CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ
Autor
CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA
CPF·Representa: Autor
RENATA TAVARES CUNHA
CPF·Representa: Autor
DANIELLE GARRAO AUGUSTO
OAB/RJ 099124·CPF·Representa: Autor
PAULO MARCOS DOS REIS
OAB/RJ 065946·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 252
17/09/2024, 03:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
02/09/2024, 15:47
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
28/08/2024, 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/08/2024, 19:32
Despacho
26/08/2024, 19:32
Conclusos para decisão/despacho
26/08/2024, 16:39
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF01 Número: 00003241120024025114/TRF2
30/07/2024, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA
APELADO: CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): PAULO MARCOS DOS REIS (OAB RJ065946) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2024. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 5 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 0000324-11.2002.4.02.5114/RJ (Pauta: 77) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA
22/01/2024, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF01 -> TRF2
14/12/2023, 16:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 243
14/12/2023, 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 242
24/11/2023, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
20/11/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242