Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB MS015115A) ADVOGADO(A): DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA (OAB RJ127580)
APELANTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO
APELADO: JULIANA SPENCER SODRE DE ALBUQUERQUE (AUTOR) ADVOGADO(A): BARBARA MEL CASTRO DE ALBUQUERQUE (OAB RJ187417) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 25/06/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 01/07/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 0206482-15.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 132) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA