Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ESC EXPRESS LOGISTICA LTDA
EXECUTADO: VALESCA BARCELOS DE CARVALHO
EXECUTADO: ERNESTO SILVA CAMPOS EDITAL Nº 510012443874 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR EUGENIO ROSA DE ARAUJO, JUIZ FEDERAL DA DÉCIMA SÉTIMA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo e Secretaria, com sede na Avenida Rio Branco 243, anexo II – 10º andar – Centro – Rio de Janeiro, a Ação 50829382620224025101 movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de ESC EXPRESS LOGISTICA LTDA E OUTROS. E, constando dos autos que VALESCA BARCELOS DE CARVALHO, CPF: 06873348708, encontra-se em local incerto e não sabido, CITA-A, nos termos do art. 829 CPC, para cumprimento do r. despacho que segue transcrito: "Evento 71;
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5082938-26.2022.4.02.5101/RJ Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s) no banco de dados do sistema RENAJUD e, na hipótese de localização de bens, defiro, desde já, os respectivos bloqueios, conforme requerido, devendo a Secretaria proceder às devidas anotações no referido sistema. Confirmados os bloqueios, nomeio como depositário(s) o(s) próprio(s) executado(s). Lavre(m)-se o(s) termo(s) de penhora, que deverá(ão) conter a indicação do dia, mês, ano e lugar em que ocorreu(eram); os nomes do credor e do devedor; a descrição do(s) bem(ns) penhorado(s), e seu(s) depositário(s), na forma do artigo 838 do CPC. Em seguida, tendo em vista que não constituiu(íram) advogado, expeça(m)-se mandado(s) de constatação, avaliação e intimação do(s) executado(s) para ciência da(s) penhora(s), nos termos do § 2º do art 841, do CPC, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Nesse caso, deverá(ão) informar ao Oficial de Justiça, a localização do(s) veículo(s) penhorado(s), que deverá(ão) ser objeto de certidão, da qual conste, se possível, a descrição do estado de conservação atual do(s) mesmo(s), bem como sua(s) avaliação(ões). Quanto à executada não encontrada, em caso de restrição, deverá ser realizada sua citação por edital e nomeada a Defensoria Pública da União, como curadora especial, intimando-a para os fins devidos. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, dê-se vista ao exequente para que requeira o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos." E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, manda passar o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. DADO e PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 06/02/2024. Eu, (REGINA HELENA VIEIRA PEREIRA LIMA, TÉCNICA JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, (MARIA BEATRIZ MENDES AGUIAR MADUREIRA), Diretora de Secretaria, o conferi.