao FGTS, penhoras trabalhistas e honorários advocatícios, em relação às quais não se admite o parcelamento; o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma. Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação havendo concurso de penhora com credor privilegiado. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. O parcelamento implica constituição de hipoteca em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação. No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias e idoneidade financeira. Caso não seja apresentada a documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado. OBSERVAÇÃO: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão. O depósito será realizado em dinheiro em conta judicial a ser aberta na agência 0829 da CEF, observando-se o seguinte: I – OPERAÇÃO: 005 (Conselhos; Fazenda Nacional – FGTS); 635 (Fazenda Nacional – outros; Procuradoria Federal – autarquias); 280 (Fazenda Nacional – previdenciário); II – CÓDIGO DE RECEITA: 635 – 2080 (Autarquias – Procuradoria Federal); 635 – 7525 (Fazenda Nacional – dividas tributarias); 280 – 0107 ou 0131 (CNPJ ou CPF, conforme o devedor originário); III – CNPJ/CPF: da parte executada; IV – REFERÊNCIA: 005 – não tem; 635 – 2080 – não tem; 635 – 7525 - nº da CDA; 280 – nº 0107 ou 0131 (CNPJ ou CPF). V – DEPOSITANTE: nome do arrematante. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96; (2) comissão da leiloeira de 6%, calculada sobre o valor da arrematação; (3) cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, respeitadas as regras de segurança pertinentes, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade; (4) em caso de arrematação de domínio útil/direito de ocupação de terreno de marinha, fica a cargo do arrematante o pagamento do laudêmio, para fins de transferência do domínio útil/direitos de ocupação; (5) em caso de arrematação de imóvel, o adquirente de unidade responde por eventuais débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, nos termos do art. 1.345 do Código Civil. (6) Custas de Cartório registro das restrições em caso de parcelamento da arrematação. OBS: Em se tratando de veículos o arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, que
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0010901-38.1998.4.02.5001/ES
Trata-se de área de terras nua com pastagens e benfeitorias. Obs1.: De acordo com a Petição do Executado, há no imóvel as seguintes benfeitorias: uma obra edificada, em fase de acabamento, no caso um Hotel Fazenda, constando de 64 suítes avarandadas, restaurante, bar, salão de festas, cozinha industrial, refeitório de funcionários, banheiros completos em todas as instalações, lavanderia industrial, obra toda rebocada e lixada e pronta para ser reiniciada a qualquer momento, sem trincas ou rachaduras, telhado em estrutura metálicas e telhas coloniais brancas procedentes de Lajes, Santa Catarina, total de 3.200m². O imóvel fica localizado próximo a BR-101 Norte. As benfeitorias apresentam desgastes naturais ocasionados pelo tempo e por não estarem recebendo as devidas manutenções regulares, aparentando o imóvel estar inacabado. A benfeitoria não encontra averbada na matrícula imobiliária. Imóvel matriculado sob nº. 16.970 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Guarapari/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 8.580.000,00 (oito milhões, quinhentos e oitenta mil reais), em 25 de agosto de 2023. Localização do(S) bem(NS): Rodovia BR-101, Km 326 Norte, localidade de IguapE, Guarapari/ES. localização geográfica aproximada: 20°35’10.4”S 40°29’22.9”W DEPOSITÁRIO: LÉLIO PASCOAL – Representante Legal da empresa. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A. - BANDES; De acordo com a Av. 06, o imóvel não poderá ser onerado e nem alienado, sem prévia anuência do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A. - BANDES; Indisponibilidade de Bens/Penhora nos autos nº. 0006961-74.2012.4.02.5001, em favor da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de Bens nos autos nº 0016689-47.2009.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de Bens/Penhora nos autos nº. 0003702-18.2005.4.02.5001, em favor da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0116447-86.2015.4.02.5001, em favor da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 6.250,01 (SEIS mil, duzentos e cinquenta reais e um centavo), em 14 de agosto de 2023. 02 – 0009706-39.2017.4.02.5005 – EXECUÇÃO FISCAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53) (CNPJ: 00.394.460/0216-53) (CNPJ: 00.394.460/0216-53) (CNPJ: 00.394.460/0216-53) (CPF: 985.849.797-00) e VICTOR SARLO WILKEN (CPF: 050.175.567-53) ADVOGADO: SERGIO CARLOS DE SOUZA OAB/ES 005462; RODRIGO CARLOS DE SOUZA OAB/ES 007933; FABRICIANO LEITE DE ALMEIDA OAB/ES 007708; CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO OAB/ES 007076; MARIANA MARTINS BARROS OAB/ES 009503; MARCELLO GONCALVES FREIRE OAB/ES 009477; RODRIGO SILVA MELO OAB/ES 009714; ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI DIAS OAB/ES 012767; ROBERTA CONTI RAMOS CALIMAN OAB/ES 017416; FELIPPE PROBA SOARES OAB/ES018458; JOÃO COSTA NETO OAB/ES019497; MARCUS FILIPE ARMOND DA COSTA NUNES OAB/ES 021282; JÚLIA MAGALHÃES BRUM OAB/ES021264; JESSICA ALEIXO DE SOUZA OAB/ES 023965 CDA: 55.669.463-5 BEM(NS): 01) Apartamento nº. 202, com área de 65,19m², localizado na Rua Francisco Generoso da Fonseca, nº. 1.075, Edifício Altair Santos Silva, Jardim da Penha, Vitória/ES. Apartamento constituído de uma sala, três quartos, cozinha, área de serviço e um banheiro. Obs.: O apartamento encontra-se desocupado. Segundo informações, o imóvel precisa de reforma e de ajustes na parte elétrica. Imóvel matriculado sob nº. 32.159 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona de Vitória/ES. 02) Vaga de Garagem do apartamento 202, localizado na Rua Francisco Generoso da Fonseca, nº. 1.075, Edifício Altair Santos Silva, Jardim da Penha, Vitória/ES. Obs.: A vaga de garagem tem acesso pela Rua Odette de Oliveira Lacourt. Imóvel matriculado sob nº. 32.160 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona de Vitória/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), em 30 de agosto de 2023. Localização do(S) bem(NS): Rua Francisco Generoso da Fonseca, nº. 1.075, apartamento nº. 202, Edifício Altair Santos Silva, bairro Jardim da Penha, Vitória/ES. DEPOSITÁRIO: VICTOR SARLO WILKEN: Avenida Dante Michelini, nº. 1987, apto. 1001, Mata da Praia, Vitória/ES. ÔNUS: Item 01) Consta Penhora nos autos nº. 98.0009278-1, em favor da União Federal, em trâmite na 11ª Vara da Seção Judiciária do Espírito Santo; Penhora nos autos nº. 98.0009279-0, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 2003.50.01.010825-4, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 2004.50.01.005840-1, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 2000.50.01.011160-4, em favor do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Espírito Santo – CREA/ES, em trâmite na 10ª Vara de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 2002.50.01.004132-5, em favor da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, em trâmite na 3ª Vara de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002152-95.1999.4.02.5001, em favor da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005326-73.2003.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 0010415-09.2005.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007484-67.2004.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 0000539-93.2006.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 1126227-21.1998.8.08.0024, em trâmite na 3ª Vara Cível de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Item 02) Consta Penhora nos autos nº. 98.0009278-1, em favor da União Federal, em trâmite na 11ª Vara da Seção Judiciária do Espírito Santo; Penhora nos autos nº. 98.0009279-0, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 2003.50.01.010825-4, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 2004.50.01.005840-1, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 2000.50.01.011160-4, em favor do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Espírito Santo – CREA/ES, em trâmite na 10ª Vara de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 2002.50.01.004132-5, em favor da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, em trâmite na 3ª Vara de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 2005.50.01.003744-0, em favor da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, em trâmite na 6ª Vara Federal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2004.50.01.007484-4, em favor da União Federal, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2001.50.01.011635-7, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0392.2005.012.17.00-7, em favor da União Federal, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 0006699-71.2005.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002152-95.1999.4.02.5001, em favor da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 0010415-09.2005.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007484-67.2004.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 0000539-93.2006.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 1126227-21.1998.8.08.0024, em trâmite na 3ª Vara Cível de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 53.323,87 (cinquenta e três mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos), em 30 de março de 2019. 06 – 0000307-36.2010.4.02.5003 – EXECUÇÃO FISCAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
Trata-se de material em estado bruto, natural. Os aludidos bens encontram-se em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), por metro cúbico. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 31.680,00 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta reais), em 29 de agosto de 2023. Localização do(S) bem(NS): Córrego Paulista, Distrito de Vila Paulista da cidade de Barra de São Francisco/ES DEPOSITÁRIO: VITOR MAINETTE DOS SANTOS, Córrego Paulista, Distrito de Vila Paulista, Barra de São Francisco/ES. ÔNUS: Nada consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 50.520,41 (cinquenta mil, quinhentos e vinte reais e quarenta e um centavos), em 12 de abril de 2018. 17 – 0009594-79.2017.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
Trata-se de veículo em ruim estado de conservação. Sua pintura está manchada, desbotada e com riscos. Sua lataria possui pequenas avarias, tais como, amassados e arranhões. Os bancos estão danificados, assim como, forração interna, volante e outros itens. O aludido veículo se encontra sem funcionamento (“não liga”) e está estacionado há alguns anos em uma garagem “baixa” de um edifício. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 11 de setembro de 2023. Localização do(S) bem(NS): Rua Niterói, nº 65, apto. 1003 - Praia da Costa da cidade de Vila Velha/ES. DEPOSITÁRIO: PAULO STEFENONI: Rua Niterói, nº. 65, apto. 1003, Praia da Costa, Vila Velha/ES. ÔNUS: Consta Impedimento Renajud nos autos nº. 024060271319, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Impedimento Renajud nos autos nº. 024120128079, em trâmite na 5ª Vara Cível de Vitória/ES; Impedimento Judicial nos autos nº. 0307038823, em trâmite na 10ª Vara de Execução Fiscal de Vitória/ES; Impedimento Renajud nos autos nº. 0003268-73.2009.8.19.0024; Impedimento Renajud nos autos nº. 0027131-69.2006.8.08.0024, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Impedimento Renajud nos autos nº. 0194176-14.2017.4.02.5101, em trâmite na 9ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 1.611,60 (um mil, seiscentos e onze reais e sessenta centavos), em 16 de outubro de 2023. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 33.806,70 (trinta e três mil, oitocentos e seis reais e setenta centavos), em 25 de julho de 2023. 20 – 0033152-20.2016.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53) Trata-se do estoque rotativo da executada. Reavaliado em R$ 5,24 (cinco reais e vinte e quatro centavos) por litro. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 8.384,00 (oito mil, trezentos e oitenta e quatro reais), em 25 de setembro de 2023. Localização do(S) bem(NS): Rua Leôncio Nunes, nº. 48, Santo Antônio, Vitória/ES. DEPOSITÁRIO: FILIPE SOUZA RIBEIRO: Rua Leôncio Nunes, nº. 48, Santo Antônio, Vitória/ES. ÔNUS: Nada consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.905,20 (oito mil, novecentos e cinco reais e vinte centavos), em 07 de agosto de 2023. 22 – 0021717-49.2016.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
Trata-se de cavalo mecânico 6x2 em ruim estado, estando sua pintura manchada e desbotada, parado há cerca de seis meses. Diversas peças do veículo estão ausentes, com destaque para a escada de acesso e para-lamas esquerdo, bateria, revestimentos externos da cabine, escapamento, entre outros. Ainda, foram removidas algumas rodas e pneus do caminhão. Não foi possível auferir o seu funcionamento, tendo em vista que o bem encontra-se sem bateria, parado e sem sua chave, razão pela qual não foi possível adentrar em sua cabine. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 53.400,00 (cinquenta e três mil e quatrocentos reais), em 12 de setembro de 2023. Localização do(S) bem(NS): Rodovia BR 101, Nova Valverde, Cariacica/ES. DEPOSITÁRIO: MARIO ORLANDI JUNIOR, Rodovia BR 101, Nova Valverde, Cariacica/ES. ÔNUS: Consta Arrolamento; Impedimento Renajud; Impedimento Renajud nos autos nº. 201350010027259., em trâmite na Vara Federal de Vitória/ES; Impedimento Renajud autos nº. 0003070-45.2012.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Impedimento Renajud, nos auto nº. 0001463-60.2013.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Impedimento Renajud autos nº. 201350010081280,e m trâmite na Vara Federal de Vitória/ES; Impedimento Renajud autos nº. 0005617-87.2014.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Impedimento Renajud nos autos nº. 5031768-92.2020.4.02.5001, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Impedimento Renajud nos autos nº. 5003915-40.2022.4.02.5001, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Impedimento Renajud nos autos nº. 5009141-26.2022.4.02.5001, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 1.367,34 (um mil, trezentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos), em 16 de outubro de 2023. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 69.731,23 (sessenta e nove mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e três centavos), em 05 de maio de 2022. 23 – 0001545-59.2011.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
Trata-se de imóvel em área rural e as margens do Rio Itapemirim. As benfeitorias descritas anteriormente na penhora, hoje já não existem mais, existem apenas os escombros e algumas poucas colunas. Restaram apenas umas poucas áreas onde possivelmente foram utilizadas como alojamento e que se encontram parcialmente destruídas. As instalações e maquinários foram retiradas do local e o pouco que existe de granito se encontra quebrado e apenas alguns poucos blocos de granito bruto. Imóvel matriculado sob o nº. 35.501 no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.980.000,00 (três milhões novecentos e oitenta mil reais), em 04 de setembro de 2023. Localização do(S) bem(NS): Rodovia BR 101, KM 411, na localidade de Safra, Cachoeiro de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: MARCELO AZEREDO DE ARAÚJO, Rua Geralda Furtado, nº. 13, apto. 402, Gilberto Machado, Cachoeiro de Itapemirim/ES. ÔNUS: Consta Servidão de Passagem em favor de Espírito Santo Centrais Elétricas S/A – Escelsa; Penhora nos autos nº. 026.95.000.168-6, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara Cível de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 026.94.000.043-3, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na Vara Cível de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 99.0030043-2, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0000770-44.2011.4.02.5002, em favor da União Federal, em trâmite na Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0001642-93.2010.4.02.5002, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0001304-56.2009.4.02.5002, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0031715-34.1999.4.02.5002, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0000378-70.2012.4.02.5002, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0001244-15.2011.4.02.5002, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0001333-67.2013.4.02.5002, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0001012-66.2012.4.02.5002, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0000277-62.2014.4.02.5002, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0500672-89.2017.4.02.5002, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0320963-27.2010.8.013.0079, em favor do Município de Contagem/MG, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Contagem/MG; 0000976-91.2004.8.08.0026 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itapemirim/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº. 0009397-61.2016.4.02.5002, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000746-79.2012.4.02.5002, em favor do DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001886-22.2010.4.02.5002, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008656-89.2015.8.08.0011, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora dos autos nº 0000207-79.2013.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos nº 5016667.03.2017.8.13.0079 em trâmite na 3ª Vara Empresarial da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem/MG; Penhora dos autos nº 0001466-64.2019.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Sindicato dos Trabalhadores Nas Industrias de Extrações, Beneficiamento e Comércio de Mármore, Granitos e Calcário do Estado do Espírito Santo; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.607,97 (mil, seiscentos e sete reais e noventa e sete centavos), em 27 de julho de 2023. 24 – 5006202-15.2018.4.02.5001– EXECUÇÃO FISCAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
Trata-se de bem localizado em via pavimentada, próximo a hospitais, escolas, supermercados, farmácias e variado comércio, área residencial e comercial. O edifício se encontra em aparente bom estado de uso e conservação. Imóvel matriculado sob nº. 5.019 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Linhares/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 664.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil reais), em 28 de agosto de 2023. Localização do(S) bem(NS): rua Monsenhor Pedrinha, nº 1.510, bairro Centro, Linhares/ES. (localização geográfica aproximada19°24’06.4”S 40°03’58.7”W). DEPOSITÁRIO: NAIR CUZZUOL BRUNELLI: Rua Augusto Calmon, nº. 1128, apto. 203, Centro, Linhares/ES. ÔNUS: Consta Indisponibilidade nos autos nº. 0000787-84.2005.4.02.5004, em favor do Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia - INMETRO, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.200.247,98 (um milhão, duzentos mil, duzentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos), em 16 de maio de 2013. Obs.: em caso de arrematação, deverão ser reservadas as quota-partes dos coproprietários JOSÉ BRUNELLI FIHO (1/6) e o cônjuge GLEUZA LUZIA LOZER BRUNELLI (1/6); JOSÉ LUIZ BRUNELLI (1/3) e NAIR CUZZUOL BRUNELLI (1/6), cônjuge do Executado, calculadas sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC. 27 – 0008212-89.1996.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
Trata-se de imóvel sem benfeitorias e em aparente desuso. O mesmo se encontra com vegetação alta, murado nas laterais. Não foi identificado qualquer tipo de invasão no terreno. Imóvel localizado em bairro residencial e próximo ao comércio local. O terreno fica ao lado esquerdo do nº. 15, de frente para uma pequena praça. A rua também é conhecida como rua Siderita. Imóvel matriculado sob nº. 23.260 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da 1ª Zona de Serra/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), em 13 de setembro de 2023. Obs.: em caso de arrematação, deverá ser reservada a quota-parte do cônjuge LUCIMAR LUIZA NOSSA GROBÉRIO, correspondente a 50% calculada sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC. Localização do(S) bem(NS): rua Angélica, s/nº, bairro Boa Vista I, Nova Almeida, Serra/ES DEPOSITÁRIO: AMERICO GROBERIO NETO: Rua Antonina Balbino, nº. 12, Santa Fé, Cariacica/ES; Avenida Cariacica (último imóvel à esquerda, antes da rotatória, sentido da BR 262 para a Rodovia do Contorno, quase em frente ao nº. 560), Vila Capixaba, Cariacica/ES (Laboral). ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 024.960.010.080, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 024.990.090.888, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0005857-28.2004.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0010099-64.2003.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 36.238,27 (trinta e seis mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte e sete centavos), em 11 de outubro de 2018. 28 – 5028026-25.2021.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
Trata-se de imóvel com benfeitorias. De acordo com o carnê de IPTU, a área construída é de 385,80m². O mesmo está localizado em via pavimentada, próximo ao acesso a BR 101 Norte/Sul, localizado em bairro residencial, próximo ao comércio local, shopping, hospitais e supermercado. Imóvel matriculado sob nº. 451 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.960.000,00 (um milhão novecentos e sessenta mil reais), em 13 de setembro de 2023. Localização do(S) bem(NS): rua Homero Pimentel Lopes, nº 309, bairro Nossa Senhora do Rosário de Fátima, Serra/ES. DEPOSITÁRIO: MARCOS FÉLIX LOUREIRO, Rua Doutor João Carlos de Souza, nº. 121, apto. 1903, Barro Vermelho, Vitória/ES. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 403/93, em favor de Mario Siqueira, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 498.1993.002.17.00-9, em favor de Edimar Cazarato Vieira, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 78.1993.002.17.00-2, em favor de Elza Rodrigues de Souza, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 1189.2004.141.17.00-0, em favor de Reginaldo de Oliveira Santos, em trâmite na Vara do Trabalho de Colatina/ES; Penhora nos autos nº. 0320.1995.004.17.00-2, em favor de Natalino Josephe Gomes, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0536.1996.006.17.00-1, em favor de Zenilton Rodrigues, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 1276.1995.006.17.00-0, em favor de Dinéia Rodrigues Rosa, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002280-76.2003.4.02.5001, em favor da Caixa Econômica Federal – CEF, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES; Inalienabilidade nos autos nº. 0057500-06.1994.5.17.0141, em favor de Adão do Nascimento, em trâmite na Vara do Trabalho de Colatina/ES; Ação de Execução de Título Extrajudicial nº. 0016588-56.2015.8.08.0035, em favor de Kuster e de Angeli Advogados Associados, em trâmite na 6ª Vara Cível de Vila Velha/ES; Penhora nos autos nº. 0002611-44.1992.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal Cível de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 5015706-45.2018.4.02.5001, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0014690-65.2020.8.08.0024, em favor de Percentual Assessoria e Cobrança Eireli e Outros, em trâmite na 9ª Vara Cível de Vitória/ES; Arrolamento de Bens nos autos nº. 10348.722495/2021-97, emitido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil; Indisponibilidade nos autos nº. 0039334-48.2015.8.08.0024, trâmite na Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 5016720-64.2018.4.02.5001, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 5015896-71.2019.4.02.5001, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 23.736.891,00 (vinte e três milhões e setecentos e trinta e seis mil e oitocentos e noventa e um reais), em 08 de julho de 2021. 29 – 0000344-24.2014.4.02.5003 – EXECUÇÃO FISCAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
Trata-se de imóveis com benfeitorias, as mesmas se encontram em bom estado de uso e conservação e estão sendo utilizadas pela executada, no local funciona o pátio da fábrica de refrigerantes. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 13.815.000,00 (treze milhões oitocentos e quinze mil reais), em 13 de setembro de 2023. Localização do(S) bem(NS): rua Alberto Sartório, nº 10, bairro Portal de Jacaraípe, Serra/ES. DEPOSITÁRIO: JOÃO GILBERTI SARTÓRIO, Rua Alberto Sartório, no 10, bairro Portal de Jacaraípe, Serra/ES. ÔNUS: 01) Consta Penhora nos autos nº. 0011616-75.2001.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009396-65.2005.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012644-20.1997.4.02.5001, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000108-93.2005.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000197-29.1999.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012092-16.2001.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0013895-53.2009.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 001190-87.2006.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007129-18.2008.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001509-11.1997.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012190-88.2007.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002884-61.2008.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003224-39.2007.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0016425-64.2008.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES (cancelado); Penhora nos autos nº. 0005171-80.1997.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002846-83.2007.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012676-39.2008.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000344-24.2014.4.02.5003, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002043-76.2002.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009645-55.2001.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001787-06.2011.4.02.5006, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008019-93.2004.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0000435-38.2005.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000052-30.2014.4.02.5006, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006914-52.2002.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000435-38.2005.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0027531-42.2016.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0121932-52.2015.4.02.5006, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos n. 00191888-23.2017.4.02.5001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0134554-75.2015.4.02.5003, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0005816-85.2009.4.02.5001, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0010423-30.1998.4.02.5001, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0033397-31.2016.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0122071-04.2015.4.02.5006 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0005851-31.1998.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0000055-19.2013.4.02.5006 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0010257-32.1997.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0000052-30.2014.4.02.5006 em trâmite na 3ª Vara de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0011269-47.1998.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da Unão Federal; Penhora nos autos nº 0011574-65.1997.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0000106-93.2014.4.02.5006 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0008685-07.1998.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Imóvel objeto de arrolamento contra o sujeito passivo João Gilberti Sartorio; Penhora nos autos nº 0001509-11.1997.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal De Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0035090-50.2016.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0121932-52.2015.4.02.5006 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade nos autos nº 0019188-23.2017.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0134554-75.2015.4.02.5003 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0005816-85.2009.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0000430-83.2014.4.02.5006 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0115516-68.2015.4.02.5006 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade nos autos nº 0019125-82.2020.8.08.0024 em trâmite na 4ª Vara Cível de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 5033288-24.2019.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0006177-10.2006.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0011545-77.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor do Mar Aberto Geestão de Ativos LTDA; Penhora nos autos nº 0011553-54.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA; Penhora nos autos nº 0016096-37.2017.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA; Penhora nos autos nº 0000864-29.2010.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 5020654-93.2019.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0010237-41.1997.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; 02) Consta Hipoteca em favor do Banco Sudameris Brasil S/A; Penhora nos autos nº. 98.0010423-2 em favor da INSS, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009396-65.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000811-62.2012.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000400-19.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010345-36.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004603-83.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006223-77.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010470-18.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010337-49.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004169-75.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 008512-80.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0156500-12.2011.5.17.0002 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, em favor União; Penhora nos autos nº 0016425-64.2008.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº. 0001109-31.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012644-20.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0192500-94.2005.5.17.0010 em favor da União, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002625-71.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008825-07.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009772-66.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0007129-18.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009017-61.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012540-18.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Arresto nos autos nº. 0004168-90.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005758-92.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002071-15.2000.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005082-37.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010038-19.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0016348-31.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003425-31.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012671-17.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012190-88.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000879-12.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001570-66.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008978-35.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002884-61.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007979-87.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003224-39.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0005965-91.2003.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº Penhora nos autos nº. 0005171-80.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0002846-83.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008528-82.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006687-04.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004168-90.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000344-24.2014.4.02.5003 em favor da União, em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES; Penhora nos autos nº. 0016906-03.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002043-76.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006696-63.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009645-55.2001.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000209-37.2013.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001787-06.2011.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000386-35.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007245-44.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008019-93.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006659-36.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0005327-58.2003.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº. 0000425-32.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000201-66.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000860-06.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0004353820054025001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003451-83.1994.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007040-05.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0005314-59.2003.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº. 0033397-31.2016.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0122071-04.2015.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 1003.03.002.17.00-1 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005851-31.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0000055-19.2013.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010257-32.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000052-30.2014.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0011269-47.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0011574-65.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000106-63.2014.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008685-07.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Arrolamento de bens; Penhora nos autos nº. 0001509-11.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0035090-50.2016.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0121932-52.2015.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 00191882320174025001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0134554-75.2015.4.02.5003 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005816-85.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000430-83.2014.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0115516-68.2015.4.02.5006 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade nos autos nº 0019125-82.2020.8.08.0024 em trâmite na 4ª Vara Cível de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 5033288-24.2019.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0006177-10.2006.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0011545-77.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA; Penhora nos autos nº 0011553-54.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor do Mar Aberto Gestão de Ativos Ltda; Penhora nos autos nº 0016096-37.2017.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA; Penhora nos autos nº 0000864-29.2010.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 5020654-93.2019.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0010237-41.1997.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 50.189,02 (cinquenta mil, centro e oitenta e nove reais e dois centavos), em 11 de outubro de 2023. 30 – 0024609-91.2017.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
Trata-se de imóvel com benfeitorias, as mesmas se encontram em bom estado de uso e conservação e estão sendo utilizadas pela executada, no local funciona o pátio da fábrica de refrigerantes. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 6.415.000,00 (seis milhões quatrocentos e quinze mil reais), em 13 de setembro de 2023. Localização do(S) bem(NS): Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: JOÃO GILBERTI SARTÓRIO, Rua Alberto Sartório, no 10, bairro Portal de Jacaraípe, Serra/ES. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do Banco Sudameris Brasil S/A; Penhora nos autos nº. 98.0010423-2 em favor da INSS, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009396-65.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000811-62.2012.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000400-19.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010345-36.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004603-83.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006223-77.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010470-18.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010337-49.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004169-75.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 008512-80.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0156500-12.2011.5.17.0002 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, em favor União; Penhora nos autos nº 0016425-64.2008.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº. 0001109-31.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012644-20.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0192500-94.2005.5.17.0010 em favor da União, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002625-71.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008825-07.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009772-66.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0007129-18.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009017-61.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012540-18.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Arresto nos autos nº. 0004168-90.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005758-92.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002071-15.2000.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005082-37.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010038-19.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0016348-31.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003425-31.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012671-17.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012190-88.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000879-12.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001570-66.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008978-35.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002884-61.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007979-87.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003224-39.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0005965-91.2003.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº Penhora nos autos nº. 0005171-80.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0002846-83.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008528-82.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006687-04.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004168-90.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000344-24.2014.4.02.5003 em favor da União, em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES; Penhora nos autos nº. 0016906-03.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002043-76.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006696-63.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009645-55.2001.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000209-37.2013.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001787-06.2011.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000386-35.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007245-44.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008019-93.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006659-36.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0005327-58.2003.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº. 0000425-32.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000201-66.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000860-06.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0004353820054025001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003451-83.1994.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007040-05.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0005314-59.2003.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº. 0033397-31.2016.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0122071-04.2015.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 1003.03.002.17.00-1 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005851-31.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0000055-19.2013.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010257-32.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000052-30.2014.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0011269-47.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0011574-65.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000106-63.2014.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008685-07.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Arrolamento de bens; Penhora nos autos nº. 0001509-11.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0035090-50.2016.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0121932-52.2015.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 00191882320174025001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0134554-75.2015.4.02.5003 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005816-85.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000430-83.2014.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0115516-68.2015.4.02.5006 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade nos autos nº 0019125-82.2020.8.08.0024 em trâmite na 4ª Vara Cível de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 5033288-24.2019.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0006177-10.2006.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0011545-77.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA; Penhora nos autos nº 0011553-54.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor do Mar Aberto Gestão de Ativos Ltda; Penhora nos autos nº 0016096-37.2017.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA; Penhora nos autos nº 0000864-29.2010.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 5020654-93.2019.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0010237-41.1997.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 838.953,43 (oitocentos e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos), em 24 de maio de 2022. 32 – 0006687-04.1998.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
Trata-se de imóvel com benfeitorias, as mesmas se encontram em bom estado de uso e conservação e estão sendo utilizadas pela executada, no local funciona o pátio da fábrica de refrigerantes. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 6.415.000,00 (Seis milhões quatrocentos e quinze mil reais), em 13 de setembro de 2023. Localização do(S) bem(NS): Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: JOÃO GILBERTI SARTÓRIO, Rua Alberto Sartório, no 10, bairro Portal de Jacaraípe, Serra/ES. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do Banco Sudameris Brasil S/A; Penhora nos autos nº. 98.0010423-2 em favor da INSS, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009396-65.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000811-62.2012.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000400-19.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010345-36.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004603-83.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006223-77.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010470-18.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010337-49.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004169-75.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 008512-80.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0156500-12.2011.5.17.0002 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, em favor União; Penhora nos autos nº 0016425-64.2008.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº. 0001109-31.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012644-20.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0192500-94.2005.5.17.0010 em favor da União, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002625-71.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008825-07.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009772-66.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0007129-18.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009017-61.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012540-18.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Arresto nos autos nº. 0004168-90.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005758-92.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002071-15.2000.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005082-37.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010038-19.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0016348-31.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003425-31.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012671-17.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012190-88.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000879-12.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001570-66.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008978-35.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002884-61.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007979-87.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003224-39.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0005965-91.2003.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº Penhora nos autos nº. 0005171-80.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0002846-83.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008528-82.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006687-04.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004168-90.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000344-24.2014.4.02.5003 em favor da União, em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES; Penhora nos autos nº. 0016906-03.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002043-76.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006696-63.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009645-55.2001.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000209-37.2013.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001787-06.2011.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000386-35.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007245-44.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008019-93.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006659-36.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0005327-58.2003.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº. 0000425-32.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000201-66.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000860-06.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0004353820054025001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003451-83.1994.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007040-05.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0005314-59.2003.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº. 0033397-31.2016.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0122071-04.2015.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 1003.03.002.17.00-1 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005851-31.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0000055-19.2013.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010257-32.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000052-30.2014.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0011269-47.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0011574-65.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000106-63.2014.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008685-07.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Arrolamento de bens; Penhora nos autos nº. 0001509-11.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0035090-50.2016.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0121932-52.2015.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 00191882320174025001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0134554-75.2015.4.02.5003 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005816-85.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000430-83.2014.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0115516-68.2015.4.02.5006 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade nos autos nº 0019125-82.2020.8.08.0024 em trâmite na 4ª Vara Cível de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 5033288-24.2019.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0006177-10.2006.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0011545-77.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA; Penhora nos autos nº 0011553-54.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor do Mar Aberto Gestão de Ativos Ltda; Penhora nos autos nº 0016096-37.2017.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA; Penhora nos autos nº 0000864-29.2010.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União;Penhora nos autos nº 5020654-93.2019.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0010237-41.1997.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.255.938,66 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), em 16 de agosto de 2023. 33 – 0008019-93.2004.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
Trata-se de imóvel com benfeitorias, as mesmas se encontram em bom estado de uso e conservação e estão sendo utilizadas pela executada, no local funciona o pátio da fábrica de refrigerantes. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 13.815.000,00 (Treze milhões oitocentos e quinze mil reais), em 13 de setembro de 2023. Localização do(S) bem(NS): rua Alberto Sartório, nº 10, bairro Portal de Jacaraípe, Serra/ES. DEPOSITÁRIO: JOÃO GILBERTI SARTÓRIO, Rua Alberto Sartório, no 10, bairro Portal de Jacaraípe, Serra/ES. ÔNUS: 01) Consta Penhora nos autos nº. 0011616-75.2001.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009396-65.2005.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012644-20.1997.4.02.5001, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000108-93.2005.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000197-29.1999.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012092-16.2001.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0013895-53.2009.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 001190-87.2006.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007129-18.2008.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001509-11.1997.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012190-88.2007.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002884-61.2008.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003224-39.2007.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0016425-64.2008.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES (cancelado); Penhora nos autos nº. 0005171-80.1997.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002846-83.2007.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012676-39.2008.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000344-24.2014.4.02.5003, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002043-76.2002.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009645-55.2001.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001787-06.2011.4.02.5006, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008019-93.2004.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0000435-38.2005.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000052-30.2014.4.02.5006, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006914-52.2002.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000435-38.2005.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0027531-42.2016.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0121932-52.2015.4.02.5006, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos n. 00191888-23.2017.4.02.5001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0134554-75.2015.4.02.5003, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0005816-85.2009.4.02.5001, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0010423-30.1998.4.02.5001, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0033397-31.2016.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0122071-04.2015.4.02.5006 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0005851-31.1998.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0000055-19.2013.4.02.5006 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0010257-32.1997.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0000052-30.2014.4.02.5006 em trâmite na 3ª Vara de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0011269-47.1998.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da Unão Federal; Penhora nos autos nº 0011574-65.1997.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0000106-93.2014.4.02.5006 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0008685-07.1998.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Imóvel objeto de arrolamento contra o sujeito passivo João Gilberti Sartorio; Penhora nos autos nº 0001509-11.1997.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal De Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0035090-50.2016.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0121932-52.2015.4.02.5006 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade nos autos nº 0019188-23.2017.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0134554-75.2015.4.02.5003 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0005816-85.2009.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0000430-83.2014.4.02.5006 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0115516-68.2015.4.02.5006 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade nos autos nº 0019125-82.2020.8.08.0024 em trâmite na 4ª Vara Cível de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 5033288-24.2019.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0006177-10.2006.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0011545-77.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor do Mar Aberto Geestão de Ativos LTDA; Penhora nos autos nº 0011553-54.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA; Penhora nos autos nº 0016096-37.2017.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA; Penhora nos autos nº 0000864-29.2010.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 5020654-93.2019.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0010237-41.1997.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; 02) Consta Hipoteca em favor do Banco Sudameris Brasil S/A; Penhora nos autos nº. 98.0010423-2 em favor da INSS, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009396-65.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000811-62.2012.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000400-19.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010345-36.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004603-83.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006223-77.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010470-18.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010337-49.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004169-75.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 008512-80.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0156500-12.2011.5.17.0002 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, em favor União; Penhora nos autos nº 0016425-64.2008.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº. 0001109-31.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012644-20.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0192500-94.2005.5.17.0010 em favor da União, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002625-71.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008825-07.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009772-66.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0007129-18.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009017-61.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012540-18.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Arresto nos autos nº. 0004168-90.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005758-92.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002071-15.2000.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005082-37.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010038-19.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0016348-31.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003425-31.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012671-17.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012190-88.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000879-12.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001570-66.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008978-35.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002884-61.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007979-87.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003224-39.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0005965-91.2003.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº Penhora nos autos nº. 0005171-80.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0002846-83.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008528-82.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006687-04.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004168-90.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000344-24.2014.4.02.5003 em favor da União, em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES; Penhora nos autos nº. 0016906-03.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002043-76.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006696-63.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009645-55.2001.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000209-37.2013.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001787-06.2011.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000386-35.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007245-44.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008019-93.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006659-36.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0005327-58.2003.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº. 0000425-32.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000201-66.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000860-06.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0004353820054025001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003451-83.1994.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007040-05.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0005314-59.2003.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº. 0033397-31.2016.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0122071-04.2015.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 1003.03.002.17.00-1 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005851-31.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0000055-19.2013.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010257-32.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000052-30.2014.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0011269-47.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0011574-65.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000106-63.2014.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008685-07.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Arrolamento de bens; Penhora nos autos nº. 0001509-11.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0035090-50.2016.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0121932-52.2015.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 00191882320174025001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0134554-75.2015.4.02.5003 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005816-85.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000430-83.2014.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0115516-68.2015.4.02.5006 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade nos autos nº 0019125-82.2020.8.08.0024 em trâmite na 4ª Vara Cível de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 5033288-24.2019.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0006177-10.2006.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0011545-77.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA; Penhora nos autos nº 0011553-54.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor do Mar Aberto Gestão de Ativos Ltda; Penhora nos autos nº 0016096-37.2017.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA; Penhora nos autos nº 0000864-29.2010.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 5020654-93.2019.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0010237-41.1997.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 89.121,91 (oitenta e nove mil, cento e vinte e um reais e noventa e um centavos), em 16 de agosto de 2023. 34 – 0002071-15.2000.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
Trata-se de imóvel com benfeitorias, as mesmas se encontram em bom estado de uso e conservação e estão sendo utilizadas pela executada, no local funciona o pátio da fábrica de refrigerantes. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 6.415.000,00 (Seis milhões quatrocentos e quinze mil reais), em 13 de setembro de 2023. Localização do(S) bem(NS): Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: JOÃO GILBERTI SARTÓRIO, Rua Alberto Sartório, no 10, bairro Portal de Jacaraípe, Serra/ES. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do Banco Sudameris Brasil S/A; Penhora nos autos nº. 98.0010423-2 em favor da INSS, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009396-65.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000811-62.2012.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000400-19.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010345-36.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004603-83.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006223-77.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010470-18.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010337-49.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004169-75.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 008512-80.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0156500-12.2011.5.17.0002 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, em favor União; Penhora nos autos nº 0016425-64.2008.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº. 0001109-31.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012644-20.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0192500-94.2005.5.17.0010 em favor da União, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002625-71.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008825-07.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009772-66.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0007129-18.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009017-61.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012540-18.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Arresto nos autos nº. 0004168-90.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005758-92.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002071-15.2000.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005082-37.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010038-19.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0016348-31.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003425-31.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012671-17.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012190-88.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000879-12.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001570-66.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008978-35.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002884-61.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007979-87.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003224-39.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0005965-91.2003.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº Penhora nos autos nº. 0005171-80.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0002846-83.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008528-82.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006687-04.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004168-90.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000344-24.2014.4.02.5003 em favor da União, em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES; Penhora nos autos nº. 0016906-03.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002043-76.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006696-63.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009645-55.2001.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000209-37.2013.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001787-06.2011.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000386-35.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007245-44.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008019-93.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006659-36.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0005327-58.2003.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº. 0000425-32.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000201-66.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000860-06.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0004353820054025001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003451-83.1994.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007040-05.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0005314-59.2003.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº. 0033397-31.2016.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0122071-04.2015.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 1003.03.002.17.00-1 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005851-31.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0000055-19.2013.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010257-32.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000052-30.2014.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0011269-47.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0011574-65.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000106-63.2014.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008685-07.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Arrolamento de bens; Penhora nos autos nº. 0001509-11.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0035090-50.2016.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0121932-52.2015.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 00191882320174025001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0134554-75.2015.4.02.5003 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005816-85.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000430-83.2014.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0115516-68.2015.4.02.5006 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade nos autos nº 0019125-82.2020.8.08.0024 em trâmite na 4ª Vara Cível de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 5033288-24.2019.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0006177-10.2006.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0011545-77.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA; Penhora nos autos nº 0011553-54.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor do Mar Aberto Gestão de Ativos Ltda; Penhora nos autos nº 0016096-37.2017.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA; Penhora nos autos nº 0000864-29.2010.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 5020654-93.2019.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0010237-41.1997.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 278.982,74 (duzentos e setenta e oito mil, novecentos e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos), em 30 de outubro de 2023. 35 – 0005758-92.2003.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
Trata-se de imóvel com benfeitorias, as mesmas se encontram em bom estado de uso e conservação e estão sendo utilizadas pela executada, no local funciona o pátio da fábrica de refrigerantes. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 6.415.000,00 (Seis milhões quatrocentos e quinze mil reais), em 13 de setembro de 2023. Localização do(S) bem(NS): Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: JOÃO GILBERTI SARTÓRIO, Rua Alberto Sartório, no 10, bairro Portal de Jacaraípe, Serra/ES. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do Banco Sudameris Brasil S/A; Penhora nos autos nº. 98.0010423-2 em favor da INSS, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009396-65.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000811-62.2012.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000400-19.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010345-36.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004603-83.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006223-77.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010470-18.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010337-49.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004169-75.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 008512-80.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0156500-12.2011.5.17.0002 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, em favor União; Penhora nos autos nº 0016425-64.2008.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº. 0001109-31.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012644-20.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0192500-94.2005.5.17.0010 em favor da União, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002625-71.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008825-07.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009772-66.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0007129-18.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009017-61.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012540-18.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Arresto nos autos nº. 0004168-90.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005758-92.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002071-15.2000.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005082-37.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010038-19.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0016348-31.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003425-31.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012671-17.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012190-88.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000879-12.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001570-66.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008978-35.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002884-61.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007979-87.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003224-39.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0005965-91.2003.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº Penhora nos autos nº. 0005171-80.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0002846-83.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008528-82.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006687-04.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004168-90.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000344-24.2014.4.02.5003 em favor da União, em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES; Penhora nos autos nº. 0016906-03.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002043-76.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006696-63.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009645-55.2001.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000209-37.2013.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001787-06.2011.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000386-35.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007245-44.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008019-93.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006659-36.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0005327-58.2003.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº. 0000425-32.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000201-66.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000860-06.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0004353820054025001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003451-83.1994.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007040-05.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0005314-59.2003.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº. 0033397-31.2016.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0122071-04.2015.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 1003.03.002.17.00-1 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005851-31.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0000055-19.2013.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010257-32.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000052-30.2014.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0011269-47.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0011574-65.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000106-63.2014.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008685-07.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Arrolamento de bens; Penhora nos autos nº. 0001509-11.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0035090-50.2016.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0121932-52.2015.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 00191882320174025001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0134554-75.2015.4.02.5003 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005816-85.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000430-83.2014.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0115516-68.2015.4.02.5006 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade nos autos nº 0019125-82.2020.8.08.0024 em trâmite na 4ª Vara Cível de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 5033288-24.2019.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0006177-10.2006.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0011545-77.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA; Penhora nos autos nº 0011553-54.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor do Mar Aberto Gestão de Ativos Ltda; Penhora nos autos nº 0016096-37.2017.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA; Penhora nos autos nº 0000864-29.2010.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 5020654-93.2019.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0010237-41.1997.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 31.367,34 (trinta e um mil, trezentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos), em 18 de agosto de 2023. 36 – 5013284-63.2019.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL designo para o dia 29 de NOVEMBRO de 2023, com encerramento dos lotes às 09 horas, por valores equivalentes a pelo menos 100% da avaliação do(s) bem(ns). Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. 2º LEILÃO, dia 29 de NOVEMBRO de 2023, com encerramento dos lotes a partir das 10 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que superior ao valor mínimo previsto no edital, considerado preço vil (inferior a 50% da avaliação) para os fins do CPC, art. 891. OBSERVAÇÃO: Os lotes serão encerrados, um a um, de modo sequencial/escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 001 às10h00min, o encerramento do lote 002 ocorrerá, em seguida, às 10h02min, e assim sucessivamente, até o último lote. Sem prejuízo do encerramento dos lotes em sequência numérica, não havendo licitantes poderá a leiloeira, a seu critério, "passar" lotes para o final, para que sejam encerrados posteriormente. Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, será realizada uma prorrogação de fechamento por igual período de tempo, visando à manifestação de outros eventuais licitantes (CNJ, Resolução nº236/2016, art. 21).Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes. Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII). 02) Havendo adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação, deverá o executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2,5% (dois e meio por cento), calculada sobre o valor devido ao erário ou sobre o valor da avaliação judicial, o que for menor, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em se tratando de bem já removido para o depósito, a parte devedora deverá ressarcir a leiloeira das custas de remoção e armazenamento. 03) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, removê-lo(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA, IPTU e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) O auto de arrematação será confeccionado pela leiloeira e homologado pelo Juízo; a carta de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 10) Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, CPC); 11) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º,CPC); 12) Na hipótese de pagamento da arrematação na forma do art. 895 do CPC, fica o arrematante advertido de que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§4º), bem como, de que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§5º). 13) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. 14) Restando negativo o leilão, e em aplicação analógica dos artigos 373 e 374 do Provimento nº 62, de 13/07/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da da 4ª Região (Consolidação Normativa), fica desde já autorizada a venda direta dos bens penhorados, somente pela internet, no site indicado pela Leiloeira, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas, inclusive os preços mínimos estabelecidos para o segundo leilão, e mais o seguinte: a) O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 (quinze) dias cada. Não havendo proposta, um novo ciclo será reaberto, até o prazo final; b) O valor da maior oferta deve ser apurado e comunicado ao Juízo em até 02 dias após o término do prazo estipulado no item anterior; c) Ao final do prazo, o maior lance recebido ficará sujeito à homologação deste Juízo; d) Homologada a proposta pelo Juízo, o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial, em conta vinculada a este processo, aberta quando do primeiro recolhimento. 15) Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico. DADO E PASSADO na Secretaria da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória/ES, aos 03 de novembro de 2023. Eu, RONALD KRUGER RODOR, JUIZ FEDERAL, assino e faço publicar.
06/11/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/11/2023
03/11/2023, 16:50
Expedição de Edital - leilão
03/11/2023, 16:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 384
18/10/2023, 17:41
Juntada de Petição
13/10/2023, 10:56
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 384
11/10/2023, 12:53
Expedição de mandado - Prioridade - ESVITSECMA
25/09/2023, 14:45
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 374, 375 e 376
05/09/2023, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 374, 375 e 376
14/08/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 377
07/08/2023, 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 377
07/08/2023, 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 373
04/08/2023, 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 373
04/08/2023, 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/08/2023, 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/08/2023, 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/08/2023, 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/08/2023, 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/08/2023, 12:58
Despacho
04/08/2023, 12:58
Conclusos para decisão/despacho
04/08/2023, 09:52
Despacho
25/04/2023, 13:31
Conclusos para decisão/despacho
25/04/2023, 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 366
21/11/2022, 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 366
21/11/2022, 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/11/2022, 17:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/11/2022, 17:52
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 0012777-27.2018.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 95, 102
06/07/2022, 19:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
14/02/2022, 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 360
02/09/2021, 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 360
02/09/2021, 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
01/09/2021, 15:30
Despacho
01/09/2021, 15:30
Conclusos para decisão/despacho
01/09/2021, 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 355
27/07/2021, 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 355
27/07/2021, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/07/2021, 16:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 339
21/07/2021, 20:08
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 339
16/07/2021, 17:42
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 339
27/06/2021, 17:10
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 339
20/06/2021, 21:10
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 339
27/05/2021, 18:53
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 339
25/02/2021, 17:56
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 339
25/02/2021, 17:56
Juntada de certidão
24/02/2021, 17:56
Juntada de certidão
22/10/2020, 14:58
Juntada de certidão
22/06/2020, 14:17
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5021228-19.2019.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 26
21/02/2020, 15:16
Comunicação Eletrônica Recebida Trânsito em Julgado - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50212281920194025001/ES
21/02/2020, 15:16
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 339
18/12/2019, 15:20
Lavrada Certidão - Refer. ao Evento: 339
09/12/2019, 15:58
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 339
28/11/2019, 13:20
Expedição de mandado - ESVITSECMA
25/11/2019, 16:12
Comunicação Eletrônica Recebida Sentença - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50212281920194025001/ES
20/11/2019, 14:50
Juntado(a)
14/11/2019, 16:54
Distribuído - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50212281920194025001
20/09/2019, 15:34
Despacho/Decisão - de Expediente
07/08/2019, 15:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
07/08/2019, 15:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 330
03/04/2019, 01:01
Juntada de Petição
30/03/2019, 12:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 330
25/03/2019, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
15/03/2019, 17:28
Juntada de certidão
11/01/2019, 19:20
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
19/12/2018, 19:07
Movimentação Cartorária tipo ANDAMENTO - (JESSWS-SWAMY SANTOS)
20/11/2018, 18:02
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JESSWS-SWAMY SANTOS)
20/11/2018, 18:01
Conclusão para Decisão - Determinado o bloqueio/penhora on line - (JESAGM-ANDREZZA GIUBERTI MATTEDI)
05/07/2018, 15:01
Movimentação Cartorária tipo ANALISE - (JESMGA-MAÃ�RA GAIGHER)
28/06/2018, 13:25
Juntada - (JESMGA-MA�RA GAIGHER)
28/06/2018, 13:19
CERTIDAO - (JESJFC-Juliana Fonseca Carvalho)
25/06/2018, 17:43
Juntada
25/06/2018, 17:42
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO PRAZO - (JESMGA-MAÃ�RA GAIGHER)
24/06/2018, 21:43
Devolução de Remessa de Devolvido automaticamente - (JESMGA-MAÃ�RA GAIGHER)
24/06/2018, 19:56
Juntada - (JESPAM-Paulo Augusto Michalsky e Alves)
20/06/2018, 17:33
Juntada
20/06/2018, 17:24
Juntada
19/06/2018, 16:31
Juntada
18/06/2018, 09:46
Juntada
18/06/2018, 09:45
Remessa, Carga Para PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL por motivo de MANIFESTACAO - (JESSMI-SAMILE CASSARI VIEIRA)
14/06/2018, 14:26
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESSMI-SAMILE CASSARI VIEIRA)
14/06/2018, 14:25
Juntada - (JESSMI-SAMILE CASSARI VIEIRA)
14/06/2018, 14:24
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JESSMI-SAMILE CASSARI VIEIRA)
12/06/2018, 18:24
Juntada
12/06/2018, 17:58
Movimentação Cartorária tipo ANALISE - (JESMGA-MAÃ�RA GAIGHER)
12/06/2018, 13:02
Juntada - (JESMGA-MA�RA GAIGHER)
07/06/2018, 13:20
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA REALIZAÇÃO DE LEILÃO UNIFICADO - (JESPAM-Paulo Augusto Michalsky e Alves)
29/05/2018, 18:26
Movimentação Cartorária tipo PROCESSAMENTO - (JESMGA-MAÃ�RA GAIGHER)
28/05/2018, 12:47
Juntada - (JESMGA-MA�RA GAIGHER)
28/05/2018, 12:42
Movimentação Cartorária tipo ANALISE - (JESMGA-MAÃ�RA GAIGHER)
24/05/2018, 13:01
Juntada - (JESMGA-MA�RA GAIGHER)
24/05/2018, 12:55
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO PRAZO - (JESMGA-MAÃ�RA GAIGHER)
21/05/2018, 12:57
Devolução de Remessa de Devolvido automaticamente - (JESMGA-MAÃ�RA GAIGHER)
18/05/2018, 16:06
Remessa, Carga Para PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL por motivo de VISTA - (JESPAM-Paulo Augusto Michalsky e Alves)
08/05/2018, 18:11
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA PUBLICAÇÃO - (JESPAM-Paulo Augusto Michalsky e Alves)
11/04/2018, 16:43
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JESPAM-Paulo Augusto Michalsky e Alves)
11/04/2018, 16:42
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JESPAM-Paulo Augusto Michalsky e Alves)
27/03/2018, 17:23
Movimentação Cartorária tipo ANALISE - (JESAGM-ANDREZZA GIUBERTI MATTEDI)
20/11/2017, 16:45
Movimentação Cartorária tipo ANALISE - (JESMGA-MAÃ�RA GAIGHER)
20/11/2017, 14:24
Juntada - (JESMGA-MA�RA GAIGHER)
20/11/2017, 13:56
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO PRAZO - (JESMGA-MAÃ�RA GAIGHER)
20/11/2017, 13:13
Devolução de Remessa de Devolvido automaticamente - (JESMGA-MAÃ�RA GAIGHER)
20/11/2017, 11:37
Remessa, Carga Para PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL por motivo de VISTA - (JESMGA-MA�RA GAIGHER)
08/11/2017, 07:52
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA REMESSA PFN - (JESAGM-ANDREZZA GIUBERTI MATTEDI)
31/10/2017, 14:57
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO PRAZO - (JESPABR-PATRICIA BROCKESTAYER)
14/08/2017, 17:31
Juntada - (JESPABR-PATRICIA BROCKESTAYER)
14/08/2017, 12:53
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - (JESPABR-PATRICIA BROCKESTAYER)
26/06/2017, 15:49
CERTIDAO - (JESPABR-PATRICIA BROCKESTAYER)
26/06/2017, 15:48
Juntada
26/06/2017, 15:45
Juntada - (JESPABR-PATRICIA BROCKESTAYER)
26/06/2017, 15:42
Movimentação Cartorária tipo COM DIRETOR PARA CONFERIR EXPEDIENTE - (JESSMDS-STELLA MARIS DOS SANTOS RODRIGUES - matrícula ES10.812)
03/05/2017, 16:54
Movimentação Cartorária tipo ANALISE - (JESMGA-MAÃ�RA GAIGHER)
10/04/2017, 18:09
Juntada - (JESMGA-MA�RA GAIGHER)
10/04/2017, 18:07
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO PRAZO - (JESMGA-MAÃ�RA GAIGHER)
10/04/2017, 12:42
Devolução de Remessa de Devolvido automaticamente - (JESMGA-MAÃ�RA GAIGHER)
10/04/2017, 11:45
Remessa, Carga Para PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL por motivo de VISTA - (JESMGA-MA�RA GAIGHER)
29/03/2017, 12:18
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA REMESSA PFN - (JESAGM-ANDREZZA GIUBERTI MATTEDI)
17/03/2017, 14:24
Juntada - (JESAGM-ANDREZZA GIUBERTI MATTEDI)
17/03/2017, 12:33
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - (JESSMDS-STELLA MARIS DOS SANTOS RODRIGUES - matrícula ES10.812)
09/12/2016, 16:06
Movimentação Cartorária tipo PARA DIGITAÇÃO - (JESDLE-Daniel Lehenbauer)
17/10/2016, 18:44
CERTIDAO - (JESDLE-Daniel Lehenbauer)
17/10/2016, 18:43
Movimentação Cartorária tipo COM DIRETOR PARA CONFERIR EXPEDIENTE - (JESSMDS-STELLA MARIS DOS SANTOS RODRIGUES - matrícula ES10.812)
13/07/2016, 14:10
Movimentação Cartorária tipo PARA DIGITAÇÃO - (JESPABR-PATRICIA BROCKESTAYER)
21/03/2016, 14:27
Juntada
21/03/2016, 14:26
CERTIDAO - (JESPABR-PATRICIA BROCKESTAYER)
21/03/2016, 14:21
Juntada - (JESMGA-MA�RA GAIGHER)
14/03/2016, 13:23
Devolução de Remessa de Devolvido automaticamente - (JESMGA-MAÃ�RA GAIGHER)
14/03/2016, 12:51
Remessa, Carga Para PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL por motivo de VISTA - (JESMGA-MA�RA GAIGHER)
02/03/2016, 14:15
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA REMESSA PFN - (JESRSDA-RAYANI SANTIAGO DE ARAUJO)
17/02/2016, 15:17
Intimação de Decisão - Publicação - (JESRSDA-RAYANI SANTIAGO DE ARAUJO)
11/02/2016, 17:01
Conclusão para Decisão - (JESSMI-SAMILE CASSARI VIEIRA)
16/09/2015, 14:00
Juntada - (JESSMI-SAMILE CASSARI VIEIRA)
16/09/2015, 13:56
Movimentação Cartorária tipo PROCESSAMENTO - (JESAGM-ANDREZZA GIUBERTI MATTEDI)
31/08/2015, 18:03
Movimentação Cartorária tipo ANALISE - (JESDLE-Daniel Lehenbauer)
28/08/2015, 12:59
Juntada - (JESDLE-Daniel Lehenbauer)
28/08/2015, 12:37
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO PRAZO - (JESDLE-Daniel Lehenbauer)
29/06/2015, 15:56
Devolução de Remessa de Devolvido automaticamente - (JESDLE-Daniel Lehenbauer)
29/06/2015, 15:09
Remessa, Carga Para PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL por motivo de VISTA - (JESAGM-ANDREZZA GIUBERTI MATTEDI)
17/06/2015, 18:03
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA REMESSA PFN - (JESAGM-ANDREZZA GIUBERTI MATTEDI)
12/06/2015, 13:49
Movimentação Cartorária tipo PROCESSAMENTO - (JESMAB-MOACYR DE ALVARENGA BAPTISTA JUNIOR)
22/01/2015, 16:48
Juntada - (JESMAB-MOACYR DE ALVARENGA BAPTISTA JUNIOR)
22/01/2015, 16:47
Movimentação Cartorária tipo PROCESSAMENTO - (JESJLB-JOAO LUIZ BIANCHI)
07/11/2014, 15:21
Juntada - (JESJLB-JOAO LUIZ BIANCHI)
07/11/2014, 14:43
Movimentação Cartorária tipo PROCESSAMENTO - (JESMAB-MOACYR DE ALVARENGA BAPTISTA JUNIOR)
22/09/2014, 12:45
Juntada - (JESPDL-Pedro Diaz Leal)
19/09/2014, 14:29
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO PRAZO - (JESPDL-Pedro Diaz Leal)