Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS (AUTOR) PROCURADOR(A): AMAURY LOPES DE ALMEIDA NOGUEIRA
APELADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A): ANA TEREZA BASILIO (OAB RJ74802) ADVOGADO(A): MARCIO HENRIQUE NOTINI SILVEIRA DA FONSECA (OAB RJ120196) ADVOGADO(A): BRUNO DI MARINO (OAB RJ093384) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ASSISTENTE DE DEFESA: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL (ASSISTENTE DE DEFESA) PROCURADOR(A): CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA PROCURADOR(A): FABIO SPAGNOLLI
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S.A. - AGÊNCIA 0329-8 (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual ampliada - art. 942 do CPC/2015 e art. 210-A do RITRF2, com data de início em 23/02/2023, quinta-feira, às 13h e encerramento em 01/03/2023, quarta-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5006818-90.2019.4.02.5118/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO