Juízo Federal da 2ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
14/10/2025, 17:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
24/07/2025, 01:02
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 09:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
24/06/2025, 01:04
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
06/06/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
29/05/2025, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
28/05/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5055607-69.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: DANIELA FONSECA SOARES
ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO GARRIDO DA SILVA (OAB SP301495)
SENTENÇA
Chamo o feito à ordem. Tendo em vista a previsão inscrita no art. 494, I do Código de Processo Civil, retifico o relatório da sentença retro a fim de corrigir evidente erro material, mantendo todos demais efeitos da sentença prolatada, conforme segue abaixo. "Trata-se de execução fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 7ª REGIÃO - CRESS- RJ em face de DANIELA FONSECA SOARES, tendo por objeto a cobrança de débitos tributários e respectivas incidências acessórias.(...)" Ato contínuo, intime-se a exequente para comprovar o cancelamento da dívida exequenda, uma vez que a sentença extinguiu o feito pelo pagamento da dívida, tendo transitado em julgado. Com a resposta, intime-se a executada. Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
28/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
27/05/2025, 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
27/05/2025, 16:16
Embargos de Declaração Acolhidos
27/05/2025, 16:16
Conclusos para julgamento
26/05/2025, 10:08
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
26/05/2025, 10:07
Juntada de Petição
20/05/2025, 15:19
Documentos
SENTENÇA
•27/05/2025, 16:16
SENTENÇA
•20/02/2025, 17:09
17/06/2025, 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
06/06/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
29/05/2025, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
28/05/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5055607-69.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: DANIELA FONSECA SOARES
ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO GARRIDO DA SILVA (OAB SP301495)
SENTENÇA
Chamo o feito à ordem. Tendo em vista a previsão inscrita no art. 494, I do Código de Processo Civil, retifico o relatório da sentença retro a fim de corrigir evidente erro material, mantendo todos demais efeitos da sentença prolatada, conforme segue abaixo. "Trata-se de execução fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 7ª REGIÃO - CRESS- RJ em face de DANIELA FONSECA SOARES, tendo por objeto a cobrança de débitos tributários e respectivas incidências acessórias.(...)" Ato contínuo, intime-se a exequente para comprovar o cancelamento da dívida exequenda, uma vez que a sentença extinguiu o feito pelo pagamento da dívida, tendo transitado em julgado. Com a resposta, intime-se a executada. Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
28/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
27/05/2025, 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
27/05/2025, 16:16
Embargos de Declaração Acolhidos
27/05/2025, 16:16
Conclusos para julgamento
26/05/2025, 10:08
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
26/05/2025, 10:07
Juntada de Petição
20/05/2025, 15:19
Baixa Definitiva
09/05/2025, 18:41
Transitado em Julgado
09/05/2025, 18:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
26/04/2025, 01:03
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
14/04/2025, 21:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
28/03/2025, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
10/02/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/01/2025, 15:49
Determinada a intimação
31/01/2025, 15:49
Conclusos para decisão/despacho
31/01/2025, 14:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
29/01/2025, 01:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
15/01/2025, 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
15/01/2025, 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
09/01/2025, 13:16
Expedição de ofício
09/01/2025, 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
06/01/2025, 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
21/12/2024, 23:59
Juntado(a)
11/12/2024, 16:59
Decisão interlocutória
10/12/2024, 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/12/2024, 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/12/2024, 19:16
Conclusos para decisão/despacho
10/12/2024, 16:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
29/11/2024, 01:11
Juntada de Petição
26/11/2024, 10:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
26/11/2024, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
21/11/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
12/11/2024, 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/11/2024, 17:56
Decisão interlocutória
11/11/2024, 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/11/2024, 17:56
Conclusos para decisão/despacho
11/11/2024, 16:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/11/2024, 16:45
Juntada de Petição
06/11/2024, 14:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
18/10/2024, 03:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
10/10/2024, 23:59
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/09/2024, 19:06
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
30/09/2024, 19:05
Juntada de certidão
30/09/2024, 19:03
Decisão interlocutória
18/07/2024, 13:45
Conclusos para decisão/despacho
18/07/2024, 12:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/07/2024, 06:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
01/07/2024, 13:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
01/07/2024, 06:15
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
19/04/2024, 03:00
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
12/04/2024, 03:00
Juntada de Petição
16/03/2024, 15:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
12/03/2024, 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
02/03/2024, 23:59
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 23/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/04/2024
23/02/2024, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 23/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/04/2024
23/02/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 7ª REGIÃO - CRESS- RJ
EXECUTADO: DANIELA FONSECA SOARES EDITAL Nº 510012541262 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL nº 50556076920224025101, movida por CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 7ª REGIÃO - CRESS- RJ contra DANIELA FONSECA SOARES A DRA. JANE REIS GONÇALVES PEREIRA, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, e a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S) DANIELA FONSECA SOARES, CPF: 04456000716, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundos do(s) processo(s) administrativo(s) nº, inscrito no Registro da Dívida Ativa (CDA) sob o(s) nº(s) 00127/2021, e pagar o débito exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias, no valor de R$ 2.994,35 (dois mil, novecentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos), em 24/07/2022, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado, acrescido de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do art. 8º, caput, IV, e art. 9º e incisos, da Lei nº 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução. E como o(s) executados(s) encontra(m)-se em local incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, ficando o(s) executado(s) ciente(s) de que este Juízo funciona na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, 6º andar, Saúde, Rio de Janeiro – RJ. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 21/02/2024. Eu, ALEXANDRE GOES DA CRUZ, Técnico Judiciário, em 21/02/2024, digitei. E eu, CAROLINA DE BRITO EMILIO E FERNANDES, Diretora de Secretaria, conferi. (Ass.) JANE REIS GONÇALVES PEREIRA - Juíza Federal Titular da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5055607-69.2022.4.02.5101/RJ
23/02/2024, 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
22/02/2024, 11:37
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/02/2024
22/02/2024, 11:35
Expedição de Edital - citação
21/02/2024, 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/02/2024, 14:38
Determinada a citação
21/02/2024, 14:38
Conclusos para decisão/despacho
20/02/2024, 21:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
20/02/2024, 21:45
Juntada de Petição
04/01/2024, 16:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
23/02/2023, 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
20/10/2022, 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
20/10/2022, 19:06
Despacho
14/10/2022, 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/10/2022, 18:47
Conclusos para decisão/despacho
14/10/2022, 18:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
14/10/2022, 18:03
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4