Multas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução Fiscal
TRF2
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
13/07/2000
Valor da Causa
R$ 1.512,00
Órgão julgador
Juízo Federal da 10ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ
Autor
LIDER COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
CNPJ
Reu
ISAIAS ALVES PEREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA
CPF·Representa: Autor
RENATA TAVARES CUNHA
CPF·Representa: Autor
DANIELLE GARRAO AUGUSTO
OAB/RJ 099124·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
14/03/2024, 14:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
13/03/2024, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
05/03/2024, 11:18
Determinada a intimação
28/02/2024, 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
28/02/2024, 14:56
Conclusos para decisão/despacho
28/02/2024, 14:17
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF10 Número: 05131468220004025101
28/02/2024, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA
APELADO: ISAIAS ALVES PEREIRA (EXECUTADO)
APELADO: LIDER COMERCIO E IMPORTACAO LTDA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2023. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no aditamento à pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 21/11/2023, terça-feira, às 13h e encerramento em 27/11/2023, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 0513146-82.2000.4.02.5101/RJ (Aditamento: 203) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
08/11/2023, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF10 -> TRF2
31/08/2023, 00:30
Despacho
29/08/2023, 13:48
Conclusos para decisão/despacho
29/08/2023, 06:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
16/08/2023, 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
04/07/2023, 17:58
Declarada decadência ou prescrição
28/06/2023, 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença