Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002782-96.2014.4.02.5108/RJ EXECUTADO: SAMIRA JEOVANI
ADVOGADO(A): BENEDICTO JOSE BRAGA (OAB RJ045566)
ADVOGADO(A): ANTONIO EDUARDO SIQUEIRA DE MAGALHAES (OAB RJ046901)
DESPACHO/DECISÃO
Os instrumentos contratuais trazidos no evento 162 não se prestam a comprovar a alegação de que o imóvel penhorado nos autos, situado na Rua Protógenes Guimarães, nº 659, Outeiro, Araruama/RJ, CEP 28970-000, ainda se encontraria, no atual momento, locado a terceiros, ?tendo em vista que tais contratos de locação tinham prazo de vigência entre 06/03/2017 e 06/03/2020 e entre 10/10/2019 e 10/10/2022 (?162.3? e ?162.2?, respectivamente), não tendo sido apresentada prova de que tenha ocorrido sua renovação. Diante disso, mantenho o indeferimento, conforme decisão do evento 146, da pretensão de reconhecimento de que tal imóvel consistiria em bem de família protegido pelo entendimento da Súmula nº 486/STJ ("É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família."). Indefiro também o requerimento da União (evento 180.1) de que a executada seja intimada para comprovar que o imóvel em questão é o único de sua propriedade, haja vista que, como já externado na ?decisão do evento 146, "'[n]ão é necessária a prova de que o imóvel onde reside o devedor seja o único de sua propriedade, para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, com base na Lei 8.009/90.' (AgInt no AREsp 1.719.457 / SP, 3ª Turma, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, DJe 11/02/2021; AgInt no REsp nº 2.086.961 / RS, 4ª Turma, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe 03/11/2023)". Demais disso, trata-se de informação que pode ser obtida pela própria exequente, por meio de consulta aos dados da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Assim, intime-se a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) para que informe se há interesse na adjudicação do imóvel penhorado nos autos (Rua Protógenes Guimarães, nº 659, Outeiro, Araruama/RJ, CEP 28970-000, objeto da matrícula nº 47.359, do 2º Ofício de Araruama), conforme previsto no artigo 24 da Lei nº 6.830/80, ou, ainda, se há possibilidade de venda direta pelo Sistema COMPREI, nos termos Portaria PGFN nº 3050, de 06/04/2022. De resto, considerando o insucesso da tentativa de penhora do automóvel indicado pela União no evento 171, em razão de a coexecutada SAMIRA JEOVANI não ter sido encontrada por Oficial de Justiça, em 25/09/2024 (176.1), no mesmo endereço onde havia sido previamente intimada por mandado em 15/06/2023 (135.1), intime-se ?SAMIRA JEOVANI? para, no prazo de 10 (dez) dias, informar seu endereço atualizado, nos termos do art. 77, V, do CPC, e informar a localização atual do veículo automotor PEUGEOT/207HB XR, modelo 2013, fabricação 2013, placa LLW3403, para fins de penhora, nos termos do art. 774, V, do CPC, sob pena de inclusão de restrição de circulação, via sistema Renajud, sobre referido automóvel.