Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACUSADO: PAULO SERGIO LUCAS RODRIGUES ACUSADO: GIOVANNI FERREIRA DA SILVA ACUSADO: MARINA TERESA MOREIRA MARTINELLI ACUSADO: JANETE CRISTINA PINTO LOPES ACUSADO: JULIETE BARRETO NEIRA ACUSADO: SILVIO FERNANDO FRANCISCO EDITAL Nº 510011804260 EDITAL DE LEILÃO PRAZO DE 05 DIAS EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DO PROCESSO MOVIDO POR MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ: 03.636.198/0001-92) EM FACE DE PAULO SERGIO LUCAS RODRIGUES, (CPF 102.613.117-00) E OUTROS, PROCESSO Nº 0501284-55.2016.4.02.5101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA VALERIA CALDI MAGALHAES, JUIZA FEDERAL DA 8ª VARA FEDERAL CRIMINAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER a todos os interessados que deste Edital de Leilão e Intimação virem a ter conhecimento, especialmente o réu e o Ministério Público Federal, que serão levados a leilão, na modalidade ELETRÔNICA, os bens sequestrados, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 16 de novembro de 2023, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: dia 30 de novembro de 2023, com encerramento às 13:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.fabioleiloes.com.br AUTOS Nº 0501284-55.2016.4.02.5101 – SEQUESTRO – MEDIDAS ASSECURATÓRIAS
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACUSADOS: PAULO SERGIO LUCAS RODRIGUES E OUTROS BEM(NS): VW/Crossfox 1.6 Flex, preto, 09/10, KVD-5248, em péssimo estado, a saber: - VW/Crossfox 1.6 Flex, cor preta, ano de fabricação e modelo 2009/2010, placa KVD-5248, Renavam 0016418184, quatro portas, em péssimo estado de conservação, exposto à incidência de fatores climáticos (sol, sereno e chuva), sem qualquer proteção. Em volta do veículo observou-se vegetação alta, superior a um metro, o que demonstra que está parado no mesmo lugar há muito tempo. Segundo informações, o carro está sem funcionamento há cerca de três anos, sendo alta a probabilidade de estar com a parte elétrica e mecânica prejudicada. O veículo está com ambos os vidros dianteiros abaixados, sendo possível observar mofo no seu interior, exalando forte odor. O aspecto interno do veículo é ruim, com o estofado manchado e descolorido, e as partes plásticas que revestem o painel também sem pigmentação. O volante está com seu revestimento danificado (descascado). (RE)AVALIAÇÃO: R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais), em 24 de junho de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 4.450,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais). "No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão". ÔNUS: Alienação Fiduciária; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0109136-82.2013.4.02.5108, em trâmite na 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0118054-62.2014.4.02.5101, em trâmite na 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5039082-17.2019.4.02.5101, em trâmite na 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Débitos de IPVA – Exercício 2023 no valor de R$ 1.644,42 (um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos); Taxas CRLV e Licenciamento no valor de R$ 366,48 (trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos); Multas no valor de R$ 1.042,82 (um mil e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos), consultas realizadas em 28 de outubro de 2023. Outros eventuais constantes no Detran/RJ e Senatran. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Manoel da Silva Cunha, 21, Iguaba Grande/RJ LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Fábio Manoel Guimarães, JUCERJA nº. 136 Fone: 0800-707-9272 – www.fabioleiloes.com.br. *COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Os valores em questão serão fixados na(s) avaliação(ões) e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação. MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar o dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.fabioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 180 (cento e oitenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. OBSERVAÇÕES: Salienta-se que deverá ser pago, pelo arrematante, além do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, o valor de 0,5% sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de dez UFIR e o máximo de 1.800 UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); O recolhimento deverá ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme determina a Resolução nº 3/2011, do TRF-2ª Região; O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. O arrematante ficará isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores à alienação, os quais deverão ser cobrados do antigo proprietário pela via de Execução Fiscal (art. 144-A, § 5º do CPP). Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias corridos, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o réu PAULO CESAR LUCAS RODRIGUES, se porventura não for encontrado para intimação pessoal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 30 de outubro de 2023.
Edital 80 - SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 0501284-55.2016.4.02.5101/RJ