Execução de Título ExtrajudicialAnuidades OABConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ
Autor
MARCELLO MIRANDA VIEIRA DE CARVALHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCELLE CASTRO CAZEIRA ALONSO FURTADO
OAB/RJ 215303·CPF·Representa: Autor
ERLAN DOS ANJOS OLIVEIRA DA SILVA
OAB/RJ 157264·CPF·Representa: Autor
MARCELLO MIRANDA VIEIRA DE CARVALHO
OAB/RJ 103236·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
30/07/2024, 16:47
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
12/07/2024, 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
04/07/2024, 23:59
Despacho
24/06/2024, 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/06/2024, 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/06/2024, 15:25
Conclusos para decisão/despacho
19/06/2024, 13:43
Juntada de certidão
29/05/2024, 12:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO23 Número: 50917099020224025101/TRF2
07/05/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ERLAN DOS ANJOS OLIVEIRA DA SILVA
APELADO: MARCELLO MIRANDA VIEIRA DE CARVALHO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MARCELLO MIRANDA VIEIRA DE CARVALHO (OAB RJ103236) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de fevereiro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5091709-90.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 352) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
30/01/2024, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO23 -> TRF2
29/08/2023, 17:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para decisão/despacho - 25/08/2023 13:56:06)
25/08/2023, 16:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
25/07/2023, 01:09
Juntada de Petição
14/07/2023, 14:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18