Embargos à ExecuçãoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOEmbargos à Execução
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 0014518-65.1996.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 15
26/02/2025, 19:53
Baixa Definitiva
20/03/2024, 15:42
ISAURA AMARO DA CRUZ SILVA
CPF
Reu
CORDELIA DE FARIAS ALMEIDA
CPF
Reu
CECILIA GUIDOTI DE AQUINO
CPF
Reu
GUANAYRA DE FREITAS PAIVA
CPF
Reu
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
20/03/2024, 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
20/03/2024, 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
19/03/2024, 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
19/03/2024, 19:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 172 e 173
19/03/2024, 19:02
Ato ordinatório praticado
18/03/2024, 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
18/03/2024, 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
18/03/2024, 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
18/03/2024, 10:43
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 0014518-65.1996.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 36, 138, 153
18/03/2024, 10:41
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO24 Número: 00666685620154025101
13/03/2024, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CORDELIA DE FARIAS ALMEIDA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749)
APELANTE: GUANAYRA DE FREITAS PAIVA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de fevereiro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0066668-56.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 407) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
30/01/2024, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO24 -> TRF2