Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0151666-88.2014.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE
ADVOGADO(A): WLADYMIR SOARES DE BRITO (OAB RJ070347)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial movida pela UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em face de SERVIÇO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO – SASE e de IZAIAS DE SOUSA MACIEL, em que, no Evento 480, a exequente requer a indisponibilidade de bens da parte executada, por meio da CNIB.
Como providência prévia à análise do pedido, no Evento 486, a exequente fora intimada para apresentar o demonstrativo atualizado da dívida.
Evento 520, Doc. 3 - Em resposta, a exequente apresenta o cálculo atualizado do débito e requer o prosseguimento da execução.
Eventos 490, 505, 522, 495 e 510 - Em prosseguimento à ordem exarada no Evento 304, os arrematantes seguiram efetuando os seguintes depósitos em favor da exequente, em contas da Caixa Econômica Federal, referentes ao leilão efetuado nos presentes autos:
a) Valor depositado pela arrematante Jaqueline Alexandra Rocha Viana na conta CEF nº 0625.635. 00029826-2, no total de R$ 5.097,86:
- Evento 490 – 13ª parcela - Valor: R$ 5.097,86 - ID nº 120625000952503124 (depositado em 18/03/2025.
b) Valores depositados pela arrematante Jaqueline Alexandra Rocha Viana na conta CEF nº 0625.635.00049904-7, no total de R$ 10.224,27:
- Evento 505 – 14ª parcela - Valor: R$ 5.097,86 - ID nº 120625000062504092 (depositado em 20/04/2025);
- Evento 522 – 15ª parcela - Valor: R$ 5.126,41- ID nº 120625000532505090 (depositado em 15/05/2025).
c) Valores depositados pelo arrematante Sérgio Humberto Lamego Lacerda na conta CEF nº 0625.635.00049776-1, no total de R$ 95.336,64:
- Evento 495 – 13ª parcela - Valor: R$ 47.668,32 - ID nº 120625000262503278 (depositado em 28/03/2025);
- Evento 510 – 14ª parcela - Valor: R$ 47.668,32 - ID nº 120625000542504097 (depositado em 28/04/2025).
Conclusos, decido.
1 - Da disponibilidade de bens:
A liquidação do dano é no valor de R$ 1.754.300,44, posicionado em 20/05/2025, exclusivamente.
Evidencia-se que inexistiu integral pagamento, tampouco localização de demais bens penhoráveis, após esgotamento das diligências realizadas.
Ante o exposto, decreto a indisponibilidade de bens que constituam o patrimônio imobiliário existente em nome de SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE e de IZAIAS DE SOUSA MACIEL, limitada ao valor total exigível de R$ 1.754.300,44, posicionado em 20/05/2025.
Cadastre-se este ato decisório na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens- CNIB (Provimento nº 39/2014 do CNJ), a fim de garantir o lançamento da restrição na matrícula de eventual imóvel registrado em nome da parte executada.
Após, dê-se vista à exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
2 - Dos depósitos efetuados nos autos:
Após preclusa esta decisão, autorizo o levantamento do depósito judicial vinculado ao presente processo por meio de transferência bancária eletrônica, para assegurar à exequente o pagamento do saldo atualizado, como previsto no parágrafo único do art. 906 do CPC.
Diante dos dados bancários apresentados (Evento 480), comunique-se a Caixa Econômica Federal para a conversão em renda para a União, do saldo integral atualizado das contas da Agência CEF nº 0625.635. 00029826-2, 0625.635.00049904-7 e 0625.635.00049776-1, como imputação de pagamento em favor da parte beneficiária:
- Valor Principal Código GRU: 13805-3 - Unidade Gestora: 257001/00001 - CNPJ nº 00.530.493/0001-71 (Fundo Nacional de Saúde).
Caberá à parte interessada noticiar eventual descumprimento por parte da instituição bancária.
Publique-se. Intimem-se.