Cédula de Crédito IndustrialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/04/1993
Valor da Causa
R$ 95.291.612.651,55
Órgão julgador
Juízo Federal da 22ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL - BNDES
CNPJ
Autor
PERSICO PIZZAMIGLIO S/A
CNPJ
Reu
FRANCESCO LUIGI PERSICO
CPF
Reu
LINA EVA MARIA PIZZAMIGLIO PERSICO
CPF
Reu
ANTONIO PIZZAMIGLIO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ESTEVAO GOMES CORREA DOS SANTOS
OAB/DF 067777·CPF·Representa: Autor
JULIANA SOUTO DE NORONHA
CPF·Representa: Autor
CRISTIANO CALDAS PINTO
CPF·Representa: Autor
NELSON ALEXANDRE PALONI
CPF·Representa: Autor
EZEQUIEL ANTONIO RIBEIRO BALTHAZAR
CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para decisão/despacho
11/05/2026, 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 665
06/04/2026, 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 665
06/04/2026, 11:53
Determinada a intimação
27/03/2026, 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/03/2026, 15:50
Juntada de Petição
05/03/2026, 12:56
Conclusos para decisão/despacho
19/02/2026, 21:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 656
18/12/2025, 03:02
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
18/12/2025, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 655
04/12/2025, 03:02
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
04/11/2025, 03:00
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/11/2025
27/10/2025, 20:42
Intimação por Edital
17/10/2025, 13:19
Intimado em Secretaria - URGENTE
17/10/2025, 13:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/10/2025, 12:59
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•27/03/2026, 15:50
OUTROS
•05/03/2026, 12:56
27/03/2026, 15:50
Juntada de Petição
05/03/2026, 12:56
Conclusos para decisão/despacho
19/02/2026, 21:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 656
18/12/2025, 03:02
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
18/12/2025, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 655
04/12/2025, 03:02
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
04/11/2025, 03:00
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/11/2025
27/10/2025, 20:42
Intimação por Edital
17/10/2025, 13:19
Intimado em Secretaria - URGENTE
17/10/2025, 13:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/10/2025, 12:59
Juntada de peças digitalizadas
17/10/2025, 12:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 642
11/09/2025, 01:04
Juntada de peças digitalizadas
03/09/2025, 13:46
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 03/11/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/12/2025
29/08/2025, 02:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
28/08/2025, 15:39
Juntada de peças digitalizadas
28/08/2025, 15:39
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025
28/08/2025, 15:17
Expedição de Edital - intimação
27/08/2025, 16:12
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
27/08/2025, 16:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 642
20/08/2025, 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 642
19/08/2025, 02:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/08/2025, 18:32
Determinada a intimação
18/08/2025, 18:32
Conclusos para decisão/despacho
23/06/2025, 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 636
22/04/2025, 18:29
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
14/04/2025, 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 636
22/03/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/03/2025, 14:42
Determinada a intimação
12/03/2025, 14:42
Juntada de certidão
11/03/2025, 15:11
Conclusos para decisão/despacho
06/02/2025, 13:56
Juntada de Petição
31/10/2024, 15:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 629
17/09/2024, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 629
24/08/2024, 23:59
Determinada a intimação
14/08/2024, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/08/2024, 15:16
Conclusos para decisão/despacho
20/06/2024, 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 624
26/04/2024, 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 624
26/04/2024, 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2024, 08:23
Ato ordinatório praticado
22/04/2024, 08:23
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
15/03/2024, 15:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 618
29/02/2024, 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 618
01/02/2024, 23:59
Juntada de Petição
24/01/2024, 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
22/01/2024, 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 615
22/01/2024, 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 615
22/01/2024, 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
16/01/2024, 09:24
Juntada de certidão
16/01/2024, 09:24
Expedição de ofício
15/01/2024, 16:31
Determinada a intimação
01/12/2023, 14:08
Conclusos para decisão/despacho
22/11/2023, 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 608
24/10/2023, 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 608
24/10/2023, 10:58
Ato ordinatório praticado
23/10/2023, 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/10/2023, 18:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 605 - Conclusos para decisão/despacho - 19/10/2023 13:53:50)
23/10/2023, 17:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 594
02/10/2023, 12:43
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 589, 590, 591 e 592
27/09/2023, 01:05
Juntada de Petição
25/09/2023, 12:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 593
23/09/2023, 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 596
16/09/2023, 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 593 e 596
08/09/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 589, 590, 591 e 592
04/09/2023, 23:59
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 594
01/09/2023, 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
29/08/2023, 17:44
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
29/08/2023, 15:47
Expedição de mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
29/08/2023, 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
29/08/2023, 11:06
Determinada a intimação
25/08/2023, 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/08/2023, 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/08/2023, 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/08/2023, 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/08/2023, 14:10
Conclusos para decisão/despacho
08/08/2023, 11:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 577
08/08/2023, 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 578
01/08/2023, 03:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 576
26/07/2023, 11:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 562
21/07/2023, 03:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 578
17/07/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 576
13/07/2023, 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 576
13/07/2023, 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 577
10/07/2023, 06:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
07/07/2023, 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
07/07/2023, 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
07/07/2023, 09:57
Decisão interlocutória
06/07/2023, 14:13
Conclusos para decisão/despacho
04/07/2023, 16:31
Juntada de peças digitalizadas
23/06/2023, 15:35
Juntada de peças digitalizadas
20/06/2023, 13:22
Juntada de peças digitalizadas
15/06/2023, 23:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 564
15/06/2023, 10:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 565
13/06/2023, 17:41
Juntada de Petição
12/06/2023, 16:55
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 564
12/06/2023, 13:47
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 565
12/06/2023, 10:26
Expedição de mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
07/06/2023, 10:39
Expedição de mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
07/06/2023, 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 562
07/06/2023, 06:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
06/06/2023, 16:59
Determinada a intimação
06/06/2023, 15:59
Conclusos para decisão/despacho
05/06/2023, 13:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 552, 553, 554, 555 e 556
04/06/2023, 01:02
Juntada de Petição
29/05/2023, 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 552, 553, 554, 555 e 556
05/05/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/04/2023, 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/04/2023, 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/04/2023, 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/04/2023, 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/04/2023, 16:17
Decisão interlocutória
25/04/2023, 16:14
Alterado o assunto processual - De: Obrigações - Para: Cédula de crédito industrial
24/04/2023, 14:38
Conclusos para decisão/despacho
18/04/2023, 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 546
17/04/2023, 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 546
17/04/2023, 16:14
Determinada a intimação
11/04/2023, 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/04/2023, 15:40
Conclusos para decisão/despacho
27/03/2023, 13:03
Juntada de Petição
22/03/2023, 15:22
Juntada de Petição
20/03/2023, 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 539
17/03/2023, 15:51
Juntada de Petição
17/03/2023, 09:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 532
15/03/2023, 19:38
Juntada de Petição
15/03/2023, 09:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 533
14/03/2023, 17:16
Juntada de Petição
14/03/2023, 16:12
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 533
14/03/2023, 14:06
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 532
14/03/2023, 14:05
Expedição de mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
14/03/2023, 13:50
Expedição de mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
14/03/2023, 13:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 530 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/03/2023 15:47:19)
14/03/2023, 13:32
Determinada a intimação
13/03/2023, 15:47
Conclusos para decisão/despacho
09/03/2023, 14:42
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 513, 514, 515, 516, 517 e 518
08/03/2023, 01:03
Juntada de Petição - PERSICO PIZZAMIGLIO S/A / FRANCESCO LUIGI PERSICO / LINA EVA MARIA PIZZAMIGLIO PERSICO (SP236258 - BRUNO CORREA RIBEIRO)
06/03/2023, 15:53
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
06/03/2023, 03:00
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
27/02/2023, 03:00
Juntada de peças digitalizadas
14/02/2023, 11:01
Juntada de peças digitalizadas
13/02/2023, 16:12
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
09/02/2023, 04:32
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/02/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 27/02/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/03/2023
07/02/2023, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/02/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 27/02/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/03/2023
07/02/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES
EXECUTADO: PERSICO PIZZAMIGLIO S/A
EXECUTADO: CARMELISA PAVAN PIZZAMIGLIO
EXECUTADO: ANTONIO PIZZAMIGLIO
EXECUTADO: LINA EVA MARIA PIZZAMIGLIO PERSICO
EXECUTADO: FRANCESCO LUIGI PERSICO EDITAL Nº 510009579328 O PROCESSO PODERÁ SER ACESSADO ATRAVÉS DO LINK: https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, em Consulta Pública de Processos, através da chave de acesso nº 936397134121. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA, Meritíssimo Juiz Federal da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele conhecimento tiverem, que na 22ª Vara Federal, no dia 01/03/2023, com encerramento às 13h00min. (1º leilão) e, não alcançado lance superior ao da avaliação, no dia 15/03/2023, com encerramento às 13h00min. (2º leilão), pelo maior lanço, desde que não inferior à metade do valor da avaliação, será levado à venda em leilão público o bem, abaixo discriminados, que serve de garantia da execução dos honorários sucumbências em favor do Ministério Público Federal. O leilão será presidido por FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, leiloeiro público, inscrito na JUCERJA sob o n°. 136, ou seu preposto (telefone: 0800-707-9339 – sítio: www.fabioleiloes.com.br). 01. PROCESSO Nº. 0007682-81.1993.4.02.5101 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL – BNDES (CNPJ: 33.657.248/0001-89)
EXECUTADOS: ANTÔNIO PIZZAMIGLIO (CPF: 000.174.508-53); CARMELISA PAVAN PIZZAMIGLIO (CPF: 000.174.268-04); FRANCESCO LUIGI PERSICO (CPF: 000.220.128-34); LINA EVA MARIA PIZZAMIGLIO PERSICO (CPF: 000.174.008-30) E PERSICO PIZZAMIGLIO S/A (CNPJ: 61.091.013/0001-08) DESCRIÇÃO DO BEM(NS): Apartamento 1504, Avenida Lúcio Costa (antiga Avenida Sernambetiba), 6500, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, 9º CRI local nº 95.350, a saber: - Imóvel na Avenida Lúcio Costa (antiga Avenida Sernambetiba), (lote 3 do PA 37.474) esquina com a Avenida Alvorada, fração de 0,005184 correspondente ao Apto 1504, com direito a uma vaga para estacionamento de automóvel, localizada indistintamente, sem reserva de local privativo no 1º ou 2º subsolo, mais 0,00072 de 0,139780 do lote 6 do PA 37.474 destinado a Estação de Tratamento de Esgoto, mais 0,00026 de 0,05156000 do lote 6 da quadra II do PA 38.021 destinado a Clube Náutico Esportivo. Freguesia – Jacarepaguá. Características e confrontações: O terreno mede 101,66m de frente em curva interna subordinada a um raio de 100,00m concordando os alinhamentos da Avenida Alvorada (Via 11) e Avenida Lúcio Costa; 29,70m de fundos, 70,75m a direita e esquerda mede: 85,55m mais 10,50m configurando com a anterior um ângulo obtuso interno, confronta a direita com parte do lote 5, que faz frente para a Avenida Alvorada, a esquerda com a segunda frente que o lote 5 faz para a Avenida Lúcio Costa, e nos fundos com o mesmo lote 5, do mesmo PA e da Atlântica 2000 S/A. (Av. 6 da mat.): a fração do lote 6 do PA 37474 é de 0,000720 e a do lote 6 da quadra II do PA 38021 é de 0,000260, sendo ditas frações da totalidade dos lotes e não de outra fração correspondente à soma das frações de cada unidade; (Av. 11 da mat.): consta que no lote 6 da quadra II do PA 38021 foi construído um prédio que tomou o nº 81 pela Rua Maestro José Siqueira (destinado a Clube Náutico Esportivo). Imóvel com Inscrição FRE nº 1.564.405, CL 13.411 e Matriculado sob o nº 95.350 do 9º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro/RJ. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), em 03 de novembro de 2021. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO TOTAL: R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais). DEPOSITÁRIO(A): Não informado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 89.266.485,62 (oitenta e nove milhões, duzentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), em 24 de novembro de 2021. DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil). HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.fabioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. VISTORIA DO BEM: Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação do bem. A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 17 horas. Impedindo o executado a visitação ao bem, poderá o interessado requerer, por petição, a ordem para visitação com acompanhamento por oficial de justiça. Os pedidos de acompanhamento por oficial de justiça serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. A localização dos bens para visitação é a existente neste edital. É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. AS DÍVIDAS DO BEM: As dívidas pendentes relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil. Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso. PRIMEIRA E SEGUNDA DATA DO LEILÃO: O leilão será realizado em até duas datas. Na primeira data, serão aceitos apenas lances superiores ao valor da avaliação do bem. Caso não haja êxito, serão aceitos na segunda data, lances superiores a metade do valor da avaliação do bem. Sobrevindo a noite, prosseguirá no dia imediato, na mesma hora em que teve início, independente de novo edital. QUEM PODE ARREMATAR: Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. Não poderão arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de Secretaria, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. FORMAS E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTOS: A arrematação poderá ser feita com relação a um bem, isto é, de forma individualizada ou todos os bens. A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme artigo 892 do Código de Processo Civil. Em qualquer modalidade, os arrematantes deverão confirmar os lances e recolherem a(s) quantia(s) respectiva(s) na data designada para a realização do leilão presencial, para fins de lavratura do termo próprio, bem como depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão presencial. Em um ou noutro caso é vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme artigo 897, do Código de Processo Civil. Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). A comissão do leiloeiro será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE: Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, calculados sobre o valor do lance: comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); custas judiciais de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do lance, até o limite de R$ 1.915,20, a ser recolhida por GRU. Caso incida o ICMS, seu recolhimento será de responsabilidade do arrematante, se contribuinte do imposto, ou do leiloeiro, caso o arrematante não seja contribuinte. Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão. Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo. RECEBIMENTO DO BEM ARREMATADO: A expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de entrega dos bens arrematados será feita em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data do leilão. Caso por algum motivo a arrematação não se configure, o valor total pago pelo arrematante será devolvido ao mesmo tempo, devidamente corrigido. A garantia judicial de apossamento não acontecerá caso haja posse de terceiro no imóvel por vínculo jurídico válido (locação, empréstimo, etc), existente à época da penhora (que não configure infidelidade do depósito). Nesse caso, o arrematante deverá garantir sua posse através dos meios apropriados. DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS PENHORADOS: Caso o arrematante desejar, poderá automaticamente solicitar posse provisória dos bens arrematados, logo que seja confirmado o pagamento integral dos valores devidos. O pedido dependerá de apreciação do Juiz e a posse terá caráter de depósito, estando o arrematante obrigado a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da Lei. O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação, que confirmará a propriedade do arrematante. PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DO DÉBITO: Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. A INTIMAÇÃO: Intimados pessoalmente do leilão o exequente, pessoalmente ou através de seu(ua) Procurador(a) e o(a) Executado(a), diretamente ou na pessoa de seu Representante Legal, com a advertência de que poderá remir o bem no prazo legal (STJ – súmula n° 121 c/c art. 826 do CPC). Caso o(a/s) Executado(a/s) não haja(m) sido encontrado(a/s) para intimação(ões) pessoal(is), fica(m) devidamente intimado(a)(s) pela publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil). Outrossim, os eventuais coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital. E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e dos terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, expeça-se o edital de igual teor, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal, na forma da lei. Expedido nesta cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 06 de fevereiro de 2023. Eu, ADALBERTO WILSON SPIER, Diretor de Secretaria, conferi. E, eu, RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA, Juiz Federal, subscrevo.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007682-81.1993.4.02.5101/RJ
07/02/2023, 00:00
Intimação por Edital
06/02/2023, 16:52
Intimação por Edital
06/02/2023, 16:52
Intimação por Edital
06/02/2023, 16:52
Intimação por Edital
06/02/2023, 16:52
Intimação por Edital
06/02/2023, 16:52
Intimação por Edital
06/02/2023, 16:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/02/2023
06/02/2023, 16:11
Expedição de Edital - leilão
06/02/2023, 15:41
Juntada de Petição
02/02/2023, 16:51
Juntada de Petição
02/02/2023, 16:49
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 498 e 500
31/01/2023, 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 499
26/01/2023, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 498 e 500
24/12/2022, 23:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
21/12/2022, 14:59
Juntada de peças digitalizadas
16/12/2022, 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
16/12/2022, 12:54
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
15/12/2022, 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 499
15/12/2022, 11:48
Ato ordinatório praticado
14/12/2022, 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
14/12/2022, 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
14/12/2022, 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
14/12/2022, 14:37
Juntada de certidão
14/12/2022, 13:52
Juntada de Petição
14/12/2022, 12:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 480
30/11/2022, 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 482
24/11/2022, 01:03
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
15/11/2022, 17:51
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
15/11/2022, 16:50
Juntada de peças digitalizadas
08/11/2022, 14:54
Juntada de peças digitalizadas
08/11/2022, 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 480
03/11/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 482
27/10/2022, 10:15
Juntada de peças digitalizadas
26/10/2022, 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 481
26/10/2022, 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 481
26/10/2022, 12:16
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
25/10/2022, 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
25/10/2022, 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/10/2022, 14:31
Decisão interlocutória
24/10/2022, 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/10/2022, 14:31
Juntado(a)
27/09/2022, 11:04
Conclusos para decisão/despacho
05/09/2022, 11:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 473 e 474
03/09/2022, 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 473 e 474
26/08/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/08/2022, 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/08/2022, 13:22
Determinada a intimação
16/08/2022, 13:22
Conclusos para decisão/despacho
29/07/2022, 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 468
28/07/2022, 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 468
28/07/2022, 18:16
Determinada a intimação
22/07/2022, 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/07/2022, 11:42
Conclusos para decisão/despacho
09/07/2022, 14:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/06/2022, 13:17
Juntada de peças digitalizadas
15/06/2022, 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
21/03/2022, 11:33
Despacho
17/03/2022, 14:10
Conclusos para decisão/despacho
16/03/2022, 17:16
Juntada de peças digitalizadas
14/03/2022, 13:43
Despacho
11/03/2022, 15:47
Conclusos para decisão/despacho
08/03/2022, 11:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/03/2022, 06:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
07/12/2021, 17:18
Juntada de certidão
07/12/2021, 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
07/12/2021, 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 450
02/12/2021, 11:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 445
01/12/2021, 01:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 450
27/11/2021, 23:59
Determinada a intimação
17/11/2021, 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/11/2021, 18:06
Conclusos para decisão/despacho
09/11/2021, 16:06
Juntada de certidão
09/11/2021, 16:05
Despacho
08/11/2021, 21:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 435
08/11/2021, 17:20
Juntada de peças digitalizadas
26/10/2021, 14:50
Conclusos para decisão/despacho
19/10/2021, 12:54
Juntada de peças digitalizadas
18/10/2021, 17:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 434
08/10/2021, 01:18
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 435
01/10/2021, 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 434
30/09/2021, 23:59
Juntada de peças digitalizadas
29/09/2021, 17:45
Juntada de certidão
29/09/2021, 17:44
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
29/09/2021, 17:10
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
27/09/2021, 20:18
Decisão interlocutória
20/09/2021, 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
20/09/2021, 14:54
Conclusos para decisão/despacho
01/06/2021, 11:33
Juntada de Petição
01/06/2021, 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 428
01/06/2021, 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 428
22/05/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/05/2021, 11:29
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
12/05/2021, 08:32
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJSAW-SÃ�LVIA DE ANDRADE WOISKY RIBEIRO)
08/05/2021, 09:42
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJSAW-SÃ�LVIA DE ANDRADE WOISKY RIBEIRO)
04/03/2021, 13:34
Devolução de Remessa - (JRJSAW-SÃ�LVIA DE ANDRADE WOISKY RIBEIRO)
02/03/2021, 14:18
Juntada - (JRJSAW-S�LVIA DE ANDRADE WOISKY RIBEIRO)
02/03/2021, 14:16
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Manifestação - (JRJRAY-RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY)
17/02/2021, 15:18
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJRAY-RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY)
17/02/2021, 15:16
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJBFV-BIANCA FISCILETTI VALLONE)
29/01/2021, 15:17
Juntada - (JRJBFV-BIANCA FISCILETTI VALLONE)
29/01/2021, 15:15
Juntada - (JRJBFV-BIANCA FISCILETTI VALLONE)
29/01/2021, 15:14
Localização Interna - (JRJVP3-VINÃ�CIUS PASSOS DA SILVA)
29/01/2021, 14:38
Movimentação Cartorária tipo Aguardando resposta de ofício - (JRJHGE-TIMOTHY GARCIA BRISSETTE)
07/01/2021, 11:52
Juntada - (JRJHGE-TIMOTHY GARCIA BRISSETTE)
07/01/2021, 11:51
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJSAW-SÃ�LVIA DE ANDRADE WOISKY RIBEIRO)
17/12/2020, 15:30
Juntada - (JRJSAW-S�LVIA DE ANDRADE WOISKY RIBEIRO)
07/12/2020, 16:25
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJHGE-TIMOTHY GARCIA BRISSETTE)
01/12/2020, 14:28
Certidão - (JRJHGE-TIMOTHY GARCIA BRISSETTE)
01/12/2020, 14:26
Movimentação Cartorária tipo Aguardando resposta de ofício - (JRJHGE-TIMOTHY GARCIA BRISSETTE)
11/11/2020, 17:10
Juntada - (JRJHGE-TIMOTHY GARCIA BRISSETTE)
11/11/2020, 17:09
Juntada - (JRJRAY-RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY)
11/11/2020, 15:54
Juntada - (JRJRAY-RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY)
11/11/2020, 15:53
Juntada - (JRJRAY-RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY)
11/11/2020, 15:53
Juntada - (JRJRAY-RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY)
11/11/2020, 15:53
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJSAW-SÃ�LVIA DE ANDRADE WOISKY RIBEIRO)
06/11/2020, 11:45
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJSAW-SÃ�LVIA DE ANDRADE WOISKY RIBEIRO)
01/09/2020, 16:42
Certidão - Decurso de Prazo - (JRJRAY-RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY)
31/07/2020, 11:28
Devolução de Remessa - (JRJRAY-RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY)
31/07/2020, 11:27
Devolução de Remessa - (JRJRAY-RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY)
31/07/2020, 11:24
Juntada - (JRJSAW-S�LVIA DE ANDRADE WOISKY RIBEIRO)
20/07/2020, 12:51
Juntada - (JRJSAW-S�LVIA DE ANDRADE WOISKY RIBEIRO)
21/05/2020, 08:18
Certidão - (JRJSAW-SÃ�LVIA DE ANDRADE WOISKY RIBEIRO)
20/02/2020, 09:24
Juntada - (JRJRAY-RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY)
12/02/2020, 14:22
Juntada - (JRJRAY-RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY)
12/02/2020, 13:53
Remessa, Carga Para BNDES (BNDES, FINAME, BNDESPAR) por motivo de Manifestação - (JRJRAY-RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY)
10/02/2020, 15:55
Remessa, Carga Para Réu por motivo de Manifestação - (JRJRAY-RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY)
10/02/2020, 15:54
Suspensão por OUTROS - FASE/PROCESSO EXECUÇÃO - (JRJRAY-RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY)
07/02/2020, 14:20
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJRAY-RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY)
07/02/2020, 14:16
Juntada - (JRJRAY-RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY)
07/02/2020, 13:01
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJBFV-BIANCA FISCILETTI VALLONE)
04/02/2020, 13:56
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJSAW-SÃ�LVIA DE ANDRADE WOISKY RIBEIRO)
22/10/2019, 14:35
Devolução de Remessa - (JRJSAW-SÃ�LVIA DE ANDRADE WOISKY RIBEIRO)
22/10/2019, 14:34
Juntada - (JRJSAW-S�LVIA DE ANDRADE WOISKY RIBEIRO)
22/10/2019, 09:55
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Manifestação - (JRJRAY-RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY)
14/10/2019, 13:09
Juntada - (JRJHAT-HELENA ALENCAR GALVAO)
22/08/2019, 13:20
Juntada - (JRJHAT-HELENA ALENCAR GALVAO)
22/08/2019, 13:09
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJHAT-HELENA ALENCAR GALVAO)
08/08/2019, 15:49
Juntada - (JRJRAY-RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY)
06/08/2019, 17:48
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJRAY-RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY)
02/08/2019, 14:09
Juntada - (JRJSAW-S�LVIA DE ANDRADE WOISKY RIBEIRO)
02/08/2019, 14:03
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJSAW-SÃ�LVIA DE ANDRADE WOISKY RIBEIRO)
31/07/2019, 14:17
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJTWX-TÂMARA OLIVEIRA RIOS VILAS BÔAS)
31/07/2019, 10:55
Juntada - (JRJSAW-S�LVIA DE ANDRADE WOISKY RIBEIRO)
25/07/2019, 13:33
Juntada - (JRJRAY-RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY)
04/06/2019, 15:01
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJRAY-RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY)
17/05/2019, 17:34
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJSAW-SÃ�LVIA DE ANDRADE WOISKY RIBEIRO)
08/05/2019, 14:10
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJSAW-SÃ�LVIA DE ANDRADE WOISKY RIBEIRO)
09/03/2019, 11:33
Certidão - Decurso de Prazo - (JRJSAW-SÃ�LVIA DE ANDRADE WOISKY RIBEIRO)
09/03/2019, 11:32
Devolução de Remessa - (JRJSAW-SÃ�LVIA DE ANDRADE WOISKY RIBEIRO)
09/03/2019, 11:31
Devolução de Remessa - (JRJSAW-SÃ�LVIA DE ANDRADE WOISKY RIBEIRO)
09/03/2019, 11:30
Juntada - (JRJSAW-S�LVIA DE ANDRADE WOISKY RIBEIRO)
09/01/2019, 19:06
Remessa, Carga Para Réu por motivo de Manifestação - (JRJRAY-RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY)
10/12/2018, 16:35
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Manifestação - (JRJRAY-RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY)
10/12/2018, 16:34
Intimação de Ato Ordinário - Publicação - (JRJRAY-RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY)
10/12/2018, 16:32
Juntada - (JRJWGD-LETICIA GONZAGA DIAS)
10/12/2018, 13:47
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJWGD-LETICIA GONZAGA DIAS)
10/12/2018, 13:39
Certidão - (JRJWGD-LETICIA GONZAGA DIAS)
10/12/2018, 13:13
Juntada - (JRJWJV-ADRIELE DE JESUS SILVA)
10/12/2018, 13:10
Juntada - (JRJWJV-ADRIELE DE JESUS SILVA)
10/12/2018, 13:10
Juntada - (JRJWJV-ADRIELE DE JESUS SILVA)
10/12/2018, 13:10
Juntada - (JRJWJV-ADRIELE DE JESUS SILVA)
10/12/2018, 13:10
Juntada - (JRJWJV-ADRIELE DE JESUS SILVA)
10/12/2018, 13:10
Juntada - (JRJWJV-ADRIELE DE JESUS SILVA)
10/12/2018, 13:10
Juntada - (JRJWJV-ADRIELE DE JESUS SILVA)
10/12/2018, 13:10
Juntada - (JRJWJV-ADRIELE DE JESUS SILVA)
10/12/2018, 13:10
Juntada - (JRJWJV-ADRIELE DE JESUS SILVA)
10/12/2018, 13:10
Juntada - (JRJWJV-ADRIELE DE JESUS SILVA)
10/12/2018, 13:09
Juntada - (JRJHAT-HELENA ALENCAR GALVAO)
25/09/2018, 16:18
Suspensão por OUTROS - FASE/PROCESSO EXECUÇÃO - (JRJHGE-TIMOTHY GARCIA BRISSETTE)
18/06/2018, 16:13
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJHGE-TIMOTHY GARCIA BRISSETTE)
18/06/2018, 16:00
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJSAW-SÃ�LVIA DE ANDRADE WOISKY RIBEIRO)
22/05/2018, 11:36
Reativação de Suspensão - (JRJSAW-SÃ�LVIA DE ANDRADE WOISKY RIBEIRO)