Execução Fiscal 0138314-05.2015.4.02.5109 - TRF2 | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF2
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 1.106.860,10
Órgão julgador
Juízo Substituto da 11ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ
00.***.***.0216-53
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Autor
BARRA SUL METAIS LTDA
CNPJ
32.***.***.0001-20
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Reu
CARLOS ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO
CPF
026.***.***-19
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Reu
JOSIANA PAULA TEIXEIRA
CPF
081.***.***-56
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Reu
Advogados / Representantes
FILEMON ROSE DE OLIVEIRA
CPF
061.***.***-05
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·
Representa: Autor
AYRTON BIOLCHINI JUSTO
OAB/RJ 033135
·
CPF
497.***.***-72
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Juntado(a)
07/05/2026, 09:26
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/04/2026
20/04/2026, 15:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 298
14/04/2026, 03:07
Juntada de Petição
09/04/2026, 11:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 299
08/04/2026, 03:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 298 e 300 - Ciência Tácita
03/04/2026, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 26/03/2026 - Refer. ao Evento: 299
26/03/2026, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/03/2026 - Refer. ao Evento: 299
25/03/2026, 02:04
Despacho
24/03/2026, 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/03/2026, 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/03/2026, 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/03/2026, 15:37
Juntado(a)
23/03/2026, 14:37
Conclusos para decisão/despacho
16/12/2025, 21:24
Juntada de peças digitalizadas
01/09/2025, 15:22
Ver todas as movimentações (308)
Todas as movimentações
(308)
Juntado(a)
07/05/2026, 09:26
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/04/2026
20/04/2026, 15:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 298
14/04/2026, 03:07
Juntada de Petição
09/04/2026, 11:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 299
08/04/2026, 03:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 298 e 300 - Ciência Tácita
03/04/2026, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 26/03/2026 - Refer. ao Evento: 299
26/03/2026, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/03/2026 - Refer. ao Evento: 299
25/03/2026, 02:04
Despacho
24/03/2026, 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/03/2026, 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/03/2026, 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/03/2026, 15:37
Juntado(a)
23/03/2026, 14:37
Conclusos para decisão/despacho
16/12/2025, 21:24
Juntada de peças digitalizadas
01/09/2025, 15:22
Juntada de peças digitalizadas
19/08/2025, 19:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 283
15/08/2025, 20:19
Juntada de peças digitalizadas
15/08/2025, 17:57
Juntada de peças digitalizadas
15/08/2025, 17:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 288 - Juntada de peças digitalizadas - 15/08/2025 17:52:55)
15/08/2025, 17:54
Despacho
14/08/2025, 17:13
Conclusos para decisão/despacho
14/08/2025, 16:36
Juntada de peças digitalizadas
14/08/2025, 16:18
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 283
12/08/2025, 12:43
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
05/08/2025, 18:08
Decisão interlocutória
05/08/2025, 13:48
Cooperação Judiciária - Complementar ao evento nº 281
05/08/2025, 13:48
Juntada de peças digitalizadas
23/07/2025, 18:12
Juntada de peças digitalizadas
21/07/2025, 13:15
Juntada de peças digitalizadas
11/07/2025, 15:53
Juntada de peças digitalizadas
09/07/2025, 14:37
Juntada de Petição
08/07/2025, 15:04
Conclusos para decisão/despacho
09/05/2025, 17:26
Juntado(a)
06/05/2025, 12:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 271
01/05/2025, 01:05
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
14/04/2025, 22:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 266
08/04/2025, 19:28
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 266
01/04/2025, 15:43
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 260 e 261
01/04/2025, 01:04
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 266
28/03/2025, 17:39
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 266
17/03/2025, 16:03
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
11/03/2025, 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 260 e 261
09/03/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
28/02/2025, 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
28/02/2025, 17:22
Decisão interlocutória
27/02/2025, 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
27/02/2025, 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
27/02/2025, 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
27/02/2025, 18:03
Conclusos para decisão/despacho
27/02/2025, 14:48
Juntada de Petição
25/02/2025, 15:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 252
24/02/2025, 21:42
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 252
06/02/2025, 15:46
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 246 e 247
05/02/2025, 01:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
04/02/2025, 21:10
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
03/02/2025, 14:56
Juntada de Petição
28/01/2025, 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 246, 247 e 248
26/12/2024, 23:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 245
17/12/2024, 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/12/2024, 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/12/2024, 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/12/2024, 17:19
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
16/12/2024, 17:19
Determinada a intimação
16/12/2024, 14:42
Conclusos para decisão/despacho
12/12/2024, 17:34
Juntada de Petição
12/12/2024, 16:29
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 239
12/12/2024, 13:23
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 239
25/11/2024, 14:24
Expedição de mandado - RJVRESECMA
25/11/2024, 14:19
Decisão interlocutória
22/11/2024, 22:07
Juntada de peças digitalizadas
12/11/2024, 16:49
Juntada de Petição
07/11/2024, 15:21
Juntada de Petição
07/11/2024, 15:05
Conclusos para decisão/despacho
09/10/2024, 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
09/10/2024, 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
08/10/2024, 23:59
Despacho
27/09/2024, 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/09/2024, 16:55
Juntada de Petição
19/08/2024, 11:24
Conclusos para decisão/despacho
13/08/2024, 21:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/08/2024, 21:38
Juntada de Petição
08/08/2024, 16:53
Juntada de Petição
24/07/2024, 16:19
Juntada de Petição
26/06/2024, 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
19/06/2024, 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
19/06/2024, 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/06/2024, 13:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
17/06/2024, 13:55
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 211 e 212
13/06/2024, 01:15
Juntada de Petição
04/06/2024, 11:13
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
27/05/2024, 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 211 e 212
26/05/2024, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
20/05/2024, 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
20/05/2024, 13:59
Decisão interlocutória
16/05/2024, 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2024, 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2024, 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2024, 13:56
Juntada de Petição
23/04/2024, 11:58
Conclusos para decisão/despacho
26/03/2024, 16:50
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 201 e 202
26/03/2024, 03:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
12/03/2024, 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 201 e 202
09/03/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
07/03/2024, 23:59
Juntada de Petição
29/02/2024, 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
28/02/2024, 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
28/02/2024, 11:47
Decisão interlocutória
26/02/2024, 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/02/2024, 17:44
Conclusos para decisão/despacho
24/02/2024, 17:33
Juntada de Petição
23/02/2024, 16:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/02/2024, 06:15
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
17/02/2024, 03:00
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
06/02/2024, 03:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 175 e 176
03/02/2024, 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
30/01/2024, 01:07
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/02/2024
26/01/2024, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/02/2024
26/01/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao INTIMAÇÃO EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BARRA SUL METAIS LTDA EXECUTADO: JOSIANA PAULA TEIXEIRA EXECUTADO: CARLOS ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO EDITAL Nº 510012328570 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Doutor(a) FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRAL, Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, que, por meio do presente EDITAL de LEILÃO E INTIMAÇÃO fica(m) ciente(s) de que o(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), que serve(m) de garantia na ação de execução 01383140520154025109, serão alienados em 1º e 2º leilões eletrônicos, conforme o disposto na Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), na Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), na Resolução CNJ nº 236/2016 e nas condições seguintes. PRIMEIRO LEILÃO: dia 22 de fevereiro de 2024, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 22 de fevereiro de 2024, com encerramento às 14:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015). REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.rioleiloes.com.br PROCESSO: Autos n° 01383140520154025109 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, CNPJ: 00394460021653 e Executado BARRA SUL METAIS LTDA, CNPJ: 32590788000120, CARLOS ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO, CPF: 02685377719 e JOSIANA PAULA TEIXEIRA, CPF: 08160533756 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Caminhão M.Benz/L 1620, LQS-0551, 04/04, azul, diesel, carroceria mecanismo operacional, acoplado Guincho hidráulico para erguimento de caçamba, em bom estado, a saber: – Caminhão M.Benz/L 1620, cor azul, ano de fabricação e modelo 2004/04, placa LQS-0551, Chassi 9BM6953014B380699, Renavam nº. 00832385182, a diesel, carroceria mecanismo operacional, acoplado Guincho hidráulico para erguimento de caçamba, em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), em 02 de março de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 1.388.584,52 (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), em 01 de julho de 2022. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua José Martins Oliveira, 150, frente, São Luís/ Boa Sorte, Barra Mansa/RJ. DEPOSITÁRIO: CARLOS ANTÔNIO DA SILVA NASCIMENTO. ÔNUS: Consta Restrição Judicial de Transferência nos autos nº. 0000036-49.2009.4.02.5104, em trâmite na 3ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ (Baixado); Penhora e Restrição Judicial de Transferência nos autos nº. 0029828-67.2017.4.02.5104, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em trâmite na 3ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos nº. 0000442-65.2012.402.5104, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ (Baixado); Restrição Judicial de Transferência nos autos nº. 0001167-61.2002.819.0007, em trâmite na 1ª Vara Cível de Barra Mansa/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº. 0010744-19.2009.819.0007, em trâmite na 3ª Vara Cível de Barra Mansa/RJ. Outros eventuais constantes no Detran/RJ; Débitos referente a multas no valor de R$ 3.295,23 (três mil, duzentos e noventa e cinco reais e vinte e três centavos); Débitos referente a Taxa de Licenciamento no valor de R$ 183,24 (cento e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), em 18 de dezembro de 2023 BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211 COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente. Em caso de extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes, será devida a remuneração do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem. Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, nos termos do artigo 880 do CPC. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço
[email protected]
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.rioleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado BARRA SUL METAIS LTDA, CNPJ: 32590788000120, CARLOS ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO, CPF: 02685377719 e JOSIANA PAULA TEIXEIRA, CPF: 08160533756, na pessoa de seu Representante Legal, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(s) executado(s) e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 22/01/2024. Eu, Ângela Elizabeth Ferreira de Albuquerque, Diretora de Secretaria da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal, digitei e subscrevo. Assinado pelo(a) MM. Dr(a). FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRAL, Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal. Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0138314-05.2015.4.02.5109/RJ
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/01/2024
25/01/2024, 15:12
Expedição de Edital - leilão
25/01/2024, 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
11/01/2024, 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
09/01/2024, 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 175 e 176
19/12/2023, 23:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 179
13/12/2023, 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
12/12/2023, 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
12/12/2023, 11:05
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 179
11/12/2023, 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
11/12/2023, 09:20
Expedição de mandado - RJVRESECMA
09/12/2023, 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/12/2023, 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/12/2023, 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/12/2023, 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/12/2023, 18:05
Decisão interlocutória
08/12/2023, 20:46
Conclusos para decisão/despacho
29/11/2023, 18:26
Juntada de Petição
24/11/2023, 15:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
23/11/2023, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
04/11/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/10/2023, 11:45
Decisão interlocutória
24/10/2023, 17:45
Conclusos para decisão/despacho
13/10/2023, 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
10/10/2023, 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
10/10/2023, 13:48
Decisão interlocutória
06/10/2023, 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/10/2023, 12:26
Conclusos para decisão/despacho
08/09/2023, 14:50
Leilão realizado - resultado negativo
08/09/2023, 13:43
Juntado(a)
30/08/2023, 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
18/08/2023, 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
18/08/2023, 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
17/08/2023, 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
17/08/2023, 15:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 152 e 153
17/08/2023, 15:54
Decisão interlocutória
16/08/2023, 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/08/2023, 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/08/2023, 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/08/2023, 16:10
Juntada de Petição
08/08/2023, 08:48
Juntada de Petição
08/08/2023, 08:48
Conclusos para decisão/despacho
06/08/2023, 18:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
03/08/2023, 03:02
Juntada de Petição
31/07/2023, 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
31/07/2023, 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
31/07/2023, 18:25
Ato ordinatório praticado
21/07/2023, 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/07/2023, 08:14
Juntada de Petição
20/07/2023, 16:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 136
19/07/2023, 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
11/07/2023, 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
11/07/2023, 18:00
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 136
10/07/2023, 15:01
Expedição de mandado - RJVRESECMA
10/07/2023, 14:17
Decisão interlocutória
09/07/2023, 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/07/2023, 15:32
Conclusos para decisão/despacho
06/07/2023, 14:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
01/07/2023, 01:03
Juntada de Petição
30/06/2023, 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
16/06/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/06/2023, 10:14
Decisão interlocutória
06/06/2023, 10:14
Conclusos para decisão/despacho
30/04/2023, 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
27/04/2023, 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
27/04/2023, 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/04/2023, 19:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
20/04/2023, 01:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 120
03/03/2023, 18:25
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 120
01/02/2023, 10:28
Expedição de mandado - RJVRESECMA
31/01/2023, 17:33
Decisão interlocutória
24/01/2023, 20:34
Conclusos para decisão/despacho
16/01/2023, 16:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/12/2022, 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
01/07/2022, 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
01/07/2022, 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/06/2022, 19:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
30/06/2022, 19:42
Despacho
30/06/2022, 18:38
Conclusos para decisão/despacho
06/05/2022, 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
04/05/2022, 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
04/05/2022, 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/05/2022, 14:14
Decisão interlocutória
01/05/2022, 18:13
Conclusos para decisão/despacho
01/05/2022, 12:41
Redistribuído por sorteio - (RJRES01F para RJRIOEF11S)
06/04/2022, 16:48
Juntada de certidão
06/04/2022, 13:35
Juntada de certidão
06/04/2022, 13:35
Juntada de certidão
06/04/2022, 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
02/02/2022, 01:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 98
16/11/2021, 15:35
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98
18/10/2021, 10:21
Expedição de mandado - RJVRESECMA
15/10/2021, 16:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
01/07/2021, 01:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 89
23/06/2021, 17:40
Juntada de peças digitalizadas
17/03/2021, 19:33
Juntada - Peças Digitalizadas
14/01/2021, 20:47
Juntada de certidão
01/09/2020, 19:14
Juntada de certidão
01/09/2020, 14:51
Juntada de certidão
15/07/2020, 21:57
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89
31/03/2020, 16:47
Expedição de mandado - RJVRESECMA
31/03/2020, 16:21
Despacho/Decisão - de Expediente
11/12/2019, 16:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
02/08/2019, 14:55
Juntada de certidão
02/08/2019, 14:55
Juntada de certidão
14/02/2019, 15:28
Juntada de certidão
14/02/2019, 15:14
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
10/02/2019, 19:55
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado de Penhora - (JRJULG-CLAUDIA LEMOS PEREIRA MANSOUR GUERRA)
27/11/2018, 13:52
Certidão - Anotação - (JRJULG-CLAUDIA LEMOS PEREIRA MANSOUR GUERRA)
27/11/2018, 13:10
Movimentação Cartorária tipo Aguardando atendimento - (JRJULG-CLAUDIA LEMOS PEREIRA MANSOUR GUERRA)
17/08/2018, 09:40
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJULG-CLAUDIA LEMOS PEREIRA MANSOUR GUERRA)
17/08/2018, 09:39
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
06/08/2018, 14:40
Juntada - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
06/08/2018, 09:03
Movimentação Cartorária tipo Manifestação - (JRJULG-CLAUDIA LEMOS PEREIRA MANSOUR GUERRA)
13/07/2018, 13:14
Certidão - Citação/Intimação - (JRJULG-CLAUDIA LEMOS PEREIRA MANSOUR GUERRA)
13/07/2018, 12:54
Devolução de Remessa - (JRJULG-CLAUDIA LEMOS PEREIRA MANSOUR GUERRA)
13/07/2018, 12:51
Remessa, Carga Para Execução Fiscal - Fazenda Nacional por motivo de Manifestação - (JRJULG-CLAUDIA LEMOS PEREIRA MANSOUR GUERRA)
09/07/2018, 09:29
Movimentação Cartorária tipo Aguardando preparar Remessa Externa / Carga - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
11/04/2018, 17:36
Juntada - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
11/04/2018, 06:32
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJMBM-MARCELO BORGES MAXIMO)
16/02/2018, 15:51
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJMBM-MARCELO BORGES MAXIMO)
16/02/2018, 15:50
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado de Citação - (JRJULG-CLAUDIA LEMOS PEREIRA MANSOUR GUERRA)
25/01/2018, 16:37
Movimentação Cartorária tipo Aguardando atendimento - (JRJULG-CLAUDIA LEMOS PEREIRA MANSOUR GUERRA)
15/12/2017, 17:45
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJULG-CLAUDIA LEMOS PEREIRA MANSOUR GUERRA)
15/12/2017, 17:41
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
12/12/2017, 18:20
Juntada - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
11/12/2017, 12:44
Movimentação Cartorária tipo Manifestação - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
01/12/2017, 16:30
Certidão - Citação/Intimação - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
01/12/2017, 16:24
Devolução de Remessa - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
01/12/2017, 16:21
Remessa, Carga Para Execução Fiscal - Fazenda Nacional por motivo de Manifestação - (JRJULG-CLAUDIA LEMOS PEREIRA MANSOUR GUERRA)
27/11/2017, 12:07
Movimentação Cartorária tipo Aguardando preparar Remessa Externa / Carga - (JRJULG-CLAUDIA LEMOS PEREIRA MANSOUR GUERRA)
25/10/2017, 05:58
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJULG-CLAUDIA LEMOS PEREIRA MANSOUR GUERRA)
25/10/2017, 05:55
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
17/10/2017, 13:06
Certidão - Decurso de Prazo - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
16/10/2017, 17:56
Movimentação Cartorária tipo Manifestação - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
31/07/2017, 14:41
Certidão - Citação/Intimação - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
31/07/2017, 14:36
Devolução de Remessa - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
31/07/2017, 14:34
Remessa, Carga Para Execução Fiscal - Fazenda Nacional por motivo de Manifestação - (JRJULG-CLAUDIA LEMOS PEREIRA MANSOUR GUERRA)
24/07/2017, 09:02
Movimentação Cartorária tipo Aguardando preparar Remessa Externa / Carga - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
29/06/2017, 15:20
Juntada - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
23/06/2017, 14:08
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
14/06/2017, 15:14
Juntada - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
12/06/2017, 14:26
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJMBM-MARCELO BORGES MAXIMO)
15/05/2017, 11:24
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJMBM-MARCELO BORGES MAXIMO)
15/05/2017, 11:22
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado de Citação - (JRJULG-CLAUDIA LEMOS PEREIRA MANSOUR GUERRA)
11/05/2017, 07:49
Remessa Interna - (JRJFHR-FL�VIO DA ROCHA PREVOT)
10/05/2017, 12:33
Remessa Interna para Anotação - (JRJULG-CLAUDIA LEMOS PEREIRA MANSOUR GUERRA)
10/05/2017, 10:49
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJULG-CLAUDIA LEMOS PEREIRA MANSOUR GUERRA)
10/05/2017, 10:46
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
02/05/2017, 17:09
Juntada - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
28/04/2017, 12:17
Movimentação Cartorária tipo Manifestação - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
07/04/2017, 16:47
Certidão - Citação/Intimação - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
07/04/2017, 16:26
Devolução de Remessa - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
07/04/2017, 16:21
Remessa, Carga Para Execução Fiscal - Fazenda Nacional por motivo de Manifestação - (JRJULG-CLAUDIA LEMOS PEREIRA MANSOUR GUERRA)
03/04/2017, 11:24
Movimentação Cartorária tipo Aguardando preparar Remessa Externa / Carga - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
26/01/2017, 17:23
Juntada - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
26/01/2017, 17:20
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJMBM-MARCELO BORGES MAXIMO)
19/01/2017, 12:24
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJMBM-MARCELO BORGES MAXIMO)
19/01/2017, 12:23
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado de Citação - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
10/01/2017, 17:19
Juntada - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
10/01/2017, 17:11
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJMBM-MARCELO BORGES MAXIMO)
10/10/2016, 15:48
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJMBM-MARCELO BORGES MAXIMO)
10/10/2016, 15:47
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado de Citação - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
07/10/2016, 12:00
Juntada - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
07/10/2016, 10:57
Movimentação Cartorária tipo Manifestação - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
06/10/2016, 15:09
Certidão - Citação/Intimação - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
06/10/2016, 14:58
Devolução de Remessa - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
06/10/2016, 14:57
Remessa, Carga Para Execução Fiscal - Fazenda Nacional por motivo de Manifestação - (JRJULG-CLAUDIA LEMOS PEREIRA MANSOUR GUERRA)
03/10/2016, 13:12
Movimentação Cartorária tipo Aguardando preparar Remessa Externa / Carga - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
27/07/2016, 13:13
Juntada - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
27/07/2016, 12:11
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJMBM-MARCELO BORGES MAXIMO)
07/07/2016, 12:01
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJMBM-MARCELO BORGES MAXIMO)
07/07/2016, 12:00
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado de Citação - (JRJULG-CLAUDIA LEMOS PEREIRA MANSOUR GUERRA)
21/06/2016, 11:35
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJULG-CLAUDIA LEMOS PEREIRA MANSOUR GUERRA)
21/06/2016, 11:33
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
06/05/2016, 10:43
Juntada - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
05/05/2016, 14:39
Movimentação Cartorária tipo Aguardando preparar Remessa Externa / Carga - (JRJULG-CLAUDIA LEMOS PEREIRA MANSOUR GUERRA)
15/03/2016, 10:34
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJULG-CLAUDIA LEMOS PEREIRA MANSOUR GUERRA)
15/03/2016, 10:26
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJBVJ-ROBERTA SILVA JÚNIOR)
16/02/2016, 17:30
Devolução de Remessa - (JRJBVJ-ROBERTA SILVA JÚNIOR)
16/02/2016, 17:29
Certidão - Citação/Intimação - (JRJBVJ-ROBERTA SILVA JÚNIOR)
16/02/2016, 17:27
Movimentação Cartorária tipo Manifestação - (JRJBVJ-ROBERTA SILVA JÚNIOR)
20/01/2016, 12:14
Certidão - Citação/Intimação - (JRJBVJ-ROBERTA SILVA JÚNIOR)
20/01/2016, 11:39
Remessa, Carga Para Execução Fiscal - Fazenda Nacional por motivo de Manifestação - (JRJBVJ-ROBERTA SILVA JÚNIOR)
07/01/2016, 13:28
Movimentação Cartorária tipo Aguardando preparar Remessa Externa / Carga - (JRJULG-CLAUDIA LEMOS PEREIRA MANSOUR GUERRA)
16/11/2015, 15:06
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJULG-CLAUDIA LEMOS PEREIRA MANSOUR GUERRA)
16/11/2015, 15:05
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJQPW-ANA PAULA LEMOS MALDONADO CRUZ)
10/11/2015, 18:45
Remessa Interna - (JRJFHR-FL�VIO DA ROCHA PREVOT)
10/11/2015, 14:22
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJUYP-JULIANA FERNANDES DE PAULA)
10/11/2015, 14:18
Documentos
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