Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FRANK WITTEMANN (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MARCELO SALLES ANNUNZIATA (OAB SP130599)
APELANTE: JAGUAR E LAND ROVER BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MARCELO SALLES ANNUNZIATA (OAB SP130599) ADVOGADO(A): SAMUEL VIGIANO DA CONCEICAO (OAB SP337341) ADVOGADO(A): LUCAS BORBA DE OLIVEIRA (OAB SP408697) ADVOGADO(A): ANGELA CIGNACHI BAETA NEVES (OAB DF018730) ADVOGADO(A): Marcello Pedroso Pereira (OAB SP205704) ADVOGADO(A): PRISCILA FARICELLI DE MENDONÇA (OAB SP234846) ADVOGADO(A): RODRIGO RAMOS DE ARRUDA CAMPOS (OAB SP157768) ADVOGADO(A): GIOVANNA VASQUES SILVA (OAB SP410755) ADVOGADO(A): GREGORIO VIZOTTO CABALLERO (OAB SP409112) ADVOGADO(A): IGOR DA SILVA MARTINS (OAB SP439036) ADVOGADO(A): IURY PEREIRA LOBATO (OAB DF059144) ADVOGADO(A): KAREN SAYURI TERUYA (OAB SP345503) ADVOGADO(A): MARCELO BRAZ FONSECA (OAB DF043243) ADVOGADO(A): PEDRO DIAS CAVALCANTE JUNIOR (OAB SP338054) ADVOGADO(A): RAQUEL DE ANDRADE VIEIRA ALVES (OAB RJ185772)
APELANTE: TERRY HILL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MARCELO SALLES ANNUNZIATA (OAB SP130599)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): MARCELO D ALENCOURT NOGUEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 17 DE SETEMBRO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE SETEMBRO DE 2024. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5006355-70.2022.4.02.5110/RJ (Pauta: 49) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA